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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 074/2025- Dispõe sobre a desafetação e autorização de venda por leilão de diversas áreas de Dominio Público Municipal e dá outras providências.
native_id3627

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T13:52:05.336233-04:00 Lida 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 952/2025 - GP
Juara-MT, 17 de outubro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 074/2025 - Dispõe sobre a desafetação e autorização de venda por leilão de
diversas áreas de Domínio Público Municipal e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com o artigo
29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
nes
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
17/10/2025 - Horário: 17:42
Legislativo
OCOLO GERAL 2245/2025
T.
g
kerói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | | CEP:78575-000
-juara.mt.gov.br I E-mail: legislacaoQjuara.mt.gov.br |
Câmara Municipal de Juara - MT
e
E)
| Juara-MT ]
Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 074/2025.
Dispõe sobre a desafetação e autorização de
venda por leilão de diversas áreas de Domínio
Público Municipal e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis,
passando à categoria de bens disponíveis, os imóveis de domínio municipal, lote 18 ao
21 da quadra 07 do loteamento Residencial Arinos, conforme croqui anexo.
Art. 2º Fica autorizada a venda por leilão dos lotes 18 ao 21 da quadra 07
e os lotes 01 ao 08 e do 14 ao 18 da quadra 08, todos do Residencial Arinos, conforme
croqui e memorial anexo.
Art. 3º Fica autorizada a venda por leilão dos lotes 11 e 12 da quadra 17 da
planta oficial da cidade de Juara.
Art. 4º Fica autorizada a venda por leilão do lote 16 da quadra 02 e lote 05
da quadra 06 do Jardim Cruzeiro do Sul, desta cidade de Juara-MT.
Art. 5º Fica autoriza a venda por leilão do lote 09 da quadra 09 e lote 08 da
quadra 13 do Residencial Jardim Santa Antonieta, nesta Cidade de Juara.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br 1 E-mail: legislacaoQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo desafetar e autorizar a alienação,
mediante leilão público, de imóveis de propriedade do Município de Juara, localizados no
Loteamento Residencial Arinos, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
À iniciativa encontra amparo jurídico na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021- a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que regula a alienação de bens
públicos no artigo 89, inciso |, o qual prevê a possibilidade de alienação de bens imóveis
mediante licitação na modalidade leilão, observadas as exigências legais e o interesse público
devidamente demonstrado.
O artigo 1º do Projeto de Lei promove a desafetação dos lotes descritos, ou seja,
retira deles a condição de bens de uso comum do povo ou de uso especial, convertendo-os em
bens dominicais, passíveis de alienação, conforme disposto nos artigos 99, inciso III, e 100 do
Código Civil Brasileiro. Tal providência é requisito essencial para que o Município possa dispor
validamente de seus imóveis.
Os imóveis a que se refere este projeto compreendem os lotes 18 ao 21 da quadra
07, bem como os lotes 01 ao 08 e 14 ao 18 da quadra 08, todos situados no Loteamento
Residencial Arinos, lotes 11 e 12 da quadra 17 da planta oficial da cidade de Juara, lote 16 da
quadra 02 e lote 05 da quadra 06 do Jardim Cruzeiro do Sul, lote 09 da quadra 09 e lote 08 da
quadra 13 do Residencial Jardim Santa Antonieta, conforme documentação técnica anexa.
A alienação ocorrerá por leilão público, modalidade que assegura transparência,
ampla concorrência e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como na Lei
nº 14.133/2021, que reforça a necessidade de motivação, interesse público e procedimento
formal para a gestão do patrimônio público.
Os recursos financeiros decorrentes da venda, deverá ser aplicado na construção
do novo Paço Municipal, conforme regulamentação do Poder Executivo, garantindo o uso
responsável e produtivo do patrimônio municipal.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei revela-se juridicamente
fundamentada e administrativamente oportuna, representando medida de gestão patrimonial
eficiente e transparente, que visa ao melhor aproveitamento dos bens públicos e à promoção do
desenvolvimento urbano do Município de Juara
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida legal, legítima e de relevante
interesse público.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br | E-mail: legislacaoQjuaramt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Chácara Chaparal 0.
/ 15255
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:750
s,
LOCALIZAÇÃO
ESCALA: S/ESCALA
LEVANTAMENTO DE AREA A DESAFETAR | | FOLHA 1/1
LOCALIZAÇÃO
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA CNPJ: 15.072.665/0001-99
LOCAL:
RUA CLAUDIO ANTONIO LUDWING, RESIDENCIAL ARINOS QUADRA: LOTE: ÁREA DO LOTE:
SCAL A: INDICADAS,
AGOSTO DE 2025
Resp. Téc.
QUADRO DE ÁREAS:
Equip. Comunitário
Quadra nº 07 Lote nº 18,19,20 e 21 1.200,00 m? |
Quadra nº 08 Lote nº 01 a 08/14 a 18 3.900,00 m*
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
ARQUITETO E URBANISTA
CAU. Nº Ag6192-9
Total de Area a desafetar
5.100,00 m?
LOCALIZAÇÃO
S/ESCALA
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
LOTES PÚBLICO PARA LEILÃO FOLHA 1/1
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA - MT CNPJ: 15.072.665/0001-99
LOCAL:
CENTRO QUADRA: LOTE:
OUTUBRO DE 2025
Lote Urbano
Quadra nº 17 Lote nº 11 525,00 m?
Quadra nº 17 Lote nº 12 525,00 m?
1.050,00 m?
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
ARQUITETO E URBANISTA
CAU, Nº AB6192-9
LOCALIZAÇÃO
s/ ESCALA Sa
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
LOTES PÚBLICO PARA LEILÃO FOLHA 1/1
SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA AREA
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA - MT
LOCAL:
LOTEAMENTO CRUZEIRO DO SUL QUADRA: LOTE:
OUTUBRO DE 2025
ESCALAS: INDICADAS
QUADRO DE ÁREAS:
Lote Urbano
| Quadra nº 02 Lote nº 16 375,00 mê
Quadra nº 06 Lote nº 05 375,00 m?
Total de Area 750,00 m?
Matricula nº 9.708 375,00 m?
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
ARQUITETO E URBANISTA
Matricula nº 9.324 375,00 m”
CAU. Nº A86192-9
CNPJ: 15.072.665/0001-99
LOCALIZAÇÃO
S/ESCALA
] | 0.
E maia
= ou
À nO DE
p HEITOR JOSE not
Ru —
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
LOTES PÚBLICO PARA LEILÃO FOLHA 1/3
SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA AREA
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA - MT CNPJ: 15.072.665/0001-99
LOCAL:
JARDIM SANTA ANTONIETA
ESCALAS: INDICADAS OUTUBRO DE 2025
QUADRO DE ÁREAS:
Lote Urbano
Quadra nº 09 Lote nº 02
Quadra nº 13 Lote nº 08
QUADRA: LOTE:
300,00 m?
324,00 m?
Total de Area 624,00 m? DRE PNAD e
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
ARQUITETO E URBANISTA
CAU. Nº AB6192-9

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