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Camata
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1011/2025 - GP
Juara-MT, 06 de novembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 079/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
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“NA
Valdinei Hokanda Moraes
Prefeito do Município
RAL 2383/2025
Horário: 15:33
Legislativo
COLO GE
7/11/2025 -
, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I
: E uara.mt.gov.br
i : Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I
Ouvidoria: 66-3556-9404 i
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 079/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
créditos suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) do valor total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2025 e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei
Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de 2025, Lei Orçamentária Anual, para reforço de
dotações orçamentárias insuficientes.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo será destinado
exclusivamente ao remanejamento de saldos entre dotações de pessoal e encargos sociais,
observadas as disposições da Lei nº 4.320/1964 e demais normas pertinentes.
Art. 2º A abertura dos créditos suplementares será feita mediante decreto do
Poder Executivo, com base na existência de recursos disponíveis conforme o disposto no art.
43 da Lei nº 4.320/64.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Siga ua
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a abrir créditos
suplementares até o limite de 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2025, conforme previsão contida no art. 7º, inciso I da Lei nº 4.320/64 e no
art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
A autorização proposta tem por objetivo permitir o adequado remanejamento
entre dotações de pessoal e encargos sociais, assegurando o equilíbrio das contas públicas e
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do Município, sem
comprometer o resultado orçamentário e financeiro do exercício.
Cumpre destacar que, em razão do redimensionamento dos alunos para a
rede municipal de ensino e do não recebimento, até o presente momento, dos recursos do
FUNDEB correspondentes ao incremento das novas despesas educacionais, houve
necessidade de maior número de remanejamentos orçamentários, especialmente para as
despesas de pessoal e encargos sociais vinculadas à manutenção e desenvolvimento da
educação. Tal situação demanda flexibilidade orçamentária adicional, de modo a garantir a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Ressalta-se que a limitação expressa no parágrafo único visa garantir o uso
responsável e restrito da autorização, atendendo ao princípio da transparência e do controle
legislativo sobre a execução orçamentária.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, confiantes em sua aprovação.
Sae
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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