Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 652/2025 - GP
Juara-MT, 16 de julho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 047/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
VALDINEI HOLANDA fisinido de forma distal por
MORAES:288440761 MORAES:28844076187
87 Dados: 2025.07.16 16:42:37
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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FE) www. juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 047/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito Especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de
2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação abaixo discriminada:
13.100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
27 Desporto e Lazer
27.813 Lazer
27.813.0010 Juara Sustentável e Criativa
27.813.0010.1946 Instalação de Parque Infantil
44.90.52.00 Equipamentos e Material permanente... R$ 100.000,00
Art. 2º À despesa decorrente do Crédito Especial de que trata o artigo 1º,
correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, na forma dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
05.100 Secretaria Municipal de Finanças
04 Administração
04.123 Administração Financeira
04.123.0032 Gestão Fiscal e Tributaria
04.123.0032.1252 Gestão Administrativa / Aquisição de Veículos
44.90.52.00 Equipamentos e Material permanente ..........us R$ 100.000,00
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232,
de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
VALDINEI HOLANDA Gi NO al por
MORAES:288440761 MORAES:28844076187
87 Dados: 2025.07.16 16:42:49
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Valdinei Holanda Moraes
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Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial, para a aquisição e instalação de um parque infantil, atendendo a uma demanda
latente da nossa comunidade e, acima de tudo, investindo no bem-estar e
desenvolvimento de nossas crianças.
A infância é uma fase crucial para a formação do indivíduo, e o acesso a
espaços de lazer adequados é fundamental para o seu pleno desenvolvimento físico,
mental, social e emocional. Atualmente o nosso município carece de áreas de lazer
seguras e equipadas para crianças, as poucas existentes não estão em boas condições, o
que limita as oportunidades para que nossas crianças possam brincar livremente,
interagir com outras e explorar seu potencial criativo e motor.
A aquisição e instalação de parque infantil moderno, seguro e acessível
trará inúmeros benefícios diretos e indiretos para a população, a saber:
e Promoção da Saúde e Desenvolvimento Físico: O brincar ao ar livre em um parque
incentiva a atividade física, combatendo o sedentarismo e a obesidade infantil. A
escalada, o balanço e o escorregador, por exemplo, contribuem para o desenvolvimento
da coordenação motora, equilíbrio e força muscular.
« Estímulo ao Desenvolvimento Cognitivo e Social: Parques infantis são ambientes ricos
para a socialização. As crianças aprendem a compartilhar, a negociar, a esperar a vez e
a resolver pequenos conflitos, desenvolvendo habilidades sociais e emocionais
essenciais. Além disso, o brincar livre estimula a criatividade, a imaginação e a
capacidade de resolução de problemas.
e Fomento à Inclusão e Integração Social: Um parque infantil bem planejado e acessível
permite que crianças de todas as idades e habilidades, incluindo aquelas com
deficiência, possam brincar juntas, promovendo a inclusão social e o respeito às
diferenças.
e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: Ao proporcionar um local
seguro e agradável, o parque se torna um ponto de encontro para famílias e vizinhos,
fortalecendo os laços comunitários e incentivando a convivência em sociedade. Pais e
cuidadores têm a oportunidade de passar tempo de qualidade com as crianças, criando
memórias afetivas e acompanhando de perto seu desenvolvimento.
e Valorização dos Espaços Públicos: A implantação de um parque infantil revitaliza e
embeleza as áreas públicas, tornando-as mais atrativas e convidativas para toda a
população. Isso contribui para o senso de pertencimento e para a melhoria da qualidade
de vida urbana.
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* Atendimento ao Direito ao Lazer: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
assegura o direito ao lazer como parte fundamental do desenvolvimento infantil. A
criação de um parque infantil é uma forma concreta de o Poder Público Municipal
garantir a efetivação desse direito, demonstrando compromisso com as futuras
gerações.
A dotação orçamentária proposta é um passo essencial para viabilizar a
aquisição de equipamentos de qualidade, que sigam as normas de segurança da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), garantindo a durabilidade e a segurança das
crianças que utilizarão o espaço. É importante que o investimento seja feito em
equipamentos robustos e que demandem baixa manutenção, otimizando o uso dos
recursos públicos.
Diante do exposto, e considerando os inegáveis benefícios que a instalação
de um parque infantil trará para o desenvolvimento de nossas crianças e para a
qualidade de vida de toda a comunidade, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e
Vereadora para a aprovação deste Projeto de Lei. É um investimento no presente e,
principalmente, no futuro de nosso município.
Contamos com a sensibilidade e o comprometimento de Vossas
Excelências, em analisar o presente Projeto em Regime de Urgência, para posterior
aprovação, em prol de uma infância mais feliz e saudável para todos.
VALDINEI Assinado de forma digital
por VALDINEI HOLANDA
HOLANDA MORAES:28844076187
MORAES:28844076 pados: 2025.07.16
187 16:43:04 -04'00'
Valdinei Holanda Moraes
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