Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 720/2025 - GP
Juara-MT, 1º de agosto de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 055/2025 - Autoriza município de Juara a firmar Contrato de Cessão de Uso de
Bem Imóvel com a Associação Anjos de Amor, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
VALDINEI HOLANDA por VALDINEI HOLANDA
MORAES:288440761 MORAES:28844076187
87 Dados: 2025.08.01
15:49:50 04/00"
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 055/2025
Autoriza município de Juara a firmar
Contrato de Cessão de Uso de Bem Imóvel com
a Associação Anjos de Amor, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso, do
imóvel a seguir descrito, à Associação Anjos de Amor, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 43.866.422/0001-57, com na Rua Francisco de Ventrame, 26-5,
Parque Kennedy, CEP: 78575-000, Cidade Juara/MT.
I- Lote 01 da Quadra nº 01, com área de 1.616,00m?, do loteamento
denominado Santa Rosa, com edificação em alvenaria, com área de aproximadamente
500,00m?, situado na Rua Roberto Boesing, matricula n 12.104 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Juara-MT.
Parágrafo único. A utilização do imóvel se destina ao desenvolvimento das
atividades da Associação Anjos de amor, sem distinção de raça, nacionalidade, cor, sexo,
condição social e idade, e tem como objeto social àqueles descritos no seu Estatuto.
Art. 2º A Cessionária somente poderá realizar edificação no imóvel
mediante autorização expressa do município, atendida das normas da legislação vigente.
Art. 3º A presente cessão de uso do imóvel descrito esta Lei terá o prazo
de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo a ser
firmado pelas partes.
$ 1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar
de imediato o uso do imóvel ao Município.
$ 2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
$3º Revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas
benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização.
$ 4º Ao final da vigência de 20 (vinte) anos de cedência, de forma
ininterrupta, conforme previsto no caput deste Artigo, não se gerará nenhum direito de
indenização para a Associação, por eventuais melhorias e/ou construções realizadas no
local,
Art. 4º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a
entidade deverá atender as seguintes disposições legais:
I- não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a
Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União.
Il - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do art. 195 da Constituição
Federal.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Art. 5º O imóvel objeto desta Lei não poderá ser vendido, hipotecado,
cedido, alugado nem dado em garantia a agências financiadoras, devendo constar no
Termo Cessão de Uso do Imóvel as cláusulas de inalienabilidade e indisponibilidade para
locação, arrendamento ou oferecimento em garantia, consistindo qualquer uma dessas
práticas em motivo para a reversão da cessão e retomada do imóvel pelo Poder Público
Municipal, sem gerar direito de qualquer indenização ao cessionário.
Art. 6º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta
Lei, a edificação, manutenção e conservação do imóvel correrá por conta exclusiva da
Cessionária, que deverá zelar, guardar e conservá-lo, mantendo-o íntegro e em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo único. Inclui-se nesta manutenção e demais serviços necessários
para que não haja deterioração do bem.
Art. 7º As benfeitorias eventualmente construídas no imóvel serão
incorporadas ao mesmo, sem que haja direito da Cessionária à indenização ou retenção
das mesmas no caso de eventual reversão da Cessão de Uso do Imóvel autorizada pela
presente Lei.
Art. 8º O Termo de Cessão poderá ser rescindido se assim desejarem as
partes, ou caso o bem cedido seja utilizado para outras atividades não previstas em Lei.
Art. 9º Fica dispensada a realização de licitação para a cessão de uso de que
trata esta Lei.
Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 377/1991.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado de forma digital
VALDINEI HOLANDA or vALDINEI HOLANDA
MORAES:288440761 MORAES:28844076187
87 Dados: 2025.08.01 15:50:04
-0400'
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do Município
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Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei, que autoriza o Município de Juara a firmar Contrato de Cessão de Uso de Bem
Imóvel municipal com a Associação Anjos de Amor, entidade sem fins lucrativos, de
destacada atuação na promoção de ações sociais e comunitárias voltadas à população em
situação de vulnerabilidade,
A presente proposição se fundamenta na necessidade de garantir
estrutura física adequada e estável para o pleno desenvolvimento das atividades da
referida associação, que presta relevantes serviços de acolhimento, orientação e
assistência social no município. O imóvel indicado — localizado na Rua Roberto Boesing,
com área construída de aproximadamente 500 m? — encontra-se apto para essa
destinação, sendo atualmente patrimônio público subutilizado, cuja utilização pela
entidade ampliará sua função social.
Importa destacar que a cessão se dará mediante critérios rigorosos de
legalidade e responsabilidade, como previsto na minuta legal anexa. O contrato será
firmado por prazo inicial de 20 (vinte) anos, prorrogável, mas condicionado a obrigações
específicas da cessionária quanto à preservação do imóvel, uso exclusivo conforme
finalidade estatutária, regularidade fiscal, e vedação expressa de comercialização,
locação ou transferência a terceiros.
A Associação Anjos de Amor é pessoa jurídica regularmente constituída,
inscrita no CNPJ nº 43.866.422/0001-57, reconhecida pela sua contribuição concreta ao
bem-estar de crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de risco, promovendo
inclusão, dignidade e cidadania, com histórico de parceria responsável com o poder
público e a comunidade local.
Neste contexto, a presente iniciativa não se trata de mera concessão
patrimonial, mas sim de um instrumento estratégico de fortalecimento das políticas
públicas municipais na área social, viabilizando, sem ônus ao erário, a expansão de
atividades essenciais para o desenvolvimento humano e a redução das desigualdades
sociais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação desta proposição, certos de que ela representa um avanço institucional e
social para o Município de Juara, com impactos positivos diretos na vida de nossa
população mais vulnerável.
VALDINEI HOLANDA, faso toma gti po
VALOINEI HOLANDA
MORAES:288440761 Mommesasaanors?
87 Dados: 2025080! 155016-0400
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
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prazo previsto no artigo 2º desiu Loi, o inóvel retornará 2o do
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vigor nº data do sur rublicação, rovosidas 28 disposições em *
contrário.-
tutincto do “refeito .unicipul de
Juara, Dotado de sto Grosso, eu 15 de icrço de 1,99.