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materia nº 89/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaIndicação n° 019/2025- Indicando à Divisão Municipal Executiva de Trânsito e Transporte Rodoviário – DIMUTRAN, sugerindo que seja realizada a devida sinalização horizontal na Avenida Maranhão, no cruzamento com a Rua São Geraldo e a Rua Natal, tendo em vista que o referido ponto apresenta intenso fluxo de veículos, especialmente nos horários de pico, gerando confusão e insegurança aos motoristas.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada Ao arquivo.
2025-09-04 Proposição arquivada Resposta recebida e encaminhada ao Vereador via Whatsapp.
2025-09-03 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário
2025-08-26 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 019/2025
AUTOR: Alex – Vereador
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório à 
Divisão Municipal Executiva de Trânsito e 
Transporte Rodoviário – DIMUTRAN, sugerindo 
que seja realizada a devida sinalização horizontal 
na Avenida Maranhão, no cruzamento com a Rua 
São Geraldo e a Rua Natal, tendo em vista que o 
referido ponto apresenta intenso fluxo de veículos, 
especialmente nos horários de pico, gerando 
confusão e insegurança aos motoristas.
A presente indicação tem por objetivo atender às demandas de motoristas e
moradores da região quanto à sinalização da Avenida Maranhão, no cruzamento com a Rua São 
Geraldo e a Rua Natal, conforme imagem a seguir:
Destaco que, a abertura do canteiro central é bastante extensa, o que dificulta a 
percepção clara da via preferencial e das possibilidades de conversão, ocasionando situações de 
risco e frequentes desentendimentos entre condutores. A implantação de sinalização horizontal 
adequada, seja por meio de linhas de divisão de fluxo ou setas indicativas de direção, contribuirá 
significativamente para a organização do tráfego e para a redução de acidentes no local.
A proposta encontra fundamento no art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro 
(Lei nº 9.503/1997), que dispõe que o trânsito seguro é direito de todos e dever dos órgãos e 
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entidades do Sistema Nacional de Trânsito, os quais devem assegurar condições de circulação 
seguras e ordenadas.
Diante do exposto, encaminho a presente indicação a DIMUTRAN, para que avalie 
a adoção das providências necessárias à melhoria da sinalização horizontal no cruzamento 
mencionado, em benefício da segurança viária e do bem-estar da coletividade.
Câmara Municipal de Juara - MT, 25 de agosto de 2025.
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador 

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