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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 032/2025
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Vera. Patrícia Vivian, Ver. Eraldo Markito e Ver.
Zé Galvão.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos
à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que
encaminhe este Requerimento ao Excelentíssimo
senhor Valdinei Holanda Moraes – Prefeito do
Município, para que sejam prestadas informações
detalhadas sobre a estrutura, funcionamento e
condições dos consultórios odontológicos da Rede
de Atenção Básica do Município de Juara-MT.
Os vereadores que estes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm requerer a Vossa Excelência, que sejam prestadas informações detalhadas
sobre a estrutura, funcionamento e condições dos consultórios odontológicos da Rede de
Atenção Básica do Município de Juara-MT, conforme segue:
1. Consultórios Odontológicos da Atenção Básica
a) Relação de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) que possuem
consultório odontológico, informando:
● Endereço completo;
● Situação atual do consultório (ativo / parcialmente ativo / inativo), com
justificativa;
● Dias e turnos de atendimento odontológico ofertados ao público.
b) Eventuais unidades que possuem consultório equipado, porém não possuem
agenda de atendimento odontológico, indicando os motivos.
2. Relação de Cirurgiões-Dentistas
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a) Relação nominal de todos(as) os(as) cirurgiões-dentistas vinculados ao
Município, incluindo:
● Nome completo;
● Tipo de vínculo (concursado, contratado, credenciado, etc.);
● Carga horária semanal prevista e efetivamente cumprida;
● Unidade(s) de lotação;
● Dias e turnos de atendimento prestado à população;
● Indicação de quais profissionais integram Equipes de Saúde Bucal (ESB)
na Estratégia Saúde da Família.
3. Equipe Auxiliar – Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal
a) Informar todos(as) os(as) Auxiliares e/ou Técnicos(as) em Saúde Bucal,
especificando:
● Nome completo;
● Tipo de vínculo;
● Carga horária semanal;
● Unidade de atuação;
● Se estão vinculados a Equipes de Saúde Bucal conforme requisitos da
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
4. Agendamento e Fluxo de Atendimentos Odontológicos
a) Explicar como ocorre o agendamento das consultas (ordem de chegada,
agenda programada, classificação de risco, prioridades etc.); e
b) Informar as unidades que não estão realizando agendamentos regulares,
justificando as causas (ausência de profissional, equipamentos inoperantes, falta de insumos,
licença ou afastamento, etc.).
5. Equipamentos, Insumos e Estrutura Física
Para cada UBS que possua atendimento odontológico, informar:
a) Existência e funcionamento de aparelho de raio X odontológico, justificando
eventual ausência;
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b) Condição dos equipamentos essenciais:
● Cadeiras odontológicas;
● Compressores;
● Equipamentos auxiliares;
● Iluminação interna;
● Sucção;
● Instrumentais.
c) Disponibilidade atual de insumos odontológicos básicos, incluindo materiais
restauradores, anestésicos, luvas, EPIs e itens necessários à prática clínica.
d) Informar se existem vistorias técnicas ou relatórios recentes sobre
condições estruturais e sanitárias dos consultórios.
6. Unidade Odontológica Móvel (UOM)
a) Informar a situação atual da UOM:
● Local de guarda;
● Cronograma mensal de deslocamento e atendimento;
● Público atendido;
● Profissionais lotados (dentista e ASB/TSB);
● Carga horária da equipe;
● Quantitativo de atendimentos realizados nos últimos 12 meses.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre de reclamações reiteradas de moradores de
diferentes bairros de Juara, que relatam:
● Falta de equipamentos essenciais, incluindo raio X odontológico;
● Equipamentos em condições insuficientes durante os atendimentos;
● Falta de profissionais em algumas UBS;
● Existência de consultórios com dentistas lotados, porém sem
agendamento e sem atendimento regular;
● Redução da oferta de consultas odontológicas em comparação a períodos
anteriores.
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Tais situações, em tese, podem comprometer o direito constitucional à saúde,
os princípios da integralidade e continuidade do cuidado, e violar diretrizes da Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil
Sorridente / Lei 14.572/2023, que exigem equipes completas, estrutura física adequada e oferta
regular de ações de saúde bucal na Atenção Básica.
Diante disso, torna-se imprescindível obter informações claras e oficiais da
gestão municipal, para que esta Casa de Leis possa exercer o seu dever de fiscalização dos
serviços públicos de saúde e adotar medidas legislativas ou administrativas cabíveis.
Na certeza de vosso pronto atendimento, nos preceitos supracitados da Lei
Orgânica do Município, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para resposta ao presente expediente.
Nestes Termos.
Aguardamos Aprovação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 27 de novembro de 2025.
Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador