Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 798/2025 - GP
Juara-MT, 28 de agosto de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 059/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipala proceder à permuta de área
de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
e:
Valdinei Holânda Moraes
Prefeito do Município
OCOLO GERAL 1885/2025
29/08/2025 - Horário: 15:36
Legislativo
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:
À Erói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I
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| Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I
Ouvidoria: 66-3556-9404 l
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 059/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à permuta de área de propriedade
do Município, na forma que especifica e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de
propriedade do Município de Juara por imóvel de propriedade de Luiz Ito e Elza Mieko
Ito, residente neste Município de Juara-MT.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Juara a ser permutado
compreende o Lote nº 03, da Quadra 05, situado no loteamento denominado Jardim
Itália, neste Município e Comarca de Juara-MT, com área de 312,50m?, conforme
Matrícula nº 10.397, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e Juara - MT,
Art. 3º O imóvel de propriedade de Luiz Ito e Elza Mieko Ito, a ser
permutado, compreende uma área urbana com 306,29m?, parte da matricula nº 1.836
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual,
com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de
qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput fica condicionada a
possibilidade de regularização do título do imóvel permutado em nome do município.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, os trâmites
necessários à escrituração do imóvel.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
Municipal nº 059/2025, que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à permuta de
área pertencente ao Município de Juara, conforme especificado na proposição.
A presente medida justifica-se pelo interesse público na adequação e
regularização patrimonial, tendo em vista que a área objeto da permuta apresenta
características que possibilitam melhor aproveitamento e funcionalidade para o
Município, além de atender aos princípios da economicidade, da eficiência e da boa
gestão administrativa.
Cumpre destacar que a negociação proposta se processa de forma
equilibrada, uma vez que os imóveis foram devidamente avaliados, resultando em
equivalência justa e sem qualquer ônus financeiro ao erário. Ressalte-se, ainda, que a
permuta está condicionada à regularização do título em nome do Município, o que
garante a plena segurança jurídica do ato e preserva o patrimônio público.
Portanto, trata-se de medida legítima, pautada no interesse coletivo, que
visa resguardar o patrimônio municipal, atender às necessidades da Administração e
oferecer maior funcionalidade ao uso dos bens públicos.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à consideração dos
nobres vereadores, certo de poder contar com a costumeira atenção e aprovação desta
Casa Legislativa.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Sta. Fé do Sul; ROSANGELA QUEIROZ RIBEIRO EG nº -24,177.503-6-SP e €
199 092 318-19, brasileiros, casada com HHLZO AUANFCIDO BI :
de escritório, residente e domiciliada em
18, 3º e 4º auentes representados por seu :
NASCIMENTO DE QUELROZ, ecima já qualificado, nca termos das procur: 6
mencionadas na Escritura; e DORIVAL NASCINENTO DE QUEIROZ, RG nº 218,%
MT, brasileiro, e sua milher: DIRCE MARIA BAKEOSA DE QUEIROZ, RO nº 4%
02-NT, tranileiros, casados ingcritos no C> vonf 206.878.691-53,
tuncário, ela professora, residentes e do »5 nesta cidade, ADQU
RENTE: INIZ JZO, brasileiro, comerciante, Caic
Reginc de Comunhão Parcial de bons na vi. D
ãa C.1.RG nº 1.260.587-PR e CPF nº 236. 335.05
do nesta cidade. Forma do Título: Escri tura Tl
Cartório do 2º Ofício dc Juara-i?., pelo Taí
da Silva., às fla, 025 a 026v? do Livro k/4
304,00., Conâizoes: as iesaio; Imponto «e Certi
Ofícic INCRA/NT/C/12 1001/90 expedido em
Divisão de Cedastro e Triburação do INCk
Municipai nº 500/82 de 10.12.52, que auto
eriturar o iceferido imóvel, para fins exc
te do Prefciso Municipal de dusra-K?, (a) Je
20,00. Juara-lit., 03 ãe Dezembro de 1.593, v
Rivair da Silva Alves - Escrevente Jura
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Decreto nº 2.243, de 16 de junho de 2025.
Declara de Utilidade Pública área urbana
destinada ao prolongamento da Avenida
Vereador Walter Lauro, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de prolongamento da
Avenida Vereador Walter Lauro, uma área urbana com 306,29m?, parte da matricula nº
1.836 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, de propriedade
particular, localizada na Cidade de Juara-MT.
Art. 2º Fica o Município autorizado a promover as medidas administrativas
e/ou judiciais para que a área seja convertida para o município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 16 de junho de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br l Ouvidoria: 66-3556-9404
l
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Gabinete do Prefeito
Decreto nº 2.248 de 1º de julho de 2025.
Dispõe sobre desapropriação de área privada
para o prolongamento da Avenida Vereador
Walter Lauro, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o Decreto nº 2.243, de 16 de junho de 2025 que, Declara de
Utilidade Pública área urbana destinada ao prolongamento da Avenida Vereador Walter
Lauro.
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada, uma área urbana com 306,29m?, parte da
matricula nº 1.836 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, de
propriedade particular, conforme mapa e memorial descritivo anexo, de propriedade do
Senhor Luiz Ito, portador do RG nº xxxxx87 SSP/xx e do CPF nº xxx.335.xxx-xx, casado
com a Senhora Elza Mieko Ito, sob o regime de comunhão parcial de bens, para fins do
prolongamento da Avenida Vereador Walter Lauro, sendo:
Parágrafo único. Área do prolongamento da Avenida Vereador Walter
Lauro - Característica do imóvel: Área de 306,29m?, pertencente a matrícula nº 1.836,
com a seguinte descrição do perímetro: M01 ao MO2: limita-se por uma linha reta de
12,76m, azimute de 56º05'47”, confrontando-se com a Chácara Walter Lauro, matrícula
nº 1,834, parte do lote 130, do loteamento Cidade Juara; MO2 ao MO3: limita-se por uma
linha reta de 23,94m, azimute de 122º42'44”, confrontando-se com a Avenida Vereador
Walter Lauro, do loteamento da Cidade de Juara; MO3 ao MO4: limita-se por uma linha
reta de 15,12m, azimute de 236º48'10”, confrontando-se com o lote 130-B, matricula nº
511, do loteamento da Cidade de Juara; MO4 ao MO1: limita-se por uma linha reta de
25,13m, azimute de 297º56'09”, confrontando-se com a Chácara Luiz Ito, matricula nº
1.836, do loteamento da Cidade de Juara.
Art. 2º Para os fins previstos no art. 5%, “P' e “h”, do Decreto-Lei nº
3.365/1941, declarada a urgência da medida que trata o presente Decreto, desapropria
a área constante da matrícula nº 1.836 no CRI/Juara-MT, com área total de 306,29m?,
conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 3º A indenização a ser efetuada ao proprietário que sofre a perda
parcial de seu imóvel, dar-se-á conforme a média das avaliações de mercado do imóvel,
sendo que o município poderá ofertar área equivalente em valor, via permuta.
Art. 4º As despesas com a desapropriação, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Ante a presente a Declaração de utilidade pública, ficam as
autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a
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ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e
levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força
policial.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente
Decreto, por via negociada ou judicial.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 1º de julho de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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