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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Oficio nº 482/GP/2017
Juara-MT, 18 de agosto de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 034/2017 — Altera a Lei Municipal nº 2.399, de 16 de abril de 2014,
para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Atenciosamente, |, À
Câmara Municipal de Juara MT
DA
PROTOCOLO G
Data: 21/08/2017 Horária: 17:52
Legislativo -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Justificativa
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de
Leis, por intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal nº
034/2017 — Altera a Lei Municipal nº 2.399, de 16 de abril de 2014.
Essa alteração é necessária para atualização dos valores dos
incentivos pelo exercício de atividade em local de difícil acesso, para cumprimento
de programa federal “Mais Médicos”, ressaltando que desde o ano de 2014 não
houve atualização na legislação.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus nobres
Pares, o presente Projeto de Lei Municipal para deliberação em Regime de
Urgência, após as deliberações procedam a sua votação final.
Juara-MT, 18 de ago Sto de 2017.
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ii ESTADO DE MATO GROSSO
AR a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
“Sã ur
Projeto de Lei Municipal nº 034, de 18 de agosto de 2017.
Altera a Lei Municipal nº 2.399, de 168 de
abril de 2014.
A Câmara Municipal Aprova;
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 2.399, de 16 de abril de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Bolsa Auxílio Moradia e o Auxilio Alimentação
compreenderão o valor de até 3.200,00 (três mil e duzentos reais),
destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos,
sendo percebidas na seguinte proporção:
| - Bolsa Auxilio Moradia, fica estipulado mensalmente no valor de
R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais);
tl - Auxilio Alimentação, fica estipulado mensalmente no valor de
R$ 700,00 (setecentos reais); e
Ill - Despesa com locomoção, ficando estipulado mensalmente o
valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para o
profissional médico que atender na zona rural ou em localidade de
difícil acesso.
[A
$ 2º Revogado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
das disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.428/2014.
Juara-MT, 18 de agosto de 2017.
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