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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 064/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id3591

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Aguardando sanção governamental — Ofício nº 346/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 078/2025
2025-10-13 Encaminhado para Secretaria Legislativa — Aguardando Redação Final e Autógrafo
2025-10-10 Proposição em Discussão Única — —
2025-10-09 Encaminhado para Mesa Diretora — —
2025-10-08 Parecer Favorável — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer — —
2025-10-01 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T14:40:06.172385-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-10-07T16:59:19.998661-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2025-10-07T16:47:36.006064-04:00 Lida 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 32

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 840/2025 - GP
Juara-MT, 12 de setembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 064/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Aa
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
l
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 840/2025 - GP
Juara-MT, 12 de setembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 064/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município. = -
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
NA.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
I
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 064/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de
2025, no valor de R$ 2.870.210,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil duzentos e dez
reais), na dotação abaixo discriminada:
06.005 Departamento de Infra Estrutura Urbana
15 Urbanismo
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana
15.451.0029.1920 Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal e
Interestadual no Município de Juara-MT
44.90.51.00 Obras e Instalações ........ sms R$ 2.870.210,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância, por excesso de arrecadação
provenientes dos recursos do Contrato de Repasse OGU 960909/2024, na forma dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232,
de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
a —
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei Municipal nº 064/2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras
providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Especial no montante de R$ 2.870.210,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil,
duzentos e dez reais), destinado à execução de obras e instalações relativas à
implantação do Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Juara-MT,
conforme previsão constante no Contrato de Repasse OGU nº 960099/2024.
A medida observa rigorosamente os ditames da legislação aplicável, em
especial os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando a correta
indicação da fonte de recursos e a devida compatibilidade com o Plano Plurianual vigente
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cumpre destacar que a implantação do referido Terminal Rodoviário
representa investimento estratégico para o Município, possibilitando avanços
significativos na infraestrutura urbana, ampliando a capacidade de atendimento ao
transporte de passageiros intermunicipal e interestadual, além de contribuir para a
mobilidade, o fortalecimento da economia local, o incentivo ao turismo e a melhoria da
qualidade de vida da população.
Diante da relevância do objeto e do interesse público que a iniciativa
representa, submeto o presente Projeto de Lei à análise em Regime de Urgência e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando na costumeira compreensão e
aprovação por parte de Vossas Excelências.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 3
€ A | “ A Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
960909/2024/MTUR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
TURISMO, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE JUARA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO A
HORA DO TURISMO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº
14.133, de 202, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 201 9,
Decreto nº 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 no caso de Regime Simplificado, Instrução
Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e
normativos vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já,
na forma ajustada a seguir:
PARTÍCIPES
| — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0006-23,
representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-
Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março
de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro
de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas
alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por UBIRATAN ALVES DE
FREITAS, Matrícula Funcional nº c871 087, conforme Lavrada em Notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasilia - DF, no livro 3278-P, Folha 074 em 11/08/2017, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 1
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
€ A | “ A Contrato de Repasse
Il — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE JUARA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
CARLOS AMADEU SIRENA, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
construção de terminal rodoviário intermunicipal e interestadual no município de juara/mt..
Il = MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Juara - MT.
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental, Termo
de Referência e Plano de Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento,
podendo ser prorrogado, desde que o tempo total para cumprimento da condição
suspensiva não exceda a 18 (dezoito) meses.
Prazo final para aceite ou rejeição das peças documentais pela CONTRATANTE,
incluindo eventuais complementações por parte do CONTRATADO: 90 (noventa) dias
após o cumprimento da condição suspensiva pelo CONTRATADO, prorrogável por até 30
(trinta) dias.
V — DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
e Recursos do Repasse da União: R$ 2.870.210,00 (dois milhões oitocentos e
setenta mil duzentos e dez reais).
e Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE
EXECUTORA: R$ 114.808,40 (cento e quatorze mil oitocentos e oito reais e
quarenta centavos).
e Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 2.985.018,40 (dois milhões e
novecentos e oitenta e cinco mil e dezoito reais e quarenta centavos).
e Nota de Empenho nº 2024NE000122, emitida em 05/06/2024, no valor de R$
2.870.210,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil duzentos e dez reais),
Unidade Gestora 540007, Gestão 00001.
e Programa de Trabalho: 23695232310V00001.
e Natureza da Despesa: 444041.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 2
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI XA Contrato de Repasse
VI —- PRAZOS
* Término da Vigência Contratual: 20 de junho de 2028.
* Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
* Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação
da prestação de contas final pela CONTRATANTE.
VI|- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso.
VIII-A — ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências aa CONTRATADO: Rua Niteroi, 81 - Centro
- CEP 78575-000 - Juara - MT
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Comandante Costa,
727 - 3º Andar Centro Norte, Cuiabá/MT
VIII-B — ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: celia.juaraDhotmail.com; alzirapivaOgmail.com;
planejamento QOjuara.mt.gov.br; gabienteOjuara.mt.gov.br
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovcbOcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 — O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
1.1 —A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo
estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise
favorável pela CONTRATANTE da referida documentação.
1.1.1 — O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este
Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no
prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando
não houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência
custeadas com recursos do instrumento.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI YA Contrato de Repasse
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
Dis
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes, conforme previsto nos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023:
2.1- DA CONTRATANTE
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
Analisar:
a) os requisitos necessários à celebração do Contrato de Repasse e de eventuais
Termos Aditivos;
b) o plano de trabalho; e
c) a prestação de contas final do Contrato de Repasse com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
Realizar a análise jurídica necessária à celebração do Contrato de Repasse e
eventuais Termos Aditivos.
Aprovar ou rejeitar:
a) o plano de trabalho; e
b) a prestação de contas final;
Emitir os empenhos necessários à execução do instrumento;
Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI “A Contrato de Repasse
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias;
Instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso.
Verificar as peças documentais apresentadas pelo CONTRATADO e emitir laudo de
verificação técnica;
Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua;
Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos
Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do
Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima
Segunda;
Acompanhar a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos.
2.2 - DO CONTRATADO
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
Os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação
vigente;
Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI NA Contrato de Repasse
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto
estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas
complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no anteprojeto ou projeto;
Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados
ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa;
Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável:
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
Apresentar declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e
da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso:
b) a correção dos procedimentos legais;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI LA Contrato de Repasse
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIv.
XXVv.
XXVI.
XXVII.
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BD!) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Coniratações Públicas - PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações;
Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF —
Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, a publicação do termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART,
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAI YA Contrato de Repasse
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os
atestes dos boletins de medições;
Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal — Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo
O prazo de execução das obras;
Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal — Obras;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da
Lei nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao
previsto na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da
União, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização;
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAI LA Contrato de Repasse
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a
empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço
de engenharia no TRANSFEREGOV:
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
Apresentar relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a
execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da
contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, mo caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014)
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
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CAI NA Contrato de Repasse
XLVII.
XLIX.
LI.
RIR
Lil.
LIV.
Lv.
LVI.
Lvil.
Lvill.
LIX.
LX.
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração,
classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na
internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade ou, quando couber, a
Declaração de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido
e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de
2018, e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e
disponibilizado pelo Governo Federal.
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CAI NA Contrato de Repasse
LXI. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em
instituição financeira oficial;
LXII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos
nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de
maio de 2024, mantendo-o atualizado;
LxIll. Atender ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Federal, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de
2013, nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30
de agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21
de maio de 2024 e suas alterações, independentemente de formalização de Termo
Aditivo ao presente instrumento.
LXIv. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas
complementares aplicáveis, bem como suas alterações.
LXV. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
LXVI. Instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão
fornecido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3— A CONTRATANTE transferirá, aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo
com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de
recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão
ser:
|. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
Il. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
ll. | reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
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3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA -— DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após
a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO pela CONTRATANTE.
4.1 — A data da primeira ordem de serviço — OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da
obra ou serviço de engenharia.
4.2 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declaram estar cientes de que a autorização de início de objeto
e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se
realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo
turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E
PAGAMENTOS
5 — A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 — No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
ll. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
ll. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
5.2 — A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
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apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.3 —- A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 — A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
|. Para instrumentos enquadrados:
a) No Nível V, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis | a IV, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não
poderá exceder a 40% (quarenta por cento) do valor global do instrumento.
ll. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará
condicionada à:
a. Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
b. Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela
CONTRATANTE.
ll. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
3.4.2 — A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo
CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE.
5.4.3 — O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.4.4 — Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação
prévia pela CONTRATANTE.
5.5 — É vedada a liberação da parcela única ou primeira parcela de recursos para o início
de execução do presente Contrato de Repasse caso o CONTRATADO possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, no âmbito do mesmo Ministério
Concedente, sem execução financeira pelo prazo definido no $ 7º do art. 68 da Portaria
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CAI NA Contrato de Repasse
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 ou no 8 15 do art. 41 da Portaria Interministerial nº
424/2016.
5.6 — Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA,
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão
condicionados a:
a. Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para
execução do objeto;
b. Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA;
c. Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para os
pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de dos
níveis | a IV que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto
de 2023;
d. Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir ao
pagamento da última medição.
e. Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da
última medição; e
f. Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual
Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo
Federal.
5.6.1 — O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
5.6.2 — O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.6.3 — A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
5.6.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
5.7 — Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do
último pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE
deverão:
|. bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias; e
IH. suspender a liberação de recursos para novos instrumentos do CONTRATADO no âmbito
do mesmo órgão ou entidade concedente.
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CAI “Aa Contrato de Repasse
5.8 — Os prazos dispostos no item 5.7 da Cláusula Quinta do presente Contrato de
Repasse, deverão ser suspensos quando:
|. A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE;
ll. A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação ou
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;
ll. - For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese respectiva dos
estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou calamidade pública na
localidade de execução do objeto; e
Iv. A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde que:
a. O CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela
empresa contratada; e
b. limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço — OS e a publicação da
rescisão do contrato.
5.9 — Após o fim do prazo mencionado no inciso | do item 5.7, não havendo comprovação
do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido.
5.10 — As disposições dos itens 5.7 e 5.9 não se aplicam no caso de execução física
iniciada ou no caso de recursos liberados para a elaboração das peças documentais de
que trata o art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2028.
5.11 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.12 — A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei nº
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL — Verificação da Realização do Processo
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
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CAI NA Contrato de Repasse
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não
prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas
alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74-— A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
|. A destinação do recurso;
Il. | O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
ll. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 — Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b. Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que
tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO.
7.3.2 — Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela
instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não
possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
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CAI NA Contrato de Repasse
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos financeiros do presente instrumento serão automaticamente aplicados
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
7.5.1 — Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de
aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao CONTRATADO, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em
que foram depositados.
7.5.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.5.3 — É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
l. | custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente:
ll. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e
autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
ll. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em
decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso
da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras
Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios,
respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF;
V. os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
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CAI YA Contrato de Repasse
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a. Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b. Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c. Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d. Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e. Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.3;
f. Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 — Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do
resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do
vencimento da vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou
rescisão contratual, sob pena da imediata instauração de TCE.
7.7.2 — Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na
parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
conta única do Tesouro.
7.7.3 — Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.4 — Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.6 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
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CAI “A Contrato de Repasse
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Unica do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 — As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
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10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
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CAIXA
Contrato de Repasse
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em
) o(s) causador(es) da
demanda:
e
: Custo Unitário |
Re e | Nívetl |O Nívettl; | Nivets Mto |
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ Emo Es 1.400,00 | R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
[Y apta Er repetida R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 | R$ 12.100,00 | R$ 33.500,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente
anús a dias sem execução financeira R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 E R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à | E
prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MFICGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 ou no | R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 | R$1 3.000,00 | R$ 23.000,00
Art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de
21 de maio de 2024
Reabertura de PCF ou TCE R$800,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.200,00 | R$ 17.100,00
Alteração de cronogramaleventograma [ R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 | R$3.000,00 | R$3:000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 [ R$ 4.200,00 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 LR$ 8.400,00 | R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente de obra + R$ 5.000,00 | R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
| Inclusão de meta R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 | R$ 12.600,00 | R$ 12.600,00
Alteração de escopo RS 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 | R$ 25.700,00
Custo Unitário Nível V
Descrição
Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
su
Valor de Repasse igual ou
rior a R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório |. R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
|inapta ou repetida F |
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente
[após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à |
prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 ou no R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
Art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de
21 de maio de 2024
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 [o R$ 1.700,00 |
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
Atualização de orçamento pr R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
[ Reprogramação de Remanescente de obra - -
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CAI YA Contrato de Repasse
Custo Unitário Nível V
Descrição Valor de Repasse Valor de Repasse igual ou
inferior a R$750.000,00 | superior a R$750.000,00
Inclusão de meta | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00
Alteração de escopo | R$200,00 R$ 4.000,00
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV.
12.2 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos,
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do
objeto.
13.2 — Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — E obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
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financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, em conformidade com as normas que
regulamentam o presente Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 — O Contrato de Repasse poderá ser:
|. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes,
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
Hl. - Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
ll. — Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 — São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação
pela CONTRATANTE das seguintes situações:
|. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho:
Il. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
Hi. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
Iv. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na
Cláusula Quinta, item 5.7, desde que não se enquadre nas hipóteses de
suspensão do prazo, nos termos do item 5.8.
16.2 — Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
|. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
ll. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 — A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
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CAI “A Contrato de Repasse
16.4 — Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no
TRANSFEREGOV.
16.5 — O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
16.6 — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 — O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do
Contrato de Repasse, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que
não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do
objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido
iniciada a execução física.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
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CAI YA Contrato de Repasse
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
18.3 — São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19 — Ao CONTRATADO é vedado:
HI.
VI.
VII.
VIII.
XI.
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para as situações a seguir,
desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou
etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não
tenha sido iniciada a execução física.
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência
de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de
sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta,
salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal:
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-
escolar, quando for o caso;
25
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI YA Contrato de Repasse
XIl. | Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro como contrapartida;
XII. Adotar o regime de execução direta:
XIv. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do
presente Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de
objeto que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023.
XV. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais;
XVI. No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações;
XVII. Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia, exceto para
as situações a seguir, desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão de metas ou etapas,
desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto e que não
desconfigure a natureza do objeto; e
b) alteração do local de intervenção aprovada pelo concedente ou mandatária,
desde que seja previamente ao início da execução física da obra.
19.1 — Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver,
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
SEGUNDO A LGPD
21 — Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD
— Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAI “A Contrato de Repasse
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 — As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das
CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Assinado de forma digital CARLOS Assinado de forma digital
UBIRATAN ALVES DE dotar ara AMADEU por CARLOS AVADEU º
. » | :578 1899
FREITAS:1685623611 a a as SIRENA:5781601 Dados: 2024.06.20
5 “0400 . 8991 14:05:07 -04/00'
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: UBIRATAN ALVES DE FREITAS Nome: CARLOS AMADEU SIRENA
Matrícula Funcional: c871087
Assinado de forma digital por
NATANY PAULA NATANY PAULA
BORGES:05818513661 BORGES:05818513661
Dados: 2024.06.20 14:48:27 -04'00'
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: NATANY PAULA BORGES
Matrícula Funcional: C091035
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE - MG
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Compromisso nº 959893/2024/MESP/CAIXA, firmado pelo Município de
Betim/MG, CNPJ 18.715.391/0001-96; junto à UNIÃO por intermédio do Ministério do
Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
construção do espaço esportivo comunitário, no município de Betim/MG (novo pac);
Programa Esporte; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$ 1. 162.500,00, correrão à conta
da União no exercício de , UG 180006, Programa de Trabalho 27812512600SL0001, NE
2024NE000317, de 28/05/2024, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 30/05/2025.
20/06/2024 Celita Fernandes e Vittorio Medioli.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BRASÍLIA - DF
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato de Repasse nº 882223/2018/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Cidade Ocidental/G0, CNPJ
36.862.621/0001-21; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: Decreto 6.170/2007,
PI 424/16 e IN MPDG 002/18. Data da rescisão 19 de junho de 2024.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CARUARU - PE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Terma de Compromisso nº 959907/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
ÁGUAS BELAS/PE, CNPJ 11.286.341/0001-91; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DE CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO
1 - FNDE NO BAIRRO COMUNATY, ÁGUAS BELAS/PE; Programa OPERAÇÕES DIVERSAS;
Valor: R$ 5.368.465,99; dos recursos: R$ 5.314.128,09, correrão à conta da União no
exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho 230512, NE 2024NE000313, de
24/05/2024, e R$ 54.337,90 de contrapartida. Vigência: 18/06/2028 Data da assinatura:
19/06/2024 - Emerson Gomes de Almeida e LUIZ AROLDO RESENDE DE LIMA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CUIABÁ - MT
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie - Termo de Compromisso nº 960771/2024, firmado pelo Município de Sinop-MT,
CNPJ 15.024.003/0001-32; junto à União Federal por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Creche e Escola de Educação Infantil, no Condomínio
Residencial Ernandy Mauricio Baracat Arruda, Sinop/MT - FNDE - Creche Tipo 1; Programa
Operações Diversas; Valor: R$ 5.682.085,79; dos recursos: R$ 843.789,74, correrão à conta
da União no exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0001,
2024NE000429, de 06/06/2024, e R$ 4.781.475,19 nos exercícios subsequentes, e R$
56.820,86 de contrapartida. Vigência 19/06/2028 Assinatura 19/06/2024 Nome: UBIRATAN.
ALVES DE FREITAS e ROBERTO DORNER.
Espécie - Termo de Compromisso nº 961078/2024, firmado pelo Município de Vera-MT,
CNPJ 00.179.531/0001-93; junto à União Federal por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), representada pela Caixa Econômica Federal, CNP
00.360.305/0001-04; Objeto Construção de Creche no Município de Vera-MT FNDE Creche
Tipo 1; Programa Operações Diversas; Valor: R$ 5.682.085,79; dos recursos: R$ 843.789,74,
correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho
12365511100SU0001, 2024NE000480, de 06/06/2024, e R$ 4.781.475,19 nos exercícios
subsequentes, e R$ 56.820,86 de contrapartida. Vigência 19/06/2028 Assinatura
19/06/2024 Nome: UBIRATAN ALVES DE FREITAS e MOACIR LUIZ GIACOMELU.
RETIFICAÇÃO
Termo de Compromisso nº 960783/2024/FNDE/CAIXA Contratado PM Poconé-
MT, DOU 20/06/24, seção 3, página 74, onde se lê: Vigência 29/05/2028; leia-se: Vigência
19/06/2028
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 960648/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
REMANSO/BA, CNPJ 13.909.247/0001-77; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Construção de creche/pré escola tipo 1 - pro infância - padrão
FNDE, no município de Remanso Ba; Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$
5.622.162,09; dos recursos: R$ 5.565.210,66, correrão à conta da União no exercício de
2024 , UG 157241, Programa de Trabalho 123655111005U0001, NE 2024NE000396, de
12/06/2024, e R$ 56.951,43 de contrapartida, Vigência 19/06/2028 - 19/06/2024 ELISA DA
CUNHA BOINA e MARCOS CARVALHO PALMEIRA.
RETIFICAÇÃO
Termo de Compromisso nº 960665/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município
de SENHOR DO BONFIM/BA, DOU de 20/06/2024, seção 3, página 74, onde se lé Vigência
18/06/2028 - 18/06/2024, leia-se Vigência 20/06/2028 - 20/06/2024. 20/06/2024
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 961178/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo
Município de São Luís do Curu/CE, CNPJ 07.623.051/0001-19; junto à UNIÃO
por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
construção de uma creche tipo 2 - salas em tempo integral, no município de
são luis do curu/ce; Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$ 3.285.532,89;
dos recursos: R$ 3.252.677,56, correrão à conta da União no exercício de 2024,
UG 157241, Programa de Trabalho 2629820240011, NE 2024NE000591, RÉ
3.252.677,56 de repasse, e R$ 32.855,33 de contrapartida. Vigência 19/06/2028
SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO e Francisco Cipriano de Almeida.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOVERNADOR VALADARES - MG
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 960989/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Barão de Cocais/MG, CNPJ 18.317.685/0001-60; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche/escola de educação infantil - tipo
1, no bairro Brás Molina, municipio de Barão de Cocais/mg; Programa OPERACOES
DIVERSAS; Valar: R$ 5.370.972,03; dos recursos: R$ 797.589,35, correrão à conta da União
no exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho 123655111005U0001, NE
2024NE000691, de 14/06/2024, R$ 4.519.672,96 nos exercícios subsequentes, e R$
53.709,72 de contrapartida. Vigência 30/06/2028- Cleber Roberval Salvador Oliveira e
Décio Geraldo dos Santos.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 961032/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Timóteo/MG, CNPJ 19.875.020/0001-34; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche tipo 2, no bairro Alphaville Timóteo
MG.; Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$ 3.238.135,21; dos recursos: R$
480.796,98, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 157241, Programa de
Trabalho 123655111005U0001, NE 2024NE000559, de 13/06/2024, e R$ 2.724.516,23 nos
exercícios subsequentes, e R$ 32.822,00 de contrapartida. Vigência 30/06/2028 Cleber
Roberval Salvador Oliveira e Douglas Willkys Alves Oliveira.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 960976/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
João Monlevade/MG, CNPJ 18.401.059/0001-57; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Construção de creche, no bairro planalto, João
Monlevade/MG - FNDE - creche tipo 2; Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$
3.237.690,11; dos recursos: R$ 480.796,98, correrão à conta da União no exercício de 2024
+46 157241, Programa de Trabalho 123655111005U0001, NE 2024NE000685, de
14/06/2024 e R$ 2.724.516,23 nos exercício subsequentes, ec R$ 32.376,90 de
contrapartida. Vigência 30/06/2028 - Cleber Roberval Salvador Oliveira e Laércio José
Ribeiro.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 961026/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Ipatinga/MG, CNPJ 19.876.424/0001-42; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche e escola de educação infantil, cmei -
bairro Vila Celeste - proinfância tipo 2 - projeto FNDE; Programa Novo PAC -
FORMALIZAÇÃO; Valor: R$ 3.237.690,11; dos recursos: R$ 480.796,98, correrão à conta da
União no exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0001, NE
2024NE000374, de 11/06/2024, e R$ 2.724.516,23 nos exercícios subsequentes e R$
32.376,90 de contrapartida. Vigência 18/06/2024 18/06/2028 Cleber Roberval Salvador
Oliveira e Gustavo Morais Nunes.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 960629/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Chalé/MG, CNPJ 18.392.548/0001-90; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche e escola infantil, creche no bairro
Areião- Chalé/MG- FNDE- creche tipo 2.; Programa Novo PAC - FORMALIZAÇÃO - Escolas
em Tempo Integral; Valor: R$ 3.238.007,29; dos recursos: R$ 480.796,98, correrão à conta
da União no exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SUO0O!,
NE 2024NE000504, de 13/06/2024, e R$ 2.724.516,23 nos exercícios subsequentes e R$
32.694,08 de contrapartida. Vigência 30/06/2028 Rogério Silva Cardoso e Carlos Rodrigues
da Silva.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO JUIZ DE FORA - MG
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 959332/2024, firmado pelo Município de Pedro Teixeira-
MG, CNPJ 18.338.228/0001-51; junto à União Federal por intermédio do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto implantação de calçamento de estrada vicinal; Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 400.000,00; dos recursos: R$
382.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 530020, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 152442217005X0001, NE 2024NE000074, de 17/05/2024 e R$
18.000,00 de contrapartida. Vigência 19/06/2028 - 19/06/2028 SERGIO WERNECK
RODRIGUES e Reinaldo Manoel de Oliveira.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 959331/2024, firmado pelo Município de Lima Duarte-MG,
CNPJ 18.338.186/0001-59; junto à União Federal por intermédio do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de estrada vicinal rural; Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 1.423.242,64; dos recursos: R$
1.223.242,64, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 530020, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 152442217005X0001, NE 2024NE000073, de 17/05/2024 e R$
200.000,00 de contrapartida. Vigência 12/06/2028 - 17/06/2024 SERGIO WERNECK
RODRIGUES e Elenice Pereira Delgado Santelli.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MACEIO - AL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 961207/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município
de São Miguel dos Campos/AL, CNPJ 12.264.222/0001-09; junto à UNIÃO por
intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela
Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche tipo
01 no município de São Miguel dos Campos - Alagoas; Programa OPERACOES DIVERSAS;
Valor: R$ 5.443.345,04; dos recursos: R$ 5.388.911,59, correrão à conta da União no
exercício de 2024 o valor de R$ 478.358,23, UG 157241, Programa de Trabalho
123655111005U0001, NE 2024NE000616, de 13/06/2024, o saldo complementar
previsto para exercícios futuros, e R$ 54.433,45 de contrapartida. Vigência 20/06/2028
Assinatura 20/06/2024. Claudenir Rios de Oliveira e George Clemente Vieira.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 961074/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município
de Penedo/AL, CNPJ 12.243.697/0001-00; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche e escola de educação infantil
no povoado tabuleiro dos negros, município de Penedo/AL (FNDE creche tipo 2);
Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$ 3.236.890,67; dos recursos: R$ 3.189.054,84,
correrão à conta da União no exercício de 2024 o valor de R$ 478.358,23, UG 157241,
Programa de Trabalho 123655111005U0001, NE 2024NE000479, de 13/06/2024, o saldo
complementar previsto para exercícios futuros, e R$ 47.835,83 de contrapartida.
Vigência 20/06/2028 Assinatura 20/06/2024, Claudenir Rios de Oliveira e Ronaldo
Pereira Lopes.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 957213/2024, firmado pelo Município de Limoeiro de
Anadia-AL, CNPJ 12.207.403/0001-95; junto à União Federal por intermédio do
Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de portais no município de Limoeiro de Anadia-
AL; Programa A Hora do Turismo; Valor: R$ 960.984,00; dos recursos: R$ 960.019,00,
correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 540007, Gestão 00001, Program:
de Trabalho 23695232310V00027, NE 2024NE000019, de 25/04/2024 e R$ 965,00 de
contrapartida. Vigência 30/06/2028 - 19/06/2024 CLAUDENIR RIOS DE OLIVEIRA e
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA.
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06
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CAROLINE no) Aaslnado deforma dial por
PINHEIRO:025533261
Documenta assinada digtaimente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que Institui a Infraastrotura de Chaves Públicas Brasileira - KP- Brasil
CAROLINE FONTES.
PINHEIRO:02553326106
Dadas: 20240621 0037: Ore”

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