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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 054/2025- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id3527

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição em Discussão Única
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer
2025-08-01 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T17:32:01.087226-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 717/2025 - GP
Juara-MT, 31 de julho de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Ençaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 054/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
e
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
ara Municipal de Juara - MT
Legislativo
01/08/2025 - Horário: 15:45
TOCOLO GERAL 1634/2025
Eua NREroi, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I
Pas CEP: 78575-000 | Juara-MT
Osite: Wnftw.juara.mt.gov.br
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 054/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no
valor de R$ 83.664,44 (oitenta e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos), na dotação abaixo discriminada:
02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito
06 Segurança Publica
06.122 Administração Geral
06.122.0022 Emendas Parlamentares
06.122.0022.2682 | Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 017/2024, de autoria
dos Vereadores Sandy, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz, Léo Boy, Zé
Galvão e Welington Martins - Aquisição de Material de Consumo para o
Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG).
33.50.43.00 Subvenções Sociais ....u E « R$ 83.664,44
FONTE 15000000750 - Réciisos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º, correrão
por anulação parcial ou total da dotação, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei
Federal nº 4320/64.
02.005 Chefia de Gabinete do Prefeito
06 Segurança Publica
06.122 Administração Geral
06.122.0022 Emendas Parlamentares
06.122.0022.2651 Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 017/2024, de autoria
dos Vereadores Sandy, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz, Léo Boy, Zé
Galvão e Welington Martins - Transferência de Recursos Financeiros ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) para aquisição
de equipamentos de visão.
33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 83.664,44
FONTE 15000000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 4º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento
exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232, de 09 de outubro de
2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº
2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 ] Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa a criação de dotação orçamentária, por meio de emenda parlamentar, destinada
à aquisição de material de consumo para subvenção ao Conselho Comunitário de
Segurança (CONSEG) de Juara. Esta iniciativa busca fortalecer as ações de segurança
pública em nosso município, reconhecendo o papel fundamental que o CONSEG desempenha
na articulação entre a comunidade e as forças de segurança.
O CONSEG de Juara é uma entidade de suma importância para a construção
de um ambiente mais seguro e tranquilo em nossa cidade. Atuando como um elo entre os
cidadãos, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Promotoria de Juara, o Conselho promove a
participação comunitária na discussão e proposição de soluções para os desafios da
segurança. Suas reuniões periódicas e ações de conscientização são essenciais para
identificar problemas, planejar estratégias e monitorar resultados, contribuindo
diretamente para a redução da criminalidade e o aumento da sensação de segurança na
população.
No entanto, para que o CONSEG possa cumprir sua missão de forma eficaz, é
imprescindível que disponha dos recursos básicos para o seu funcionamento diário.
Atualmente, o Conselho enfrenta desafios na manutenção de suas atividades devido à
escassez de material de consumo. Itens como papel, material de escritório, água, café entre
outros itens, insumos para a realização de reuniões e eventos são fundamentais para a sua
rotina administrativa e operacional. A falta desses materiais básicos compromete a
organização de documentos, a comunicação com a comunidade, a realização de eventos e até
mesmo a simples recepção dos participantes em suas reuniões.
A dotação orçamentária via emenda parlamentar proposta neste Projeto
de Lei é uma forma direta e transparente do Poder Legislativo Municipal demonstrar seu
apoio e compromisso com a segurança pública e com o trabalho voluntário dos membros do
CONSEG.
Investir no CONSEG é investir na participação cidadã, na prevenção da
criminalidade e na construção de uma Juara mais segura para todos. A pequena, mas
significativa, aquisição de material de consumo fará uma grande diferença no dia a dia do
Conselho, permitindo que seus esforços se concentrem naquilo que é mais importante: a
segurança de nossa população.
Diante do exposto, e considerando os inegáveis benefícios que esta medida
trará para a segurança pública de Juara, conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres
Vereadores e Vereadora para a aprovação deste Projeto de Lei.
Valdinei SR Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
(90)
|) CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUARA-MT
OFICIO 001/2025 Juara 08 de Julho
de 2025
Ex.sr.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito de Juara/MT
Juara/MT
Assunto: Emenda Parlamentar Impositiva
Excelentíssimo Senhor
O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juara (CONSEGy/Juara), por meio
deste ofício, vem respeitosamente solicitar a alteração do Lei Municipal nº 3.245, de 10
de janeiro de 2025, especificamente no que se refere à Emenda Parlamentar Impositiva
Individual nº 017/2024, de autoria da Câmara Municipal de Juara.
Solicitamos que a destinação do valor mencionado na referida emenda seja alterada para
contemplar o pagamento de;
I + Aquisição de produtos de limpeza, materiais de expediente e pequenos insumos
operacionais;
IH — Reparos e melhorias estruturais em prédios utilizados pelas forças de segurança
pública;
HI —» Apoio logístico e estrutural às ações preventivas e operacionais
Adicionalmente, pleiteamos que o valor da emenda seja repassado mensalmente por meio
de convênio ou fomento, conforme a modalidade mais adequada.
O CONSESG será responsável pela aplicação correta dos recursos e deverá prestar contas
à Administração Pública Municipal nos prazos e condições estabelecidos na legislação
vigente, apresentando relatórios e documentos comprobatórios da execução.
(Morcal BAAL
Ronael Bomdespacho da Silva ROTOCOLO NS PO E NR
Presidente do CONSEG ara É) OD 425
amáRiO: E ca
Gestão 2025 — 2029 à m —
Rua; Vítor Assis Brasil 652W, Jardim Boa Vista, CEP 78575-000, Juara Mato Grosso.
WhatsApp (66) 99626-6109 Instagram: Qconsegjuara — e-mail:
consegjuara(Dgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Ofício nº 163/GVEM/2025.
Juara - MT, 29 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Juara —- MT
Cle ;
llustríssima Senhora
Marcia Aparecida Gomes Bachega
Departamento de Contabilidade
Juara-MT
Senhor Prefeito,
Vimos por intermédio deste, solicitar a Vossa Excelência a possibilidade
de efetuar a alteração da Emenda Parlamentar de autoria destes signatários,
conforme abaixo:
| - Emenda Parlamentar nº 017/2024 — de autoria dos Vereadores
Sandy, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz, Léo Boy, Zé Galvão e Welington Martins —
Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Juara (CONSEG) para a aquisição de equipamento de visão noturna para
a Polícia Militar de Juara, no valor de R$ 83.664,44; para Aquisição de Material de
Consumo para o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juara
(CONSEG), no valor de R$ 83.664,44 (oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e
quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Certos do vosso atendimento, elevamos protesto de estima e distintas
* considerações.
Atenciosamente,
) 9
ball José DE Lao Filho
e (Eraldo Markito) (Zé Galvão)
£ Vereador Vereador
É “RA MUN, UE JUAR£
2 .OTOCOLO Nº: L
ata: 2 Adi] [E
RA RIA:
Ed
“nww.juara.mt.leg.br / camarajuaraDhotmail.com / camara(QDjuara.mt.leg.br
Ouvidoria: ouvidoriamjuara mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
E PLENÁRIO DE
ted Câmara Municipal de Juara « MT se
O 7
ER DELIBERAÇÕES
E Pata. MRI 2024 Mono 409 EMENDA IMPOSITIVA AO
a |. o ORÇAMENTO Nº 017/2024
AUTORES: Vereadores Sandy de Paula, Eraldo Markito, Marta Dalpiaz, Léo Boy,
Zé Galvão e Welington Martins.
EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAMENTO
EMENDA IMPOSITIVA QUE ALTERA
PROJETO DE LEI QUE “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JUARA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Nos termos do artigo 85, Inciso VI do Regimento Interno (RI) da Câmara
Municipal de Juara, bem como $ 1º do artigo 62-A da Lei Orgânica do Município (LOM),
encaminho a presente EMENDA IMPOSITIVA, para a Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização — referente ao Projeto de Lei Municipal nº 056/2024 do Prefeito Municipal
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro de
2025, em análise.
Art. 1º Fica modificado no Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro 2025”, com transferência de
recursos para o Órgão e Unidade Orçamentária detalhada no quadro abaixo:
Órgão
Unidade Orçamentária
02 - Gabinete do Prefeito
02.005 - Chefia de Gabinete Do Prefeito
06 — Segurança Pública
Sub-Função 06.122 — Administração Geral
Despesa 3.3.90.41 Contribuições
Fonte | 1.500.0000.000
Descrição/Atividade/Ação Valor
| Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Comunitário de R$ 83.664,44
Segurança Pública de Juara (CONSEG) para a aquisição de
= | equipamento de visão noturna para a Polícia Militar de Juara.
p
www juara.mt.leg.br j camarajuara(Dhotmail.com ! camaraQDjuara.mt.leg.br
E Ouvidoria: ouvidoriaQ)juara.mt.leg.br / 0800.643-1009 /66 3556-3601
ua Nelson Taborda Lacerda, 59-5 - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
orçamentário com contrapartida de anulação no quadro de valores inicialmente da Secretaria
de Finanças, conforme detalhamento abaixo: a
[ Órgão 99 - Reserva de contingência ou reserva legal do
rpps
Unidade Orçamentária 99.999 — Reserva de contingência |
Função 0032 — Gestão Fiscal e Tributária
Sub-Função 9999 — Reserva de Contingência
Programa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência ou Reserva
do RPPS ca
Sub(Proj./Ativ/Oper.Esp) | 1.500.0000.000
Despesa 99 — Reserva de contingência ou reserva legal do
FPpS...
EE 99.999 — Reserva de contingência |
Valor R$ 83.664,44 |
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2024.
Ud, ci
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
2 | |
(Marta Dal (Welington Martin
Vereado '
J . Gião Filho — Valdinf-X aviçhioli
(Zé Galvão) (Léo Boy)
Vereador 'Vereador
www.juara.mt.leg.br / camarajuara(Dhotmail.com !! camaraQdjuara.mt.leg.br E
E Ouvidoria: ouvidoriaQjuara.mt.leg.br / 0800.643-1009 / 66 3556-3601
ua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
O valor destinado a cada vereador para propor emendas é de 2% da receita
corrente líquida do ano anterior. Ainda é previsto por nossa Lei Orgânica Municipal em
seu Art. 62-A, que deste percentual, 50% devem ser empregados em ações e serviços de
Saúde.
A Câmara Municipal tem direito a sua autonomia financeira e administrativa, .
competência para elaborar a Lei Orgânica do município e legislar sobre assuntos de interesse
local, além disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentárias (PPA, LDO,
LOA).
Não obstante avanços são importantes. que essa autonomia seja ampliada e
que o Poder Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade, atuando como uma
caixa de ressonância entre o Poder Executivo e o Municipe.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta emenda que irá
atender o anseio da comunidade local.
Plenário Daury Riva, Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2024.
Cl, Vendi hq
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
pa J. Martins z
(Welington Martins 7
Veréador ////
Not , né
(Zé Galvão) '
Vereador “=. | Vereador
www.juara.mé.leg.br ! camarajuaraQDhotmail.com / camara(Djuara.mt.leg.br
Ouvidoria: ouvidoriaDjuara.mt.leg.br / 0800,.643-1009 / 66 3556-3601
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefone 66 3556-1260 - CEP 78575-000 - Juara - MT

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