PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002/2025.
AUTOR: Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo V, Art. 100 e
Parágrafo único c/c art. 98, § 2º, inciso VII do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa,
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe a presente
MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta adotada pela
empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de
Energia S/A, em razão das reiteradas reclamações de
consumidores acerca de práticas consideradas abusivas
e desrespeitosas no relacionamento com os usuários de
energia elétrica no município de Juara-MT e em toda a
região, conforme exposto nos termos a seguir:
Senhores Vereadores,
Os vereadores subscritos requerem à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que
encaminhe a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, em razão das reiteradas reclamações de
consumidores acerca de práticas consideradas abusivas e desrespeitosas no relacionamento
com os usuários de energia elétrica no município de Juara-MT e em toda a região, conforme
exposto nos termos a seguir:
De acordo com diversos relatos, a concessionária tem encaminhado a
protesto, em cartório, faturas com apenas 15 (quinze) dias de vencidas, sem a devida
notificação prévia ao consumidor e sem garantir um prazo razoável para a regularização da
pendência. Tal prática viola os princípios do devido processo administrativo, do
contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
além de configurar conduta desproporcional e lesiva à população, especialmente às famílias
de baixa renda.
Mais grave ainda é o fato de que, além de efetuar o corte do fornecimento de
energia como forma de punição pelo atraso, a empresa ainda procede ao protesto
extrajudicial da dívida, gerando ao consumidor custos cartorários expressivos, em um
momento em que ele já enfrenta dificuldades financeiras.
Somam-se a essas práticas abusivas outras inúmeras reclamações registradas
nos órgãos de defesa do consumidor e em plataformas públicas, como o Procon, a Aneel e
o Reclame Aqui, envolvendo:
- Cobranças indevidas e faturas com valores exorbitantes e incoerentes com
o consumo habitual;
- Dificuldades na negociação de débitos e falta de transparência nos canais
de atendimento;
- Postura insensível e ineficiente por parte da concessionária frente às
necessidades dos consumidores.
Além disso, moradores denunciam que a Energisa não atende aos pedidos de
poda de árvores, tanto em áreas urbanas quanto rurais, colocando em risco a rede elétrica e
a segurança da população, especialmente durante o período de chuvas e ventanias. A
negligência nesse serviço preventivo compromete o fornecimento contínuo de energia e
contribui para a ocorrência de quedas e oscilações frequentes no sistema.
Acresce-se a esse cenário a demora inaceitável na religação do serviço de
energia elétrica, mesmo em casos de queda de chave, como frequentemente ocorre no
Distrito Administrativo de Paranorte, Gleba Pedreira, Assentamentos e Linha Pedro
Damião, onde os moradores têm relatado esperas que variam de 7 a 11 dias para o
restabelecimento do fornecimento. Essa conduta expõe famílias e produtores rurais a
prejuízos econômicos e condições indignas, especialmente em áreas distantes da sede do
município.
Dessa forma, manifestamos nossa indignação e repúdio diante de tais
condutas, que ferem o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), afrontam a
dignidade do cidadão e representam uma afronta aos direitos fundamentais da população.
Requer-se, por fim, que cópia desta Moção seja encaminhada às seguintes
autoridades e instituições, para que tomem ciência dos fatos aqui relatados e adotem
providências no âmbito de suas competências:
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A;
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Mato Grosso – AGER;
Procon Central do Estado de Mato Grosso;
Deputados Federais do Estado de Mato Grosso;
Senadores do Estado de Mato Grosso;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal.
Para que tomem ciência e, sobretudo, providências quanto às condutas aqui
denunciadas.
Câmara Municipal de Juara-MT, 30 de julho de 2025.
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador