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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 015/2025 - de autoria do Plenário que, Altera a Lei Municipal nº 3.004, de 06 de junho de 2022.
native_id3760

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T16:25:36.496970-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2025-12-16T15:21:54.276975-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015/2025
AUTOR: Plenário.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera a Lei Municipal nº 3.004, de 06 de junho de 
2022.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.004, de 06 de junho de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 
6,250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 01 de dezembro de 2025.
Patrícia A. Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo 
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
 Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira 
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho 
(Zé Galvão)
 Vereador
Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
 Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 015/2025 que altera a Lei Municipal nº 3.004, de 06 de junho de 2022.
Conforme pacificado pela jurisprudência e pelo Tribunal de Contas do Estado 
de Mato Grosso, a verba indenizatória possui natureza jurídica distinta do subsídio (salário), 
destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de gastos com o mandato. Para que o mandato 
seja exercido com dignidade e eficiência, é imperativo que os recursos disponíveis sejam 
condizentes com a realidade econômica atual.
A defasagem do valor compromete a capacidade dos vereadores de cobrir as 
despesas inerentes e indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades legislativas, de 
fiscalização e de representação popular. O reajuste proposto busca, portanto, restaurar o poder 
de compra original da verba, com base nos princípios da razoabilidade, moralidade e eficiência 
na aplicação dos recursos públicos. 
A medida está em conformidade com os limites constitucionais e legais, não 
impactando o teto remuneratório ou os limites de gastos com pessoal do Legislativo, desde que 
mantida a natureza indenizatória e a devida comprovação/prestação de contas dos gastos.
Ademais, propõe-se a manutenção e/ou aprimoramento dos mecanismos de 
transparência e controle, garantindo que a utilização da verba seja pública e auditável, mediante 
apresentação de relatórios, afastando qualquer indício de desvio de finalidade.
Diante do exposto, e ciente da importância de dotar os representantes do povo 
de condições materiais adequadas para o desempenho de suas funções, solicitamos o apoio dos 
nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 01 de dezembro de 2025.
Patrícia A. Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
João Batista Rissotti 
(João Rissotti)
Segundo Secretário
José Carlos R. Cardozo 
(Zé Carlos Mototáxi)
Vereador
 Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Alexandro de Oliveira 
(Alex)
Vereador
José Mercedes G. Filho 
(Zé Galvão)
 Vereador
Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
 Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador

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