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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 011/2025
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Revoga a Resolução nº 238, de 17 de dezembro de
2024, que dispõe sobre o Plano de Contratações
Anual – PCA, no âmbito da Câmara Municipal de
Juara, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 238, de 17 de dezembro de 2024, que
regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor
sobre o Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Câmara Municipal de Juara.
Art. 2º Caberá à Coordenadoria Administrativa e/ou Diretoria, sob supervisão da
Controladoria Interna, adotar modelo simplificado de planejamento anual de contratações,
observando o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, com base nas demandas de
bens e serviços e na disponibilidade orçamentária anual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, 27 de novembro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
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Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade revogar a Resolução nº 238/2024, que
regulamentou o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Câmara Municipal, em
cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
Ocorre que, conforme Orientação nº 04/2025 da Controladoria Interna, restou
verificado equívoco na edição da norma, uma vez que a Lei nº 14.133/2021 não impõe caráter
obrigatório à elaboração do regulamento interno sobre o PCA. O texto legal apenas faculta aos
órgãos públicos a adoção de plano de contratações, “na forma de regulamento, se assim o
desejarem”, conforme interpretação literal do art. 12, VII, da referida Lei.
Ademais, o órgão de controle interno destacou a inexistência de estrutura funcional
específica e de servidor designado para o gerenciamento do PCA, o que torna inviável a
operacionalização da norma vigente sem gerar sobrecarga administrativa e desvio de finalidade.
A revogação proposta, portanto, visa adequar a Câmara Municipal ao princípio da
eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88), à economicidade e à simplificação de
procedimentos, permitindo que o planejamento anual de contratações seja conduzido pelo Setor
de Compras e Licitações, em modelo simplificado, sem a necessidade de regulamentação formal
por resolução.
A Controladoria Interna, em seu parecer conclusivo, ainda recomendou a
substituição do modelo normativo por Portaria da Presidência, o que permitirá maior agilidade
administrativa, mantendo-se o controle interno sobre os procedimentos licitatórios e de
contratações da Casa.
Diante disso, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à deliberação
do Plenário, a fim de promover a revogação integral da Resolução nº 238/2024 e alinhar a gestão
desta Casa aos princípios da eficiência, economicidade e desburocratização.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 27 de novembro de 2025.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário