Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1105/2025 - GP
Juara-MT, 05 de dezembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 081/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
inoi Assinado de forma digital por
Valdinei Holanda Assinado de form
Moraes:28844076 Morses:28844076187
Dados: 2025.12.05 16:27:16
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Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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cEgEaitero; 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT 1
É Wesivwwjuaramt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 081/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro
de 2025, no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão e trezentos e dez mil reais), nas
dotações abaixo discriminadas:
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Juara com Saúde
10.301.0027.2277 Ampliação, Acesso e Melhorias - Atenção Primaria
33.90.30.00 Material de Consumo .........crtemem eremita R$ 810.000,00
FONTE 1.600.31300000 Transferência do União decorrentes de emendas
parlamentares de comissão.
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Juara com Saúde
10.301.0027.2364 Ampliação, Acesso e Melhorias - Atenção Primaria/ESFs
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil... R$ 500.000,00
FONTE 1.600.31300000 Transferência do União decorrentes de emendas
parlamentares de comissão.
Art, 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos da Portaria GM/MS nº
8.109, de 15 de setembro de 2025, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Assada de ma digtat
Moraes:2884407 Moraes:28844076187
Dados: 2025.12.05 16:27:30
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Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br ] Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal de Juara a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.310.000,00 (um
milhão trezentos e dez mil reais), com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no âmbito da Atenção Primária,
incluindo ações, serviços, custeio e pessoal vinculado às unidades básicas de saúde e
equipes ESF.
A suplementação proposta encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 8.109,
de 15 de setembro de 2025, do Ministério da Saúde, que autorizou o repasse de recursos
federais originários de emendas parlamentares individuais, destinados ao incremento
temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAPS). A Portaria estabelece que tais
valores devem ser aplicados exclusivamente no custeio das ações de Atenção Primária,
incluindo aquisição de materiais de consumo, reforço operacional das unidades e
pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento das equipes.
Os recursos serão depositados diretamente no Fundo Municipal de Saúde,
conforme determina o Fundo Nacional de Saúde, e têm natureza vinculada, devendo ser
executados estritamente dentro das finalidades estabelecidas pela legislação federal e
pela Portaria GM/MS nº 8.109/2025. A abertura do crédito suplementar é, portanto,
indispensável para possibilitar a correta alocação orçamentária dos valores recebidos,
permitindo sua execução financeira dentro das normas do Direito Financeiro e do
Sistema Único de Saúde - SUS.
As dotações discriminadas no Projeto contemplam:
* R$ 810.000,00 para Material de Consumo destinado a Atenção Primária;
* R$ 500.000,00 para Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil, vinculados às
equipes de Atenção Primária e ESFs.
A prestação de contas será realizada por meio do Relatório Anual de
Gestão (RAG), conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012, garantindo total
transparência e respeito às normas de controle e fiscalização.
Diante da relevância dos recursos, que fortalecem os serviços essenciais
da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, reforçando o atendimento à população
e permitindo a continuidade e ampliação das ações das equipes de saúde, solicitamos a
aprovação em regime de urgência do presente Projeto de Lei pelos nobres vereadores.
i i Assinado de forma digital
Valdinei Holanda ea pai
Moraes:2884407 Moracs:28344076187
Dados: 2025.12.05 16:27:43
6187 0400"
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
04/12/2025, 10:26 PORTARIA GMIMS Nº 8.109, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.109, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 1 | Pagina: 255
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.109, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas -
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
: VALOR TOTAL
: |No 'cóD. | VALOR POR
UF | MUNICÍPIO [ENTIDADE NºDAPROPOSTA EMENDA EMENDA(RS) | DAPROPOSTA |;
ciais a ass a ER ! E ERR Ci só: 2
FUNDO | | |
AC BRASILEIA MUNICIPAL DE |36000698350202500 60060003 1.000.000,00 100000000 |1
[SAUDE | | | |
FUNDO | |
AC EPITACIOLANDIA | MUNICIPAL DE |36000697868202500 | 50410001 100000000 |1000.00000 11
| SAUDE | | |
[| | FUNDO | | |
AC EPITACIOLANDIA MUNICIPAL DE |36000697881202500 '50410001 285517100 285517100 1
FUNDO
AC MANCIO LIMA NINNICICALDE | | 36000697783202500 60060003/144999800 144999800 1
MANCIO LIMA o
[FUNDO | |
AL | CORURIPE |MUNICIPALDE | 35000699017202500 |60060003 1000.000.00 1.000.000,00 1
| CORURIPE | | |
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|
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| MUNICIPAL DE
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MUNICIPAL DE
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| MUNICIPAL DE
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RONDONOPOLIS | MUNICIPAL DE
| SAUDE
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|36000697832202500 [60060003 1.000.000,00 |1.000.000,00 [1030
| |
| | |
|36000704339202500 | 60060003 1.000.000,00 |1.000.000,00 1030
| |
'36000699765202500 | 60060003 | 250.000,00 | 250.000,00 1030
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'36000696905202500 |50410001 250.000,00 250.000,00 1030
|36000702381202500 60060003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030
| 36000697979202500 | 60060003 | 200.000,00 '200.000,00 1030
| 36000696585202500 | 500.000,00 1030
| 50410001 500.000,00
ad e Esse —
|
36000699889202500 | 60060003 800.000,00
| 800.000,00
| | |
| |
|
36000701327202500 60060003 400.000,00 400.000,00
| 36000699149202500 | 60060003 |350.000,00
| |
|
|350.000,00
| 50410001 200.000,00
| 36000697089202500 | 60060003 600.000,00
|36000699158202500 '200.000,00
1030
600.000,00 1030
'36000700961202500 60060003 2.500.000,00
2.500.000,00 1030
36000701048202500 50410001 210.000,00 210.000,00 1030
315.000,00 315.000,00 1030
eis MT | | Ja , |
— À
| | |
|36000696532202500 50410001 972.005,00 !1030
972.005,00
36000704428202500 60060003 2.999.923,00
2.999.923,00 1030
19/24