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materia nº 67/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaRequerimento n° 011/2025- Requer ao Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal, informações e providências quanto às irregularidades e às medidas adotadas em relação à elaboração do Plano Diretor do município de Juara.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T14:48:01.133935-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-11-03T14:45:31.583523-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 011/2025
AUTORES: Presidente Patrícia Vivian; Ver. Zé Galvão; Ver. Luciano Olivetto e Ver. 
Eraldo Markito
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos à 
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe 
este Requerimento ao Excelentíssimo Senhor 
Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal, 
requerendo informações e providências quanto às 
irregularidades e às medidas adotadas em relação à 
elaboração do Plano Diretor do município de Juara.
Os vereadores que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, requer, após 
ouvido o plenário, o envio do presente REQUERIMENTO ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de Juara, solicitando informações e adoção das providências cabíveis 
relacionadas ao processo de contratação e à execução dos serviços de elaboração do 
Plano Diretor Municipal, diante das irregularidades técnicas e legais constatadas.
Conforme informações oficiais e análise conjunta das Comissões 
Permanentes desta Câmara, a minuta do Plano Diretor elaborada por empresa contratada pela
Prefeitura, mediante dispêndio superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), apresentou 
falhas substanciais que levaram à sua rejeição e consequente arquivamento, inclusive 
de versão substitutiva. Entre os pontos críticos, destacam-se:
1) Ausência de estudos técnicos que reflitam a realidade atual do 
Município, comprometendo a confiabilidade do diagnóstico urbano e territorial;
2) Falta de macrozoneamento municipal, em afronta ao Estatuto da Cidade 
(Lei Federal nº 10.257/2001), impossibilitando o adequado ordenamento da expansão urbana 
e a gestão do território;
3) Inexistência de estudos ambientais consistentes, negligenciando 
aspectos como proteção de nascentes, delimitação de áreas de preservação permanente e 
gestão de recursos hídricos;
4) Inconsistências no zoneamento urbano, com ausência de critérios claros 
e coerência entre categorias e subzonas;
5) Omissão de diretrizes para mobilidade urbana, como anéis viários, 
integração setorial e planejamento do transporte público.
Considerando a gravidade das falhas apontadas, bem como o elevado valor 
do contrato, é imprescindível o esclarecimento público sobre as medidas adotadas pelo 
Executivo para corrigir as irregularidades detectadas e garantir o cumprimento das normas 
legais e técnicas aplicáveis.
Diante do exposto, requer-se:
a) Informações detalhadas sobre o processo de contratação da empresa 
responsável pela elaboração do Plano Diretor, incluindo modalidade, justificativas 
técnicas e instrumentos de adesão ou licitação utilizados;
b) Cópia integral dos relatórios de acompanhamento e fiscalização do 
contrato;
c) Indicação das providências administrativas adotadas pela Prefeitura 
para apurar as falhas técnicas e legais constatadas;
d) Esclarecimento sobre eventual abertura de novo processo para 
revisão, readequação ou recontratação dos serviços, indicando prazos e responsáveis;
e) Parecer da equipe técnica municipal sobre as inconformidades 
apontadas e os impactos decorrentes.
O Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana previsto no 
artigo 182 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001 –
Estatuto da Cidade, devendo refletir a realidade local e orientar o desenvolvimento 
sustentável do Município. O investimento de recursos públicos de tamanha relevância impõe 
o dever de transparência e eficiência administrativa, razão pela qual se faz necessária a 
devida apuração e o acompanhamento legislativo.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 31 de outubro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador

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