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← Juara (MT)

materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 083/2025- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id3712

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T15:58:41.641548-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-12-16T15:57:53.540477-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2025-12-16T15:20:10.996556-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 20

Câmara Municipal de Juara - MT
El
[']
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 1128/2025 - GP
Juara-MT, 12 de dezembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 083/2025 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
SS D-
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
2/2025 - Horário: 17:08
Legislativo
R$TOCOLO GERAL 2653/2025
afã: 1211
rói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I
; Juara-MT
: WEyw.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I
Ouvidoria: 66-3556-9404 -.. I
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 083/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro
de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação abaixo
discriminada:
13.100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
27 Desporto e Lazer
27.813 Lazer
27.813.0010 Juara Sustentável e Criativa
27.813.0010.2265 Realização de Eventos e Festividades Municipais
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 500.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º, correrão por excesso de arrecadação por Transferências de Recursos de Convênio da
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso-SECEL, na forma dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de
Lei Municipal, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, com o objetivo de
reforçar a dotação destinada à Realização de Eventos e Festividades Municipais, no âmbito
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A suplementação ora proposta fundamenta-se na necessidade de ajustar a
programação orçamentária à realidade das ações a serem executadas pelo Município,
especialmente no que se refere ao programa Juara Sustentável e Criativa, contemplando as
iniciativas previstas para o período, entre elas as festividades de final de ano, que
tradicionalmente movimentam o comércio local, incentivam o turismo, valorizam a cultura
regional e proporcionam momentos de lazer e integração à comunidade juarense.
Importa destacar que a abertura deste crédito suplementar não implicará
ônus adicional ao Tesouro Municipal, uma vez que será integralmente coberta por excesso
de arrecadação de Transferências de Recursos de Convênio firmado com a Secretaria de
Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL, conforme autorizam os artigos
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Ressalta-se que os recursos oriundos do referido convênio possuem
destinação específica, devendo obrigatoriamente ser aplicados nas ações pactuadas,
incluindo o apoio à realização dos eventos e festividades programadas para o encerramento
do exercício, razão pela qual a adequação orçamentária proposta se mostra imprescindível
para a execução regular e transparente dessas atividades.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar legalidade, adequação
orçamentária e plena execução das ações culturais e festivas previstas, permitindo que o
Município ofereça à população celebrações de final de ano organizadas, seguras e alinhadas
às finalidades do convênio.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a relevância
social, cultural e econômica das festividades de final de ano, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei, em regime de urgência, confiando na costumeira sensibilidade e
compromisso dos nobres vereadores com o desenvolvimento e bem-estar da população
juarense.
Valdinei rea Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
198)
Governo do Estado de Mato Grosso
Cadastro do Proponente e |jAnexo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE Representante Legal I
E LAZER DE MATO GROSSO- SECEL
I- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente: 2- CNPJ / CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA 15.072.663/0001-99
3 - Esfera Administrativa: 4 - Status Jurídico:
Municipal Orgãos e Entidades Municipais
5 - Endereço:
RUA NITEROI, 81-N - CENTRO
[6 - Município: 7 = CEP: 8 - DDD: |9 - Telefone: 10 - Fax:
JUARA 78575-000 | 066 3556-9400 3556-9400
11 - e-mail: [2 - Site:
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente:
Valdinei Holanda Moraes
15 - Endereço:
RUA RIO DE JANEIRO, SN - CENTRO - CEP 78575-000
16 - Municipio: ? - UF:
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: po - Função: = - Matrícula:
602868 / SSP MT / 00/00/0000 PREFEITO PREFEITO
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE Executor (O Interventente
22 - Nome do Outro Participe: a - CNPJ: ii - Esfera Administrativa:
25 - Endereço:
26 - Município: 27 - CEP: pe - DDD: po - Telefone: pº - Fax:
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
pt - Nome do Dirigente do outro Participe: p2 - CPF do Dirigente:
33 - C.I/Orgão Expedidor/Data: pt - Cargo: ps - Função: ps - Matrícula:
/!
Local e data Assinatura do Outro Partícipe Assinatura do Proponente
Governo do Estado de
Anexo
Mato Grosso Dados do Projeto da II
SECRETARIA DE ESTADO DE Proposta Stópostn
CULTURA, ESPORTE E LAZER 2853-2025
DE MATO GROSSO- SECEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
I - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
i - Conta Corrente: |2 - Banco: 3 - Agência:
1 - Banco do Brasil S/A 2836-3 -
4 - Praça de Pagamento:
II - DADOS DO PROJETO
5 - Título do Projeto:
Realização de Evento em Praça Pública para a Celebração do Réveillon
2025/2026 no município de Juara
6 - Periodo:
15/12/2025 a 02/03/2026
7 - Descrição Sintética do Objeto:
REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE CULTURAL DE FIM DE ANO DE FORMA GRATUITA PARA A POPULAÇÃO DE
JUARA E TODOS OS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS, VOLTADA PARA A VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL,
COM A INCLUSÃO DE SHOWS NACIONAIS E REGIONAIS.
8 - Justificativa da Proposição:
O presente projeto justifica-se pela necessidade de fomentar o acesso à cultura, promover a diversidade
artística e proporcionar um evento de relevância cultural, social e econômica para Juara/MT e sua população.
A realização do Réveillon 2025/2026 em praça pública atende ao anseio da comunidade por eventos
culturais gratuitos e de qualidade, alinhando-se ao plano de desenvolvimento cultural do município e da
região. O evento está em consonância com a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), que
fortalece a cultura popular e tradicional, promovendo a democratização do acesso aos bens culturais em todo
o país. Juara, localizada no interior de Mato Grosso, carece de eventos de grande porte que destaquem a
produção cultural regional, especialmente em datas simbólicas como o Réveillon. Ao incluir bandas locais, o
projeto valoriza tradições musicais, promove a integração social e cria oportunidades de troca cultural com
uma atração nacional, enriquecendo a cena artística local, Além disso, o projeto atende aos Planos
Municipais e Estaduais de Cultura, que priorizam o fortalecimento das expressões culturais regionais e o
incentivo a eventos com impacto positivo na comunidade. Em consonância com o Plano Nacional de Cultura
(Lei nº 12.343/2010), o evento garante acesso da população à cultura, estimulando a economia criativa e o
intercâmbio cultural, ao mesmo tempo em que proporciona lazer gratuito e inclusivo para todos os cidadãos.
O evento também possui relevante impacto econômico e turístico. A realização de shows de grande porte
atrai visitantes de municípios vizinhos, movimentando hotéis, restaurantes, comércios e serviços locais,
além de posicionar Juara como um destino cultural e festivo, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável do município. A escolha de realizar o evento em praça pública garante acessibilidade e inclusão
social, permitindo a participação de toda a população, independentemente da classe social. Tal medida
reforça o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e culturalmente rica, fortalecendo o
tecido social e promovendo o bem-estar da comunidade. Conforme o Art. 215 da Constituição Federal, “O
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”. Este
projeto atende diretamente a esse dispositivo, bem como às diretrizes da Lei nº 12.343/2010, que reforçam
a democratização do acesso à cultura e a promoção da diversidade cultural. Portanto, o evento é uma
iniciativa de interesse público, culturalmente relevante, que valoriza a produção artística local, oferece
entretenimento gratuito à população e gera significativo impacto social e econômico, justificando plenamente
o financiamento com recursos públicos
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Destinação |
10 - Natureza [0 [o
pese
11-Fonte [0 fiz-valor [R$ 0,00
Governo do Estado de Mato
Cronograma de Execução
Grosso E rm [Anexo
Física e Plano de Aplicação III
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, de Recursos
ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO-
SECEL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
I- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
[Unidade
Meta Etapa Especificação de Qtde |Início Término
ase
Medida
— nm ima
o1 PRE- PRODUÇÃO Serviço |1,00/15/12/2025/31/12/2025
01.01 |Reunião de alinhamento para organização do evento |Serviço [1,00 15/12/2025 |31/12/2025
01,02 |Acompanhamento da montagem da estrutura Serviço |1,00/29/12/2025/31/12/2025
PRODUÇÃO DO EVENTO - REALIZAÇÃO DA
FESTIVIDADE CULTURAL DE FIM DE ANO DE FORMA
GRATUITA PARA A POPULAÇÃO DE JUARA E TODOS
sa OS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS, VOLTADA PARA |SSrviso [1,00 [30/12/2025 31/12/2025
A VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL, COM A
INCLUSÃO DE SHOWS NACIONAIS E REGIONAIS.
02.01 |Realização Show musical com a Banda San Genius cachê 1,00 /30/12/2025 |30/12/2025
02.02 |Show Regional com a Banda Dumatto cachê 1,00 /31/12/2025 /31/12/2025
E E — [== ——
02.03 Toc do Show Nacional com a Dupla Maykee | ha |1,00/31/12/2025|31/12/2025
03 Pós produção Serviço [1,00 01/01/2026 |02/03/2026
03.01 pecinpan tamento para desmontagem da estrutura Serviço [1,00 01/01/2026 |02/03/2026
o evento
de ass
03.02 |Elaboração do relatório de prestação de contas Serviço [1,00 01/01/2026 [02/03/2026
elaboração do relatório de impacto gerado pela
03.03 atividade executadas Serviço |1,00/01/01/2026 |02/03/2026
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
qd z Concedente Proponente - Contrapartida
Natureza Discriminação O! - = - =
Financeira Financeira | Não Financeira
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
3390.39 ESHOlIA EQUEOS 293.622,60 0,00 0,00
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
3390.39 SHOW NACIONAL 86.377,40 63.622,60
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
3390.39 SHOW REGIONAL 120.000,00 0,00 0,0
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
REALIZAÇÃO DO SHOW REGIONAL
COM A BANDA DUMATTO CACHÊ 1,00 70.000,00 0,00
REALIZAÇÃO DO SHOW NACIONAL
COM A DÚPLA MAYKE E RODRIGO CACHE do ASo00ndo 0.00
IOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
LUXO, BOMBA C/ ACIONAMENTO
PELOS PÉS, COM GRANDE PADRÃO
DE SANEMANETO, MONTAGEM,
MANUTENÇÃO DIÁRIA E DIÁRIA 40,00 400,25 0,00
DESMONTAGEM, MATERIAL EM
POLIETILENO OU SIMILAR COM TETO
TRANSLUCIDO,
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE DIARIA 4,00 9.150,00 0,00
260 KVA - CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
SERVIÇOS DE GERADOR DE ENERGIA
MOVEL SILENCIOSO DE 260 KVA
TRIFASICO, TENSÃO 380/220VOLTS,
pa
60HZ, COM 10:00 HORAS DE FUNC
CAMARINS MEDINDO 4X3M COM
MOBÍLIA E CLIMATIZADO
CUBO Q30, DOBRADIÇAS, SAPATAS,
SLEEV.
TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q3
PALCO TAMANHO COM NO MÍNIMO 16
X 14 METROS, COM ART DE
MONTAGEM, LAUDO DE ESTRUTURA
DE ESTABILIDADE, ART DE LAUDO,
INCLUINDO MONTAGEM,
DESMONTAGEM, TRANSPORTE,
CARGA E DESCARGA PARA EVENTOS
D
ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA SHOW
DE ATÉ 15.000 PESSOAS CONTENDO:
MESA DIGITAL COM 06 SAÍDAS
DMX512; 24 CANHÕES PAR LED 3W
RGB; 08 CANHÕES COB LED; 12 WASH
MOVING LED; 24 MOVING BEAM,; 06
BRUTS DE 06 LÂMPA
SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA
SHOW COM ATÉ 15.000 PESSOAS
COM SISTEMA DO PA (PUBLIC
ADRESS — DIRECIONADAS AO
PÚBLICO): 24 CAIXAS LINE ARRAY; 12
SUBGRAVES 2X21"; 01 MESA DE SOM
DIGITAL DE 60 CANAIS COM O
PAINEL DE LED 8X3 M, COM PODER
DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM DE
14 BIT. ANGULO DE VISÃO
HORIZONTAL ACIMA DE 160 GRAUS E
VERTICAL ACIMA DE 80 GRAUS
LOCAÇÃO DE PLACAS DE
FECHAMENTOS EM CHAPAS 19
CORRUGADA COM 20 OBRAS DE MM,
2,20 DE ALTURA SENDO 2M DE
LARGURA COM ARMAÇÃO EM VOLTA
DE METALÃO NA MEDIDA DE 20MM X
30MM, EM CHAPA 16, SOLDADO EM PÉ
LATE
GRADE INIBIDORA COM 1,2 M DE
ALTURA, EM AÇO GALVANIZADO
LOCACAO DE TENDAS POR DIARIA,
BARRACAS 5X5, TIPO PERIMEDAL
COM ESTRUTURA METALICA,
TERMICAS COM PROTECAO UV
REALIZAÇÃO DO SHOW REGIONAL
COM A BANDA SAN GÊNIOS
DIÁRIA
METRO
metro
DIÁRIA
DIÁRIA
DIÁRIA
DIÁRIA
metro
metro
DIÁRIA
CACHÊ
4,00 4.499,99 0,00
470,00 79,00 0,00
500,00 99,00 0,00
2,00 12.578,00 0,00
2,00 10.399,99 0,00
2,00 13.460,00 0,00
4,00 5.599,99 0,00
200,00 56,99 0,00
450,00 49,99 0,00
20,00 360,66 0,00
1,00 50.000,00 0,00
Subtotais 500.000,00 63.622,60 0,00
Valor Total do Convênio: 563.622,60
Valdinei Holanda feria a tera ás
Governo do Estado de Mato
Grosso
Cronograma de Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, Desembolso IV
ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO-
SECEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente - 2025
Meta Jan [Fev Mar Abr Mai Jun
Todas | 0,00 [ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta [gu | Ago Set Out Nov Dez
Todas [ o, 0,00 0,00 0,00 0,00| 500.000,00
Contrapartida - 2025
Meta Jan | Fev Mar Abr Mai [ 3un
Todas 0,00| 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta Jul [| Ago Set Out Nov | Dez
Todas 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00[ 63.622,60
Governo do Estado de Mato
Grosso Relação de Equipamentos |jAnexo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, | e Material Permanente v
ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO-
SECEL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
I- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
[ Natureza | Especificação | Unidade | Qtde [Valor Unit. | Valor Total | Local de Destino [Propriedade
Saldo Total: 0,00
II - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
Local e Data:
Nome do Proponente: Assinatura do Proponente: |
III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
envolvidos.
Local e Data:
Assinatura do Dirigente do Órgão: |
Natureza
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO
GROSSO- SECEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit
REALIZAÇÃO DO SHOW REGIONAL COM A
BANDA DUMATTO
REALIZAÇÃO DO SHOW NACIONAL COM A
DUPLA MAYKE E RODRIGO
CACHE 1,00
CACHÊ 1,00
IOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
LUXO, BOMBA C/ ACIONAMENTO PELOS
PÉS, COM GRANDE PADRÃO DE
SANEMANETO, MONTAGEM,
DIÁRIA 40,00
MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM,
MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR
COM TETO TRANSLÚCIDO,
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE 260
KVA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE
GERADOR DE ENERGIA MOVEL DIARIA 4,00
SILENCIOSO DE 260 KVA TRIFASICO,
TENSÃO 380/220VOLTS, 60HZ. COM 10:00
HORAS DE FUNC
CAMARINS MEDINDO 4X3M COM MOBÍLIA
E CLIMATIZADO
CUBO Q30, DOBRADIÇAS, SAPATAS,
SLEEV.
TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q3
DIÁRIA 4,00
METRO 470,00
metro 500,00
PALCO TAMANHO COM NO MÍNIMO 16 X 14
METROS, COM ART DE MONTAGEM,
LAUDO DE ESTRUTURA DE
ESTABILIDADE, ART DE LAUDO, DIÁRIA 2,00
INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM,
TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA.
PARA EVENTOS D
ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA SHOW DE
ATÉ 15.000 PESSOAS CONTENDO: MESA
DIGITAL COM 06 SAÍDAS DMX512; 24
CANHÕES PAR LED 3W RGB; 08 CANHÕES
DIÁRIA 2,00
COB LED; 12 WASH MOVING LED, 24
MOVING BEAM,; 06 BRUTS DE 08 LÂMPA
SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA SHOW
COM ATÉ 15.000 PESSOAS COM SISTEMA
DO PA. (PUBLIC ADRESS —
DIRECIONADAS AO PÚBLICO): 24 CAIXAS DIÁRIA 2,00
LINE ARRAY, 12 SUBGRAVES 2X21"; 01
MESA DE SOM DIGITAL DE 60 CANAIS
Com 0
PAINEL DE LED 8X3 M, COM PODER DE
PROCESSAMENTO DE IMAGEM DE 14 BIT.
ANGULO DE VISÃO HORIZONTAL ACIMA DIÁRIA 4,00
DE 160 GRAUS E VERTICAL ACIMA DE 80
GRAUS
LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS
EM CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20
OBRAS DE MM, 2,20 DE ALTURA SENDO
2M DE LARGURA COM ARMAÇÃO EM metro 200,00
VOLTA DE METALÃO NA MEDIDA DE 20MM
X 30MM, EM CHAPA 16, SOLDADO EM PÉ
LATE
GRADE INIBIDORA COM 1,2 M DE ALTURA,
EM AÇO GALVANIZADO
metro 450,00
LOCACAO DE TENDAS POR DIARIA,
BARRACAS 5X5, TIPO PERIMEDAL COM DIÁRIA
ESTRUTURA METALICA, TERMICAS COM
PROTECAO UV
REALIZAÇÃO DO SHOW REGIONAL COM A
BANDA SAN GÊNIOS
20,00
CACHÊ 1,00
70.000,00
150.000,00
400,25
9.150,00
4.499,99
79,00
99,00
12.578,00
10.399,99
13.460,00
5.599,99
56,99
49,99
360,66
50.000,00
Valor Total
70.000,00
150.000,00
16.010,00
36.600,00
17.999,96
37.130,00
49.500,00
25.156,00
20.799,98
26.920,00
22.399,96
11.398,00
22.495,50
7.213,20
50.000,00

Governo do Estado de Mato Grosso
Parecer Técnico
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Programa Estadual:
Projeto/Atividade:
Objeto: REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE CULTURAL DE FIM DE ANO DE FORMA GRATUITA PARA A
POPULAÇÃO DE JUARA E TODOS OS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS, VOLTADA PARA A
VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL, COM A INCLUSÃO DE SHOWS NACIONAIS E REGIONAIS.
Parecer:
PARECER TÉCNICO PRÉVIO
PROCESSO: SECEL-PRO-2025/10241
PROPOSTA Nº 2853-2025
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SECEL)
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
OBJETO: REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE CULTURAL DE FIM DE ANO DE FORMA GRATUITA PARA A
POPULAÇÃO DE JUARA E TODOS OS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS, VOLTADA PARA A
VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL, COM A INCLUSÃO DE SHOWS NACIONAIS E REGIONAIS.
PROGRAMA: 523-AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 2893-FOMENTO À POLÍTICA ESTADUAL DE CULTURA
ORIGEM DO RECURSO: PRÓPRIO DA SECEL
VALOR DO REPASSE: R$500.000,00
V. CONTRAPARTIDA: R$63.622,60 CONTRAPARTIDA Lei nº 12.082/2023 10%:
ABERTURA DO PROCESSO/ INÍCIO DA EXECUÇÃO: 08/10/2025 E 15/12/2025
(respectivamente) superior 45 dias corridos.
1- PREÂMBULO
Trata-se de parecer técnico que analisa o projeto cultural, apresentado pela Prefeitura Municipal de
Juara à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL-MT), com o
objetivo de haurir recursos financeiros para sua realização.
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 fevereiro de 2015, que
estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas
referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos órgãos ou entidades do poder
executivo estadual e dá outras providências.
2.2 - Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL, de 11 de outubro de 2022, que “dispõe sobre os
procedimentos a serem observados na remessa de documentos à Secretaria de Estado de Cultura,
Esporte e Lazer - SECEL/MT, para solicitação de apoio financeiro a projetos culturais, esportivos e de
lazer, e dá outras providências.”
2.3 - Lei nº 12.082 de 18 de abril de 2023, que “Estabelece as normas para contratação
de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou locutores, por intermédio de parcerias
e convênios, financiados por recursos públicos para realização de shows e eventos musicais no
âmbito do Estado de Mato Grosso.”
2.4 - RESOLUÇÃO Nº. 005/2023 - CEC/MT, publicado no Diário oficial 25/04/2023, que
Considerando a necessidade de conceituar o que se entende por “Artista Regional” para atendimento
da Lei Estadual Nº 12.082 de 18/04/2023.
3 — DOS LIMITES E ALCANCE DESSE PARECER TÉCNICO
Cumprindo delinear os limites e o alcance da atuação deste parecer, tem-se que o parecer exarado
pela Superintendência de Políticas Culturais da SECEL-MT veicula opinião estritamente técnica,
desvinculada dos aspectos jurídicos que envolvam o caso, conforme Instrução Normativa Conjunta
SEPLAG/SEFAZ/CGE Nº 001, de 23 de fevereiro de 2015 e Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL, de 11
de outubro de 2022.
4 - DO MÉRITO DA PROPOSTA, EM CONFORMIDADE COM A MODALIDADE DE PARCERIA ADOTADA
De acordo com a documentação encaminhada pelo convenente, trata-se da proposta de Termo de
Convênio nº 3127-2025, cujo objeto consiste na “Realização da festividade cultural de fim de ano de
forma gratuita para a população de Juara e todos os Municípios circunvizinhos, voltada para a
valorização da cultura local, com a inclusão de shows Nacionais e Regionais.”
Conforme o Programa, Projeto/Atividade (Anexo II do SIGCon), o projeto será financiado com
recurso próprio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), acrescido de contrapartida
financeira da convenente no montante de R$ 63.622,60 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e
dois reais e sessenta centavos).
A modalidade escolhida para a formalização da parceria é o Termo de Convênio, que encontra
respaldo na Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015,
que assim define:
“Art. 20 Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
1 - Convênio: instrumento que tem por objetivo a transferência de recursos para execução, em
regime de mútua colaboração, de ações de interesse comum dos órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Mato Grosso, com órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta Federal, com estados, com municipios e com entidades
privadas sem fins lucrativos.
Ademais, considerando que se trata de proposta de convênio com ente federativo (município), a
celebração da parceria está dispensada de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso XI, da Lei
nº 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua
Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos
termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
Dessa forma, a celebração do convênio em questão encontra respaldo legal, desde que observados
os requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente no que se refere à finalidade pública e
à observância dos princípios da administração pública.
No que tange ao mérito, a proposta se insere no escopo das políticas públicas culturais e alinha-se
aos objetivos do Plano Estadual de Cultura, instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016,
sobretudo nos seguintes aspectos:
1. Fortalecimento e descentralização das políticas públicas de cultura: A realização do evento
contribui para o acesso democrático à cultura por parte da população local e de regiões vizinhas. Ao
abranger diferentes territórios, a iniciativa reforça o princípio da descentralização das políticas
culturais, amplia as oportunidades de fruição artística, valoriza as identidades regionais e promove o
fortalecimento do desenvolvimento cultural no Estado de Mato Grosso.
2. Ampliação dos mecanismos de financiamento público da cultura: A transferência voluntária de
recursos por meio de convênio representa uma forma de ampliação dos mecanismos de
financiamento público da cultura, ao permitir que os recursos da SECEL beneficiem diretamente a
população alcançada pelo projeto cultural proposto pela Prefeitura Municipal de Juara. Ao evidenciar
a relevância dos eventos culturais para o desenvolvimento socioeconômico o e para a valorização da
cultura regional, a proposta justifica o aporte de recursos públicos, contribuindo para o
fortalecimento e a diversificação das formas de apoio institucional à cultura no Estado.
3. Acesso e Democratização da Cultura: Ao ser isento de cobrança de ingresso e demais valores
pertinentes à sua realização, o evento torna-se acessível a todas as camadas da população,
contribuindo para a democratização do acesso à cultura.
5 - DO PRAZO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Prazo:
Os autos foram protocolados em 08/10/2025, e o cronograma indica o início da execução para o dia
15/12/2025. Dessa forma, consideramos que a proposta foi apresentada dentro do prazo
determinado na Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL, publicada em 11 de outubro de 2022, que segue.
PORTARIA Nº 133/2022/GAB/SECEL, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 1º As solicitações de apoio financeiro deverão ser protocolizadas com antecedência minima de
45 (quarenta e cinco) dias corridos do início da primeira meta registrada e envio no Sistema de
Gerenciamento de Convênios do Estado de Mato Grosso - SIGCon
É...]
81º, Nos casos em que haja impossibilidade do proponente apresentar a solicitação com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início da primeira meta registrada no
SIGCon, deverá apresentar pedido de redução do prazo de tramitação da proposta, devidamente
justificado conforme Anexo IV, contendo os motivos que ensejaram o descumprimento do referido
prazo, o qual será analisado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, que
decidirá pelo deferimento ou não do pleito, ressalvando que a celebração do respectivo termo
dependerá do cumprimento de todos os tramites legais.
5.2 Documentação:
Considerando a Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL, que estabelece o procedimento a ser observado
na remessa de documentos à Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer para solicitação de
apoio financeiro a projetos culturais, bem como a tramitação dos processos neste Órgão, conforme
segue:
PORTARIA Nº 133/2022/GAB/SECEL, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 10(...);
I - Para protocolizar as solicitações de apoio financeiro no âmbito da SECEL, as prefeituras deverão
apresentar a documentação em conformidade com o anexo I e as Organizações da Sociedade Civil —
OSCs deverão apresentar a documentação em conformidade com o anexo II.
A documentação atualizada entregue pelo proponente após notificação, encontra-se especificada
abaixo:
CHECK LIST - PREFEITURA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REQUERIMENTO DE APOIO FINANCEIRO (Anexo 1 Portaria
133/2022/SECEL)
- Data do protocolo com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início da primeira
meta registrada no SIGCon Data envio 08/10/2025 Inic.M.15/ 12/25
(x) SIM () NÃO
- Caso a resposta acima for não - Pedido de redução do prazo de tramitação da proposta,
devidamente justificado conforme Anexo IV Pedido redução do prazo: N/A
Autorização do Secretário: N/A
Item Documentos obrigatórios Nº da folha
1 Requerimento de Apoio Financeiro (ANEXO V da Portaria 133/2022/SECEL) FI. 105
2 Ofício destinação emenda parlamentar (quando for ocaso)
e O valor está compatível com o valor do Plano de Trabalho? N/A
3 Recurso próprio: Conforme o Programa, Projeto/Atividade (Anexo II do SIGCon)
3.1 e Consta dotação orçamentária?
« Valor da dotação orçamentária está compatível com o estabelecido no plano de trabalho? Ausente
Despacho NGER:
Ausente Nota de Empenho:
Recomendo análise e manifestação da Secretária Adjunta Sistêmica quanto a origem do recurso,
disponibilidade orçamentária e financeira para atendimento e cumprimento dos prazos
estabelecidos.
4 Plano de Trabalho: Anexos dos SIGCon FI. 216-223
4.1 Cadastro de Órgãos ou Entidades e Dirigentes (Anexo 1 do SIGCon) FI. 216
4.2 Dados do Projeto (Anexo II do SIGCon)
PROGRAMA/AÇÃO: RESPONSABILIDADE DA SEC ADJ ADM SIST.
Fi. 217-218
4.3 Cronograma de execução física e Plano de aplicação de Recursos (Anexo III do SIGCon)
FI.219-220
Shows musicais Regionais: No plano de aplicação (SIGCon) deverá especificar se o pagamento será
com recurso do Concedente ou Contrapartida Foi estabelecido pagamento no valor de
R$.206.377,40 com recurso da concedente para shows musicais regionais
4.4 Cronograma de desembolso (Anexo IV do SIGCon)
FI. 220
4.5 Relação de Equipamentos e Materiais Permanentes (Anexo V do SIGCon)
FI. 221
4.6 Memória de Cálculo Detalhada
e Os itens de despesa são compatíveis com o objeto;
* Os produtos e serviços foram detalhados e especificados;
* As unidades de medidas, qtde e valores foram lançadas corretamente. FI.223
4.7 Comprovante de envio do Plano de trabalho no sistema SIGCon FL. 18
5 Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (art. 8º, da IN 01/2016) para parcerias a partir
de Dad 016 Compete à Coordenadoria de Convênios a verificação da exigência no ato da
celebração.
6 Termo de Referência (ANEXO VI da Portaria 133/2022/SECEL)
1- Título do projeto;
II - Identificação do órgão ou entidade proponente, do seu respectivo responsável legal, bem como
do responsável técnico pelo projeto;
III - justificativa acerca da pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou
necessidade identificados de maneira objetiva;
IV - Objetivos gerais e específicos do projeto;
V - Indicação e a forma de quantificação das metas, produtos e resultados esperados visando
permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários (direta e
indiretamente) do projeto;
VI - Metodologia a ser utilizada com intuito de explicar de forma detalhada as ações a serem
desenvolvidas no projeto;
VII - localização geográfica do objeto a ser pactuado;
VIII — detalhamento da capacidade técnica e gerencial para a execução do projeto;
1X - Público beneficiário;
X - Detalhamento dos custos inerentes a realização do projeto;
XI - especificação completa do bem ou serviço a ser adquirido, produzido ou construído;
XII - resultado da pesquisa prévia de preços realizada pelo proponente,
XIII - descrição objetiva das ações a serem adotadas pelo proponente para continuidade do projeto,
após o término do convênio a ser celebrado.
FL. 194-209
6.1 Mapa comparativo
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS:
Fl.210-212
ANALISE CRITÍCA DO MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS: FI. 215
7 Declaração de contrapartida; (ANEXO XII da Portaria 133/2022/GAB/SECEL)
Contrapartida financeira obrigatória:
e Show musical ou estrutura show musical: 10%
« Outros segmentos: O valor da contrapartida financeira está em conformidade com o disposto na
Portaria nº 026, de 10 de fevereiro de 2023? FI. 177
Valor R$ 63.622,60
7.1 Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) FI. 75
7.2 Cópia da publicação em Diário Oficial da Lei Orçamentária Anual FL. 87-92
8 Declaração de compatibilidade de preços (anexo VII Portaria 133/2022/GAB/SECEL)
FI. 176
8.1 Avaliação de Mercado (apresentação de três orçamentos e cópia da Ata de Registro de Preços
* O CNPJ das empresas que forneceram orçamentos está ativo consulta data 16/04/2025;
* Data de emissão dos orçamentos no máximo 30 dias anterior da data de protocolo da proposta;
* Contém especificação completa, as especificações dos itens cotados são similares àquela definidas
no plano de trabalho e no termo de referência;
e Os orçamentos apresentados contêm informações como o nome do prestador de serviço, CNPJ/
CPF, endereço e o preço unitário de cada item solicitado. ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 029/2025: FL.146-175
ORÇAMENTOS:
DUMATTO PRODUÇÕES LTDA: FL: 181-182
CNPJ: 10.578.033/0001-77
EMISSÃO: 31/12/2025
VALIDADE: 90 dias
G4 SHOWS: Fs.183-184
CNPJ: 57.777.395/0001-50
EMISSÃO: 30/10/2025
VALIDADE: 90 DIAS
EQUIPE ESPORT RODEO: FL.185-186
CNP): 31.399.080/0001-23
EMISSÃO: 30/10/2025
VALIDADE: 90 DIAS
8.2 Contratação por exclusividade ARTISTAS apresentar: 03 notas fiscais para comprovação do
preço praticado no mercado e cópia do contrato de exclusividade reconhecido firma OU ASSINATURA
DIGITAL (quando for o caso) NACIONAL
DUPLA NACIONAL MAIKE E RODRIGO: R$150.000,00
PROPOSTA: R$150.000,00 FL.135
CONTRATO EXCLUSIVIDADE: FL. 136-138
FL.143 NF:79 (R$150.000,00)
FL.144 NF:80 (R$ 150.000,00)
FL.145 NF: 82 (R$ 143.665,00)
REGIONAL
BANDA SAN GENIOS: R$ 50.000,00
PROPOSTA: R$50.000,00 FL.106
CONTRATO EXCLUSIVIDADE: FL.107
FL.113 NF:202503 (R$82.500,00)
FL.114 NF:202541 (R$90.000,00)
FL.116 NF:2025042 (R$88.000,00)
BANDA DUMATTO: R$70.000,00
PROPOSTA: R$70.000,00 FL.117
CONTRATO EXCLUSIVIDADE: FL. 118
FL.121 NF:202545 (R$82.000,00)
FL.123 NF:202532 (R$ 75.000,00)
FL.125 NF: 202536 (75.000,00)
9 Declaração de não duplicidade de objeto (anexo VIII da Portaria 133/2022/GAB/SECEL)
FI. 225
10 Declaração de Gratuidade (ANEXO IX da Portaria 133/2022/GAB/SECEL)
FI. 178
11 Declaração de publicidade de parceria (ANEXO X da Portaria 133/2022/GAB/SECEL
FI. 179
12 Comprovante de que a Prefeitura possui equipe técnica com capacidade para executar e prestar
contas do convênio que será celebrado
Fi. 180
13 Artistas regionais:
RESOLUÇÃO Nº. 005/2023 - CEC/MT. Art. 1º - Considera-se como artista regional aqueles que são
domiciliados no estado de Mato Grosso no momento de aplicação da lei e que tenham realizado pelo
menos uma atividade profissional na área da música dentro do Estado no prazo de um ano, anterior
à contratação.
13.1 Comprovação do domicílio:
O artista deverá apresentar comprovante de residência em seu nome, com data de emissão de no
máximo 03 meses anteriores à data de protocolo da proposta/ Caso o proponente não possua
comprovante de residência em seu nome, este poderá apresentar o documento em nome de
outrem, desde que seja incluído comprovante de residência do proprietário do imóvel residencial ou
contrato de locação residencial, e a declaração de endereço contendo os dados do proponente e de
outrem e registro de firma em cartório, certificado digital e/ou assinatura eletrônica do GOV.BR.
BANDA SAN GENIOS: FLS. 109-112
BANDA DUMATTO: FL. 119
13.2 Comprovação do trabalho realizado na área da música do último ano deverá ser feita por meio
de:
- Portfólio e evidências de fotos, Materiais de divulgação e/ou outros que possam demonstrar a sua
efetivação, contendo a data de realização de cada trabalho, ou declarações emitidas por instituições
formais contratantes. BANDA SAN GENIOS: FL. 187-193
BANDA DUMATTO: FL. 126-134
6 - PLANO DE TRABALHO INSERIDO NO SIGCon E TERMO DE REFERÊNCIA
Com o objetivo de garantir a segurança e a precisão do parecer técnico, informamos que a
Prefeitura foi notificada a realizar ajustes e apresentar documentos complementares e, em
atendimento à solicitação, o proponente encaminhou os referidos documentos atualizados,
favorecendo a análise da proposta em questão.
O plano de trabalho atualizado contém as documentações em concordância com o Anexo I da
Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL e todos seus anexos, constando as metas e todas suas etapas e
fases, cronograma de execução das metas físicas e plano de aplicação, cronograma de desembolso,
com previsão de repasse anterior ao início da execução e memória de cálculo detalhada.
O cronograma de execução e desembolso previstos no plano de trabalho estão adequados à
execução e permite sua efetiva fiscalização.
O termo de Referência Fis. 194-209 contém os elementos exigidos na legislação acima informada e
8 2º do art. 8º da IN 01/2015 prevendo o cumprimento do objeto e as ações que serão realizadas a
fim de garantir a execução e fiscalização das metas propostas.
Verifica-se que há viabilidade da execução nos termos propostos.
Em relação a viabilidade da execução orçamentária, compete a Secretaria Adjunta de Administração
Sistêmica providências quanto a verificação da disponibilidade orçamentária e financeira para
realizar o pagamento para a execução do objeto, conforme preconiza o inciso II, art. 2º da Portaria
nº 133/2022/GAB/SECEL:
“Art. 2º Art. 2º. A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, autorizará a tramitação dos
pedidos tendo como quesitos de análise:
I - Verificação se o protocolo da Proposta apresentada, atende a integra do rol de documentos
estabelecidos pelos Anexos I ou II desta Portaria.
II - Disponibilidade orçamentária e financeira: verificação se, dentre as ações previstas pela SECEL
no plano de trabalho anual, há disponibilidade
para inserção da proposta ou se há possibilidade de remanejamento orçamentário para execução da
mesma, inclusive quanto a existência de
emenda parlamentar para viabilizar a execução do objeto”.
6.1 OBJETO:
A presente proposta tem como objeto “Realização da festividade cultural de fim de ano de forma
gratuita para a população de Juara e todos os Municípios circunvizinhos, voltada para a valorização
da cultura local, com a inclusão de shows Nacionais e Regionais.”
A descrição do objeto está de forma objetiva, de modo que é possível vislumbrar o que se pretende
realizar.
6.2 JUSTIFICATIVA
Justifica-se a propositura do projeto e o pedido do apoio financeiro, firmando convênio entre a
Prefeitura Municipal de Juara e o Governo do Estado por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer.
Conforme consta no anexo II do Sistema SIGCon, o Proponente destaca que, “O presente projeto
justifica-se pela necessidade de fomentar o acesso à cultura, promover a diversidade artística e
proporcionar um evento de relevância cultural, social e econômica para Juara/MT e sua população. A
realização do Réveillon 2025/2026 em praça pública atende ao anseio da comunidade por eventos
culturais gratuitos e de qualidade, alinhando-se ao plano de desenvolvimento cultural do município e
da região. O evento está em consonância com a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº
13.018/2014), que fortalece a cultura popular e tradicional, promovendo a democratização do
acesso aos bens culturais em todo o país. Juara, localizada no interior de Mato Grosso, carece de
eventos de grande porte que destaquem a produção cultural regional, especialmente em datas
simbólicas como o Réveillon. Ao incluir bandas locais, o projeto valoriza tradições musicais, promove
a integração social e cria oportunidades de troca cultural com uma atração nacional, enriquecendo a
cena artística local. Além disso, o projeto atende aos Planos Municipais e Estaduais de Cultura, que
priorizam o fortalecimento das expressões culturais regionais e o incentivo a eventos com impacto
positivo na comunidade. Em consonância com o Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), o
evento garante acesso da população à cultura, estimulando a economia criativa e o intercâmbio
cultural, ao mesmo tempo em que proporciona lazer gratuito e inclusivo para todos os cidadãos. O
evento também possui relevante impacto econômico e turístico. A realização de shows de grande
porte atrai visitantes de municípios vizinhos, movimentando hotéis, restaurantes, comércios e
serviços locais, além de posicionar Juara como um destino cultural e festivo, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do município. A escolha de realizar o evento em praça pública garante
acessibilidade e inclusão social, permitindo a participação de toda a população, independentemente
da classe social. Tal medida reforça o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e
culturalmente rica, fortalecendo o tecido social e promovendo o bem-estar da comunidade.
Conforme o Art. 215 da Constituição Federal, “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”. Este projeto atende diretamente a esse
dispositivo, bem como às diretrizes da Lei nº 12.343/2010, que reforçam a democratização do
acesso à cultura e a promoção da diversidade cultural. Portanto, o evento é uma iniciativa de
interesse público, culturalmente relevante, que valoriza a produção artística local, oferece
entretenimento gratuito à população e gera significativo impacto social e econômico, justificando
plenamente o financiamento com recursos públicos.”.
E importante destacar que as ações da Secretaria de Cultura devem ser pautadas na
transversalidade da política cultural, devendo a mesma Interagir com as demais políticas do Estado,
conforme destaca a Lei 10.362 que prevê a transversalidade da cultura, conceito este tão
importante para o desenvolvimento das políticas públicas, bem como destaca a relevância das
parcerias, seja do setor privado ou público. Tais concepções podem ser verificadas, principalmente,
nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei do Sistema Estadual de Cultura.
Art. 7º - A atuação do Estado de Mato Grosso no campo da cultura não se contrapõe ao setor
privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a
complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Art. 8º - A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as
demais políticas públicas, em especial com as políticas de comunicação social, educação, turismo,
meio ambiente, segurança pública, esporte e lazer.
Art. 9º - Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre
considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da
liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura,
produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores
sociais.
Ao se financiar projetos que proporcionam o fomento à cultura, a SECEL está cumprindo os
princípios elencados no Art. 1 da lei 10.363/2016, Plano de Cultura, que é a valorização da cultura
como vetor do desenvolvimento sustentável.
7 - DA CONTRAPARTIDA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O percentual de contrapartida está de acordo com os índices mínimos estabelecidos na Lei nº
12.082 de 18 de abril de 2023.
Nesta proposta apesar do valor ultrapassar o limite máximo de 10%, ressaltamos que ao analisar os
autos não percebemos imposição por parte da concedente quanto a contrapartida superior aos 10%
do valor previsto para transferência, haja vista que, a proposta partiu da convenente deduzimos que
a mesma definiu espontaneamente.
O cronograma de desembolso prevê a transferência de recurso no mês de dezembro, devendo o
ordenador de despesa providenciar a liberação do recurso de acordo com a previsão constante no
cronograma.
8 - DO CUSTO DA PROPOSTA
Acerca das despesas necessárias para execução, o detalhamento das despesas consta na Memória
de Cálculo, conforme especificado abaixo:
Dessa forma, entende-se que os itens de despesas elencados na memória de cálculo estão
compatíveis com o objeto proposto.
Conforme o plano de trabalho apresentado, os recursos do convênio serão destinados à contratação
de serviços de terceiros. A estimativa de custos foi elaborada com base em pesquisa de mercado
conduzida pela proponente, estando devidamente instruída no processo por meio de documentos
como: ARP, três orçamentos e três notas fiscais relativas à contratação de apresentações musicais.
Esses documentos servem como elementos de referência para a estimativa de custos do projeto.
Com o objetivo de evidenciar a vantajosidade da contratação, o proponente apresentou mapa
comparativo (fls. 210-212), bem como declaração de compatibilidade de preços (fl.176), na qual
afirma que os orçamentos constantes da presente proposta foram elaborados em conformidade com
os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da economicidade
e da vantajosidade, tendo sido precedidos de ampla pesquisa de mercado.
Após análise técnica, verificou-se que as especificações apresentadas na memória de cálculo estão
compatíveis como os orçamentos.
O projeto será executado diretamente pela Prefeitura Municipal, na qualidade de convenente,
cabendo a esta a realização das contratações e despesas previstas, conforme a legislação aplicável,
em especial a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e demais normas pertinentes à
administração pública.
Cabe ressaltar que a SECEL, enquanto órgão repassador dos recursos, não realizará licitação nem
executará diretamente as ações previstas no projeto. Dessa forma, compete exclusivamente ao ente
convenente assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, economicidade e regularidade
nas contratações, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, no âmbito desta análise técnica, e com base exclusiva nos documentos
encaminhados aos autos, entende-se que os valores estimados demonstram coerência com os
parâmetros apresentados pela proponente, observando-se que esta análise se limita à avaliação dos
elementos apresentados no processo.
Por fim, reforça-se que a responsabilidade pela futura contratação e pela comprovação da
regularidade dos gastos recai integralmente sobre o ente convenente, o qual deverá observar todas
as exigências legais pertinentes ao processo licitatório ou outro instrumento jurídico cabível,
devendo demonstrar, na fase de prestação de contas, a conveniência, vantajosidade e oportunidade
das contratações eventualmente realizadas.
8.1 APLICABILIDADE DE LEI 12.082, DE 18 DE ABRIL DE 2023 E RESOLUÇÃO Nº 005/2023-CEC-MT
No que tange o pagamento de cachês para apresentações musicais, a proponente deverá seguir o
que dispõe a Lei 12.082/2023 em que estabelece limites máximos e mínimos para contratações
artísticas conforme especifica o artigo abaixo:
Art. 2º Fica determinado que, nos eventos que contenham as contratações descritas no art. 1º, será
limitado o repasse financeiro a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
& 1º Nos casos de celebrações de convênios com Municípios, fica estabelecida contrapartida mínima
de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto para repasse.
8 2º Fica fixado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor repassado para despesas
com cachês artísticos.
8 3º Fica determinado que, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor destinado para despesas
com cachês artísticos deverá ser destinado para contratação de artistas regionais.
8 4º O limite de que trata o caput deve ser observado independente da origem dos recursos
estaduais, inclusive se oriundo de emendas parlamentares.
Sendo assim, ao realizar o confronto de informações em relação a aplicabilidade da lei em questão,
utilizamos nos cálculos dos limites os valores estipulados para pagamento das apresentações
musicais com recurso da concedente, de acordo com o estabelecido na normativa retromencionada,
conforme segue:
Dessa forma, entendemos que os valores estabelecidos para os cachês artísticos estão dentro dos
limites estabelecidos na Lei 12.082/2023 em que estabelece limites máximos e mínimos para
contratações artísticas.
Além disso, considerando a necessidade de conceituar o que se define por artista Regional, no dia
25 de abril de 2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Resolução nº
005/2023 - CEC/MT do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso que RESOLVE:
“Art. 1º- Considera-se como artista regional aqueles que são domiciliados no estado de Mato Grosso
no momento de aplicação da lei e que tenham realizado pelo menos uma atividade profissional na
área da música dentro do Estado no prazo de um ano, anterior à contratação.”
Para configurar a regionalidade apenas dos Shows da Banda Dumatto e San Gênios, a convenente
encaminhou comprovação de domicilio em Mato Grosso, e portfólio do trabalho realizado na área da
música do último ano em Mato Grosso conforme preceitua a Lei nº 12.082/2023 e Resolução
005/2023 - CEC-MT, as comprovações estão elencadas no check list.
Assim, opinamos que cumpriram o que descreve o art. 2º da Resolução nº 005/2023-CEC/MT:
“Art. 2º - Para Os grupos artísticos que possuem mais de um artista em sua composição principal,
como duplas, trios, bandas ou orquestras, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de sua formação
deverá ser de artistas regionais, seguindo os procedimentos de comprovação previstos nesta
resolução.”
9 - DA FISCALIZAÇÃO
A avaliação da execução financeira é de responsabilidade da Gerência de Prestação de Contas/
Coordenadoria de Convênio ligado à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, de acordo com
o Regimento Interno, Decreto Estadual nº 937, de 11 de maio de 2021, art. 31 e Portaria nº
133/2022/GAB/SECEL, de 11 de outubro de 2022, art. 9.
Já a avaliação da execução física recomendamos que o Secretário Adjunto de Cultura indique os
meios e se será necessário a vistoria in loco e informe ao fiscal. E recomendável que Secretário
Adjunto de Cultura no momento da indicação verifique se o servidor tem disponibilidade de cumprir
a função de maneira eficiente, considerando que o projeto será executado em outro município, final
de semana e no período noturno, recomenda se também que o Gestor da pasta verifique no quadro
de pessoal se as carreiras dos servidores são compatíveis com a função retromencionada.
Portanto, na hipótese de formalização Termo de Convênio da presente proposta, é recomendável
ações que garantam que não haja danos ao erário por déficit de servidores e consequentemente
prejuízo nas ações de fiscalização, acompanhamento e avaliação da execução da parceria.
Enfim, contribuir para que o resultado se reverta efetivamente em bens e que beneficiem a
sociedade e fortaleça a gestão pública.
10 - DO EMBASAMENTO
A Lei 10.362-2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, define a cultura como um
direito fundamental do ser humano, devendo o Estado de Mato Grosso prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do seu território.
A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser
tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz
no Estado de Mato Grosso.
Cabe ao Estado:
e Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no
Estado de Mato Grosso;
* Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
São objetivos do plano estadual de cultura (Lei 10.363-2016):
* Fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicns da cultura no Estado;
* Fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado;
Compete ao Poder Público:
* Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as
expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais,
reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formações;
* Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a
sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, trabalho e renda,
comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano
e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre
outras;
Com fulcro nas Leis que regem as ações culturais no âmbito do Estado de Mato Grosso, é embasada
a análise do projeto em questão, tendo em vista que é obrigação da SECEL desenvolver políticas
transversais da área da cultura com outras áreas.
11. RECOMEDAÇÕES:
1. Certidão de Habilitação do Plena: Recomenda-se aos servidores do setor Coordenadoria de
Convênio que verifiquem, no ato de assinatura do termo, a exigência e a validade da Certidão de
Habilitação Plena.
2. Recomendamos que na data de celebração da parceria caso haja pendência em prestação de
contas de convênios anteriormente celebrados, o Ordenador de Despesa juntamente com o
Secretário avalie a conveniência da celebração do convênio.
3. Recomenda-se que a prefeitura realize as contratações em conformidade com Lei de Licitação
vigente contratando empresas cuja atividade econômica seja compatível e adequada aos serviços a
serem executados.
12 - CONCLUSÕES
Diante do exposto, e desde que seguidas as recomendações dispostas acima, com fulcro na Portaria
nº 133/2022/GAB/SECEL, opino FAVORÁVEL a continuidade dos trâmites para celebração do Termo
de Convênio nº 2853-2025, no que concerne o objeto do projeto, ressalvando que compete ao
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer a decisão pelo deferimento ou não do pleito.
Registre-se que nesta manifestação, foi avaliado apenas o mérito da proposta com base nos
elementos fornecido nos autos, não sendo analisado aspectos de natureza jurídica, bem como da
disponibilidade orçamentária e financeira para atendimento.
E o parecer.
Neste contexto restituo os autos para os devidos trâmites legais.
Cuiabá, 01 de dezembro de 2025.
Lucilene S. Alves
Termo de Cooperação Técnica
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - MT
(Assinado Via SIGADOC)
Cuiabá de de 20

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