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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 010/2025
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Altera e Revoga dispositivos do Anexo I da
Resolução nº 123, de 26 de dezembro de 2011, que
Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Juara-MT, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o § 4º e os incisos I, II, III e IV do art. 81, do Anexo I da
Resolução nº 123, de 26 de dezembro de 2011, conforme segue:
“Art. 81 (...)
(...)
§ 4º Revogado
I – Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
(...)
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V do art. 81, do Anexo I da Resolução
nº 123, de 26 de dezembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 (...)
(...)
V - aplica-se o disposto do § 3º deste artigo, ao Vereador investido
na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário
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Municipal ou chefe de missão diplomática temporária que tenha
optado pela remuneração do mandato de Vereador.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, 5 de setembro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Considerando que os vereadores já possuem períodos de recesso parlamentar
estabelecidos nos termos do Regimento Interno, sendo de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro
a 01 de fevereiro, observa-se que a concessão de férias adicionais, bem como o pagamento do
terço constitucional correspondente, gera um impacto financeiro desnecessário aos cofres
públicos.
Ademais, a natureza do mandato parlamentar difere do regime comum de trabalho,
uma vez que a atuação do vereador não se limita ao expediente legislativo, estendendo-se à
representação da sociedade e ao atendimento das demandas da população de forma contínua.
Dessa forma, a manutenção do benefício de férias se mostra incompatível com a peculiaridade
da função exercida.
Diante da necessidade de adotar medidas de economicidade e otimização dos
recursos públicos, e tendo em vista que os vereadores já usufruem dos recessos parlamentares
mencionados, propõe-se a revogação da concessão de férias e do pagamento do respectivo
adicional de 1/3, garantindo maior responsabilidade na administração dos recursos municipais.
Isso posto, submetemos a presente proposta para a consideração dos ilustres pares,
certos de que bem poderão aquilatar a sua importância para o sistema representativo de nosso
município.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação do referido projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 5 de setembro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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