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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 078/2025 - Dispõe sobre a criação do prolongamento de vias Públicas, localizados no Centro da Cidade, e dá outras providências.
native_id3638

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição em Segunda Discussão
2025-11-14 Proposição em Primeira Discussão
2025-11-13 Encaminhado para Mesa Diretora
2025-11-12 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer
2025-11-07 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T16:48:36.461111-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2025-11-17T16:37:05.862818-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2025-11-12T13:25:46.406233-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1010/2025 - GP
Juara-MT, 06 de novembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 078/2025 - Dispõe sobre a criação do prolongamento de vias públicas,
localizadas no centro da Cidade, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com o artigo
29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
ad .
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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BEE Nieto), 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: visw.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 078/2025.
Dispõe sobre a criação do prolongamento de
vias públicas, localizadas no centro da Cidade,
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica criado o prolongamento de vias púbicas, localizadas no centro
da Cidade, conforme descrição abaixo;
* Rua Araçuai, partindo da Rua Porto Alegre, com 2.688,73m?, até a Rua Concórdia;
* Rua Barbacena, partindo da Rua Porto Alegre, com 3.408,44m?, até a Rua Concórdia;
e Rua Joaçaba, partindo da Rua Marilia, com 4.675,05m?, até a Avenida Airton Senna;
* Rua Concórdia, partindo da Rua Marilia, com 4.131,90m?, até a Avenida Airton Senna.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei, o projeto de prolongamento e o
memorial descritivo de cada via.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Hotanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação do
prolongamento de vias públicas localizadas na região central do Município, promovendo
a continuidade e integração do sistema viário urbano, em consonância com o
planejamento territorial e o desenvolvimento ordenado da cidade.
A abertura e o prolongamento das vias descritas — Rua Araçuaí, Rua
Barbacena, Rua Joaçaba, Rua Concórdia de interligação — visam melhorar a mobilidade
urbana, facilitar o tráfego de veículos e pedestres, além de ampliar o acesso a novos
loteamentos, edificações e áreas de interesse público situadas no entorno.
A medida atende às diretrizes do Plano Diretor Municipal, que estabelece
a necessidade de garantir o adequado ordenamento do espaço urbano e o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade, promovendo acessibilidade, fluidez e
segurança no deslocamento da população.
Ressalta-se que o projeto está acompanhado do projeto e o memorial
descritivo de cada via, os quais integram está proposição e definem tecnicamente as
extensões, limites e conexões de cada via, assegurando transparência e conformidade
técnica ao ato legislativo.
Diante do exposto, a proposição se mostra de relevante interesse público,
razão pela qual submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
So.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
PROJETO PROLONGAMENTO DE VIAS PUBLICAS | FOLHA 1/1
SITIAÇÃO / LOCALIZAÇÃO
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA CNPJ: 15.072.665/0001-99
LOCAL:
CHACARA Nº 02 - GLEBA TAQUARAL - LOT. CIDADE DE JUARA QUADRA: LOTE: ÁREA DO LOTE:
ESCALAS: INDICADAS
NOVEMBRO DE 2025
QUADRO DE ÁREAS: Gesp Téo
VIA PÚBLICA
Prolong. Rua Araçuai | Ext. 119,68 m 1.357,11 m?
Prolong. Rua Araçuai | Ext 130,18 m 1.331,62 m?
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
Total de Area 2.688,73 m?
ARQUITETO E URBANISTA
CAU. Nº AB6192-9
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal da Cidade
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Prolongamento da Rua Araçuaí
Projeto de criação de área pública que corresponde ao Prolongamento da Rua Araçuai, que
faz parte do loteamento da Cidade de Juara/MT, desmembrado da matricula nº 1.923, denominado
Chácara nº 02.
Trecho nº 01
e Extensão — 119,68 metros
e Areatotal — 1.357,11 m?
Trecho nº 02
e Extensão — 130,18 metros
e Areatotal- 1.331,62 m?
Limites e confrontações — Trecho nº 01
P-24 ao P-29: Limita-se por uma linha reta de 119,68 m, azimute de 299º02'23", confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-29 ao P-30: Limita-se por uma linha reta de 12,44 m, azimute de 33º32'59", confrontando-se com
a Rua Porto Alegre;
P-30 ao P-25: Limita-se por uma linha reta de 119,93 m, azimute de 119º58'57”, confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-25 ao P-24: Limita-se por uma linha reta de 10,49 m, azimute de 35º38'05”, confrontando-se com
a Rua Joaçaba;
Fechando assim o perimetro.
Limites e confrontações — Trecho nº 02
P-09 ao P-19: Limita-se por uma linha reta de 129,98 m, azimute de 299º23'57", confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-19 ao P-18: Limita-se por uma linha reta de 10,14 m, azimute de 207º25'43”, confrontando-se com
a Rua Joaçaba;
P-18 ao P-10: Limita-se por uma linha reta de 130,18 m, azimute de 119º18'15”, confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-10 ao P-09: Limita-se por uma linha reta de 9,98 m, azimute de 28º30'32”, confrontando-se com
a Rua Concordia;
Fechando assim o perímetro.
Pedro de Carvalho Bernardes Neto
Arquiteto e Urbanista - CAU AB6192-9
Portaria nº 070/2025
10.14 m 20725437
19,24 m 207'44
10.24 m 2962707
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
SITIAÇÃO / LOCALIZAÇÃO
PROJETO PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS | FOLHA 1/1
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA
LOCAL:
CHACARA Nº 02 - GLEBA TAQUARAL - LOT. CIDADE DE JUARA QUADRA: LOTE:
ESCALAS: INDICADAS
QUADRO DE ÁREAS: Ros Tie
VIA PÚBLICA
Prolong. Rua Barbacena | Ext. 114,50 m 1.637,46 m?
Prolong. Rua Barbacena | Ext. 131,56 m 1.770,98 m?
CNPJ: 15.072.665/0001-99
ÁREA DO LOTE:
NOVEMBRO DE 2025
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
Total de Area 3.408,44 m? ARQUITETO E URBANISTA
CAU. Nº AB6192-9
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal da Cidade
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Prolongamento da Rua Barbacena
Projeto de criação de área pública que corresponde ao Prolongamento da Rua Barbacena, que
faz parte do loteamento da Cidade de Juara/MT, desmembrado da matrícula nº 1.923, denominado
Chácara nº 02.
Trecho nº 01
e Extensão — 114,50 metros
e Areatotal — 1.637,46 m?
Trecho nº 02
e Extensão — 131,56 metros
e Areatotal - 1.770,98 m?
Limites e confrontações — Trecho nº 01
P-26 ao P-31: Limita-se por uma linha reta de 115,22 m, azimute de 298º15'31", confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-31 ao P-32: Limita-se por uma linha reta de 14,96 m, azimute de 32º24'12", contfrontando-se com
a Rua Porto Alegre;
P-32 ao P-27: Limita-se por uma linha reta de 114,50 m, azimute de 118º38'19", confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-27 ao P-26: Limita-se por uma linha reta de 14,16 m, azimute de 29º41'08”, confrontando-se com
a Rua Joaçaba;
Fechando assim o perímetro.
Limites e confrontações — Trecho nº 02
P-12 ao P-17: Limita-se por uma linha reta de 131,56 m, azimute de 298º46'03", confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-17 ao P-16: Limita-se por uma linha reta de 4,97 m, azimute de 208º14'27”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-16 ao P-15: Limita-se por uma linha reta de 13,68 m, azimute de 208º24'18”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-15 ao P-34: Limita-se por uma linha reta de 101,04 m, azimute de 117º28'35”, confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-34 ao P-35: Limita-se por uma linha reta de 5,96 m, azimute de 388º28'37”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-35 ao P-13: Limita-se por uma linha reta de 30,40 m, azimute de 119º26'24”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-13 ao P-12: Limita-se por uma linha reta de 9,64 m, azimute de 27º33'25”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
Fechando assim o perímetro.
Pedro de Carvalho Bernardes Neto
Arquiteto e Urbanista - CAU A86192-9
Portaria nº 070/2025
1244m axgzsg
19,14 m 2097-2547"
20,24 m 207444
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA
LOCAL:
CHACARA Nº 02 - GLEBA TAQUARAL - LOT. CIDADE DE JUARA
INDICADAS
| QUADRO DE ÁREAS:
VIA PÚBLICA
Prolong. Rua Joaçaba | Ext. 272,16 m 4.675,05 m?
Total de Area 4.675,05 m?
CNPJ: 15.072.665/0001-99
QUADRA: LOTE: ÁREA DO LOTE:
NOVEMBRO DE 2025
Resp. Téc.
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
ARQUITETO E URBANISTA
CAU. Nº ASG192-9
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal da Cidade
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Prolongamento da Rua Joaçaba
Projeto de criação de área pública que corresponde ao Prolongamento da Rua Joaçaba, que
faz parte do loteamento da Cidade de Juara/MT, desmembrado da matrícula nº 1.923, denominado
Chácara nº 02.
e Extensão — 272,16 metros
e Area total — 4.675,05 m?
Limites e confrontações
P-28 ao P-14: Limita-se por uma linha reta de 15,17 m, azimute de 120º25'23", confrontando-se com
a área correspondente à Rua Joaçaba;
P-14 ao P-15: Limita-se por uma linha reta de 73,29 m, azimute de 207º35'35", confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-15 ao P-16: Limita-se por uma linha reta de 13,68 m, azimute de 208º24'18”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-16 ao P-17: Limita-se por uma linha reta de 4,97 m, azimute de 208º24'18", confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-17 ao P-18: Limita-se por uma linha reta de 73,29 m, azimute de 207º14'27”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-18 ao P-19: Limita-se por uma linha reta de 10,14 m, azimute de 207º25'43", confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-19 ao P-20: Limita-se por uma linha reta de 10,24 m, azimute de 207º41'53", confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-20 ao P-21: Limita-se por uma linha reta de 133,00 m, azimute de 209º12'37”, confrontando-se
com a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-21 ao P-22: Limita-se por uma linha reta de 10,24 m, azimute de 296º27'07”, confrontando-se com
a Avenida Ayrton Senna;
P-22 ao P-22A: Limita-se por uma linha reta de 65,13 m, azimute de 27º41'52”, confrontando-se
com a Cachara nº |-B, desmembrada 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-22A ao P-23: Limita-se por uma linha reta de 68,36 m, azimute de 27º41'52”, confrontando-se
com a Cachara nº I-E-A, do loteamento da cidade de Juara;
P-23 ao P-24: Limita-se por uma linha reta de 10,31 m, azimute de 27º41'20", confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;.
P-24 ao P-25: Limita-se por uma linha reta de 10,49 m, azimute de 35º38'05”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-25 ao P-26: Limita-se por uma linha reta de 72,98 m, azimute de 28º13'39", confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;.
P-26 ao P-27: Limita-se por uma linha reta de 14,16 m, azimute de 29º41'08”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-27 ao P-28: Limita-se por uma linha reta de 31,19 m, azimute de 28º29'25”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
Fechando assim o perímetro.
Pedro de Carvalho Bernardes Neto
Arquiteto e Urbanista - CAU A86192-9
Portaria nº 070/2025
SITUAÇÃO
ESCALA: 1:2000
PROJETO PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS | FOLHA 1/1
PROPRIETÁRIA:
MUNICIPIO DE JUARA CNPJ: 15.072.665/0001-99
LOCAL:
CHACARA Nº 02 - GLEBA TAQUARAL - LOT. CIDADE DE JUARA QUADRA: LOTE: ÁREA DO LOTE:
ESCALAS: INDICADAS NOVEMBRO DE 2025
QUADRO DE ÁREAS: cada
VIA PÚBLICA Do
Prolong. Rua Concordia | Ext. 268,45 m
PEDRO DE CARVALHO BERNARDES NETO
Total de Area 4.131,90 m? ARQUITETO E URBANISTA
CAU. Nº AB6192-9
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal da Cidade
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Prolongamento da Rua Concordia
Projeto de criação de área pública que corresponde ao Prolongamento da Rua
Concordia, que faz parte do loteamento da Cidade de Juara/MT, desmembrado da matrícula nº
1.923, denominado Chácara nº 02.
e Extensão — 268,45 metros
e Areatotal - 4.131,90 m?
Limites e confrontações:
P-01 ao P-02: Limita-se por uma linha reta de 15,20 m, azimute de 117º34'41", confrontando-se com
a área correspondente à Rua Concordia;
P-02 ao P-03: Limita-se por uma linha reta de 73,29 m, azimute de 207º48'32", confrontando-se com
o Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-03 ao P-04: Limita-se por uma linha reta de 39,14 m, azimute de 207º48'32”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-04 ao P-05: Limita-se por uma linha reta de 27,05 m, azimute de 209º12'37", confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-05 ao P-06: Limita-se por uma linha reta de 129,01 m, azimute de 209º14'27”, confrontando-se
com a Chácara nº |-J, do loteamento da cidade de Juara;
P-06 ao P-07: Limita-se por uma linha reta de 14,30 m, azimute de 296º27'07”, confrontando-se com
a Avenida Ayrton Sena;
P-07 ao P-08: Limita-se por uma linha reta de 129,39 m, azimute de 28º30'32”, confrontando-se com
a Chácara nº |-C, desmembrada 03, do loteamento da cidade de Juara;
P-08 ao P-09: Limita-se por uma linha reta de 7,22 m, azimute de 28º30'32”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-09 ao P-10: Limita-se por uma linha reta de 9,98 m, azimute de 28º30'32”, confrontando-se com
a Rua Araçuaí,.
P-10 ao P-11: Limita-se por uma linha reta de 49,95 m, azimute de 28º30'32”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-11 ao P-12: Limita-se por uma linha reta de 25,74 m, azimute de 28º30'32”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara;
P-12 ao P-13: Limita-se por uma linha reta de 9,64 m, azimute de 27º33'25”, confrontando-se com
a Rua Barbacena;
P-13 ao P-14: Limita-se por uma linha reta de 36,77 m, azimute de 28º48'24”, confrontando-se com
a Chácara nº 02, do loteamento da cidade de Juara.
Fechando assim o perímetro.
Pedro de Carvalho Bernardes Neto
Arquiteto e Urbanista - CAU AB6192-9
Portaria nº 070/2025

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