PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 022/2025
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Vera. Patrícia Vivian, Ver. Zé Galvão e Ver.
Eraldo Markito.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de Leis c/c Art. 14,
§ 2º da Lei Orgânica do Município de Juara,
requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que
encaminhe este Requerimento ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, senhor Valdinei Holanda
Moraes, solicitando informações detalhadas
acerca dos serviços prestados pela empresa
Schneider e Munhoz Advogados Associados, com
contrato vigente junto à Prefeitura Municipal de
Juara.
Os vereadores que estes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no princípio da publicidade e no dever de fiscalização dos atos
da Administração Pública, vem requerer a Vossa Excelência que, no prazo legal, preste as
seguintes informações:
Relatório detalhado de todos os serviços jurídicos prestados pela empresa Schneider
e Munhoz Advogados Associados (CNPJ: 22.807.196/0001-63), contratada pela Prefeitura
Municipal de Juara para consultoria jurídica, incluindo:
Pareceres emitidos;
Consultas realizadas;
Relatórios técnicos e jurídicos elaborados;
Atividades executadas no período de janeiro de 2024 até a presente data;
Relação completa das Notas Fiscais emitidas pela referida empresa, com
respectivos números dos empenhos, liquidações e pagamentos realizados
nos anos de: 2024, no montante total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais); 2025, até o momento, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais);
Esclarecimento formal e justificado do motivo pelo qual, conforme
declaração do Chefe do Executivo em entrevista à Rádio Tucunaré de Juara,
não foi possível deliberar sobre a ausência de coleta de lixo no município
em razão de férias dos procuradores municipais, mesmo havendo empresa
de consultoria jurídica contratada especificamente para prestar suporte à
Procuradoria e demais órgãos da administração;
Esclarecimento específico sobre a ausência de manifestação da Prefeitura
Municipal de Juara no processo judicial de nº 001543-13.2025.8.11.0018,
em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Juara, referente a Mandado de
Segurança Cível, cuja intimação foi recebida e ignorada, resultando em
perda de prazo, apesar de se tratar de matéria de grande interesse público,
envolvendo valores expressivos e a possível condenação do Município.
Diante da gravidade das omissões administrativas mencionadas, bem como da
necessidade de transparência e controle dos recursos públicos, requer-se que todas as respostas
sejam instruídas com os documentos comprobatórios respectivos (cópias dos pareceres, notas
fiscais, memorandos de solicitação de serviços, contratos e aditivos, e demais peças relevantes).
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Juara-MT, 01 de agosto de 2025.
Ver. Luciano Olivetto
(Luciano Olivetto)
Vereador
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador