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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2025 - de autoria do Plenário que, Altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 31 de março de 2016.
native_id3759

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T15:59:49.982757-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-12-16T15:21:33.365401-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 4
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 004/2025
AUTOR: Plenário.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 
31 de março de 2016, que dispõe sobre o plano de 
cargos, carreiras e salários, fixa o quadro de pessoal 
e sobre a organização administrativa da Câmara 
Municipal de Juara, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos V e XXII, da Lei Complementar nº 143, de 31 
de março de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO V
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Qtd Denominação do Cargo Vencimentos R$ Requisitos Básicos
01 Secretário Legislativo 11.714,16Diploma de Ensino Superior e experiência 
profissional em Processo Legislativo.
01 Diretor 10.714,16Ensino Superior incompleto.
01 Ouvidor 7.163,06Ensino Médio Completo e Servidor Público 
Municipal Efetivo.
01 Coordenador Administrativo 7.163,06Ensino Superior incompleto.
01 Coordenador Financeiro 7.163,06Ensino Superior incompleto.
01 Assessor de Comunicação e 
Publicidade 3.733,17Ensino Médio Completo;
01 Assessor Jurídico da 
Presidência 6.352,47Curso Superior em Direito e inscrição na 
OAB
03 Assessor Parlamentar I 3.733,17Experiência profissional.
03 Assessor Parlamentar II 5.898,63Ensino Médio Completo.
03 Assessor Legislativo 6.352,47Diploma de Ensino Superior reconhecido 
pelo MEC.
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02 Auxiliar de Recepção e 
Protocolo 3.028,67Experiência profissional.
”
............................................................................................................
“ANEXO XXII
DESCRIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR
(...)
Requisitos para Provimento: 
(...)
b) Instrução: Ensino Superior incompleto;
(...)”
...................................................................................................................
............................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 01 de dezembro de 2025.
Patrícia A. Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo 
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
 Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira 
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho 
(Zé Galvão)
 Vereador
Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
 Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei 
Complementar do Legislativo nº 004/2025 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, 
de 31 de março de 2016, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários, fixa o quadro 
de pessoal e sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Juara, e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a estrutura administrativa 
desta Casa de Leis, propondo duas alterações fundamentais relativas ao cargo em comissão de 
de Diretor da Câmara Municipal, ambas pautadas pelos princípios constitucionais da 
razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade.
A primeira alteração visa adequar o requisito de escolaridade para o provimento 
do cargo, e a segunda, promover uma justa readequação em sua remuneração, em virtude da 
complexidade e da extensão de suas atribuições.
As atribuições do cargo de Diretor, como "supervisionar, coordenar e dirigir os 
serviços administrativos", "cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência" e "assistir 
à Mesa durante os trabalhos Plenários", demonstram inequivocamente seu caráter de direção, 
liderança e assessoramento direto, alinhando-se perfeitamente à definição constitucional.
Uma análise detalhada das funções do cargo de Diretor revela que suas 
responsabilidades, embora de natureza gerencial, não demandam um conhecimento técnico￾científico específico que apenas um diploma de nível superior poderia certificar.
Fica evidente que tais funções exigem experiência prática em gestão pública, 
capacidade de liderança, organização, dinamismo e, acima de tudo, a mais estrita confiança por 
parte da Presidência da Câmara. A exigência de um diploma de nível superior mostra-se, 
portanto, desarrazoada e desproporcional, pois cria uma barreira formal que pode excluir 
cidadãos com notória aptidão e vasta experiência administrativa, mas que não possuem a referida 
titulação.
Adicionalmente, a análise pormenorizada das atribuições revela não apenas a 
natureza gerencial do cargo, mas também a elevada complexidade e a vasta gama de 
responsabilidades que lhe são inerentes. O Diretor é a figura central que garante o funcionamento 
contínuo e eficiente da máquina administrativa do Poder Legislativo, respondendo desde a gestão 
estratégica de pessoal e processos (como a proposição de sindicâncias) até a supervisão 
operacional e a segurança física do prédio e de seus membros. Essa amplitude de 
responsabilidades, que exige dedicação integral e um alto grau de comprometimento e diligência, 
justifica a necessidade de uma readequação remuneratória, de modo a tornar o vencimento 
compatível com o nível de exigência e a importância estratégica do cargo para esta Casa de Leis.
Ao remover a exigência de escolaridade de nível superior e, ao mesmo tempo, 
ajustar a remuneração do cargo, esta Casa de Leis adota uma medida dupla: valoriza a 
experiência prática e a competência gerencial como critérios primordiais e, simultaneamente,
reconhece formalmente o alto nível de responsabilidade da função. A valorização do cargo é, 
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portanto, um passo fundamental para assegurar que a Câmara Municipal possa atrair, manter e 
contar com um gestor qualificado e devidamente compensado pela complexidade de suas 
funções, em plena conformidade com o princípio da eficiência
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 01 de dezembro de 2025.
Patrícia A. Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo 
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
 Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira 
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho 
(Zé Galvão)
 Vereador
Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
 Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador

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