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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 006/2026- Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação Cacique Joaquim Crixi Munduruku - AICJM e dá outras providências.
native_id3772

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.341, de 09 de fevereiro de 2026.
2026-01-19 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-01-19 Proposição Aprovada Única Discussão — —
2026-01-19 Proposição em Discussão Única — —
2026-01-19 Aprovada a Dispensa dos Pareceres das Comissões Permanentes — —
2026-01-19 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação — —
2026-01-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:03:47.408624-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2026-01-23T14:02:48.535205-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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UI!
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 29/2026 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 006/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a
Associação Cacique Joaquim Crixi Munduruku - AICJM e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
21/2026
MU,
8
2 Ra
5 Valdinei Holanda Moraes
Jfo Prefeito do Município
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“Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 006/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal à
firmar Termo de Autorização de Uso
Operacional Supervisionado de Veículo
Público com a Associação Cacique Joaquim
Crixi Munduruku - AICJM e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação
Cacique Joaquim Crixi Munduruku - AICJM, inscrita no CNPJ sob nº 61.189.797/0001-01,
com sede na Estrada Aguas Claras Aldeia Nova Munduruku, neste município de Juara-
MT.
$ 1º O Termo de Autorização de Uso de bem público tem como finalidade
apoio logístico ao transporte da produção da agricultura familiar indígena, do
extrativismo sustentável da castanha nativa e de produtos oriundos das atividades
produtivas desenvolvidas no interior da Terra Indígena, como parte das políticas
públicas municipais de incentivo à produção rural, em consonância com o Programa
Estadual MT Produtivo - Mecanização.
8 2º O equipamento a ser cedido é uma 01 Pick-up Montana, 1.9,
141CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina), ano 2025/2026, Placa SQFOA14, Chassi
9BGEN43TOTB130053, cor branca.
Art. 2º O Termo de Autorização de uso não remunerado poderá ser
rescindida antecipadamente, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal deverá
cientificar a Associação Cacique Joaquim Crixi Munduruku - AICJM.
Art. 3º Todas as despesas com manutenção preventiva e corretiva, seguro,
motorista e combustível, entre outros referentes ao veículo, serão de responsabilidade
da Associação.
Art. 4º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no
artigo 1º, serão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso não Remunerado a ser firmado
entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
rã Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação
Indígena Cacique Joaquim Crixi Munduruku - AICJM, entidade representativa indígena,
regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação no Município de Juara/MT.
A proposição encontra fundamento no interesse público, uma vez que
busca viabilizar apoio logístico às atividades produtivas desenvolvidas pelas
comunidades indígenas, especialmente no transporte da produção da agricultura
familiar indígena e do extrativismo sustentável da castanha nativa, oriundos do interior
das Terras Indígenas, promovendo inclusão produtiva, segurança alimentar, geração de
renda e valorização das práticas tradicionais sustentáveis.
O veículo objeto da autorização integra o patrimônio do Município de
Juara e foi recebido por meio do Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF, no âmbito do
Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização, cuja finalidade é fortalecer a produção
rural e ampliar a capacidade logística de pequenos produtores e comunidades
organizadas. A utilização proposta guarda plena consonância com o objeto da doação,
atendendo às diretrizes das políticas públicas estaduais e municipais de
desenvolvimento rural sustentável.
Ressalte-se que o instrumento jurídico anexo não configura cessão,
comodato, doação ou transferência de posse ou domínio do bem público, tratando-se de
autorização administrativa precária, temporária, não exclusiva e revogável a qualquer
tempo, mantendo-se o veículo sob a propriedade, controle e responsabilidade
patrimonial do Município de Juara, conforme expressamente consignado no Termo.
O Termo estabelece regras claras quanto à finalidade do uso, obrigações
da entidade autorizada, fiscalização, prestação de contas, responsabilidade por danos e
assunção integral dos custos operacionais, assegurando proteção ao patrimônio público
e observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e
supremacia do interesse público.
A exigência de autorização legislativa para a formalização do ajuste
confere maior transparência, controle institucional e segurança jurídica, alinhando-se às
boas práticas de governança pública e ao papel fiscalizador desta Câmara Municipal.
Importante destacar que a medida não acarretará qualquer ônus
financeiro ao Município, uma vez que todos os custos decorrentes da utilização do
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Lo
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
veículo serão integralmente suportados pela entidade autorizada, inexistindo impacto
orçamentário ou financeiro para os cofres públicos.
Diante do exposto, demonstradas a legalidade, a relevância social e o
interesse público da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação em regime de urgência do presente Projeto de Lei, autorizando o
encaminhamento e a formalização do Termo anexo, em benefício do fortalecimento da
produção indígena, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento rural do
Município de Juara.
Valdinei Nolanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL SUPERVISIONADO
DE VEÍCULO PÚBLICO Nº........
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
OPERACIONAL SUPERVISIONADO DE
VEÍCULO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA CACIQUE JOAQUIM CRIXI
MUNDURUKU - AICJM, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº n, com sede na Rua Niterói, 8-N, Centro, Juara/MT, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor Valdinei Holanda Moraes, doravante denominado
CEDENTE;
De outro lado a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CACIQUE JOAQUIM CRIXI MUNDURUKU -
AICJM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
61.189.797/0001-01, com sede na Estrada Águas Claras, Aldeia Nova Munduruku, s/n,
Km 65, Zona Rural, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representada
por seu representante legal, .... «= portador do CPF nº.................... residente
sitios von vemonsonsnsnons , doravante denominado CESSIONÁRIO;
Resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Autorização de uso Operacional Supervisionado,
temporária, não exclusiva e revogável, de veículo pertencente ao patrimônio do
Município de Juara, recebido por meio do Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF,
exclusivamente para:
apoio logístico ao transporte da produção da agricultura familiar indígena e do
extrativismo sustentável da castanha nativa, oriundos do interior das Terras Indígenas,
como parte das políticas públicas municipais de incentivo à produção rural, em
consonância com o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA
A presente autorização:
Il Não configura cessão, comodato, doação ou transferência de bem público;
H. Não transfere posse, domínio, guarda ou responsabilidade patrimonial do veículo;
HH. Mantém o bem sob propriedade, controle e responsabilidade integral do Município
de Juara, em estrita observância ao Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VEÍCULO
O veículo objeto da presente autorização possui as seguintes características:
e Modelo: Pick-up Montana 1.9. 141CV/1200, 5 portas;
e Placa: SQF0OA14
e Chassi: 9BGEN43TOTB130053
e Cor Branca
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
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Gabinete do Prefeito
e Ano 2025/2026
CLÁUSULA QUARTA - DO MOTORISTA
1.0 veículo poderá ser conduzido por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO, desde que:
a) previamente identificado e cadastrado junto ao Município de Juara;
b) possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível;
c) seja formalmente autorizado por ato administrativo do Prefeito Municipal.
H. A condução do veículo por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO não implica
transferência de posse, guarda ou responsabilidade, atuando o condutor apenas como
preposto eventual, exclusivamente para fins de execução da atividade CESSIONÁRIO.
II. O motorista será indicado formalmente pelo CESSIONÁRIO, mediante documento
próprio, atuando exclusivamente como condutor autorizado para a execução da
finalidade prevista neste Termo, ficando sua condução condicionada à ratificação
administrativa do MUNICÍPIO DE JUARA. A autorização para condução do veículo não
implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal ou de
seus agentes políticos por atos, ações, omissões, infrações de trânsito ou quaisquer
danos decorrentes da conduta do motorista, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo,
revogar a autorização concedida e solicitar a indicação de outro motorista.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
A CESSIONÁRIO obriga-se a:
1 Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
Il. Não permitir subcessão, empréstimo ou uso por terceiros;
HI. Zelar pela boa conservação do veículo durante sua utilização;
IV. Comunicar imediatamente ao Município qualquer avaria, sinistro, dano ou
irregularidade;
V. Apresentar relatórios mensais de uso na Secretaria Municipal de Agronegócio,
contendo, no mínimo:
e datas de utilização;
e rotas percorridas;
* comunidades atendidas;
e tipo de produção transportada.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
O uso do veículo será fiscalizado pelo Município de Juara, bem como pelos órgãos de
controle competentes, podendo ser realizada vistoria a qualquer tempo para verificação
do cumprimento das condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 36 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser renovado, desde que mantidas as condições legais e contratuais
e inexistam apontamentos dos órgãos de controle.
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Gabinete do Prefeito
CLAUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
A autorização concedida por este Termo poderá ser revogada a qualquer tempo, de
forma unilateral, pelo Município de Juara, sem direito a indenização, especialmente em
caso de:
1. descumprimento das cláusulas pactuadas;
Il. desvio de finalidade;
III. determinação de órgão de controle;
IV. necessidade administrativa devidamente justificada.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
A CESSIONÁRIO responderá por danos decorrentes de uso indevido, dolo ou culpa, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS
1. Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da utilização do veículo objeto deste
Termo correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO, incluindo, mas não se
limitando a:
a) abastecimento (combustível);
b) manutenção preventiva e corretiva;
c) reparos mecânicos, elétricos ou de funilaria;
d) substituição de peças e acessórios;
e) despesas decorrentes do uso regular do veículo.
IO MUNICÍPIO DE JUARA fica expressamente eximido de qualquer obrigação financeira
relacionada ao uso do veículo, não assumindo custos, investimentos, ressarcimentos ou
prejuízos, ainda que decorrentes de desgaste natural, mau uso, acidente ou sinistro.
HI. Eventuais danos causados ao veículo durante o período de utilização CESSIONÁRIO
deverão ser integralmente reparados pelo CESSIONÁRIO, sem ônus ao Município,
independentemente da apuração de outras responsabilidades administrativas, civis ou
penais.
IV. A assunção dos custos pelo CESSIONÁRIO não implica, em nenhuma hipótese,
transferência de propriedade, posse, guarda ou responsabilidade patrimonial,
permanecendo o veículo sob domínio do Município de Juara, conforme o Contrato de
Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir eventuais controvérsias
oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juara, — de janeiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes Juzineia Burum Crixi
Prefeito Município Presidente
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:'78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO TUAÇÃO | 2022 AEE
ES OVO O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇ ZANSI2025
MATAS CADASTRAL
[nome EMPRESARIAL
CACIQUE JOAQUIM CRIXI MUNDURUKU - AICJM
CACIQUE JOAQUIM CRIXI MUNDURUKU - AICJM DEMAIS
PORTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Ê pd
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO! NUMERO COMPLEMENTO
EST AGUAS CLARAS ALDEIA NOVA MUNDURUKU SN KM 65
CEP BAIRRO DISTRITO MUNICÍPIO
78.575-000 ZONA RURAL JUARA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAO.AICIMGEGMAIL.COM (66) 9620-6785
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
tese
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cemeeeio cereueãa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/07/2025 às 14:13:23 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
About blank
Digitalizado com CamScanner
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA CACIQUE JOAQUIM CRIXI MUNDURUKU - AICJM
Aos cinco dias do mês outubro do ano de Dois mil e vinte quatro
(05/10/2024), às oito horas, na sede da Aldeia Nova Munduruku, localizado
na Estrada Águas km 65 — Zona Rural - Município de Juara-MT, reuniram-se
em Assembleia Geral os moradores da localidade para deliberarem e tratarem
sobre a seguinte pauta do dia: 1 - Fundação da Associação Indigena Cacique
Joaquim Crixi Munduruku (AICJM); 2 — Leitura e aprovação do Estatuto
Social; 3 - Eleição e Posse da primeira Diretoria e Conselho Fiscal. 1.
Abertura. Os trabalhos foram iniciados pela senhora Juzineia Burum Crixi
- que solicitou a mim, Jucilene Burum Crixi, que tomasse assento à mesa para
auxiliá-la e secretariar os trabalhos da Assembleia. Em seguida os presentes
assinaram a Lista de Presença na Assembleia a qual segue anexa à presente
Ata. Ato continuo a senhora Juzineia efetuou a leitura do Edital de
Convocação da presente Assembleia, datado de cinco de setembro dois mil e
vinte quatro (05/09/2024), no qual constam os assuntos da ordem do dia
conforme acima descrito. Em seguida a senhora Juzineia. Burum Crixi fez
alguns esclarecimentos sobre O funcionamento da Assembleia e deu início às
deliberações dos assuntos previstos na pauta do Edital. 2. Fundação da
Associação. Dando continuidade aos trabalhos a senhora Juzineia Burum
Crixi solicitou a mim, Jucilene Burum Crixi, que explanasse sobre a proposta
de Criação da Associação com a denominação “ASSOCIAÇÃO INDÍGENA
* CACIQUE JOAQUIM CRIXI MUNDURUKU, COM A SIGLA AICIM”
sendo fundada a mesma, na qual terá por objetivo representar os “interesses
coletivos de todas as famílias indígenas da Aldeia Nova Munduruku e afins e,
no que couber e venha ser delegado, dos moradores da Terça Indígena
Apiaká-Kayabi (TI), no município de Juara-MT. E que a Associação se trata
de uma entidade civil indígena de ajuda e interesse mútuo para fins não
econômicos, com número ilimitado de associados, congregando pessoas
fisicas e jurídicas conforme estabelece o Estatuto Social. Em seguida a
senhora Juzineia Burum Crixi solicitou-me que realizasse a leitura do Estatuto
Social, que foi lido na integra, no total de cinquenta e seis artigos, que seguirá
vistado e rubricado pelo advogado Gustavo Miguel Pereira (OAB/MT
. 24.066/0) e pela presidente eleita, abaixo qualificada, da Associação. E tendo
sido feito os devidos esclarecimentos a respeito do mesmo, € todas as dúvidas
sanadas, a senhora Juzineia Burum Crixi colocou O Estatuto em votação e foi
aprovado integralmente por unanimidade dos presentes, ficando criada, para
imediata atividade a Associação. 3. Eleição e Posse da Primeira Diretoria e
Conselho Fiscal. Dando prosseguimento aos trabalhos, a senhora Juzincia
Burum Crixi apresentou a nominata de associados para comporem os 7 (sete)
cargos da Diretoria e também os 5 (cinco) cargos do Conselho Fiscal Titulares
e Suplentes da Associação. Ela esclareceu os deveres e direitos dos diretores e
- conselheiros fiscais conforme o previsto no Estatuto, bem como as obrigações
e responsabilidades civis e jurídicas dos mesmos no exercício das funções
inerentes aos cargos. E estando presentes, os candidatos foram todos
apresentados aos presentes. E conforme previsto no Estatuto, aquela primeira
eleição seria realizada indiretamente por aclamação. Ato continuo a senhora
Juzineia Burum Crixi colocou em votação a composição dos nomes para os
cargos da diretoria e Conselho Fiscal, e por aclamação, foram todos eleitos,
ficando constituídos e devidamente qualificados a Diretoria e Conselho Fiscal
da Associação da seguinte forma: Diretoria. Presidente: JUZINEIA
BURUM CRIXI, brasileira, solteira, agricultora familiar, RG: 2674903-3
SEJUSP-MT, portadora do CPF sob o nº 058.713.171-38, residente e
domiciliada na Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona
* Rural — Município de Juara-MT, endereço profissional: o mesmo € endereço
eletrônico: associacao.aicjm(D gmail.com; Vice-Presidente: JONES DE
ADENILSON MANHUARI CRIXI, brasileiro, solteiro, professor, RG:
1245079-1 SJ-MT, portador do CPF sob o nº 933.230.501-34, residente, e
domiciliado na Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona
Rural — Município de Juara-MT, endereço profissional: o mesmo € endereço
eletrônico: associacao.aikbim(d gmail.com; Primeiro Secretário:
JUCILENE BURUM CRIXI, brasileira, solteira, agricultora familiar,
portadora do RG: 3559233-8 SSP-MT, portadora do CPF sob o nº
058.747.311-80, residente e domiciliada na Aldeia Nova Munduruku, Estrada
Águas Claras km 65, Zona Rural - Município de Juara-MT, endereço
- profissional: o mesmo €& endereço eletrônico: “associacao .aicjm(a) gmail.com;
Segundo Secretário: MARCIA CRIXI BORUM MUNDURUKU,
brasileira, solteira, agricultora familiar, RG: 3636714-1 SSP-MT, portadora
do CPF sob o nº 061.142.691-95, residente e domiciliada na Aldeia Nova
Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona Rural — Município de Juara-
MT, endereço profissional: o | mesmo e endereço eletrônico:
associacao .aicjm(d gmail.com; Primeiro Tesoureiro: JUSILENE BURUM
CRIXI, brasileira, solteira, agricultora familiar, RG: 3000460-8 SSP-MT,
a >> TT
portadora do CPF sob o nº 058.747.141-70, residente e domiciliada na Aldeia
* Nova Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona Rural — Município de
Juara-MT, endereço profissional: o mesmo € endereço eletrônico:
associacao .aicjm(v gmail.com: Segundo Tesoureiro: JUCINÉIA -BURUM
CRIXI, brasileira, solteira, agricultora familiar, portadora do RG: 3530359-0
SSP-MT, inscrita no CPF sob o nº 058.747.431-97, residente e domiciliada na
Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona Rural —
Município de Juara-MT, endereço profissional: o mesmo € endereço
eletrônico: associacao.aicjm(O gmail.com; Diretor de Cultura e Social:
JUVENILSON BURUM CRIXI, brasileiro, solteiro, agricultor familiar,
RG: 2887632-6 SESP-MT, portador do CPF sob o nº 062.534.221-62,
residente e domiciliado na Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras
km 65, Zona Rural — Município de Juará-MT, endereço profissional: o mesmo
- e endereço eletrônico: associacao .aicjm(a gmail.com; Conselho Fiscal
Titulares: 1. ELINETE BURUM MUNDURUKU, brasileira, solteira,
agricultora familiar, RG: 1839573-2 SSP-MT, portadora do CPF sob o nº
012.343.491-24, residente e domiciliada na Aldeia Nova Munduruku, Estrada
Águas Claras km 65, Zona Rural — Município de Juara-MT, endereço
profissional: o mesmo € endereço eletrônico: associacao .aicjm(w gmail.com;
2. LUCILENE HUARU BURUM, brasileira, solteira, agricultora familiar,
RG: 1839576-7 SSP-MT, portadora do CPF sob o nº 012.344.241-93,
residente e domiciliada na Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras
km 65, Zona Rural — Município de J uara-MT, endereço profissional: o mesmo
e endereço eletrônico: associacao .aicjm(v gmail.com; 3. EDIOVANI
. MANHUARI .FRANÇA, brasileiro, solteiro, agricultor familiar, RG:
2861876-9 SSP-MT, portador do CPF sob o nº 065.850.911-74, residente e
domiciliado na Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona
Rural — Município de Juara-MT, endereço profissional: o mesmo €& endereço
eletrônico: associacao.aicjm() gmail.com; Suplentes: Primeiro. Suplente:
JUNIOR BURUM CRIXL, brasileiro, solteiro, motorista, RG: 2486982-1
SEJUSP-MT, portador do CPF sob o nº 058.713.041-50, residente -e
domiciliado na Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona
Rural — Município de Juara-MT, endereço profissional: o mesmo € endereço
eletrônico: associacao .aicjm(a gmail.com: Segundo Suplente: EDAIR
MANHUARI FRANÇA, brasileiro, solteiro, agricultor familiar, RG:
2901932-0 SSP-MT, portador do CPF sob o nº 059.991.821-74, residente e
. domiciliado na Aldeia Nova Munduruku, Estrada Águas Claras km 65, Zona
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA!
Ato de Notas e Registropa,
od Ato(s) 103, 107 108, 113
ERTIFICO QUE FOI FEIT
2125 EM 24/03/2025, DO LIVR
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é PROTOCOLO SOB Nº 273
! Provimento nº 42/2020-C4
| . Ar. 377,8 1º €72
| O reconhecimento Y
sua forma,
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CACIQUE JOAQUIM
CRIXI MUNDURUKU - AICJM
“TERMO DE ABERTURA”
Contém na presente pasta catálogo 100 (cem) envelopes plásticos
para armazenamento de folhas numeradas tipograficamente a medida do
seu uso, destina-se como LIVRO ATA de Assembleia Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, Reuniões da Diretoria e Reuniões do Conselho Fiscal da
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CACIQUE JOAQUIM CRIXI
MUNDURUKU - AICJM, localizada na Aldeia Nova Munduruku,
localizado na Estrada Águas km 65 — Zona Rural - Município de Juara-MT.
JUZINEIA BURUM CRIXI
Presidente da AICJM
RG: 2674903-3 - SEJUSP-MT
CPF 058.713.171-38
Poder Judiciario do Estado de Mato Gro Ein Certifico e dou fé que o pre
5 - E k tr
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
PROTOCOLO SOB Nº 2734 EM 24/03/2025
ERTIFICO QUE FOI FEITO O REGISTRO Nº
des 125
[FRCPJ.
(Termo de Abertura)
Juara-MT, 24 de fevereiro
Atendente: JULIA RAMOS
| Juara-MT, 05-de outubro de 2024.
Notário/Escrevente, devendo ser c:
situação o interessado ou destinat
instrumentc. Artigo 378 CNGC/M
CGJ Consulta nº 3/2011, COJ/MT.
Dou fé. Em testº
Ato de Notas e Re i
30d. Ato(s):103. 107. 108 Ada
HC86147 R$356,45
Consulta: wuw t mi gov brísslos
homi sbemirs
e UU DA SILVA
EM 24/03/2025. DO LIVRO A/11-
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TaheliA Substituta
g Reconhoço per autenticidade a(s) firma(s) de: JUZINÉIA BUI ERA Ts ça
ermo: ro somente ao Titular da assinature
E selo: CGF-17598- Cód: h ; O gi meio pp tendo havido
Hustríssimo (a) Senhor (a) Registrador (a) do Serviço de
. Registro Civil das Pessoas Jurídicas de. Juara - MT
Eu, JUZINEIA BURUM CRIXI, brasileira, solteira, agricultora.
familiar, RG: 2674903-3 SEJUSP-MT, portadora do CPF sob o nº
058.713.171-38, residente e domiciliada na Aldeia Nova Munduruku, '
Estrada Águas Claras km 65, Zona Rural — Município de Juara-MT,
endereço — profissional: o mesmo | e- endereço | eletrônico:
associacao.aicjm(w gmail.com. Vem mui respeitosamente através deste, -
solicitar de Vossa Senhoria todos os registros que se façam necessários da
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CACIQUE JOAQUIM CRIXI
MUNDURUKU - AICJM. Para tanto faço juntar toda a documentação.
Nestes termos;
Pede deferimento.
Juara-MT, 16 de dezembro de 2024.
gire: UA Prulaarr: RA AA
La JUZINEIA BURUM CRIXI
Presidente da AICJM
RG: 2674903-3 - SEJUSP-MT
CPF 058.713.171-38
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão de Constituição, Fundação/Associação, Eleição e Posse da
- primeira * Diretoria da ASSOCIAÇÃO INDÍGENA. CACIQUE
JOAQUIM CRIXI MUNDURUKU - AICJM, convoca os membros
associados e demais pessoas interessadas e que do presente Edital tomarem
conhecimento, para a realização da Assembleia Geral Ordinária, a ser
realizada no dia 05 de outubro de 2024, às 8 horas, nas dependências da.
Aldeia Nova Munduruku, localizado na Estrada Águas km 65 — Zona Rural
- Município de Juara-MT, a fim de serem deliberados as seguintes pautas
do dia: É
1 - Fundação da Associação Indígena Cacique Joaquim Crixi
Munduruku (AICJM); :
2 - Leitura e aprovação do Estatuto Social.
“ 3- Eleição e Posse da primeira Diretoria e Conselho Fiscal.
Juara - Mato Grosso, 05 de setembro de 2024.
S JUZINEIA BURUM CRIXI
Presidente da AICJM
RG: 2674903-3 - SEJUSP-MT
CPF 058.713.171-38
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CACIQUE
JOAQUIM CRIXI MUNDURUKU - AICJIM
. CAPÍTULO -I| .
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO
E ANO SOCIAL
Art. 1º - A Associação Indigena CACIQUE JOAQUIM CRIXI
MUNDURUKU - AÍCJM é uma organização da sociedade civil sem finalidade
econômica, pessoa jurídica de direito privado regida pelo presente Estatuto e
disposições legais.
Art. 2º - A Associação Indígena Cacique Joaquim Crixi Munduruku - AICIM
terá:
I - Sede administrativa na Aldeia Nova Munduruku, localizado na Estrada
Águas km 65 — Zona Rural - Município de Juara-MT.
IL - Foro da Comarca de Juara — Estado de Mato Grosso.
HI - Duração por prazo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação
da Assembleia Geral na forma do presente Estatuto.
IV - Exercício social coincide com o ano civil, com duração de um ano,
iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
V - Denominação também pela sigla AICJM, e por Associação nos dispositivos
que seguem neste Estatuto.
CAPÍTULO — II
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 3º - A Associação é uma entidade indígena de ajuda e interesse mútuo para
fins não econômicos, com número ilimitado de sócios, congregando pessoas
físicas e jurídicas residentes e estabelecidas no município de Juara -MT e em
outros regiões do País e do exterior, na forma deste Estatuto.
Art. 4º - A Associação terá como objetivos sociais:
1 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
| - Defender a soberania, os recursos naturais, O meio ambiente, a biodiversidade
e a intepridade física da Terra Indigena Apiaká-Kayabi (TI), como patrimônio
coletivo de seus habitantes e da Nação Brasileira.
1 - Colaborar para que a comunidade indígena exerça o controle territorial e a
gestão ambiental, no que a Lei permitir, da Terra Indígena Apiaká-Kayabi.
[LI - Promover e defender a educação comunitária de seus associados e afins e O
etno-desenvolvimento social e integral dos mesmos, inclusive um ensino
bilingue — krixi diwat e português brasileiro — de qualidade para todos os
membros da Nação Munduruku e afins, residentes na TI.
IV - Promover a preservação do patrimônio histórico e cultural material e
imaterial do Povo Mundurku, inclusive a língua materna Arixi diwat, práticas
xamânicas e cerimoniais, os conhecimentos tradicionais, modos de uso dos
recursos naturais e redes de relações sociopolíticas na TI.
v - Defender a assistência pública e os direitos indígenas, inclusive o acesso à
saúde, alimentação, educação, saneamento básico, transportes, energia elétrica,
comunicação, dentre outros, para à população Munduruku e afins da TI.
VI - Promover e fomentar o fortalecimento socioeconômico dos seus associados
indígenas nas atividades tradicionais e alternativas de agricultura e subsistência
familiar, incluindo artesanatos, extrativismo florestal não madeiráveis (coleta de
Castanha do Brasil, açaí, seringueira, etc.), pesca e caça de subsistência,
apicultura, piscicultura, avicultura, pecuária, dentre outras, na Aldeia Nova
Mundurku afins da TI.
VII - Defender e promover a segurança alimentar na Aldeia Nova Munduruku é
afins da TI. :
VIII - Defender e representar os direitos e interesses dos seus associados em
todas as instâncias, dentro e fora da Tl e do município de Juara-MT.
IX - Celebrar acordos, contratos, convênios e termos de cooperações com
instituições públicas e privadas, inclusive de âmbito internacional, tendo em
vista o desenvolvimento, fomento, custeio e expansão de suas atividades
socioeconômicas e culturais.
x - Desenvolver projetos de criação de animais domésticos e silvestres.
pecuárias de subsistência, apicultura, piscicultura, fruticultura, avicultura, dentre
outros, como alternativa de melhoria e incremento da alimentação e geração de
renda para as comunidades.
X] - Desenvolver projetos para O desenvolvimento de atividades de ecoturismo e
etnoturismo, aproveitando o grande potencial local, em benefício da Aldeia
Nova Munduruku e de todos os habitantes da TI.
2 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
XI - Lutar e trabalhar por melhores condições de infraestrutura de saúde,
educação, habitação, transportes, iluminação pública e comunicação para à
Aldeia Nova Munduruku e afins na TI.
XIII - Incentivar e promover projetos de recuperação de solo e aproveitamento
produtivo de áreas já desmatadas ou degradadas na produção agrícola
comunitária, inclusive com sistemas agroflorestais e de desenvolvimento da
sociobiodiversidade.
XIV - Elaborar projetos, que potencialize o recebimento de pagamento direto ou
indireto às comunidades indígenas da TI, pela prestação de serviços ambientais
na conservação de florestas e redução das emissões de CO? por desmatamento e
degradação, preservação da natureza e dos recursos naturais do bioma floresta
amazônica, em benefício dos moradores das aldeias da TI.
XV — Desenvolver projetos visando a produção de sementes e mudas florestais,
com vistas no desenvolvimento socioeconômico das famílias indígenas,
reflorestamento e recuperação de áreas degradadas e na preservação da
biodiversidade e dos recursos naturais na TI.
Parágrafo Único. A Associação poderá realizar seus objetivos diretamente ou
mediante contratos, convênios, termos de cooperação ou ainda pela prestação de
serviços diversos, firmados com instituições públicas e/ou privadas brasileiras e
estrangeiras.
Art. 5º - A Associação não distribui entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução dos seus objetivos e finalidades sociais.
Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará e
adotará por analogia os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, transparência, economicidade e eficiência que regem a
Administração Pública Brasileira.
CAPÍTULO - II
DOS SÓCIOS: FORMA DE ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO
DIREITOS E DEVERES.
3 Gustavo Miguel Percira
OAB/MT 24.066/0
Art. 7º - A Associação é constituída por número ilimitado de sócios efetivos,
que incluem tanto sócios fundadores, que assinarem a ata da assembleia de
fundação da entidade, quanto âqueles que forem admitidos posteriormente sob
aprovação e proposta da Diretoria.
8 1º - Para ser admitido como sócio, o interessado deverá preencher a ficha de
filiação à Associação, ser maior de 18 anos, concordar com o presente Estatuto,
estar em pleno gozo de seus direitos civis e não praticar atividades que possam
prejudicar ou colidir com os interesses € objetivos da Associação.
$ 2º - A admissão de assosiados não indígenas brasileiro, indígenas não
pertencentes ao Povo Munduruku e de estrangeiros — na forma do Estatuto — só
poderá ocorrer mediante aprovação da maioria simples da Diretoria, exceto
aqueles presentes na Assembleia Geral de fundação da Associação.
$ 3º - Todos os que preencherem os requisitos deste Estatuto têm o direito de
entrar e sair da Associação quando quiser, neste último caso, sem nada exigirem
da Associação, quitando e restituindo de imediato os valores devidos à entidade,
de eventuais compromisso previamente assumidos.
$ 4º - É banido qualquer tipo de discriminação ou impedimento ao ingresso na
Associação, desde que preencha os requisitos e normas deste Estatuto.
$ 5º - O número de associados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo,
entretanto, ser inferior a 13 (treze).
$ 6º - Os sócios não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas
obrigações da Associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu
nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria ou Assembleia.
$ 7º - Não há entre os sócios direitos e obrigações recíprocas.
$ 8º - As funções administrativas sob mandato eletivos da Associação somente
poderá ser exercida por associados moradores da TI.
8 9º - A Associação poderá admitir associados não indígenas brasileiros e
estrangeiros, tanto pessoa física quanto de pessoa jurídica, vetado a participação
4 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
de instituições governamentais, que desejarem contribuir financeiramente com O
desenvolvimento e alcance dos seus objetivos institucionais, na forma do
presente Estatuto.
$ 10— O direito do associado estrangeiro pessoa física e jurídica excetua-se o de
votar e ser votado em eleições para cargos da Diretoria e Conselho Fiscal e em
assembleias que envolvam prestação de contas da diretoria nem de relatórios de
auditorias realizadas na Associação.
Art. 8º - A demissão do sócio da Associação será unicamente a seu pedido.
Art. 9º - A exclusão do sócio ocorrerá nas seguintes situações:
a) Por dissolução da Associação;
b) Por morte da pessoa fisica;
c) Por incapacidade civil não suprimida;
d) Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência
na Associação.
Art. 10 - A exclusão do sócio só será admissível havendo justa causa, obedecido
ao disposto no Estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for
reconhecida à existência de motivos graves, fundamentada em provas material
ou por no mínimo duas testemunhas, deliberado pelo mínimo de 2/3 (dois
terços) dos presentes em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal ou por
maioria simples dos votos da Assembleia Geral.
$ 1º - Da decisão do órgão que decretar a exclusão de que trata o caput, exceto
decisão de Assembleia Geral, em conformidade com o Estatuto, caberá recurso à
Assembleia Geral que deve ser realizada em no máximo 30 (trinta) dias a contar
da data de impetração do recurso pelo sócio excluído.
$ 2º - O recurso referido no 8 anterior deverá ser manifestado junto ao
Presidente da Associação ou Conselho Fiscal, por escrito, num prazo de até 15
(quinze) dias da reunião deliberativa responsável pela exclusão do mesmo do
quadro social, exceto no caso que o ato ocorreu na Assembleia Geral onde o
recurso será verbal dirigido ao associado que estiver digerindo a mesma e
submetido imediatamente a votação pela soberana assembleia.
Art. 11 - Os sócios da Associação têm direito a:
5 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
a) Votar e ser votado, caso esteja em dias com suas obrigações e deveres
contraídos no presente estatuto;
b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos nela
tratado, com livre direito a manifestação de opinião e voto;
c) Apresentar a Diretoria ou Assembleia Geral propostas, projetos e programas
de ação de interesse da Associação e de seus associados;
d) Demitir-se da Associação quando lhe convier;
e) Propor à Diretoria admissão e exclusão de associados;
f) Convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, desde que junte
assinatura de 20% (vinte por cento) dos sócios da entidade com direito a voto;
g) Destituir, em Assembleia Geral, membros da diretoria e conselho fiscal, por
deliberação da maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um)
dos sócios da entidade com direito a voto;
h) Aprovar ou reprovar, em Assembleia Geral, as contas anuais da Diretoria,
manifestando-se sobre o parecer do Conselho Fiscal;
i) Alterar, em Assembleia Geral, o presente Estatuto, por deliberação da maioria
dupla dos associados, ou seja, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes fisicamente
na Assembleia ou por vídeo conferência com direito a voto;
j) Destituir a Associação, em Assembleia Geral especialmente convocada pra
este fim, sobe proposta exclusiva de pelo ao menos 2/3 (dois terços) da
totalidade dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal Titular e Suplentes
conjuntamente;
1) Participar livremente de todas as atividades da Associação, inclusive das
assembleias gerais e reuniões ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal;
m) Ter acesso, sem qualquer formalidade processual, embaraço ou dificuldade, a
todos os livros contábeis e financeiros, livro de atas, relatórios e prestações de
contas da diretoria, nos meios físicos e digitais, inclusive com pedido de
esclarecimento à diretoria.
Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e
intransferíveis, restritos aos associados indígenas que estiverem em dias com
suas obrigações perante a Associação e em pleno gozo dos direitos civis.
Art. 12 - São deveres dos sócios:
a) Contribuir com a prestação de serviços gratuitos e voluntários à Associação,
conforme proposta da diretoria e normas aprovadas pela Assembleia Geral;
b) Exercer integralmente, salvo por motivos relevantes, qualquer cargo na
Associação para qual for eleito ou convocado, salvo quando não possua
qualificação ou disponibilidade para a função,
6 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
c) Aceitar e exercer sem remuneração, com probidade, eficiência e zelo os cargo
ou função para qual foi eleito ou designado na Diretoria e Conselho Fiscal da
Associação;
d) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões sempre que for convocado ou
tiver conhecimento.
e) Cumprir as normas estatutárias e regimentais, bem como observar as
resoluções e deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;
f) Honrar e se fazer honrado quanto a sua condição de associado da Associação;
g) Preservar o espírito associativo e O respeito a todos os associados e instâncias
administrativas da Associação.
& 1º - Será meta principal de todos os associados, difundirem os objetivos e a
filosofia da Associação, buscando adesões sinceras de outros membros da
comunidade, principalmente dentro da sua própria família e locais de trabalho.
52º - As obrigações e direitos dos associados falecidos, contraídos com a
Associação e os oriundos da sua responsabilidade como associado perante
terceiro, passam aos herdeiros.
$ 3º — Na condição de associados, os sócios não adquirem, seja a que título for,
direito algum sobre os bens da Associação, não podendo reclamar como
indenização ou compensação pelos serviços prestados eventualmente ou no
exercício de cargos eletivos ou em comissões, quando dela se retirarem por
decisão própria ou em caso de exclusão, reconhecendo inexistir vínculo
empregatício ou obrigacional entre eles e a Associação.
Art. 13 - A contribuição dos associados para a Associação, que por ventura
forem remunerados por serviços prestados, inclusive em projetos e programas
diversos, será devida mensalmente ou na forma de recebimento pelo mesmo, e
se constituirá de 5% (cinco por cento) do valor bruto do salário ou valor liquido
por eles recebido.
Art. 14 - A Diretoria definirá anualmente o valor da contribuição anual minima
dos sócios não remunerados de forma permanente ou temporária, referente à
taxa de emissão e renovação de Carteira de associado da AICJM, que não
poderá ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do salario mínimo vigente
no ano anterior.
7 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
Art. 15 - Os sócios serão responsáveis pelo pagamento das dividas contraídas e
danos causados à Associação em decorrência de seus atos provenientes de má
fé, dolo ou oral culposo.
Art. 16 - A investidura em cargo eletivo ou designação da Diretoria e Conselho
Fiscal não exime o seu titular da responsabilidade prevista no artigo anterior.
Art. 17 - A contribuição mínima anual dos associados, pessoa jurídicas
brasileiras ou estrangeiras, será o equivalente a US$ 500 (quinhentos dólar
americanos).
Parágrafo Único. Em retribuição a contribuição dos associados a que trata este
Artigo, a Associação emitirá um certificado digital de Empresa Amiga do Povo
Munduruku.
CAPÍTULO — IV .
DA ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 18- A Associação é composta dos seguintes órgãos:
[ - Assembleia Geral — órgão deliberativo.
HI - Diretoria — órgão executivo.
IH - Conselho Fiscal — órgão consultivo e fiscalizador.
Art. 19 — Os sócios e membros da Diretoria e Conselho Fiscal poderão ser
remunerados pela Associação para exercer funções no âmbito da Associação ou
fora dela, que não sejam aquelas inerentes aos cargos eletivos previstos no
Estatuto da mesma, desde que possua capacidade comprovada para tal função.
Parágrafo Único. A remuneração a que trata este artigo deverá ser aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples.
CAPÍTULO - V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 20 - A Assembleia Geral dos associados, que poderá ser Ordinária ou
Extraordinária, é o órgão supremo e soberano da Associação, tendo poderes
dentro dos limites de Lei e deste Estatuto, devendo pautar toda e qualquer
decisão de interesse da entidade e seus associados, e suas deliberações vinculam
a todos eles, ainda que ausentes ou discordantes.
8 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
Art. 21 - A Assembleia Geral ordinária ocorrerá uma vez ao ano, ou
extraordinariamente quando necessário, desde que, em ambas as circunstâncias,
devidamente convocadas nos termos estatutários e legais, com as seguintes
prerrogativas:
1 - Eleger e destituir a diretoria e conselho fiscal da Associação.
II - Alterar o Estatuto Social.
HI - Apreciar sob a égide do voto, a Prestação de Contas da Diretoria, se
manifestando sobre o Parecer do Conselho Fiscal.
IV - Deliberar sobre outros assuntos por proposta da Diretoria, Conselho Fiscal
e dos sócios.
V - Deliberar sobre a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à
Associação.
vV1 - Referendar previamente ou alterar através do voto, atos da diretoria e
Conselho Fiscal que impliquem os interesses gerais da Associação, incluindo
todas as formas de contratos e de termos de cooperação ou convênios celebrado
com o setor público e privado.
VII - Definir sobre a extinção ou transformação da Associação e a destinação
patrimonial social.
VIII - Deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 22 - Para as deliberações a que se referem ao instem “II” do caput é exigido
o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
Art. 23 - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser convocada
pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro, por 20% (vinte por cento) dos sócios e
pelo Conselho Fiscal Titular.
Art. 24 - A convocação da assembleia geral será feita por meio de edital, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) para Assembleia Geral
Extraordinária e de 30 (trinta) dias para Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Único. Do ato de convocação das Assembleias Gerais deverão estar
expresso no edital a data, horário e local de sua realização, além da pauta do
assunto a ser debatidos e deliberados.
9 Gustavô Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
Art. 25 - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser instalada
em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos
sócios, e em segunda convocação com o mínimo de 10% (dez por cento) do
número total dos sócios com direito a voto, sendo que o espaço de tempo
mínimo entre a primeira e a segunda convocação não poderá ser inferior a 30
(trinta) minutos.
Art. 26 - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, toda e qualquer
resolução e decisão será tomada obedecendo à maioria simples de votos dos
sócios com direito a voto e presentes na Assembleia, exceto o que determina o
Art. 18º deste Estatuto que deverá ocorrer pela maioria dupla de 2/3 (dois
terços).
Art. 27 — A Assembleia Geral de Eleição deverá ser realizada a cada 4 (quatro)
anos, convocada mediante edital com prazo de 30 (trinta) dias.
$ 1º - O edital de convocação da Assembleia Geral de eleição deverá constar:
a) Data e local da Assembleia;
b) Período de registro de chapas de 10 (dez) dias, com encerramento a 10
(dez) dias da data da eleição;
c) Indicação de 2 (dois) associados não dirigentes da Associação para
Comissão Eleitoral que terá como responsabilidade legal: receber,
registrar e divulgar as chapas de candidatos para diretoria e conselho
fiscal, coordenar a Assembleia de Eleição e lavrar a ata da mesma,
homologar o resultado da eleição e empossar Os eleitos nos respectivos
cargos.
d) Relação de documentos dos candidatos que devem ser entregues junto
com o requerimento de registro de chapa, a saber: Cópias dos documentos
pessoais CPF e RG (C.1), Certidão negativa cível e criminal em nome do
candidato a presidente.
e) Comprovante de associado à Associação de no mínimo 12 (doze) meses €
de regularidade de débitos junto a mesma, fornecido por escrito pela
Secretaria da Associação.
$ 2º Salvo em motivo de força maior aprovado previamente pela Assembleia,
somente poderá ser eleito pela Assembleia Geral de Eleição os associados que
estiverem presente no ato, podendo ser substituído o candidato faltoso desde que
aprovado pelo plenário antes da eleição.
10 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0
CAPÍTULO - VI
DA DIRETORIA
Art. 28 - A Diretoria é o órgão de administração da Associação, constituída por
07 (sete) membros, eleitos em Assembleia Geral e constituido por:
[- Um Presidente.
1H - Um Vice-Presidente.
II - Um Primeiro Secretário.
VI — Um Segundo Secretário.
V — Um Primeiro Tesoureiro.
VI - Um Segundo Tesoureiro.
VII — Um Diretor de Cultura e Social.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, sem direito
a reeleição para o cargo de Presidente e Primeiro Tesoureiro.
Art. 29 - A eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão no último
domingo que antecede a data de vencimento do mandato, em Assembleia Geral
de Eleição realizada especialmente para este fim e na forma deste Estatuto,
devendo ocorrer à posse dos eleitos imediatamente após a apuração do resultado
da eleição pela Comissão Eleitoral.
Art. 30 - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados
pela Assembleia Geral;
b) Acolher quaisquer reclamações e petições cabíveis dos associados;
c) Fixar, juntamente com a Diretoria, o valor da contribuição anual dos sócios
para a Associação, pego em até 12 (doze) vezes a título de expedição ou
renovação da Carteira de Associado;
d) Coordenar a execução do plano de desenvolvimento da Associação;
e) Encaminhar ao Conselho Fiscal para análise e parecer, até o dia 15 (quinze)
de fevereiro, a prestação de contas anual da Diretoria referente ao ano anterior;
f) Demitir a pedido ou excluir por motivo de inflação da lei ou deste Fstatuto,
sócio do quadro social, após deliberação da instância competente;
g) Convocar Assembleia Geral ordinária e extraordinária, conduzindo aquelas
convocadas por ele, e as reuniões ordinárias mensais e extraordinárias da
diretoria quando as convocarem,
11 Gustavo Miguel Pereira
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h) Interpretar o presente Estatuto, sob consulta e parecer do Conselho F iscal e
setor jurídico da Associação;
1) Presidir a Associação;
j) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo para tanto constituir delegado;
1) Alienar, mediante prévia anuência da Assembleia Geral, bens obsoletos ou
sem utilidades da Associação;
m) Proteger e guardar o patrimônio da Associação, juntamente com o primeiro
secretário e primeiro tesoureiro;
n) Realizar, mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de
empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
o) Receber doações de qualquer natureza, juntamente com O Primeiro
Tesoureiro da Associação;
p) Movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros tipos de ondem de
pagamento, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro;
q) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os balancetes financeiros bimestrais,
balanços patrimoniais anuais e demais documentos contábeis da Associação;
r) Acolher propostas de admissão de sócios, submetendo à apreciação da
Diretoria as propostas não aprovadas que pode ser revista e acatadas em decisão
deliberativa;
s) Assinar as correspondências da Associação conjuntamente com Primeiro
Secretário ou/e Primeiro Tesoureiro;
t) Contratar e demitir funcionários da Associação, ouvindo o Conselho Fiscal.
Art. 31 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Assumir temporariamente a presidência da Associação, por até 90 (noventa)
dias, na hipótese da ausência ou impedimento do presidente por qualquer
motivo, ou conforme o deliberado pela Assembleia.
H - Auxiliar na Coordenação dos trabalhos da Associação sempre que
convocado pelo Presidente.
HI - Desempenhar outras funções de natureza administrativas da Associação em
apoio a Diretoria.
IV - Convocar nova eleição suplementar para 0 cargo de presidente, em caso de
vacância do cargo por mais de 60 (sessenta) dias.
v - Desempenhar outras funções administrativas e/ou operacionais da
Associação por deliberação da Diretoria.
Art. 32 - Compete ao Primeiro Secretário:
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I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigir atas e
registrar todos os atos em livros competentes.
HI - Publicar e fazer circular todas as notícias € informações sobre as atividades
da Associação.
II - Manter atualizada a escrituração das atas e correspondências Associação,
dando a devida publicidade das mesmas e de todos os atos administrativos
através de meios disponíveis, inclusive 0 mural e redes sociais da Associação.
IV - Manter sob sua guarda pessoal os documentos da Associação, mantidos na
sede da entidade ou em local seguro, permitindo o pronto acesso aos mesmos a
todos os dirigentes e associados Associação.
V - Redigir todas as correspondências sociais da Associação, assinado
conjuntamente como o Presidente.
VI - Convocar Assembleia Geral juntamente com O Presidente, preparando e
assinado com ele o Edital de Convocação na forma deste Estatuto.
VII - Desempenhar qualquer outra função inerente ao funcionamento da
Secretaria da Associação.
VHI — Assumir temporariamente a Presidência da Associação, por até 60
(sessenta) dias, na hipótese de ausência ou impedimento legal do Presidente e do
Vice-Presidente.
VIV - Desempenhar outras funções administrativas e/ou operacionais da
Associação por deliberação da Diretoria.
Art. 33 - Compete ao Segundo Secretário:
[ - Substituir o Primeiro Secretário em sua ausência temporária ou impedimento
do exercício do cargo.
IH - Auxiliar na tradução e na guarda e organização de documentos da
Associação.
HI- Auxiliar a lavratura das atas das reuniões c redação de documentos.
IV - Auxiliar no arquivamento da documentação da Associação.
V - Desempenhar outras funções administrativas e/ou operacionais da
Associação por deliberação da Diretoria.
Art. 34 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1 - Manter sob sua guarda os haveres, títulos e documentos contábeis da
Associação.
HI - Proceder, conjuntamente com O Presidente, a abertura das contas bancárias,
assinaturas de cheques e outras ordens bancárias, bem como toda e qualquer
providência necessária para a realização das operações financeiras da
Associação, bem como os instrumentos de procuração.
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III - Organizar, dirigir e fiscalizar o serviço de cobrança da Associação;
IV - Prestar contas mensalmente à diretoria e ao Conselho Fiscal, até o décimo
dia de cada mês, de todas as atividades afetas à recebimento, pagamentos e
demais atividades da tesouraria, inclusive saldos e extratos de contas bancárias,
mediante comprovantes fiscais, dando publicidade do demonstrativo bimestral
de receitas e despesas da Associação.
V - Receber as contribuições devidas pelos associados.
VI - Assinar, com o presidente, balancetes e relatórios financeiros, balanço
patrimonial anual, contratos de empréstimos e outros documentos da Associação
afetos a contabilidade.
VII - Apresentar relatório simplificado de receita e despesa, acompanhado de
extratos de todas as contas bancárias, num prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
sempre que forem solicitados pelos diretores, conselheiros e sócios da
Associação.
VII - Registrar em livro próprio a movimentação financeira da Associação,
mantendo pleno controle e ordem de registros, comprovantes e demais
documentos contáveis da Associação.
Art. 35 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
1 - Substituir o Primeiro Tesoureiro em seu impedimento.
1 - Auxiliar na manutenção dos haveres, títulos e documentos da Associação
que representam valor.
WI - Auxiliar na organização e fiscalização do serviço de cobrança da
Associação.
IV - Acompanhar o recebimento das contribuições, da taxa de serviços referente
aos produtos comercializados.
V - Substituir o Primeiro Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos.
VI - Desempenhar outras funções administrativas e/ou operacionais da
Associação por deliberação da Diretoria.
Art. 36 - Compete ao Diretor de Cultura e Social:
I - Coordenar a elaboração do inventário de todas as manifestações artísticas,
culturais e tradicionais do Povo Munduruku, incluindo artesanatos, danças,
músicas, língua materna, culinária e saberes religiosos, a fim de assegurar O
resgate e preservação dos mesmos para as futuras gerações.
HI - Elaborar e organizar o calendário de eventos sociais e culturais da Aldeia
Nova Munduruku.
HI - Organizar o quadro de sócios da Associação, juntamente com o tesoureiro e
secretário.
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IV - Auxiliar e apoiar todas as ações da diretoria.
Art. 37 - Os membros da Diretoria poderão sofrer afastamento dos cargos por
deliberação da Assembleia Geral, pelos seguintes motivos:
I- Desobediência às deliberações da Assembleia Geral.
II — Infração grave ou desobediência do disposto no presente Estatuto.
HI — Praticar atos contrários aos objetivos da Associação, descaso e falta de
compromisso e responsabilidade com a Associação e às funções do cargo ao
qual foi eleito.
IV - Ter as contas anuais reprovadas pela Assembleia Geral.
V - Praticar qualquer tipo de atividade ilícita prevista em Lei, incluindo desvios
de valores e bens, ou a prática de atos que comprometam à integridade física da
TI ou de seus habitantes, bem como a imagem, nome e O patrimônio da
Associação.
VI — Incapacidade técnica e/ou incorrer em negligência, má fé, descaso, ofensas
morais contra associados, descaminho de valores e bens da Associação e a
pratica intencional de atividades criminosas previstas na Lei e no presente
Estatuto.
Art. 38 - A Diretoria poderá criar e nomear comissões setoriais temporárias ou
permanentes para ações em setores estratégicos de saúde, educação, cultura,
meio ambiente, agricultura, projetos, fundiária, dentre outras, sempre que julgar
necessário.
Artigo 39. A diretoria se reunirá ordinariamente 12 (doze) vezes ao ano €
extraordinariamente sempre que se fizer necessário, permitindo a participação de
associados e de membros do conselho fiscal na condição de ouvintes.
CAPÍTULO - VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 - O Conselho Fiscal é um órgão autônomo fiscalizador e consultivo da
Associação, formado por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros
suplentes, eleitos em Assembleia Geral de eleição juntamente com à diretoria
para um mandato de 4 (quatro) anos, sem direito a reeleição de seus membros
titulares, e compete:
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a) Fiscalizar todas as ações desenvolvidas pela Diretoria, tendo acesso sem
qualquer formalidade a todos os registros e documentos da Associação,
inclusive os contábeis incluindo extratos € saldos de todas as contas bancárias;
b) Acompanhar o andamento dos trabalhos da Associação, apresentar demandas,
propostas e sugestões, avaliar o plano de ação, tomar conhecimento dos projetos
futuros, fiscalizando a execução dos trabalhos e efetuando os aconselhamentos
necessários à Diretoria;
c) Defender o direito de todos os associados ao pleno respeito e aos princípios
do presente Estatuto, bem como ao zelo pela imagem e nome da Associação;
d) Analisar o balancete financeiro bimestral da Associação encaminhado pelo
Tesoureiro, podendo solicitar informações e esclarecimentos prévios da
tesouraria, inclusive os documentos comprovatórios das informações dos
relatórios;
e) Analisar o Balancete Financeiro Anual e Balanço Patrimonial Anual da
Associação, emitindo parecer concluso para apreciação € votação pela
Assembleia Geral.
f) Propor à Assembleia Geral o afastamento permanente ou temporário de
membros da Diretoria, diante da constatação de irregularidade administrativa ou
fragrante desrespeito, insanáveis, das normas contidas no presente Estatuto e na
Lei, cabendo recurso a mesma Assembleia Geral;
g) Auxiliar a Diretoria com aconselhamento nas tomadas de decisões, quando
solicitado ou por iniciativa própria;
h) Convocar Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas Anuais da
Associação, ou Assembleia Geral Extraordinária quando julgar necessário,
devendo constar no Edital de Convocação a pauta para deliberação.
i) Permitir o amplo direito de defesa do contraditório em caso de proposta de
afastamento de membros da diretoria, cabendo a decisão ficar a cargo da maioria
simples dos associados presentes cujas assinaturas devem constar lista de
presença da Assembleia.
Art. 41 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinária 6 (seis) vezes ao ano e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
$ 1º - Caberá aos conselheiros fiscais suplentes substituir os conselheiros
titulares em seus impedimentos temporário ou premente.
$ 2º - O membro do Conselho Fiscal Titular que faltar em 2 (duas) reuniões
consecutivas ou 3 reuniões alternadas durante o ano, sem motivo de força maior
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ou justificativa apresentada e aceita antecipadamente, perde automaticamente O
cargo, sendo substituido pelo suplente imediato.
$ 3º - Ficam obrigados os conselheiros fiscais suplentes comparecerem nas
reuniões do Conselho Fiscal, tomando conhecimento das atividades e
substituindo os conselheiros titulares ausentes, exercendo todas as atribuições
inerentes ao cargo e com plenos poderes de decisão.
— CAPÍTULO — IX
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DOS RECURSOS
Art. 42 - O patrimônio da Associação é constituído de valores e bens de
qualquer natureza, recebidos ou por ela adquiridos.
8 1º- Os recursos para manutenção da Associação são constituídos de:
a) Contribuição dos associados;
b) Doações de bens ou de patrocínio de pessoas jurídicas ou físicas, nacionais €
estrangeiros;
c) Subvenções que eventualmente lhe sejam destinadas por instituições
governamentais brasileiras e estrangeiras, incluindo emendas parlamentares.
d) Bens que, a qualquer título, venham a adquirir;
e) Rendas originárias de seus bens, projetos e eventuais atividades comerciais;
f) Rendas provenientes de publicações e outros bens culturais produzidos pela
Associação ou não;
g) Receitas provenientes de contratos, convênios ou termos de cooperação de
qualquer natureza, incluindo a realização de projetos e programas e à prestação
de serviços a terceiros;
h) Rendimentos financeiros;
i) Demais rendas e receitas eventuais.
$ 2º - Todas as receitas arrecadadas tem natureza de fonte de manutenção da
Associação e será aplicado exclusivamente na manutenção, desenvolvimento
social e nas despesas relacionadas com Os objetivos sociais e atividades
associativas da Associação.
$ 3º - O patrimônio da Associação será administrado pela Diretoria para O
alcance dos objetivos e finalidades da Associação, assumindo total
responsabilidade pelo mesmo.
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Art. 43 - No caso de dissolução da Associação, todos os bens e direitos que
integram seu patrimônio serão revertidos a uma ou mais associação indígena
com finalidade congênere, conforme deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO — IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 44 - O exercício financeiro da associação encerrar-se-á no dia 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 45 - A prestação de contas da Associação obedecerá aos princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 46 - A prestação de contas dos recursos é bens de origem pública recebida
pela associação será feita de acordo com o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal.
Art. 47 - A Diretoria da Associação encaminhará até o dia 15 de fevereiro, para
análise e parecer do Conselho Fiscal, a Prestação de Contas Anual da Diretoria
referente ao ano anterior, devendo obrigatoriamente conter:
a) Kelatório detalhado das atividades;
b) Balancete Financeiro Anual da Associação;
c) Balanço Patrimonial Anual da Associação, do exercício findo em 31 de
dezembro do ano anterior, acompanhado de relação de contas bancárias e
extratos de todo o período;
d) Relação Patrimonial Anual Simplificada da Associação;
e) Relação de contratos, convênios, termos de cooperação, incluindo objetivos,
metas, e vigências;
f) Certidões Negativas de Débito da Associação junto a SRE/MF, PGFN, PGE-
MT. TST, INSS e FGTS.
g) Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal de 1º e 2 º graus, do
Presidente e Primeiro Tesoureiro da Associação.
3 1º - O Conselho Fiscal convocará e conduzirá a Assembleia Geral Ordinária
para apreciação e votação da prestação de conta anual da Diretoria, devendo a
mesma ser realizada até o final do mês de março de cada ano.
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$ 2º - Na Assembleia Geral que avaliará a prestação de contas da Diretoria, o
presidente, primeiro secretário e primeiro tesoureiro deverão fazer a
apresentação e detalhamento de toda a documentação para os associados.
$ 3º - Na Assembleia Geral de apreciação das contas anuais da diretoria, após
apresentação dos documentos e as devidas explicações da Diretoria, o Conselho
Fiscal da Associação fará a leitura do parecer conclusivo, que após as devidas
explicações e justificativas, deverá ser votado pelos associados em votação
aberta.
$ 4º - Após apreciação e votação pela Assembleia Geral, a Diretoria dará
publicidade do Balanço Patrimonial Anual, Balancete Financeiro Anual e
Relação de Atividades Anuais, no site, blog, redes sociais e mural da
Associação, devendo encaminhar ainda cópias dos mesmos para conhecimento
da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Promotoria de Justiça de
Juara-MT.
$5º- A Diretoria deverá publicar, em até 10 dias da realização da Assembleia
de Prestação de Contas, Edital de Comunicação informando a todos os
associados e interessados que as contas da diretoria estarão à disposição do
público para consulta e averiguação na sede da Associação.
$ 6º- Em caso de reprovação das contas anuais da Associação, com a reprovação
pela Assembleia do parecer das contas apresentado pelo Conselho Fiscal.
perdem automaticamente os cargos O presidente, primeiro tesoureiro e primeiro
secretário da Associação, assumindo os cargos os respectivos substitutos até o
final do mandato.
CAPÍTULO —-X .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48 - A Associação será dissolvida ou transformada por decisão da
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
$ 1º - A decisão a que trata o caput deverá ser tomada com a concordância de
2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto presentes na Assembleia.
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$ 2º - A dissolução da Associação só ocorrerá quando se tornar impossível à
continuação de suas atividades ou existir motivo de força maior.
$ 3º - Em caso de dissolução, depois de liquidado o saldo devedor, o patrimônio
remanescente deverá ser revertido em benefício de entidade com finalidade
congênere, conforme o deliberado pela Assembleia Geral.
Art. 49 - O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios em Assembleia
Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 50. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral de Fundação da Associação, com valor jurídico a contar da
data de registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Juara —
MT.
Art. 51 - A Associação adotará práticas de gestão administrativas necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 52 - Os associados membros de qualquer órgão social colegiado poderão
receber remuneração por eventual prestação de serviços à Associação, desde que
não coincidam com as obrigações contraídas no presente Estatuto.
Art. 53 — As eleições para composição da Diretoria e Conselho Fiscal se
processarão pelo sistema universal de voto secreto, em assembleia geral
especialmente convocada para este fim a cada 4 (quatro) anos, coordenada por
uma Comissão Eleitoral eleita em reunião conjunta da diretoria e conselho
fiscal, formada por 2 (dois) associados que não estejam ocupando cargos
eletivos.
$ 1º - A inscrição de chapas de candidatos para eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal, a que se refere o caput, deverá ocorrer junto à Comissão
Eleitoral num prazo de até 10 (dez) dias da data prevista para Assembleia de
Eleição.
$ 2º - Além de cópia de documentos CPF e RG, a inscrição de chapa para a
Diretoria e Conselho Fiscal deverá conter certidão negativa criminal de primeiro
e segundo graus dos candidatos/candidatas a presidente e vice-presidente,
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$ 3º - No Edital de Convocação da Assembleia Geral de Eleição deverá conter a
data da Assembleia com antecedência minima de 30 (trinta) dias e a designação
de 2 (dois) associados para compor a Comissão Eleitoral coordenadora da
eleição.
8 4º - Excetua-se da eleição por voto secreto de que trata o caput a eleição para
composição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal da Associação, que serão
eleitos indiretamente por aclamação na Assembleia de Fundação da Associação.
Art. 54 - Poderá ser permitida a admissão de associados não indígenas e
indígenas pertencentes a outras aldeias e etnias da TI ou de outras localidades,
desde que aprovado pela diretoria.
Parágrafo Único. É vetado aos associados não indígenas e aos indígenas não
residentes na Aldeia Nova Munduruku, candidatar-se aos cargos da Diretoria e
Conseiho Fiscal da Associação.
Art. 55 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria,
ouvindo o Conselho Fiscal, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 56 - Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral de Fundação da Associação, com valor jurídico a contar da
data do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Juara -
MT, revogado todas as disposições em contrário.
Juara-MT — Aldeia Nova Munduruku, em 05 de outubro de 2024
Juzineia Burum C Pr
guei Pereira
Provimento nº 42/2020-CGJ/MiT. |
! “
; Art. 377,8 1º€2º
| reconhecimente de firma, qualquer que
seja a sua forma, não valida ou invalida 0 ato
juridico no qual à assanatura tiver sido lançada,
e ainda, não tem a função de convalidar o ato
nulo, anulável ou inificaz i
21 Gustavo Miguel Pereira
OAB/MT 24.066/0

open original →