br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 013/2025 - Dispõe sobre a dispensa de renovação periódica de laudos médicos para mães, pais ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Juara.
native_id3574

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição em Segunda Discussão
2025-09-12 Proposição em Primeira Discussão
2025-09-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T16:54:33.364259-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2025-09-15T15:30:39.483959-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2025-09-08T15:34:56.082374-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre a dispensa de renovação periódica de 
laudos médicos para mães, pais ou responsáveis 
legais de pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no âmbito do Município de Juara.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de renovação anual ou periódica de laudos 
médicos emitidos por neurologista, neuropediatra ou outro profissional habilitado para 
comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando destinados a desfrutar de 
direitos, serviços e benefícios de competência do Município de Juara.
Art. 2º O laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA terá validade por prazo 
indeterminado, ressalvada a possibilidade de apresentação de documentos complementares por 
iniciativa da família ou do próprio interessado.
Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá solicitar atualização de 
informações apenas quando necessária para a adequação de políticas públicas específicas, 
vedada a exigência de novo laudo para fins de manutenção de direitos já reconhecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 20 de agosto de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 013/2025 que dispensa a exigência de renovação periódica de laudos médicos 
para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de 
Juara.
A medida decorre de uma realidade concreta enfrentada por inúmeras famílias: 
a burocracia excessiva e o desgaste emocional e financeiro decorrentes da exigência de 
renovação anual de laudos médicos que atestam o autismo.
É notório que o TEA é uma condição permanente, reconhecida pela Organização 
Mundial da Saúde, pela comunidade científica e pela legislação brasileira. Não há justificativa 
médica ou administrativa plausível para que mães, pais e responsáveis sejam obrigados, ano a 
ano, a submeter seus filhos a novas consultas especializadas, apenas para reafirmar um 
diagnóstico imutável. Além disso, a exigência de renovação periódica sobrecarrega os serviços 
de saúde especializados, que poderiam dedicar maior atenção a diagnósticos iniciais e 
acompanhamento terapêutico.
No plano legislativo nacional, encontram-se em tramitação o Projeto de Lei nº 
3.222/2021, na Câmara dos Deputados, e o Projeto de Lei nº 4.645/2020, no Senado Federal, 
ambos propondo a validade indeterminada dos laudos médicos para o TEA, o que demonstra a 
relevância e atualidade do tema.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de diversos Tribunais 
Regionais Federais também já reconheceu que a exigência de renovação de laudos periódicos 
para autistas representa medida desproporcional, impondo entraves desnecessários ao exercício 
de direitos fundamentais.
Com a aprovação deste projeto, o Município de Juara dará um passo importante 
em direção à desburocratização, à humanização das políticas públicas e ao fortalecimento dos 
direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia sensibilidade social e 
responsabilidade administrativa, reduzindo custos públicos e privados, otimizando os serviços 
de saúde e garantindo maior segurança jurídica aos beneficiários.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, convicta de que sua implementação representará significativo avanço 
na promoção da justiça social e na efetivação dos direitos fundamentais no Município de Juara.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente

open original →