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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaIndicação n° 035/2025- Indicação ao ao Departamento Municipal de Trânsito - DIMUTRAN, solicitando a realização de pintura e sinalização vertical e horizontal do quebra-molas localizado na Rua Paraíba, nas proximidades da Rua Cuiabá, no Centro desta cidade.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário — —

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 035/2025
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian - Presidente.
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Departamento Municipal de Trânsito -
DIMUTRAN, solicitando a realização de pintura e 
sinalização vertical e horizontal do quebra-molas 
localizado na Rua Paraíba, nas proximidades da 
Rua Cuiabá, no Centro desta cidade.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
objetivo atender reivindicações da comunidade, que vem manifestando preocupação com a falta 
de visibilidade do referido redutor de velocidade. A ausência de pintura refletiva e de placas de 
advertência compromete a segurança viária, expondo pedestres e condutores a situações de risco.
É sabido que os quebra-molas, quando devidamente sinalizados, cumprem função 
essencial de reduzir a velocidade dos veículos, prevenindo acidentes, especialmente em áreas de 
intenso fluxo de pedestres. No caso em análise, o problema se agrava em razão de o ponto estar 
situado em região central, onde há significativa movimentação de cidadãos e serviços públicos.
A correta sinalização horizontal (pintura com tinta refletiva) e vertical (placas 
indicativas) é medida simples, de baixo custo e de grande impacto na prevenção de acidentes de 
trânsito, conferindo maior segurança e previsibilidade tanto para motoristas quanto para 
pedestres.
Assim, a adoção da medida ora indicada traduz-se em ação preventiva, eficiente 
e alinhada às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que exige a adequada sinalização de 
dispositivos de controle e moderação de tráfego.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 12 de setembro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente

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