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materia nº 69/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaRequerimento n° 030/2025- Requer ao Excelentíssimo senhor Valdinei Holanda Moraes – Prefeito Municipal, que sejam prestadas informações formais acerca da data prevista para que o Município de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Cidade, retome a execução direta do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos, de modo contínuo e sem prejuízos à população juarense.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada Ao arquivo.
2025-11-18 Proposição arquivada Resposta recebida e enviada via whatsapp ao Vereador.
2025-11-18 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal
2025-10-31 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T14:48:48.484311-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-11-03T14:46:30.579662-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 030/2025
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Vera. Patrícia Vivian, Ver. Eraldo Markito e Ver. 
Zé Galvão
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos
à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que 
encaminhe este Requerimento ao Excelentíssimo 
senhor Valdinei Holanda Moraes – Prefeito 
Municipal, requerendo que sejam prestadas 
informações formais acerca da data prevista para 
que o Município de Juara, por meio da Secretaria 
Municipal de Cidade, retome a execução direta do 
serviço público de coleta de resíduos sólidos 
urbanos, de modo contínuo e sem prejuízos à 
população juarense.
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vêm requerer a Vossa Excelência, que sejam prestadas informações formais acerca 
da data prevista para que o Município de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Cidade, 
retome a execução direta do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos, de modo 
contínuo e sem prejuízos à população juarense.
I – FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio 
de decisão proferida em 23 de setembro de 2025, nos autos do Agravo de Instrumento nº 
1032568-98.2025.8.11.0000, suspendeu os efeitos da decisão judicial da 2ª Vara Cível de Juara 
que havia determinado a expedição de ordem de serviço em favor da empresa Central de 
Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., mantendo ineficaz a execução do Contrato de 
Concessão nº 399/2024 até julgamento final, em razão de vício de excesso, ausência de 
disponibilidade orçamentária e irregularidades no processo licitatório;
Considerando que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio 
da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Juara, instaurou o SIMP nº 001093-038/2025 
e determinou ao Executivo Municipal o envio de cópia integral do processo administrativo 
instaurado para apurar as irregularidades da Concorrência Pública nº 11/2024 e do Contrato nº 
399/2024, ressaltando a necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e transparência nos 
atos administrativos;
Considerando que os autos judiciais e administrativos revelam deficiências no 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ausência de comprovação de capacidade de 
pagamento pelo Município e incompatibilidades com o art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei 
de Licitações), especialmente pela ausência de motivação adequada e de processo administrativo 
formal;
Considerando ainda que a decisão administrativa de anulação do contrato 
reconheceu expressamente a falta de recursos municipais para custear o pagamento mensal da 
concessão, conforme registrado no processo judicial e reafirmado no recurso do Ministério 
Público;
E considerando que a coleta de resíduos sólidos urbanos é serviço público 
essencial, cuja descontinuidade compromete diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a 
segurança sanitária do Município, impondo ao Poder Executivo a obrigação de adotar 
providências imediatas para assegurar sua continuidade, seja por execução direta, contratação 
emergencial ou nova licitação;
II – REQUEREM
Diante do exposto, requerem os signatários que Vossa Excelência informe, no 
prazo regimental:
A data prevista para que o Município, por meio da Secretaria Municipal de 
Cidade, retome integralmente a coleta de resíduos sólidos urbanos;
Quais providências técnicas, orçamentárias e operacionais estão sendo 
adotadas para garantir a continuidade do serviço durante a suspensão do contrato nº 399/2024;
Se há plano emergencial de limpeza urbana, com cronograma de execução, 
número de servidores, frota de veículos e áreas atendidas;
Se o Município instaurou novo processo administrativo, conforme 
determinado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, e qual o número, data de abertura e estágio 
atual desse procedimento;
III – JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo garantir transparência na gestão dos 
serviços públicos essenciais e assegurar que a população de Juara não seja prejudicada pela 
descontinuidade da coleta de lixo, diante das decisões judiciais e ministeriais que suspenderam 
a execução contratual da empresa concessionária.
Trata-se de tema de relevante interesse público, que exige resposta célere e 
objetiva do Poder Executivo, especialmente quanto ao cronograma de normalização do serviço 
e às medidas administrativas adotadas para resguardar a saúde pública e o meio ambiente urbano.
Pelos motivos acima expostos, submetemos a apreciação do Soberano Plenário 
o presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 31 de outubro de 2025.
Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador

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