Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 22/2026 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 003/2026 - Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento,
Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA - Lei
Orçamentária Anual do Município de Juara, para o Exercício Financeiro de 2026 e
dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
SA.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
gislativo - PLM 1/2026
OTOCOLO GERAL 19/2026
13/01/2026 - Horário: 18:56
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Projeto de Lei Municipal nº 003/2026.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais,
Remanejamento, Transposição, Realocação e
a transferência de saldos Orçamentários na
LOA - Lei Orçamentária Anual do Município
de Juara, para o Exercício Financeiro de 2026
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo mediante decreto a abrir créditos
suplementares, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, Ill e IV do 81º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V
do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:
I - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotação até o limite de 20% (vinte por cento), do total da
despesa fixada no art. 3º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026;
a) valor total da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2026 R$ 281.348.357,00 (duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e quarenta e
oito mil e trezentos e cinquenta e sete reais);
b) valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares nos termos do Inc. |, até R$ 56.269.671,40 (cinquenta e seis milhões,
duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos);
IH - abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite
apurado no superávit financeiro do exercício anterior, que levará em consideração as
fontes de recursos constantes das normas que regulam o APLIC - Auditoria Pública
Informatizada de Contas do TCE-MT;
II — abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do excesso de
arrecadação apurada por fonte de recursos constante nas normas que regulam o APLIC
— Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada no art. 3º da Lei Orçamentária Anual do exercício de
2026;
IV - suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
previsto no Inciso IV, do 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos
contratos;
V - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de
Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o
exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso Ill, do Art. 5º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, durante a execução orçamentária
vigente, mediante edição de decreto específico, utilizar os mecanismos de realocação
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orçamentária - Remanejamento, a Transposição e a transferência de recursos, na forma
prevista no art. 167, VI, da Constituição Federal, considerando:
I - remanejamentos: são realocações na organização de um ente público
com destinação de recursos de um órgão para outro.
II - transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão.
HI - transferências: são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho,
repriorizações dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de
recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de
despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária,
portanto, não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT.
Valdinei Hoôlanda Moraes
Prefeito do Município
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Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento,
Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA - Lei
Orçamentária Anual do Município de Juara, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá
outras providências, para análise e apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Considerando a Súmula 20 do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Groso, que é vedada a autorização para remanejamento, transposição ou transferência
de recursos entre dotações orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA, por ferir o
princípio constitucional da exclusividade, configurando dispositivo estranho à previsão
da receita e fixação da despesa no Orçamento, Art. 165, 8 8º, CF/1988.
Considerando que existe a necessidade do Poder Executivo realizar
remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica
para outra, de um órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e
abrir crédito suplementar no total da Lei Orçamentária vigente.
O referido Projeto de Lei tenciona a autorização legislativa para o Poder
Executivo fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma
categoria econômica para outra, de um órgão para outro, de uma função ou subfunção
para outra, abrir credito suplementar de 20% no total do Orçamento vigente, conforme
previsto no $ 1º, art. 9º, da Lei Municipal nº 3.337/2026 que trata a Lei orçamentária de
2026.
Na expectativa do pleno acolhimento por essa Edilidade, guardiã dos mais
nobres interesses do povo Juarense, aguardo a aprovação em Regime de Urgência da
presente propositura e aproveito a oportunidade para reiterar o meu testemunho de
apreço e respeito.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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