Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 951/2025 - GP
Juara-MT, 17 de outubro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº073/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área
de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com o artigo
29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
LO GERAL 2244/2025
MM OIZODS « Horário: 17:39
Legislativo
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Fone: (66) 3556-9400 I
CEP:78575-000 | Juara-MT
E-mail: legislacaoQjuara.mt.gov.br I
Ouvidoria: 66-3556-9404 I
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 073/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à permuta de área de propriedade
do Município, na forma que especifica e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de
propriedade do Município de Juara por imóvel de propriedade de Elizabeth Pio casada
com Douglas Bervian Machado, Gislaine Fernanda Lauro Martins casada com Luciano
Cezar Martins, Gizeli Cristina Lauro Lehnen casada com Ghyslen Robson Lehnen,
Gilcilayne Irene Lauro, Walter Luiz Lauro Junior casado com Aleciana Ramos Cumini
Lauro.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Juara a ser permutado
compreende o Lote nº 01, 02 e 11 da quadra 13 do loteamento Buritis Il, a serem
desmembrados da matricula 14.277, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e
Juara - MT, mediante loteamento a ser criado por decreto municipal,
Art. 3º O imóvel de propriedade de Elizabeth Pio casada com Douglas
Bervian Machado, Gislaine Fernanda Lauro Martins casada com Luciano Cezar Martins,
Gizeli Cristina Lauro Lehnen casada com Ghyslen Robson Lehnen, Gilcilayne Irene Lauro,
Walter Luiz Lauro Junior casado com Aleciana Ramos Cumini Lauro, a ser permutado,
compreende uma área urbana com 906,28m?, parte da matricula nº 1.834 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará por permuta simples,
não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do
interesse de ambas as partes na referida permuta.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput fica condicionada a
possibilidade de regularização do título do imóvel permutado em nome do município.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, os trâmites
necessários à escrituração do imóvel.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal de Juara a realizar permuta de bens imóveis, em conformidade com o disposto no
artigo 17, inciso , alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 96,
inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que permitem a alienação de bens públicos mediante
permuta, desde que devidamente justificada e demonstrado o interesse público.
A medida tem como objetivo regularizar a situação fundiária decorrente da
execução de obras públicas de infraestrutura, especialmente o prolongamento da Avenida
Vereador Walter Lauro, obra de relevante interesse coletivo, que exigiu adequações no
traçado urbano e na ocupação das áreas lindeiras.
A permuta proposta envolve, de um lado, imóvel de propriedade do Município
de Juara, compreendendo os Lotes nº 01, 02 e 11 da Quadra 13 do Loteamento Buritis II, a
serem desmembrados da matrícula nº 14.277 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Juara - MT, e, de outro lado, imóvel particular pertencente a Elizabeth Pio,
casada com Douglas Bervian Machado, Gislaine Fernanda Lauro Martins, casada com
Luciano Cezar Martins, Gizeli Cristina Lauro Lehnen, casada com Ghyslen Robson Lehnen,
Gilcilayne Irene Lauro e Walter Luiz Lauro Junior, casado com Aleciana Ramos Cumini Lauro,
área urbana de 906,28m?, parte da matrícula nº 1.834.
A operação se processará por permuta simples, sem qualquer ônus financeiro
para o Município, tendo em vista o interesse público e a equivalência de valores entre os
imóveis, observados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que
regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Importa ressaltar que a regularização dominial decorrente da permuta é
medida necessária para assegurar a segurança jurídica e a transparência administrativa,
garantindo que os registros imobiliários reflitam a situação de fato consolidada após as
intervenções urbanas executadas no local.
Assim, a autorização legislativa ora pleiteada tem amparo jurídico e atende ao
interesse público municipal, conferindo legalidade e formalidade à transferência recíproca
das áreas, indispensável ao ordenamento territorial e ao adequado planejamento urbano do
Município de Juara.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida justa, legal e
necessária à administração pública municipal.
Valdinei cas
Prefeito do Município
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LOCALIZAÇÃO
S/ESCALA
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
LOTES PÚBLICO PARA PERMUTA FOLHA 1/3
SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA AREA
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA - MT CNPJ: 15.072.665/0001-99
LOCAL:
RESID. PORTAL DOS BURITIS
ESCALAS: INDICADAS OUTUBRO DE 2025
QUADRO DE ÁREAS:
Lote Urbano
Quadra nº 09 Lote nº 02
Quadra nº 13 Lote nº 08
QUADRA: LOTE:
300,00 m?
324,00 m?
Total de Area 624,00 m?
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
ARQUITETO E URBANISTA
CAU. Nº AB6192-9
à TinAO E “x na A /
PROJ. DE DESAPROPRIAÇÃO ÚNI
CA
e] - DE ÁREAS URBANAS | irma ]
PROJETO DE INTERVENÇÃO DA AVENIDA VEREADOR WALTER LAURO (ANTIGA AV.
DONA NILZA) SOBRE O REMANESCENTE DO LOTE 130 - CHÁCARA WALTER LAURO
tocar
AV. VEREADOR WALTER LAURO, LOTE 130 DA GLEBA TAQUARAL, JUARA - MT
LOTEAMENTO CATEGORU DE USO
CIDADE DE JUARA ze
Municiro ue
JUARA
(PROPRIETARIO)
WALTER LUIZ LAURO (espoto)
IMPLANTAÇÃO DA AREA DE INTERVENÇÃO
ESCA-A: 1.200
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Intervensão - Chacara Walter Lauro
| PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO DE AREA PARA OBRA PUBLICA, PROLONGAMENTO DA AVENIDA
| WALTER LAURO, LOCALIZADA NA AVENIDA VEREADOR WALTER LAURO, AREA REMANESCENTE DO LOTE
130, GLEBA TAQUARAL, DA MATRICULA Nº 1.834, DO LOTEAMENTO DA CIDADE DE JUARA - MT
Área = 906,28 m2
Limites e confrontações:
MO1 ao MO2: Limita-se por uma linha reta de 12,36 m, azimute de 57º14'58", confrontando-se com a
Parte do Lote 130, do loteamento Cidade Juara ;
MO2 ao MO3: Limita-se por uma linha reta de 78,73 m, azimute de 123º21'00", confrontando-se com a
Avenida Vereador Walter Lauro, do loteamento da ciade de Juara;
MO3 ao MO4: Limita-se por uma linha reta de 12,76 m, azimute de 236º05'47", confrontando-se com a
Chacara Luiz Ito, matricula nº 1.836, do loteamento da cidade de Juara;
MO4 ao MO1: Limita-se por uma linha reta de 78,66 m, azimute de 303º00'48", confrontando-se com a
Chacara Walter Lauro, matricula nº 1.834, do loteamento da cidade de Juara;
| Meritawara Nibetad Baganha
ARQUITETO E URBANISMO - CAU A32813-8
AUTOR DO PROJETO