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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015/2025
AUTOR: Plenário.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera a Lei Municipal nº 3.004, de 06 de junho de
2022.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.004, de 06 de junho de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$
6,250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 01 de dezembro de 2025.
Patrícia A. Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do
Legislativo nº 015/2025 que altera a Lei Municipal nº 3.004, de 06 de junho de 2022.
Conforme pacificado pela jurisprudência e pelo Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, a verba indenizatória possui natureza jurídica distinta do subsídio (salário),
destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de gastos com o mandato. Para que o mandato
seja exercido com dignidade e eficiência, é imperativo que os recursos disponíveis sejam
condizentes com a realidade econômica atual.
A defasagem do valor compromete a capacidade dos vereadores de cobrir as
despesas inerentes e indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades legislativas, de
fiscalização e de representação popular. O reajuste proposto busca, portanto, restaurar o poder
de compra original da verba, com base nos princípios da razoabilidade, moralidade e eficiência
na aplicação dos recursos públicos.
A medida está em conformidade com os limites constitucionais e legais, não
impactando o teto remuneratório ou os limites de gastos com pessoal do Legislativo, desde que
mantida a natureza indenizatória e a devida comprovação/prestação de contas dos gastos.
Ademais, propõe-se a manutenção e/ou aprimoramento dos mecanismos de
transparência e controle, garantindo que a utilização da verba seja pública e auditável, mediante
apresentação de relatórios, afastando qualquer indício de desvio de finalidade.
Diante do exposto, e ciente da importância de dotar os representantes do povo
de condições materiais adequadas para o desempenho de suas funções, solicitamos o apoio dos
nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 01 de dezembro de 2025.
Patrícia A. Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
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