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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 068/2025- Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.803/2019, que dispõe sobre o serviço remunerado de transporte individual de passageiros gerenciado exclusivamente por plataformas tecnológicas, no Municipio de Juara e dá outras providências.
native_id3606

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição em Segunda Discussão
2025-11-07 Proposição em Primeira Discussão
2025-11-07 Encaminhado para Mesa Diretora
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer
2025-10-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T16:33:58.584562-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2025-11-12T13:29:14.058924-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2025-10-07T16:53:18.718052-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 909/2025 - GP
Juara-MT, 03 de outubro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 068/2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.803/2019, que
dispõe sobre o serviço remunerado de transporte individual de passageiros
gerenciado exclusivamente por plataformas tecnológicas, no Município de Juara e
dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
= RP; Prefeito do Município
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ES 088
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s Ruk dliterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
sif&Rwww juaramt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 068/2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
2.803/2019, que Dispõe sobre o serviço
remunerado de transporte individual de
passageiros gerenciado exclusivamente por
plataformas tecnológicas, no Município de
Juara e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera dispositivio da Lei Municipal nº 2.803, 06 de dezembro de
2019, passando a vigorar com nova redação:
(.)
Art. 8º
$1º
I- documento comprobatório de que veículo a ser cadastrado para realizar
o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros
gerenciado por plataformas tecnológicas esteja devidamente emplacado.
(.)
Art. 15.
(.)
VIII - deverá estar devidamente emplacado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
“> E
PS aÃ
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuaramtgovbr | E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação da Lei
Municipal nº 2.803, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do
transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas
tecnológicas.
A legislação vigente exige que os veículos cadastrados para a atividade
estejam emplacados no Município de Juara. Todavia, com a adoção do novo madelo de
placas padrão Mercosul, não há mais a indicação do município de registro no
emplacamento dos veículos, o que torna a exigência atualmente prevista de difícil
verificação e aplicação prática.
Diante desse cenário, a proposta busca adequar a norma municipal,
estabelecendo apenas a obrigatoriedade de que o veículo esteja devidamente emplacado,
em conformidade com as regras do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente
do local do registro.
Com a alteração, assegura-se maior segurança jurídica, elimina-se uma
exigência desatualizada e inviável de fiscalização, e, ao mesmo tempo, preserva-se a
regularidade e a legalidade dos veículos utilizados na prestação do serviço, garantindo
benefícios tanto aos usuários quanto aos prestadores da atividade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Eta
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404

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