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materia nº 33/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaRequerimento n° 033/2025- Requerendo que encaminhe este Requerimento ao Excelentíssimo senhor Valdinei Holanda Moraes – Prefeito do Município, para que sejam prestadas informações formais, completas e documentadas sobre as irregularidades identificadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM-MT, conforme Relatório de Vistoria nº 520/2025, realizado no Hospital Municipal Elídia Maschietto Santillo em 28 de agosto de 2025, anexado a esse.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T16:42:06.342806-04:00 Lida 9 0 0

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 033/2025
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Vera. Patrícia Vivian, Ver. Eraldo Markito e Ver. 
Zé Galvão.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos
à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que 
encaminhe este Requerimento ao Excelentíssimo 
senhor Valdinei Holanda Moraes – Prefeito do 
Município, para que sejam prestadas informações 
formais, completas e documentadas sobre as 
irregularidades identificadas pelo Conselho 
Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso –
CRM-MT, conforme Relatório de Vistoria nº 
520/2025, realizado no Hospital Municipal Elídia 
Maschietto Santillo em 28 de agosto de 2025, 
anexado a esse.
Os vereadores que estes subscrevem, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, vêm requerer a Vossa Excelência, que sejam prestadas informações 
formais, completas e documentadas sobre as irregularidades identificadas pelo 
Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM-MT, conforme 
Relatório de Vistoria nº 520/2025, realizado no Hospital Municipal Elídia Maschietto 
Santillo em 28 de agosto de 2025, anexado a esse.
I – FUNDAMENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
O relatório do CRM-MT aponta uma série de irregularidades graves, 
abrangendo condições estruturais, ausência de itens essenciais para segurança do 
paciente, falhas no corpo clínico e lacunas no atendimento médico, impactando 
diretamente a ala de internação, o serviço de urgência e emergência, o centro 
cirúrgico, e o serviço de radiologia.
Entre os diversos apontamentos, destacam-se:
2
1. MÉDICO VISITADOR SEM ESPECIALIZAÇÃO COMPATÍVEL
Conforme o corpo clínico listado no relatório, o profissional que atua como 
médico visitador não possui registro de especialista relacionado à área de 
atuação, o que contraria as normativas de qualificação mínima para atendimento 
ambulatorial e hospitalar.
2. IRREGULARIDADES NA ALA DE INTERNAÇÃO
Foram identificadas falhas estruturais e assistenciais, tais como:
● Ausência de médico plantonista exclusivo para intercorrências 
de pacientes internados. (Item 7.4)
● Falta de sinalização de enfermagem (campainha de alerta) nos 
quartos adulto, pediátrico e isolamento. (Itens 20.8; 21.8; 28.6)
● Ausência de torneira com água quente em diversos ambientes 
essenciais. (Itens 20.7; 28.5)
● Irregularidades no quarto de isolamento, incluindo portas 
inadequadas, ausência de mecanismos de emergência e falhas na estrutura sanitária. 
(Itens 28.10 a 28.12)
● Falhas no preenchimento adequado dos prontuários médicos, 
considerados “precários e incompletos” pela equipe de fiscalização. (Item 11.18)
3. RISCOS IMEDIATOS À VIDA (Notificação imediata)
O CRM-MT classificou como irregularidade de notificação imediata a 
ausência de equipamentos essenciais de suporte à vida em pleno funcionamento, 
conforme Resolução CFM nº 2056/2013.
(Item 41.1)
Observa-se no relatório os seguintes fatos em destaque: 
41.7 INTERNAÇÃO - CORPO MÉDICO: 
3
41.7.1. Há garantia formal de médico plantonista específico para os pacientes 
internados. Não. Item não conforme Resolução CFM nº 2.056/2013 3 Anexo I: Artigo 
26 Inciso IV e Anexo Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina 
(atualizado/modificado pela Resolução CFM nº 2.153/2016). 
Resolução CFM nº 2.147/2016 3 Anexo: Artigo 2º Parágrafo Terceiro Incisos I, VI e X. 
Artigos 17 e 18 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 
2.217/2018
41.8 SERVIÇO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CORPO MÉDICO: 
41.8.1. Há previsão formal de disponibilidade de um médico exclusivo para a Sala de 
Reanimação e Estabilização de Pacientes Graves. Não. Item não conforme Resolução 
CFM nº 2.077/2014: Artigo 4º e Anexo. Resolução CFM nº 2.056/2013 3 Anexo I: Artigo 
26 Incisos I e IV alínea <g= e Anexo Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no 
Brasil (atualizado/modificado pela Resolução CFM nº 2.153/2016). Resolução CFM nº 
2.147/2016 3 Anexo: Artigo 2º Parágrafo Terceiro Incisos I, II, V, VI e X. Artigos 17, 18, 
19, 20 e 21 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018
41.8.2. Há registro documental da qualificação e capacitação dos médicos para 
atendimento em Urgência e Emergência. Não. Item não conforme Resolução CFM nº 
2.077/2014: Artigo 7º. Resolução CFM nº 2.056/2013 3 Anexo I: Artigo 26 Incisos I e 
IV alínea <g= e Anexo Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil 
(atualizado/modificado pela Resolução CFM nº 2.153/2016). Resolução CFM nº 
2.147/2016 3 Anexo: Artigo 2º Parágrafo Terceiro Incisos I, II, V, VI e X. Artigos 17, 18, 
19, 20 e 21 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018. 
Normativa relacionada: Portaria do Gabinete do Ministro da Saúde 3 Portaria GM/MS 
nº 2048, de 5 de novembro de 2002 Capítulo VII, item 2, B-3 
41.8.3. Há previsão de médicos plantonistas presenciais (escala) para o atendimento 
às intercorrências de pacientes internados no hospital. Não. Item não conforme 
Resolução CFM nº 2.056/2013 3 Anexo I: Artigo 26 Inciso IV e Anexo Manual de 
Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil (atualizado/modificado pela Resolução 
CFM nº 2.153/2016). Resolução CFM nº 2.147/2016 3 Anexo: Artigo 2º Parágrafo 
Terceiro Incisos I, II, V, VI e X. Artigos 17, 18, 19, 20 e 21 do Código de 
Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018
41.8.4. Há demonstração documental da regular qualificação e capacitação dos 
médicos plantonistas para Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência. Não. Item 
4
não conforme Resolução CFM nº 2.077/2014: Artigo 7º Parágrafo Único. Resolução 
CFM nº 2.056/2013 3 Anexo I: Artigo 26 Incisos I e IV alínea <g= e Anexo Manual de 
Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil (atualizado/modificado pela Resolução 
CFM nº 2.153/2016). Resolução CFM nº 2.147/2016 3 Anexo: Artigo 2º Parágrafo 
Terceiro Incisos I, II, V, VI e X. Artigos 17, 18, 19, 20 e 21 do Código de Ética Médica, 
aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018. Normativa relacionada: Portaria do 
Gabinete do Ministro da Saúde 3 Portaria GM/MS nº 2048, de 5 de novembro de 2002 
Capítulo VII, item 2, B-3
4. CENTRO CIRÚRGICO – FALTA DE INSUMOS ESSENCIAIS
Itens obrigatórios para segurança anestésica e cirúrgica não estavam 
disponíveis, como:
● Nitroprussiato de sódio;
● Nitroglicerina;
● Bicarbonato de sódio;
● Cloreto de sódio;
● Cloreto de potássio;
● Dispositivos supraglóticos/máscara laríngea;
● Ausência de expansores plasmáticos.
(Itens 41.2 e 41.3)
5. RADIOLOGIA – ATUAÇÃO IRREGULAR
O setor funcionava sem diretor técnico médico habilitado, e os exames 
não possuíam laudos assinados por profissional responsável conforme prevê a 
legislação sanitária e o Código de Ética Médica.
(Itens 36 e 37 do relatório)
Diante da gravidade dos fatos, faz-se necessária a adoção de 
providências, com definição de cronograma e comprovação documental de 
cumprimento das exigências.
II – DO PEDIDO
5
Solicitamos que o Prefeito Municipal informe, no prazo de 15 (quinze) 
dias, o que segue:
1. Sobre o médico visitador
a) Quais qualificações, registros e especializações possui o profissional 
atualmente designado?
b) Existe processo de substituição ou adequação para garantir que o 
visitador possua a especialização adequada à função?
c) Qual o prazo para regularizar a conformidade profissional exigida pelo 
CRM-MT?
2. Sobre a ala de internação
a) Quais providências já foram adotadas para sanar cada uma das 
irregularidades apontadas? 
b) Encaminhar laudos, comprovantes, ordens de serviço, notas 
fiscais, relatórios técnicos e quaisquer evidências de correção.
c) Enviar cronograma de execução para os itens pendentes.
3. Sobre itens de risco imediato à vida
a) Informar se já houve regularização dos insumos e equipamentos 
críticos citados no item 41.1 do relatório.
b) Caso ainda não regularizados, apresentar justificativa e prazo para 
aquisição.
6
4. Sobre o Centro Cirúrgico
a) Quais itens foram adquiridos ou repostos após a vistoria?
b) Encaminhar comprovação documental.
c) Caso não sanado, informar o motivo e o planejamento.
5. Sobre o conjunto geral das irregularidades
a) Foi instaurado plano de ação interno após a notificação do CRM-MT?
b) Qual o prazo final para o município declarar total regularização?
c) Encaminhar cópia integral do plano administrativo adotado pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
III – JUSTIFICATIVA
A saúde pública municipal enfrenta graves desafios estruturais e 
assistenciais, conforme comprovado por órgão fiscalizador competente. As 
inadequações atingem diretamente a segurança, o diagnóstico, o tratamento e a 
vida dos pacientes, refletindo falhas de gestão que devem ser imediatamente 
esclarecidas, corrigidas e monitoradas pelo Poder Legislativo.
A Câmara Municipal, no exercício de sua função constitucional de 
fiscalização, deve exigir respostas formais e providências concretas – especialmente 
diante de irregularidades que contrariam normas da Anvisa, do Conselho Federal de 
Medicina e do Código de Ética Médica, bem como fere o dever do Prefeito Municipal 
Assegurar a dignidade da pessoa humana no exercício das funções públicas. 
Na certeza de vosso pronto atendimento, nos preceitos supracitados 
da Lei Orgânica do Município, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para resposta ao 
presente expediente.
Nestes Termos.
Aguardamos Aprovação.
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Câmara Municipal de Juara - MT, em 27 de novembro de 2025.
Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador

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