Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 890/2025 - GP
Juara-MT, 30 de setembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 066/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Hôlanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 890/2025 - GP
Juara-MT, 30 de setembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 066/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 066/2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara Aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro
de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), nas dotações abaixo
discriminadas:
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospital e Ambulatorial
10.302.0027 Juara com Saúde
10.302.0027.2370 Ampliação Acesso e Melhorias - MAC - Hospital
33.90.30.00 Material de Consumo
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica n
FONTE 1.621.3210000 Transferências do Estado decorrentes de
emendas parlamentares individuais
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, na forma dos artigos 42
e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei da de Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar junto à Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O referido crédito suplementar tem como fundamento o Termo de
Compromisso nº 270/2025, firmado entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo
Municipal de Saúde, pelo qual restou pactuada a liberação de recursos financeiros para
investimentos na rede de atenção hospitalar e ambulatorial do Município de Juara.
Os valores ora suplementados serão aplicados da seguinte forma:
e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - Material de Consumo;
e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
O crédito adicional será coberto por excesso de arrecadação proveniente
das Transferências do Estado, decorrentes de emendas parlamentares individuais
(Fonte 1.621.3210000), em consonância com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº
4320/64.
Dessa forma, a presente iniciativa objetiva não apenas viabilizar a
execução do Termo de Compromisso firmado, mas sobretudo garantir melhores
condições de atendimento à população, fortalecendo a estrutura da saúde pública
municipal e atendendo ao interesse coletivo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal em regime de urgência, certos de que sua aprovação
representará mais um passo no fortalecimento da saúde pública de nosso município.
e.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT »
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
24/09/2025, 11:57 Banco do Brasil
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual À :
Agência 2836-3
Conta corrente 37829-1 EMENDA PARLAMENT ESTADUAL
Periodo do Mês atual “a
Lançamentos Êo
Dt Dt. Histórico Documento
movimento balancete
15/04/2025 Saldo Anterior
23/09/2025 + Ordem Bancária 202.509.220.058.0582 1.000.090,00 (o)
23/09/2025 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.972 1.000.082,00 D 8,09 €
24/09/2025 SALDO + 009 c
Invest. Resgate Autom. 1.000.428,96 €
Saldo 1.000.428 .96 €.
Juros * E: -0,00,
Data de Debito de Juros & 30/09/2025 .
tor da 0,00.
Data da Debito de IOF ç 01/10/2025
Saldo de fundos de investimento . a
BB RF CP Automático 3 1.000.428,95
**» A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *
Transação efetuada com sucesso por. J8099940 ROSIMARI RIBEIRO DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAG 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 728 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 00;
= E viçà em
ce
ves
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmi?v=3.9.7H/temptate/-2F consultas-2F009-0.bb
”
Estado de Mato Grosso
NA Prefeitura Municipal de Juara
RA,
nl Secretaria Municipal de Saúde A
OFÍCIO Nº 1678/2025 — SMS/GS. . +
Juara — MT, 24 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Senhor Valdinei Holanda Moraes
MD: Prefeito do Município de Juara
Prefeitura Municipal de Juara — MT
ASSUNTO: Abertura de Credito
Excelentíssimo Prefeito.
Servimo-nos cordialmente do presente ofício solicitar abertura de, Crédito -“
Especial para Aquisição de Materiais de Consumo e de Prestação de Serviço. Repasse para
Aquisição de Materiais de Consumo e de Prestação de Serviço. Portaria Nº 0343/GBSES/2025" .
(Emenda Parlamentar Deputada Janaina Riva). Sendo que será destinado o valor de R$
400.000.00 (quatrocentos mil reais) para aquisição de material de consumo e R$ 600. 000.00
(seiscentos mil reais) para Prestação de Serviço para manutenção c qualificação dos serviços
da Média e Alta Complexidade. É
Termo de Compromisso nº 270/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE Êo
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.0027 JUARA COM SAÚDE
10.302.0027.2370 | AMPLIAÇÃO, ACESSO E MELHORIAS - MAC.
33.90.30.00 MATERIAS DE CONSUMO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA '
09.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | E
10.302.0027 JUARA COM SAÚDE : Bug
10.302.0027.2370 | AMPLIAÇÃO, ACESSO E MELHORIAS - MAC.
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA ..:
JURIDICA. eta R$ 600.000,00 a í
elevada estima e nímia consideração.
Atenciosamente tg
> ri NU 2104!
o Pon 00812028 de
Rua Venezuela, 75 N, Centro | Fone:(66) 3556-2418 | | CEP:78575-000. à | juara-MT
Site: www.iuara.mt.aov,br E-mail: saudeQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
“e
Governo do Estado de Mato Grosso 4
SES - Secretaria de Estado de Saúde ra
TERMO DE COMPROMISSO Nº 270/2025 E
YERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE.
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUARA, PARA FINS . -
QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo, o
— CPA - Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato '
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, “portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174,824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE c, de outro” lado, o* FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA, com sede no município de Juara/MT, inscrito fio CNPJ.
sob o n.º 97.538.388/0001-10, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, VALDINEI
HOLANDA MORAES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º:602.868 SSP/MT,
emitida em 20/03/1986, e do CPF n.º 288.440.761-87, residente e domiciliado em Juara/MT, .
doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos teimos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas eicondições' à seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Adrainistrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso .
Ebro ar
Governa do Estado de Mato Grosso e
SES - Secretaria de Estado de Saúde
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das, o
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúdê — SUS
no Estado de Mato Grosso. E:
e) Portaria nº 0343/GBSES/2025, e subsequentes se houver, que autôriza a
realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no “Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.33414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio municípiá;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o. fstabeleci ento de
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de sitido de Jiara/MT, :
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade de Recu rsos Financeiros para
Incremento de Custeio. a
,
+
$ 1º — O Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, ora Compronfissado, regeberá o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desde que atendidos od seritérios previstos
neste Termo de Compromisso.
$ 2º —- O Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, ora Compromissado, realizará E
contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto. ;
8 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, ora €. ompromigsado, aprêsentará a.
proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte integrafite deste “Termo de E
Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou serviçã e/ou materiais de
consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES — Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item. o
EN pa
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Adi ministrati
CEP: 78049-902 * Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA ] É
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
Ea
wo
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária, Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso; :
” .
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação fi inagjecira do dhunicípi .
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até Of (um) anô após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE '
SAUDE - FES A : é
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a: : a
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúdef de acordé
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso; .
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para. bens e custeio) e/ou
em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se tratando de obras sendo a |? parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50%, após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Adiministativô,
CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso
mil em
Do
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde Ê %
Ez mp
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO '
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definidá na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes: :
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banc Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Executar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade? 'com à ngistação no
específica; . 4
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúdg, caso não haja o *
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termgs estabe did
Portaria nº 0343/GBSES/2025; *
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; '
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025; ; E
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Comproraisso enseará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
do
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
na
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Aarginisratvo Ea
CEP: 78049-902 » Cuiabá + Mato Grosso
Sema tora
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observ jido as legislações
pertinentes.
Sisase. É
.r
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO .
4
a» E
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT paia dirimir. quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não fórem soluéionadas
, : :
amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se O fresento “Termo de
onde serão cada umia arquivadas para
dual de Saúde de Mató Grosso
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
itlepois de
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Esta
e Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, para que surtam os efeitos legais; às quais;
lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas. “e EU
Cuiabá, 25 de agosto 6 de 2025.
VALDINEI HOLANDA. astiado detoma iai por
MORAES:288440761 Rope
oigios 2025.0825 1383y: 10-0400..
87
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO VALDINEI HOLANDA MORAES
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal ide Saúde de
Juara/MT
our MAISA FIGUEREDO DE SOUSA
g Dota: 10/09/2025 1492:46-0300
Verifique em httpsyjvalidar.itigov.
ade E
Camila Oliveira Freitas Maisa Figueiredo de Sousa
CPF: 949.944.201-49
CPF: 018.205.691-01
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo”
CEP: 78049-902 - Cuiabá + Mato Grosso