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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre a dispensa de renovação periódica de
laudos médicos para mães, pais ou responsáveis
legais de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no âmbito do Município de Juara.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de renovação anual ou periódica de laudos
médicos emitidos por neurologista, neuropediatra ou outro profissional habilitado para
comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando destinados a desfrutar de
direitos, serviços e benefícios de competência do Município de Juara.
Art. 2º O laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA terá validade por prazo
indeterminado, ressalvada a possibilidade de apresentação de documentos complementares por
iniciativa da família ou do próprio interessado.
Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá solicitar atualização de
informações apenas quando necessária para a adequação de políticas públicas específicas,
vedada a exigência de novo laudo para fins de manutenção de direitos já reconhecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 20 de agosto de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do
Legislativo nº 013/2025 que dispensa a exigência de renovação periódica de laudos médicos
para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de
Juara.
A medida decorre de uma realidade concreta enfrentada por inúmeras famílias:
a burocracia excessiva e o desgaste emocional e financeiro decorrentes da exigência de
renovação anual de laudos médicos que atestam o autismo.
É notório que o TEA é uma condição permanente, reconhecida pela Organização
Mundial da Saúde, pela comunidade científica e pela legislação brasileira. Não há justificativa
médica ou administrativa plausível para que mães, pais e responsáveis sejam obrigados, ano a
ano, a submeter seus filhos a novas consultas especializadas, apenas para reafirmar um
diagnóstico imutável. Além disso, a exigência de renovação periódica sobrecarrega os serviços
de saúde especializados, que poderiam dedicar maior atenção a diagnósticos iniciais e
acompanhamento terapêutico.
No plano legislativo nacional, encontram-se em tramitação o Projeto de Lei nº
3.222/2021, na Câmara dos Deputados, e o Projeto de Lei nº 4.645/2020, no Senado Federal,
ambos propondo a validade indeterminada dos laudos médicos para o TEA, o que demonstra a
relevância e atualidade do tema.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de diversos Tribunais
Regionais Federais também já reconheceu que a exigência de renovação de laudos periódicos
para autistas representa medida desproporcional, impondo entraves desnecessários ao exercício
de direitos fundamentais.
Com a aprovação deste projeto, o Município de Juara dará um passo importante
em direção à desburocratização, à humanização das políticas públicas e ao fortalecimento dos
direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia sensibilidade social e
responsabilidade administrativa, reduzindo custos públicos e privados, otimizando os serviços
de saúde e garantindo maior segurança jurídica aos beneficiários.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei, convicta de que sua implementação representará significativo avanço
na promoção da justiça social e na efetivação dos direitos fundamentais no Município de Juara.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
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