br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 007/2026- Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação Indígena Kayabi Ytu Cachoeira e dá outras providências.
native_id3773

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.342, de 09 de fevereiro de 2026.
2026-01-19 Aguardando sanção governamental
2026-01-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-19 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-01-19 Proposição em Discussão Única
2026-01-19 Aprovada a Dispensa dos Pareceres das Comissões Permanentes
2026-01-19 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação
2026-01-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T14:06:04.804832-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2026-01-23T14:04:10.431635-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 28

)
GERAL 22/2
IT de Juara - MT
ROTOCOLO
Câmara
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 30/2026 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 007/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a
Associação Indígena Kayabi Ytu Cachoeira e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
026
ário: 19:04
Legislativo
ta: 13/01/2026 - Hor.
Fone: (66) 3556-9400 I CEP:78575-000 I Juara-MT
Rãa Niterói, 81-N, Centro
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Site: www.juara.mt.gov.br
l
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 007/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal à
firmar Termo de Autorização de Uso
Operacional Supervisionado de Veículo
Público com a Associação Indígena Kayabi Ytu
Cachoeira e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação
Indígena Kayabi Ytu Cachoeira, inscrita no CNPJ sob nº 60.234.427/0001-86, com sede
na Aldeia Indígena Ytu Cahoeira, localizada na Estada Linha Jaú, km 73, zona Rural,
Município de Juara-MT.
$ 1º O Termo de Autorização de Uso de bem público tem como finalidade
apoio logístico ao transporte da produção da agricultura familiar indígena, do
extrativismo sustentável da castanha nativa e de produtos oriundos das atividades
produtivas desenvolvidas no interior da Terra Indígena, como parte das políticas
públicas municipais de incentivo à produção rural, em consonância com o Programa
Estadual MT Produtivo - Mecanização.
$ 2º O equipamento a ser cedido é uma 01 Pick-up Montana 1.9, 141
CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina), ano 2025/2026, Placa SQF0A144, Chassi
9BGEN43T0TB130053, cor branca.
Art. 2º O Termo de Autorização de uso não remunerado poderá ser
rescindida antecipadamente, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal deverá
cientificar a Associação Indígena Kayabi Ytu Cachoeira.
Art. 3º Todas as despesas com manutenção preventiva e corretiva, seguro,
motorista e combustível, entre outros referentes ao veículo, serão de responsabilidade
da Associação.
Art. 4º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no
artigo 1º, serão estabelecidas no Termo de Autorização não Remunerado a ser firmado
entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a
Associação Indígena Kayabi Ytu Cachoeira, entidade indígena sem fins lucrativos,
regularmente constituída e atuante no Município de Juara/MT.
A medida proposta atende ao interesse público primário, uma vez que visa
apoiar, de forma estruturada e juridicamente segura, o transporte da produção da
agricultura familiar indígena e do extrativismo sustentável da castanha nativa, oriundos
do interior das Terras Indígenas, fortalecendo a inclusão produtiva, a geração de renda,
a segurança alimentar e a valorização dos modos de produção tradicionais, em harmonia
com a preservação ambiental.
O veículo objeto da autorização integra o patrimônio do Município de Juara
e foi recebido por meio do Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF, vinculado ao
Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização, cuja finalidade é justamente ampliar a
capacidade logística de pequenos produtores rurais e comunidades organizadas. A
utilização prevista no Termo guarda plena compatibilidade com o objeto da doação,
observando rigorosamente as diretrizes do programa estadual e das políticas públicas
municipais de desenvolvimento rural sustentável.
Ressalte-se que o instrumento jurídico anexo não configura cessão,
comodato, doação ou qualquer forma de transferência de posse, domínio ou
responsabilidade patrimonial, tratando-se de autorização administrativa precária,
temporária, não exclusiva e revogável a qualquer tempo, permanecendo o veículo sob a
propriedade, o controle e a responsabilidade integral do Município de Juara.
O Termo estabelece cláusulas claras quanto à finalidade exclusiva do uso,
às obrigações da entidade autorizada, à fiscalização permanente, à prestação de contas
mensal, à responsabilização por eventuais danos e à assunção integral dos custos
operacionais, assegurando a proteção do patrimônio público e a observância dos
princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e supremacia do interesse
público.
A submissão da matéria à apreciação do Poder Legislativo confere maior
transparência, controle institucional e segurança jurídica ao ato administrativo,
reforçando o papel fiscalizador desta Câmara Municipal e resguardando o gestor público
quanto à correta destinação do bem.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Importa destacar, ainda, que a autorização não acarretará qualquer ônus
financeiro ao Município, uma vez que todos os custos, despesas e encargos decorrentes
da utilização do veículo serão integralmente suportados pela associação autorizada,
inexistindo impacto orçamentário ou financeiro para os cofres públicos.
Diante do exposto, evidenciadas a legalidade, a relevância social e o
interesse público da proposição, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, autorizando o encaminhamento e a formalização
do Termo anexo, em benefício do fortalecimento da produção indígena, do
desenvolvimento rural sustentável e da promoção da dignidade das comunidades
tradicionais do Município de Juara.
SIDO
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 fi
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL SUPERVISIONADO
DE VEÍCULO PÚBLICO N£
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
OPERACIONAL SUPERVISIONADO DE
VEÍCULO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAYABI
YTU CACHOEIRA, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, nº 81, Centro, Juara/MT, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Valdinei Holanda Moraes, doravante
denominado CEDENTE
De outro lado, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAYABI YTU CACHOEIRA, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 60.234.427/0001-86, com sede
na Linha Jaú, s/n, Km 73, Zona Rural, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste
ato representada por sua Presidente, .....smsmuse , inscrita no CPF nº ci ,
doravante denominado CESSIONÁRIO,
Resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL
SUPERVISIONADO, temporária, não exclusiva e revogável, de veículo pertencente ao
patrimônio do Município de Juara, recebido por meio do Contrato de Doação nº
0291/2025/SEAF, exclusivamente para, apoio logístico ao transporte da produção da
agricultura familiar indígena e do extrativismo sustentável da castanha nativa, oriundos
do interior das Terras Indígenas, como parte das políticas públicas municipais de
incentivo à produção rural, em consonância com o Programa Estadual MT Produtivo -
Mecanização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA
À presente autorização:
l Não configura cessão, comodato, doação ou transferência de bem público;
Il. Não transfere posse, domínio, guarda ou responsabilidade patrimonial do veículo;
II. Mantém o bem sob propriedade, controle e responsabilidade integral do Município
de Juara, em estrita observância ao Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VEÍCULO
O veículo objeto da presente autorização possui as seguintes características:
e Modelo: Pick-up Montana 1.9, 141 CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina)
e Placa: SQF0A144
e Chassi: 9BGEN43TOTB130053
e Ano 2025/2026
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 5
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
e Cor Branca
CLÁUSULA QUARTA - DO MOTORISTA .
1. O veículo poderá ser conduzido por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO, desde
que:
a) previamente identificado e cadastrado junto ao Município de Juara;
b) possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível;
c) seja formalmente autorizado por ato administrativo do Prefeito Municipal.
Il. A condução do veículo por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO não implica
transferência de posse, guarda ou responsabilidade, atuando o condutor apenas como
preposto eventual, exclusivamente para fins de execução da atividade autorizada.
II. O motorista será indicado formalmente pelo CESSIONÁRIO, mediante documento
próprio, atuando exclusivamente como condutor autorizado para a execução da
finalidade prevista neste Termo, ficando sua condução condicionada à ratificação
administrativa do MUNICÍPIO DE JUARA. A autorização para condução do veículo não
implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal ou de
seus agentes políticos por atos, ações, omissões, infrações de trânsito ou quaisquer
danos decorrentes da conduta do motorista, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo,
revogar a autorização concedida e solicitar a indicação de outro motorista.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
A AUTORIZADA obriga-se a:
1 Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
Il. Não permitir subcessão, empréstimo ou uso por terceiros;
II. Zelar pela boa conservação do veículo durante sua utilização;
IV. Comunicar imediatamente ao Município qualquer avaria, sinistro, dano ou
irregularidade;
V. Apresentar relatórios mensais de uso na Secretaria Municipal de Agronegócio,
contendo, no mínimo::
e datas de utilização;
e rotas percorridas;
e comunidades atendidas;
e tipo de produção transportada.
o
CLÁUSU = DA FISCALIZAÇÃO
O uso do veículo será fiscalizado pelo Município de Juara, bem como pelos órgãos de
controle competentes, podendo ser realizada vistoria a qualquer tempo para verificação
do cumprimento das condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de
sua assinatura, podendo ser renovado, desde que mantidas as condições legais e
contratuais e inexistam apontamentos dos órgãos de controle.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CLÁU. VA - GAÇÃO
A autorização concedida por este Termo poderá ser revogada a qualquer tempo, de
forma unilateral, pelo Município de Juara, sem direito a indenização, especialmente em
caso de:
1 descumprimento das cláusulas pactuadas;
II. desvio de finalidade;
III. determinação de órgão de controle;
IV. necessidade administrativa devidamente justificada.
CLÁU: ONA - DA RESPON!
A AUTORIZADA responderá por danos decorrentes de uso indevido, dolo ou culpa, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS
I. Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da utilização do veículo objeto deste
Termo correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO, incluindo, mas não se
limitando a:
a) abastecimento (combustível);
b) manutenção preventiva e corretiva;
c) reparos mecânicos, elétricos ou de funilaria;
d) substituição de peças e acessórios;
e) despesas decorrentes do uso regular do veículo.
IL O MUNICÍPIO DE JUARA fica expressamente eximido de qualquer obrigação financeira
relacionada ao uso do veículo, não assumindo custos, investimentos, ressarcimentos ou
prejuízos, ainda que decorrentes de desgaste natural, mau uso, acidente ou sinistro.
III. Eventuais danos causados ao veículo durante o período de utilização autorizada
deverão ser integralmente reparados pelo CESSIONÁRIO, sem ônus ao Município,
independentemente da apuração de outras responsabilidades administrativas, civis ou
penais.
IV. A assunção dos custos pelo CESSIONÁRIO não implica, em nenhuma hipótese,
transferência de propriedade, posse, guarda ou responsabilidade patrimonial,
permanecendo o veículo sob domínio do Município de Juara, conforme o Contrato de
Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir eventuais controvérsias
oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes Presidente da Associação
Prefeito Municipal de Juara Presidente da Associação Indígena
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
60.234.427/0001-86
Matriz
DE ABERTURA
16/12/2024
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO INDIGENA KAYABI YTU CACHOEIRA
IMENTO (NOME DE FANTASIA PORTE
ASSOCIACAO INDIGENA KAYABI YTU DEMAIS
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ps
MARIA DEVANILDES DO CARMO KAYABY 868.288. s88-15
A ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
9430- 8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
JUALIFICAÇÃ:
Presidente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
9493-6/00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
ODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399- 9 - Associação Privada
GRADOURO
LINHA JAU
BAIRRO / DISTRITO
2 ZONA RURAL me.
ENDERE E JC
LAURO.CONTABILIDADEGTERRA.COM.GR (66) OUISOÇÕS |
PONSAVEL (EFA
16/12/2024
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIA
eesenana
QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
Presidente
NOME/NOME EMPRESARIAL PEZCNHS
MARIA DEVANILDES DO CARMO KAYABY B6B.HAA.HHA-1S
Código de autenticidade: 5133642821592344
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAYABI YTU
CACHOEIRA - AIKYC
E CAPÍTULO —I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO
E ANO SOCIAL
Art. 1º - A Associação Indígena Kayabi Ytu Cachoeira é uma organização da
sociedade civil sem finalidade econômica, pessoa jurídica de direito privado
regida pelo presente Estatuto e disposições legais cabíveis e vigentes.
Art. 2º - A Associação Indígena Kayabi Ytu Cachoeira terá:
1 - Sede administrativa no Município de Juara-MT - Aldeia Ytu Cachoeira,
localizada na Estrada Linha Jaú Km 73 — CEP: 78575-000.
H - Foro da Comarca de Juara — Estado de Mato Grosso.
II - Duração por prazo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação
da Assembleia Geral na forma do presente Estatuto.
IV - Exercício social coincide com o ano civil, com duração de um ano,
iniciando-se em 1º de Janeiro e encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
V - Denominação também pela sigla AIKYC, e por Associação nos dispositivos
que seguem neste Estatuto.
CAPÍTULO - II
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 3º - A Associação é uma entidade indígena de ajuda e interesse mútuo para
fins não econômicos, com número de sócios ilimitados, congregando pessoas
físicas residentes na Terra Indigena Apiaká-Kayabi, em especial da Aldeia Ytu
Cachoeira - no município de Juara-MT, ou de outros localidades e regiões
vetada a participação de estrangeiros no quadro social.
Art. 4º - A Associação terá como objetivos sociais:
1 - Defender a soberania, os recursos naturais, o meio ambiente, a biodiversidade
e a integridade física da Terra Indígena Apiaká-Kayabi - TI, como patrimônio
coletivo de seus habitantes e da Nação Brasileira.
II - Colaborar para que a comunidade exerça o controle territorial e a gestão
ambiental, no que a Lei permitir, da Terra Indígena Apiaká-Kayabi.
HI - Promover e defender a educação formal e comunitária de seus associados e
afins e o etno-desenvolvimento social e integral dos mesmos, inclusive um
ensino bilingue — kayabi/kawaiwete e português brasileiro — de qualidade para
toda a população da TI, em especial para atendimento da Aldeia Ytu Cachoeira,
adjacências e afins.
IV - Promover a preservação do patrimônio histórico e cultural material e
imaterial do Povo Kayabi, inclusive a língua materna, práticas xamânicas e
cerimoniais, os conhecimentos tradicionais, modos de uso dos recursos naturais
e redes de relações sociopolíticas na TI.
V - Defender os direitos indígenas da comunidade à territórios indígenas, acesso
à saúde, alimentação, educação, saneamento básico, transporte terrestre e
aquático, energia elétrica, comunicação, dentre outros, para a população da
Aldeia e afins TI.
VI - Promover e fomentar o fortalecimento socioeconômico dos seus associados
indígenas nas atividades tradicionais e alternativas de agricultura familiar,
artesanatos, extrativismo tradicional de Castanha do Brasil, açaí, pesca e caça
sustentável de subsistência na TI,
VII - Defender e promover a segurança alimentar na Aldeia Ytu Cachoeira e
afins da TI.
VIII - Defender e representar os direitos e interesses dos seus associados em
todas as instâncias, dentro e fora da TI e do município de Juara-MT.
IX - Celebrar acordos, contratos, convênios e termos de cooperações com
instituições públicas e privadas, inclusive de âmbito internacional, tendo em
vista o desenvolvimento, fomento, custeio e expansão de suas atividades
socioeconômicas, sociais, culturais e na preservação do meio ambiente.
X - Desenvolver projetos de criação de animais domésticos e silvestres e de
desenvolvimento de apicultura, piscicultura, fruticultura, dentre outros, como
alternativa de melhoria e incremento da alimentação e geração de renda para a
comunidade.
XI - Desenvolver projetos para o desenvolvimento de atividades de ecoturismo e
etnoturismo, produção de artesanatos e produção de sementes e mudas florestais,
com vistas no desenvolvimento socioeconômico das famílias indígenas e na
preservação da natureza.
XII - Trabalhar por melhores condições de infraestrutura das aldeias da TI de
saúde, educação, habitação, transportes, iluminação pública e comunicação, para
a Aldeia Ytu Cachoeira e comunidades adjacentes e afins.
XII - Incentivar e promover projetos de recuperação de solo e aproveitamento
produtivo de áreas já desmatadas ou degradadas na produção agrícola
comunitária, inclusive com sistemas agroflorestais e de desenvolvimento da
sociobiodiversidade.
XIV - Elaborar projetos, que potencialize o pagamento direto ou indireto às
comunidades indígenas da TI, pela prestação de serviços ambientais na
conservação de florestas e redução das emissões de CO2 por desmatamento e
degradação, preservação da natureza e dos recursos naturais do bioma floresta
amazônica, em benefício dos moradores da Aldeia Ytu Cachoeira e de aldeias
afins da TI.
Parágrafo Único. A Associação poderá realizar seus objetivos diretamente ou
mediante contratos, convênios, termos de cooperação ou ainda pela prestação de
serviços diversos, em parceria com instituições públicas e/ou privadas brasileiras
e estrangeiras.
Art. 5º - A Associação não distribui entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução dos seus objetivos e finalidades sociais.
Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará e
adotará por analogia os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência que regem a Administração
Pública Brasileira.
CAPÍTULO — HI . j
DOS SÓCIOS: FORMA DE ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO
DIREITOS E DEVERES.
Art. 7º - A Associação é constituída por número ilimitado de sócios efetivos,
que incluem tanto sócios fundadores, que assinarem a ata da assembleia de
constituição da entidade, quanto àqueles que forem admitidos págterio
sob aprovação e proposta da Diretoria.
8 1º - Para ser admitido como sócio, o interessado deverá preencher a ficha de
filiação à Associação, ser maior de 18 anos, concordar com o presente Estatuto,
estar em pleno gozo de seus direitos civis e não praticar atividades que possam
prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da Associação.
$ 2º - A admissão de associados não indígenas brasileiro. indígenas não
pertencentes à Aldeia Ytu Cachoeira e de estrangeiros só poderá ocorrer
mediante aprovação da maioria simples dos membros da Diretoria.
$ 3º - Todos os interessados que preencherem os requisitos deste Estatuto têm o
direito de entrar e sair da Associação quando quiser, neste último caso, sem nada
exigirem da Associação, quitando e restituindo de imediato os valores devidos à
mesma, de eventuais compromisso previamente assumidos.
$ 4º - É banido qualquer tipo de discriminação ou impedimento ao ingresso na
Associação, desde que preencha os requisitos e normas deste Estatuto.
3 5º - O número de associados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo,
entretanto, ser inferior a 12 (doze).
$ 6º - Os associados não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas
obrigações da Associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu
nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.
5 7º - Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas.
$ 8º - As funções administrativas de presidente, vice-presidente e tesoureiro,
exercidas no mandato eletivo da Associação, somente poderão ser exercidas por
associados indígena moradores da Aldeia Ytu Cachoeira.
$ 9º - A Associação poderá admitir associados não indígenas brasileiros e
estrangeiros, tanto pessoa física quanto jurídica, vetado a participação de
instituições governamentais, que desejarem contribuir financeiramente com o
desenvolvimento e alcance dos seus objetivos institucionais, na forma do
presente Estatuto.
Art. 8º - A demissão do sócio da Associação será unicamente a seu pedido.
Art. 9º - A exclusão do sócio ocorrerá nas seguintes situações:
a) Por dissolução da Associação;
GUSTAVO WrGDEL PEREIRA ||
OAB/MTÓA R66 x
b) Por morte da pessoa física;
c) Por incapacidade civil não suprimida;
d) Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência
na Associação.
Art. 10 - A exclusão do sócio só será admissível havendo justa causa, obedecido
ao disposto no Estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for
reconhecida à existência de motivos graves em deliberação fundamentada, por
no mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes em reunião conjunta da Diretoria e
Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral.
$ 1º - Da decisão do órgão que decretar a exclusão de que trata o caput, exceto
decisão de Assembleia Geral, em conformidade com o Estatuto, caberá recurso à
Assembleia Geral que deve ser realizada em no máximo 30 (trinta) dias a contar
da data de impetração do recurso pelo sócio excluído.
$ 2º - O recurso referido no $ anterior deverá ser manifestado junto ao
Presidente da Associação ou Conselho Fiscal, por escrito, num prazo de até 15
(quinze) dias da reunião deliberativa responsável pela exclusão do mesmo do
quadro social, exceto no caso que o ato ocorreu na Assembleia Geral onde o
recurso será verbal dirigido ao associado que estiver digerindo a mesma e
submetido imediatamente a votação pela soberana plenária.
Art. 11 - Os sócios da Associação têm direito a:
a) Votar e ser votado, caso esteja em dias com suas obrigações e deveres
contraídos no presente estatuto ou no regimento interno;
b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos nela
tratado, com livre direito a manifestação de opinião e voto;
c) Apresentar a Diretoria ou Assembleia Geral propostas, projetos e programas
de ação de interesse da Associação e de seus associados;
d) Demitir-se da Associação quando lhe convier;
e) Propor à Diretoria admissão e exclusão de associados;
f) Convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, desde que junte
assinatura de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos sócios da entidade com
direito a voto;
g) Destituir, em Assembleia Geral, membros da diretoria e conselho fiscal, por
deliberação da maioria simples, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais | (um)
dos sócios da entidade com direito a voto;
h) Aprovar ou reprovar, em Assembleia Geral, as contas anuai
manifestando-se sobre o parecer do Conselho Fiscal;
da Diretoria,
i) Alterar, em Assembleia Geral, o presente Estatuto, por deliberação da maioria
dupla dos associados, ou seja, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes na
Assembleia e com direito a voto;
)) Destituir a Associação, em Assembleia Geral especialmente convocada pra
este fim, sobe proposta exclusiva de pelo ao menos 2/3 (dois terços) da
totalidade dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal Titular conjuntamente;
1) Participar livremente de todas as atividades da Associação, inclusive das
assembleias gerais e reuniões ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal;
m) Ter acesso, sem qualquer formalidade processual, embaraço ou dificuldade, a
todos os livros contábeis e financeiros, livro de atas, relatórios e prestações de
contas da diretoria, inclusive com pedido de esclarecimento à diretoria.
8 1º - Os direitos sociais previstos néste Estatuto são pessoais e intransferíveis,
restritos aos associados indígenas que estiverem em dias com suas obrigações
perante a Associação.
S 2º - Para as deliberações a que se referem os incisos “i” e “j” do caput é
3
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia
especialmente convocada para esse fim.
Art. 12 - São deveres dos sócios:
a) Contribuir com a prestação de serviços gratuitos e voluntários à Associação,
conforme proposta da diretoria e normas aprovadas pela Assembleia Geral;
b) Exercer integralmente, salvo por motivos relevantes, qualquer cargo na
Associação para qual for eleito ou convocado, salvo quando não possua
qualificação ou disponibilidade para a função;
c) Aceitar e exercer sem remuneração, com probidade, eficiência e zelo os cargo
ou função para qual foi eleito ou designado na Diretoria e Conselho Fiscal da
AIKY;
d) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões sempre que for convocado ou
tiver conhecimento.
e) Cumprir as normas estatutárias e regimentais, bem como observar as
resoluções e deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;
f) Honrar e se fazer honrado quanto a sua condição de associado da Associação;
g) Preservar o espírito associativo e o respeito a todos os associados e instâncias
administrativas da Associação.
$ 1º - Será meta principal de todos os associados, difundirem os objetivas e a
filosofia da Associação, buscando adesões sinceras de outros |rhembios da
GUSTAVO MIGA
OAB/MT
$ 2º - As obrigações e direitos dos associados falecidos, contraídos com a
Associação e os oriundos da sua responsabilidade como associado perante
terceiro, passam aos herdeiros.
8 3º — Na condição de associados, os sócios não adquirem, seja a que título for,
direito algum sobre os bens da Associação, não podendo reclamar como
indenização ou compensação pelos serviços prestados eventualmente ou no
exercício de cargos eletivos ou em comissões, quando dela se retirarem por
decisão própria ou em caso de exclusão, reconhecendo inexistir vínculo
empregatício ou obrigacional entre eles e a Associação.
Art. 13 - A contribuição dos associados para a Associação, que por ventura
forem remunerados por serviços prestados, inclusive em projetos e programas
diversos, será devida mensalmente e se constituirá de 5% (cinco por cento) do
valor bruto do salário por eles recebido.
Art. 14 - A Diretoria definirá anualmente o valor da contribuição anual mínima
dos sócios não remunerados de forma permanente ou temporária, referente à
taxa de emissão e renovação de Carteira de Associado da Associação que não
poderá ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do salario mínimo vigente
no ano anterior.
Art. 15 - Os sócios serão responsáveis pelo pagamento das dívidas contraídas e
danos causados à Associação, em decorrência de seus atos provenientes de má
fé, dolo ou oral culposo.
Art. 16 - A investidura em cargo eletivo ou designação da Diretoria e Conselho
Fiscal não exime o seu titular da responsabilidade prevista no artigo anterior.
Art. 17 - A contribuição mínima anual dos associados pessoa jurídicas será o
seguinte:
I- Dois salários mínimos, para empresa de pequeno porte;
Il — Cinco salários mínimos, para empresa nacional de médio porte;
NT — Dez salários mínimos, para empresa nacional de grande porte;
IV — Um Mil dólar americano, para empresa estrangeira ou multinacional.
não
Art. 18 - Excepcionalmente poderá ser admitida a admissão de associados
indígenas e indígenas pertencentes a outras aldeias da TI
localidades, desde que aprovado pela diretoria.
GUSTAVO
OAB/MT
1
“=p Ê
sto
Parágrafo Único. É vetado aos associados não indígenas e aos indígenas não
residentes nas aldeias ligadas à Associação, candidatar-se aos cargos da
Diretoria e Conselho Fiscal da Associação.
ARA,
CAPÍTULO — IV .
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSOCIAÇÃO
Art. 19 — A Associação é composta dos seguintes órgãos:
1 - Assembleia Geral — órgão deliberativo.
IH - Diretoria — órgão executivo.
HI - Conselho Fiscal — órgão consultivo e fiscalizador.
Art. 20 - A Assembleia Geral dos associados, que poderá ser Ordinária ou
Extraordinária, é o órgão supremo e soberano da Associação, tendo poderes
dentro dos limites de Lei e deste Estatuto, devendo pautar toda e qualquer
decisão de interesse da entidade e seus associados, e suas deliberações vinculam
a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 21 - A Assembleia Geral ordinária ocorrerá uma vez ao ano, ou
extraordinariamente quando necessário, desde que, em ambas as circunstâncias,
devidamente convocadas nos termos estatutários e legais, com as seguintes
prerrogativas:
I- Eleger e destituir os administradores e conselheiros da Associação.
H - Alterar o Estatuto.
II - Apreciar sob a égide do voto, a Prestação de Contas da Diretoria, se
manifestando sobre o Parecer do Conselho Fiscal.
IV - Deliberar sobre outros assuntos por proposta da Diretoria, Conselho Fiscal
e dos sócios.
V - Deliberar sobre a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à
Associação.
VI - Referendar ou alterar através do voto, atos da diretoria e Conselho Fiscal.
VII - Definir sobre a extinção ou transformação da Associação e a destinação
patrimonial social.
VIH - Deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Estatuto.
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
Art. 23 - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser convocada
pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro, por 2/3 (dois terço) dos sócios e pelo
Conselho Fiscal Titular.
Art, 24 - A Convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) para Assembleia Geral
extraordinária e 30 (trinta) dias para Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Único. Do ato de convocação das Assembleias Gerais deverão estar
expresso no edital a data, horário e local de sua realização, além da pauta do
assunto a ser debatidos e deliberados.
Art. 25 - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser instalada
em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) mais | (um) dos
sócios, e em segunda convocação com o mínimo de 10% (dez por cento) do
número total dos sócios com direito a voto, sendo que o espaço de tempo
mínimo entre a primeira e a segunda convocação não poderá ser inferior a 30
(trinta) minutos.
Art. 26 - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, toda e qualquer
resolução, decisão será tomada obedecendo à maioria simples de votos dos
sócios com direito a voto e presentes na Assembleia, exceto 0 que determina o
Art. 18º deste Estatuto que deverá ocorrer pela maioria dupla de 2/3 (dois
terços).
Art. 27 - A Diretoria é o órgão de administração da Associação, constituída por
06 (seis) membros, eleitos em Assembleia Geral e constituído por:
I - Um Presidente.
H - Um Vice-Presidente.
HT — Um Primeiro Secretário.
VI — Um Segundo Secretário.
V — Um Primeiro Tesoureiro.
VI Um Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) a! direito
a reeleição para o cargo de Presidente.
Art. 28 - A eleição da Diretoria deverá ocorrer no mês de novembro, em
Assembleia Geral de Eleição convocada especialmente para este fim e na forma
deste Estatuto, devendo a posse dos eleitos ocorrer imediatamente após a
apuração do resultado da eleição pela Comissão Eleitoral.
Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados
pela Assembleia Geral;
b) Acolher quaisquer reclamações e petições cabíveis dos associados;
c) Fixar, juntamente com a Diretoria, o valor da contribuição anual dos sócios
com a Associação, pego era até 12 (doze) vezes a título de expedição ou
renovação da Carteira de Associado;
d) Coordenar a execução do plano de desenvolvimento da Associação;
e) Encaminhar ao Conselho Fiscal para análise e parecer, até o dia 15 (quinze)
de fevereiro, a prestação de contas anual da Diretoria referente ao ano anterior:
£) Demitir a pedido ou excluir por motivo de inflação da lei ou deste Estatuto,
sócio do quadro social, após deliberação da instância competente;
g) Convocar Assembleia Geral ordinária e extraordinária, conduzindo aquelas
convocadas por ele, e as reuniões ordinárias mensais e extraordinárias da
diretoria quando as convocarem;
h) Interpretar o presente Estatuto, sob consulta e parecer do Conselho Fiscal:
i) Presidir a Associação;
j) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo para tanto constituir delegado;
1) Alienar, mediante prévia anuência da Assembleia Geral, bens obsoletos ou
sem utilidades da Associação;
m) Proteger e guardar o patrimônio da Associação;
n) Realizar, mediante a aprovação da Assembleia Geral, a contratação de
empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
0) Receber doações de qualquer natureza, juntamente com o Tesoureiro da
Associação;
Pp) Movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros tipos de ondem de
pagamento conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro;
q) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os balancetes financeiros bimestrais,
balanços patrimoniais anuais e demais documentos contábeis da Associação;
r) Aprovar propostas de admissão de sócios, submetendo à apreciação da
Diretoria as propostas não aprovadas que pode ser revista e acatadas em decisão
deliberativa;
0
s) Assinar as correspondências da Associação conjuntamente com Primeiro
Secretário ou/e Primeiro Tesoureiro;
t) Contratar e demitir funcionários, ouvindo o Conselho Fiscal.
Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Assumir e dirigir temporariamente a presidência da Associação, por até 60
(sessenta) dias, na hipótese da ausência ou impedimento temporário do
presidente por qualquer motivo.
H - Assumir e dirigir a presidência da Associação, até o final do mandato, na
hipótese vacância do cargo por abandono, impedimento definitivo do presidente
por força da Lei ou por infringência do presente Estatuto conforme deliberado
pela Assembleia Geral.
HI - Auxiliar na Coordenação dos trabalhos da Associação sempre que
convocado pelo Presidente.
IV - Desempenhar outras funções de natureza administrativas da Associação em
apoio a Diretoria.
VI - Convocar nova eleição suplementar para o cargo de presidente em caso de
vacância do cargo por mais de 60 (sessenta) dias.
VII - Desempenhar outras funções administrativas e/ou operacionais da
Associação por deliberação da Diretoria.
Art. 31 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigir atas e
registrar todos os atos em livros competentes.
I - Publicar e fazer circular todas as notícias e informações sobre as atividades
da AIKY.
HI - Manter atualizada a escrituração das atas e correspondências Associação,
dando a devida publicidade de todos os atos administrativos através de meios
disponíveis.
IV - Manter sob sua guarda pessoal, os documentos da Associação, mantidos na
sede da entidade ou em local seguro, permitindo o pronto acesso aos mesmo a
todos os dirigentes e associados da Associação.
V - Redigir todas as correspondências sociais da Associação, assinado
conjuntamente como o Presidente.
VI - Convocar Assembleia Geral juntamente com o Presidente, preparando e
assinado com este o Edital de Convocação.
VII - Desempenhar qualquer outra função inerente ao funçionapíento da
Secretaria.
GUSTAVO MIGNEL A
11
VII — Assumir temporariamente a Presidência da Associação, por até 60
(sessenta) dias, na hipótese de ausência ou impedimento legal do Presidente e
Vice-Presidente.
VIV - Desempenhar outras funções administrativas e/ou operacionais da
Associação por deliberação da Diretoria.
Art. 32 - Compete ao Segundo Secretário:
1 - Substituir o Primeiro Secretário em sua ausência temporária ou impedimento
ao exercício do cargo.
H - Auxiliar na tradução e na guarda e organização de documentos da
Associação.
HI - Auxiliar a lavratura das atas das reuniões e redação de documentos.
IV - Auxiliar no arquivamento da documentação da Associação.
V — Desempenhar outras funções administrativas e/ou operacionais da
Associação por deliberação da Diretoria.
Art. 33 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
[ - Manter sob sua guarda os haveres, títulos e documentos contábeis da
Associação.
IH - Proceder, conjuntamente com o Presidente, a abertura das contas bancárias,
assinaturas de cheques e outras ordens bancárias, bem como toda e qualquer
providência necessária para a realização das operações financeiras da
Associação, bem como os instrumentos de procuração.
IH - Organizar, dirigir e fiscalizar o serviço de cobrança da Associação;
IV - Prestar contas mensalmente à diretoria e ao Conselho Fiscal, até o décimo
dia de cada mês, incluindo pagamentos e demais atividades da tesouraria,
inclusive saldos e extratos mensais de contas bancárias, mediante relatório
mensal da tesouraria de todas as atividades afetas recebimento e pagamentos,
comprovantes fiscais, acompanhado de Balancete financeiro.
V - Receber as contribuições devidas pelos associados.
VI - Assinar, com o presidente, balancetes e relatórios financeiros, balanço
patrimonial anual, contratos de empréstimos e outros documentos da Associação
afetos a contabilidade.
VII - Apresentar relatório simplificado de receita e despesa, acompanhado de
extratos de todas as contas bancárias, num prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
sempre que forem solicitados pelos diretores, conselheiros e sócios da
Associação.
VII - Registrar em livro próprio a movimentação financeira da Assoc) ção,
documentos contáveis da Associação.
12
Art. 34 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em seu impedimento.
H - Auxiliar na manutenção dos haveres, títulos e documentos da Associação
que representam valor.
HI - Auxiliar na organização e fiscalização do serviço de cobrança da
Associação.
IV - Acompanhar o recebimento das contribuições, da taxa de serviços referente
aos produtos comercializados.
V — Substituir o Primeiro Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos.
Art. 35 - Os membros da Diretoria poderão ter seus mandatos cassados por
deliberação da Assembleia Geral, pelos seguintes motivos:
I — Desobediência às deliberações e decisões da Assembleia Geral.
H — Infração grave do disposto no presente Estatuto.
HI — Praticar atos contrários aos objetivos sociais da Associação.
IV — Praticar qualquer forma de atividade ilícita prevista em Lei, ou que
comprometam a integridade física da TI ou de seus habitantes, bem como a
imagem, nome e o patrimônio da Associação.
V — Incapacidade técnica e/ou incorrer em negligência, má fé, descaso, ofensas
morais contra associados, descaminho de valores e bens da Associação e a
pratica intencional de atividades criminosas previstas na Lei e no presente
Estatuto.
Art. 36 - A Diretoria poderá criar e nomear comissões setoriais temporárias ou
permanentes para ações em setores estratégicos de saúde, educação, cultura,
meio ambiente, agricultura, projetos, fundiária, dentre outras, sempre que julgar
necessário.
Art. 37 - O Conselho Fiscal é um órgão autônomo fiscalizador e consultivo da
Associação, formado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros
suplentes, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos,
sem direito a reeleição de seus membros titulares, e compete:
a) Fiscalizar todas as ações desenvolvidas pela Diretoria, tendo acesso sem
qualquer formalidade a todos os registros e documentos da Associação,
inclusive os contábeis incluindo extratos e saldos de todas as contas bancárias da
Associação;
b) Acompanhar o andamento dos trabalhos da Associação, apresentar demandas,
futuros, fiscalizando a execução dos trabalhos e efetuando os aconselhamentos
necessários à Diretoria;
c) Defender o respeito de todos os associados aos princípios do presente
Estatuto, bem como ao zelo pela imagem e nome da Associação;
d) Analisar o balancete financeiro bimestral da Associação encaminhado pelo
Tesoureiro, podendo solicitar informações e esclarecimentos prévios da
tesouraria, inclusive os documentos comprovatórios;
e) Analisar o Balancete Financeiro Anual e Balanço Patrimonial Anual da
Associação, emitindo parecer concluso para votação da Assembleia Geral.
f) Propor à Assembleia Geral o afastamento permanente ou temporário de
membros da Diretoria, diante da constatação de irregularidade administrativa ou
fragrante desrespeito, insanáveis, do preceito no presente Estatuto e na Lei,
cabendo recurso à Assembleia Geral;
g) Auxiliar a Diretoria com aconselhamento nas tomadas de decisões, desde que
solicitado;
h) Convocar Assembleia Geral, quando deliberado pela totalidade dos membros
titulares, devendo constar no Edital de Convocação a pauta para deliberação.
i) Permitir o amplo direito de defesa do contraditório em caso de proposta de
afastamento de membros da diretoria, cabendo a decisão ficar a cargo da maioria
simples dos associados presentes cujas assinaturas devem constar lista de
presença na Assembleia. .
Art. 38 - O Conselho Fiscal se reunirá ordinária 6 (seis) vezes ao ano e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
$ 1º - Caberá aos conselheiros fiscais suplentes substituir os conselheiros
titulares em seus impedimentos temporário ou premente.
$ 2º - O membro do Conselho Fiscal Titular que faltar em 2 (duas) reuniões
consecutivas ou 3 reuniões alternadas durante o ano, sem justificativa aceita pelo
Conselho, perde automaticamente o cargo e sendo substituído pelo suplente
imediato.
$ 3º - É assegurado aos conselheiros suplentes comparecer nas reuniões do
Conselho Fiscal, tomar conhecimento das atividades e substituir os conselheiros
titulares ausentes sempre que necessário, exercendo todas as atribuições
inerentes ao cargo e com plenos poderes de decisão.
CAPÍTULO - [IX
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Art. 39 — As eleições para composição da Diretoria e Conselho Fiscal se
processarão pelo sistema universal de voto secreto, há cada 4 anos, coordenada
por uma Comissão Eleitoral formada por 2 (dois) associados que não estejam
ocupando cargos eletivos, escolhida em reunião conjunta da Diretoria e
Conselho Fiscal.
8 1º - O Edital de Convocação da Assembleia Geral de Eleição deverá ser
publicado nos locais de grande circulação dos associados, na sede da Associação
e no site e redes sociais da entidade, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, devendo conter a data da Assembleia e a designação da Comissão Eleitoral.
$ 2º - A inscrição de chapas individuais de candidatos para eleição da Diretoria e
Conselho Fiscal, a que se refere o caput, deverá ocorrer junto a Comissão
Eleitoral num prazo de até 5 (cinco) dias da data prevista para Assembleia de
Eleição.
$ 3º - Além de cópia do CPF e RG dos 12 (doze) membros da chapa, o
requerimento de inscrição da mesma para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal
deverá conter em anexo as certidões negativas criminais de primeiro e segundo
grau dos candidatos/ a presidente e vice-presidente.
$ 4º A Comissão Eleitoral terá como atribuição: registro por escrito de chapas,
coordenação da eleição e lavratura da ata de eleição e posse da Diretoria e
Conselho Fiscal.
8 5º - Excetua-se da eleição por voto secreto de que trata o caput a eleição para
composição da Primeira Diretoria e Conselho Fiscal da Associação que serão
eleitos por aclamação.
- CAPÍTULO —-IX
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DOS RECURSOS
GUSTAVO EL PEREIRA
15
Art. 40 - O patrimônio da Associação é constituído de valores e bens de
qualquer natureza, recebidos ou por ela adquiridos.
$ 1º - Os recursos para manutenção da Associação são constituídos de:
a) Contribuição dos associados;
b) Doações de bens ou de patrocínio de pessoas jurídicas ou físicas, nacionais e
estrangeiros;
c) Subvenções que eventualmente lhe sejam destinadas por instituições
governamentais brasileiras e estrangeiras;
d) Bens que, a qualquer título, venham a adquirir;
e) Rendas originárias de seus bens, projetos e eventuais atividades comerciais;
f) Rendas provenientes de publicações e outros bens culturais produzidos pela
Associação ou não;
g) Receitas provenientes de contratos ou convênios de prestação de serviços a
terceiros;
h) Rendimentos financeiros;
i) Demais rendas eventuais.
$ 2º - As receitas arrecadadas tem natureza de fonte de manutenção da
Associação e será aplicado exclusivamente na manutenção, desenvolvimento
social e nas despesas relacionadas com os objetivos sociais e atividades
associativas da Associação.
543º - O patrimônio da Associação será administrado pela Diretoria, sob
fiscalização do Conselho Fiscal), para o alcance dos objetivos e finalidades da
Associação, assumindo total responsabilidade pelo mesmo.
Art. 41 - No caso de dissolução da Associação, todos os bens e direitos que
integram seu patrimônio serão revertidos a uma ou mais associação indígena
com finalidade congênere, conforme deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO — X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 42 - O exercício financeiro da associação encerrar-se-á no dia/31 de
dezembro de cada ano.
16
Art. 43 - A prestação de contas da Associação obedecerá aos princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 44 - A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública recebida
pela associação será feita de acordo com o estabelecimento no parágrafo único
do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 45 - A Diretoria da Associação encaminhará até o dia 31 de Janeiro, para
análise e parecer do Conselho Fiscal, a Prestação de Contas Anual do da
Diretoria referente ao exercício do ano anterior, devendo obrigatoriamente
conter:
a) Relatório detalhado das atividades;
b) Balancete Financeiro Anual da Associação;
c) Balanço Patrimonial Anual da Associação, do exercício findo em 31 de
dezembro do ano anterior;
d) Relação Patrimonial Anual Simplificada da Associação, acompanhado do
número da Nota Fiscal ou recibo de doação recebida e origem de bens;
e) Relação de contratos, convênios, termos de cooperação, inciuindo objetivos,
metas, e vigências de cada um destes instrumentos;
f) Certidões Negativas de Débito junto à PGE/MT, SEFAZ-MT, Receita
Federal, TST/TRT-MT - Trabalhista, INSS e FGTS;
g) Relação de Contas Bancárias com extrato dos 12 meses do ano anterior.
$ 1º - O Conselho Fiscal convocará Assembleia Geral Ordinária para apreciação
e votação da prestação de conta anual da Diretoria, devendo a mesma ser
realizada até o final do mês de fevereiro de cada ano.
$ 2º - Na Assembleia Geral que avaliará a prestação de contas da Diretoria, o
presidente, primeiro secretário e primeiro tesoureiro deverão fazer a
apresentação e detalhamento de toda a documentação para os associados.
$ 3º - Na Assembleia Geral de apreciação das contas anuais da diretoria, após
apresentação dos documentos e as devidas explicações da Diretoria, o Conselho
Fiscal da Associação fará a leitura do parecer conclusivo, que após as devidas
explicações e justificativas, deverá ser votado pelos associados em votação
aberta.
$ 4º - Após apreciação e votação pela Assembleia Geral, a
publicidade do Balanço Patrimonial, Balancete Financeiro Anualle Reláção de
17
Atividades Anuais no site, blog ou rede social da e se possível na imprensa local
e em murais públicos da Prefeitura e Câmara Municipal de Juara-MT.
$ 5º - A Diretoria deverá publicar, em até 10 dias da realização da Assembleia
de Prestação de Contas, o Edital de Comunicação informando a todos os
associados e interessados que as contas da diretoria estarão à disposição do
público para consulta e averiguação na sede da Associação.
CAPÍTULO - XI l
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 - A Associação será dissolvida ou transformada por decisão da
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
$ 1º - A decisão a que trata o caput deverá ser tomada com a concordância de,
pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes na Assembleia.
$ 2º - A dissolução da Associação só ocorrerá quando se tornar impossível à
continuação de suas atividades ou existir motivo de força maior.
$ 3º - Em caso de dissolução, depois de liquidado o saldo devedor, o patrimônio
remanescente deverá ser revertido em benefício de entidade com finalidade
congênere, conforme o deliberado pela Assembleia Geral.
Art. 47 - A Associação adotará práticas de gestão administrativas necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 48 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria,
ouvindo o Conselho Fiscal, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 49 - Este Estatuto será complementado pelo Regimento Interno de
competência da Diretoria, revogado todas as disposições em contrário.
Art. 50 — Os sócios e membros da Diretoria e Conselho Fiscal poderão ser
remunerados pela Associação para exercer outras funções que não sejam as
inerentes aos cargos eletivos, desde que possua capacidade para tal tarefa e
aprovação em Assembleia Geral.
18
Art. 51 - O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios em Assembleia
Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu
registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Juara —- MT.
Juara-MT, 02 de novembro de 2024.
Presidente
ARMO KAYABY
AIKY
GUSTAVO
Advogado Z0A
Ário do Estado de Mato Grosso - Atos de Nota e Registro
or autenticidade a(s) firma(s) de: MARIA DEVANILDES D-
Selo: CFH-00244 Cod. 22 R$08.70
Estatuto Social)
Juara-MT. 12 de dezembro-de
atendente: ESTHER PERES
Camila Cupaioli dos Santos
Consulta: http://www.timt.jus.br/selas/
Certifico e dou fé que o presente feconhecimento -
firma se refere somente ao Titular da assinatr
documento apresentado. Não tendo havido
4 da Representação por este
Notário/Escrevente, devendo ser comprovada tal
situação o interessado on destinatário do presente *
instrumento. Artigo 378 CNGC/MT PROV. 42/2020-
CGU Consulia nº 3/2011, COJ/ MT. Er
Dou té. Em test”. p. da verdade.
seio
Camila pa dos is
Escrevente
x
Provimento nº 42/2020-CGJ/MT. ,
Art. 377,8 102º |
O reconhecimento de firma, qualquer que |
seja a sua forma, não valida ou invalida o ato | — —
jurídico no qual a assinatura tiver sido lançada, 19
e ainda, não lem a função de convalidar 0 ata
nulo, anutável ou ineficaz
renan
UEL PEREIRA
MT 24.066/0
GUSTAVO MIGUEL PEREIRA |
OAB/MT 24.066 ,
PROTOCOLO SOB
CERTIFICO QUE
Phabiula Estéphanie da Silva Roncalin
N Escrovente

open original →