Câmara Municipal de Juara - MT :
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 653/2025 - GP
Juara-MT, 16 de julho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 048/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
VALDINEI Assinado de forma digital
por VALDINEI HOLANDA
HOPANDA MORAES:28844076187
MORAES:28844076 Dados: 2025.07.16
8 a cad 16:46:05 -04'00'
aldinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Eh mana
as
SE
&s
=
Wo s
vaz
og?
Ns
B5-
E)
Bia Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 ] Juara-MT ]
fife: wwwjuaramtgov.br | E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 048/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro
de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação abaixo discriminada:
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Juara com Saúde
10.301.0027.2277 | Ampliação, Acesso, e Melhorias - Atenção Primaria
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 100.000,00
FONTE 1.600.3110000 Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, abaixo mencionada, na
forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
VALDINEI HOLANDA “ssinado de forma digital por
VALDINEI HOLANDA
MORAES:288440761 monats:ze824076187
Dados: 2025.07.16 16:46:16
87 q
0400
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niter6i, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa atender a uma necessidade urgente e
inadiável da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra com dotação orçamentária
insuficiente para arcar com despesas de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Essa suplementação é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços
essenciais prestados à população, que dependem diretamente da contratação de
empresas especializadas.
A insuficiência de recursos em rubrica fica comprometido a execução de
atividades fundamentais para a saúde pública.
A insuficiência de suplementação poderá comprometer a qualidade e a
regularidade dos serviços de saúde em nosso município, gerando prejuízos na execução
de programas essenciais de saúde pública e, consequentemente, riscos à saúde e bem-
estar de nossos munícipes.
É imperativo ressaltar que o recurso solicitado será aplicado de forma
criteriosa e transparente, priorizando as despesas mais urgentes e de maior impacto na
garantia da assistência à saúde. A presente suplementação visa unicamente assegurar a
continuidade e aprimoramento dos serviços de saúde, honrando compromisso desta
administração com a qualidade de vida da população de Juara.
Diante do exposto, e considerando a relevância e o caráter de urgência da
matéria, solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para o presente
Projeto de Lei, que visa o bem-estar e a saúde de toda a comunidade.
VALDINEI Assinado de forma digital
HOLANDA por VALDINEI HOLANDA
MORAES:28844076187
MORAES:288440761 Dados: 2025.07.16
87 16:46:27 -0400'
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404