Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 954/2025 - GP
Juara-MT, 17 de outubro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 076/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
. . . ER) ss o PE et a = ri A
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
. -=
SE ST
sEs 1º
CEE Sto
sa ses
EE 4's
LEE one
Es os E)
ses asi
EEE
SE SE.
SEEENTigrói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Ste: Wiwwjuara.mt.gov.br ! E-mail: legislacaoQjuaramt.gov.br | | Ouvidoria: 66-3556-9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 076/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de
2025, no valor de R$ 68.531,99 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta um reais e noventa
e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:
13.100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
13 Cultura
13.392 Difusão Cultura
13.392.0036 Cultura pra Todos
13.362.0036.2639 Lei Aldir Blanc no âmbito do Município de Juara-MT
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente... R$ 68.531,99
Fonte 2.719.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2024, nos termos do artigo 43,8 1º inciso le 8 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232,
de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, N
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br I E-mail: legislacaoQjuaramt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal de Juara a abrir crédito especial, no valor de R$ 68.531,99 (sessenta e oito mil,
quinhentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), junto à Lei Municipal nº 3.245,
de 13 de janeiro de 2025, destinado à aquisição de equipamento e material permanente,
no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Os recursos em questão são provenientes de superávit financeiro,
conforme previsão do artigo 43, $ 1º, inciso le $ 2º da Lei Federal nº 4.320/1964,
vinculados à Fonte 2.719.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc, não
implicando, portanto, em impacto financeiro negativo ao erário municipal,
A inclusão desta despesa no instrumento de planejamento orçamentário
do Município observa o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025
(Lei Municipal nº 3.232/2024) e no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº
2.961/2021), garantindo plena conformidade com as normas de gestão fiscal
responsável.
Diante do exposto, considerando a importância da execução das ações
culturais contempladas pela Lei Aldir Blanc no Município, submete-se o presente Projeto
de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência, confiando em sua
aprovação para viabilizar o fortalecimento das políticas públicas de cultura e o
atendimento às finalidades previstas na legislação federal.
e ig,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Centro I Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br ! E-mail: legislacaoQjuaramt.gov.br | | Ouvidoria: 66-3556-9404