PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2025.
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo V, Art. 100 e
Parágrafo único c/c art. 98, § 2º, inciso VII do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa,
ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe a presente
MOÇÃO DE REPÚDIO à Concessionária Águas de
Juara LTDA, diante da má qualidade dos serviços
prestados, da falta de atendimento e transparência no
relacionamento com os consumidores, da imposição de
tarifas abusivas e do descumprimento da legislação
municipal vigente.
Senhores Vereadores,
A vereadora subscrita requer à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que
encaminhe a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, à Concessionária Águas de Juara LTDA,
diante da má qualidade dos serviços prestados, da falta de atendimento e transparência no
relacionamento com os consumidores, da imposição de tarifas abusivas e do
descumprimento da legislação municipal vigente.
A água é um bem essencial à vida e, conforme dispõe o art. 175 da Constituição
Federal, os serviços públicos concedidos devem ser prestados de forma adequada, com
observância aos princípios da continuidade, eficiência, segurança, transparência e modicidade
tarifária. Entretanto, a atuação da empresa responsável pelo abastecimento de água e coleta de
esgoto em nosso município tem se mostrado incompatível com esses parâmetros.
A população de Juara vem sofrendo com a má qualidade do serviço de
abastecimento de água, que frequentemente chega às residências barrenta ou com excesso de
produtos químicos, colocando em risco o direito fundamental à saúde, assegurado pelos arts. 6º
e 196 da Constituição Federal. Além disso, os consumidores não recebem atendimento
adequado nem informações claras e transparentes por parte da concessionária.
Outro aspecto gravíssimo refere-se às tarifas abusivas praticadas, especialmente
no que se refere à cobrança de esgoto. Mesmo sem a efetiva ligação no prazo de 30 dias após a
instalação da rede, os consumidores já são onerados com a taxa, o que caracteriza prática
abusiva, desproporcional e contrária ao princípio da modicidade tarifária.
A empresa também descumpre a Lei Municipal nº 3.154, de 04 de dezembro de
2023, que fixou a obrigação das concessionárias de realizar os reparos asfálticos quando
danificados na execução de obras em logradouros públicos. Essa omissão tem causado prejuízos
à coletividade, deteriorando o patrimônio público e comprometendo a mobilidade urbana.
Diante desse quadro, essa Parlamentar manifesta seu repúdio à Concessionária
Águas de Juara LTDA, em nome dos cidadãos juarenses que vêm sofrendo com serviços de
baixa qualidade, tarifas abusivas e desrespeito à legislação vigente.
Para que não reste dúvida sobre a gravidade das práticas denunciadas, a presente
Moção será encaminhada à Diretoria da Concessionária Águas de Juara LTDA e ao Prefeito
Municipal, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Câmara Municipal de Juara-MT, 01 de outubro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente