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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 063/2025- Dispõe sobre aprovação de loteamento Parque Marrafon, no Perímetro urbano de Juara, e dá outras providências.
native_id3567

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição em Segunda Discussão
2025-09-05 Proposição em Primeira Discussão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer
2025-08-29 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T15:32:35.947607-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2025-09-08T15:40:23.292725-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2025-09-01T15:48:10.596180-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 802/2025 - GP
Juara-MT, 29 de agosto de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 063/2025 - Dispõe sobre aprovação de loteamento Parque Marrafon, no
perímetro urbano de Juara, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
e.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
= GERAL 1889/2025
025 - Horário: 15:45
Legislativo
et ing,
29/08/2
a
Niterói, 81-N, €
fa i, 81-N, Centro :
&: wwwjuara.mt.gov.br Fone: (66) 3556-9400 | cep: 78575-000
E-mail: gabinetemiuara me mn 1 9! Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 063/2025
Dispõe sobre aprovação de loteamento
Parque Marrafon, no perímetro urbano de
Juara, e dá outras providências.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento de propriedade da empresa Marrafon
Holding Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.069,024/0001-38, denominado Parque Marrafon,
localizado na Avenida Ayrton Senna, Chácara Marrafon, Setor de Chácaras da Zona Leste,
Gleba Taquaral, deste município de Juara-MT, matrícula nº 18.264 do CRI da Comarca de
Juara-MT, com área total de 87.418,711m? (oitenta e sete mil quatrocentos e dezoito
metros quadrados e setecentos e onze centímetros quadrados), em conformidade com
as plantas e memorais descritivos apresentados à prefeitura Municipal de Juara, de
acordo com o Termo de Aprovação de Loteamento Urbano, expedido pelos Engenheiros
da Secretaria Municipal de Cidade, atestando que o empreendimento cumpre os
requisitos mínimos para sua implantação.
Art. 2º A área do loteamento fica assim distribuída:
I-área total de lotes de 54.206,319 m?;
Il - área para equipamento comunitário com 6.643,205m?;
II - área de uso livre - área verde com 8.815.638 m?;
IV- área destinada a circulação viária com 17.753,549 m?.
Art. 3º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art. 4º Fica revogado a Lei Municipal nº 3.222, de 07 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
- compõem esta Egrégia Casa de Leis a proposta de aprovação do loteamento denominado
Parque Marrafon, situado na Avenida Ayrton Senna, Chácara Marrafon, Setor de
Chácaras da Zona Leste, Gleba Taquaral, neste Município de Juara-MT.
O presente Projeto de Lei decorre de solicitação do proprietário, o qual
cumpre com a função social da propriedade ao dar destinação e utilidade ao imóvel, em
consonância com o que dispõe a Constituição Federal. Ressalte-se que a propriedade
urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressas no Plano Diretor Municipal e na Lei de Parcelamento e
Ocupação do Solo.
Cumpre destacar, ainda, que o setor técnico competente do Município
emitiu o Termo de Aprovação de Loteamento Urbano - Parque Marrafon, conferindo a
devida regularidade ao processo.
Diante do exposto, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de
“o elevado apreço e distinta consideração, ao tempo em que solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei, instruído com a documentação indispensável.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro
fra E Fone: (66) 3556-94
Site: www. 00 | CEP: E
juara.mt.gov.br E-mail: RS hr nes 000 | Juara-MT
Ouvidoria: 66-3556-9404 3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 3.222, de 07 de agosto de 2024.
Dispõe sobre aprovação de loteamento
urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento de propriedade da empresa Marrafon
Holding Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.069.024/0001-38, denominado Parque Marrafon,
localizado na Avenida Ayrton Senna, Chácara Marrafon, Setor de Chácaras da Zona
Leste, Gleba Taquaral, deste município de Juara-MT, com área total de 88.033,419 m?
" (oitenta e oito mil trinta e três metros quadrados e quatrocentos e dezenove
centímetros quadrados), em conformidade com as plantas e memorais descritivos
apresentados à prefeitura Municipal de Juara, de acordo com o Termo de Aprovação de
Loteamento Urbano, expedido pelos Engenheiros da Secretaria Municipal de Cidade,
atestando que o empreendimento cumpre os requisitos mínimos para sua implantação.
Art, 2º A área do loteamento fica assim distribuída:
I-área total de lotes de 54.206,319 mº;
Il - área para equipamento comunitário com 6.643,205m?;
II - área de uso livre - área verde com 8.815.638 m?;
IV- área destinada a circulação viária com 18.368.257 mº.
Art. 3º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 07 de agosto de 2024.
)
sá
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone:
ua i, 81-N, - : (66) 3556.9400 - ,
Site: www juara mt. ovbr - E-mail: gabinete juara mt a Dae Err mpid
: govbr —- Ouvidoria: 66-3556.9404

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