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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 001/2026 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME do Município de Juara-MT, e dá outras providências.
native_id3770

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.368, de 21 de janeiro de 2026.
2026-01-19 Aguardando sanção governamental
2026-01-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-19 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-01-19 Proposição em Discussão Única
2026-01-19 Aprovada a Dispensa dos Pareceres das Comissões Permanentes
2026-01-19 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação
2026-01-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T13:50:36.816911-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2026-01-23T13:49:53.799346-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 21/2026 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 001/2026 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME do
município de Juara-MT e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
“SD.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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& Ruamkterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: -juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | | Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 001/2026.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Educação - FME do município de Juara-MT e
dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME do município
de Juara-MT, de natureza financeira e contábil, órgão responsável pela captação e
aplicação de recursos destinado à reforma, ampliação ou construção de unidades
escolares e /ou seus espaços esportivos, aquisição de bens permanentes, além de outros
investimentos de relevante interesse voltados para a ampliação da oferta e melhoria da
qualidade de ensino na área da educação.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
1 - recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das
Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato
Grosso - FMTE;
Il - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na
forma da Lei;
HI - convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres;
IV - recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
VI - Recursos destinados à educação básica;
VII - os recursos recebidos poderão ser utilizados para melhorias da
infraestrutura escolar da rede municipal, bem como para aquisição, contratação e
viabilização de investimentos na educação, conforme legislação vigente;
$ 1º Os recursos que compõe o Fundo, serão depositados em conta
específica com a denominação - Fundo Municipal de Educação, em instituições
financeiras oficiais.
$ 2º É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas
com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou
qualquer forma de complementação de remuneração.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pela
Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças, sendo de
competência destes a deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Educação.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME
integrará o orçamento do Município.
Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Educação as seguintes atribuições:
1 - Administrar o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer
políticas de aplicação dos seus recursos com Oo acompanhamento do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP:'78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
H- Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FME, cujos
rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados
pela equipe que gerencia o Fundo;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
nos Planos de Aplicações aprovados pela equipe que gerencia o Fundo em Consonância
com Plano Municipal de Educação e Lei de Diretrizes orçamentária.
IV - Submeter o demonstrativo de receita e despesa do Fundo Municipal de
Educação ao Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social-CACs;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso IV;
VI - Demonstrar anualmente as receitas e despesas, o balanço geral do
Fundo Municipal da Educação-FME ao Conselho Municipal Acompanhamento e Controle
Social-CACs;
Art. 5º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças as seguintes atribuições:
I - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das
receitas;
H - elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, relatório
de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiridos, produzidos ou construídos, a
serem enviados à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e demais órgãos para efeito
de prestação de contas;
HI - encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e ao Presidente do
Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social-CACs:
a) semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) anualmente, o balanço geral do Fundo.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão
aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de Aplicações validado pela
equipe que gerencia o Fundo.
Art.7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.048, de 11 de dezembro de 1998.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
(95)
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Fundo Municipal de
Educação - FME, instrumento de natureza contábil e financeira destinado a centralizar,
organizar e gerenciar os recursos vinculados às ações e políticas públicas da educação no
âmbito do Município.
A criação do Fundo Municipal de Educação constitui medida essencial para o
fortalecimento da gestão educacional, assegurando maior transparência, controle e
eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei
nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e demais normas
aplicáveis.
Ressalta-se, ainda, que a instituição do referido Fundo visa atender às
disposições da Lei Estadual nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, do Estado de Mato Grosso,
a qual estabelece diretrizes para a organização e a gestão dos recursos da educação, exigindo
dos entes municipais a criação de instrumento específico para a adequada movimentação,
controle e aplicação dos recursos educacionais.
O Fundo permitirá a adequada recepção, movimentação e execução dos
recursos oriundos de transferências constitucionais e legais, convênios, programas federais
e estaduais, bem como outras receitas legalmente destinadas à educação, garantindo que tais
valores sejam aplicados exclusivamente em finalidades educacionais, conforme determina a
legislação vigente.
Além disso, a instituição do Fundo Municipal de Educação possibilita maior
organização orçamentária e financeira, facilitando o planejamento, a execução e a
fiscalização das despesas educacionais, bem como o atendimento às exigências dos órgãos
de controle interno e externo, especialmente no que se refere à prestação de contas e à
correta vinculação dos recursos.
Destaca-se que o Fundo não cria novas despesas ao Município, limitando-se a
estabelecer um mecanismo legal e administrativo para a melhor gestão dos recursos já
destinados à educação, promovendo eficiência, legalidade e transparência na administração
pública.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que
a criação do Fundo Municipal de Educação trará para a gestão educacional e para a qualidade
do ensino ofertado à população, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência, esperando sua aprovação.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404

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