Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 31/2026 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
008/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de Autorização de
Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holânda Moraes
Prefeito do Município
- Horário: 19:06
TOCOLO GERAL 23/2026
Legislativo
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www.juara.mt.gov.br
ta: 13/01/2026
PRO'
Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 008/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar
Termo de Autorização de Uso Operacional
Supervisionado de Veículo Público com a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Planalto - ASSOPLAN e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN, inscrita no CNP] sob nº
07.252.263/0001-37, com sede na Rua Dom Aquino, 513-E, Jardim Califórnia, CEP: 78575-
000, Cidade de Juara-MT.
$1º0 Termo de autorização de Uso de bem público tem como finalidade apoio
logístico ao transporte da produção da agricultura familiar e de atividades associativas
desenvolvida pela associação, como parte das políticas públicas municipais de incentivo à
produção rural, em consonância com o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização.
$2º O equipamento a ser cedido é uma 01 Pick-up Montana 1.9, 141 CV/1200,
5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina), ano 2025/2026, Placa SQE5H15, , Chassi
9BGEN43T0TB130063, cor branca.
Art. 2º O Termo de Autorização de uso não remunerado poderá ser rescindida
antecipadamente, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal deverá cientificar a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN.
Art. 3º Todas as despesas com manutenção preventiva e corretiva, seguro,
motorista e combustível, entre outros referentes ao veículo, serão de responsabilidade da
Associação.
Art. 4º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no artigo
1º, serão estabelecidas no Termo de Autorização de Uso não Remunerado a ser firmado
entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN, entidade sem fins lucrativos
regularmente constituída no Município de Juara/MT.
A proposição encontra respaldo no interesse público e visa fortalecer as
políticas públicas municipais de incentivo à agricultura familiar, especialmente no que se
refere ao apoio logístico ao transporte da produção rural, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento econômico local, a geração de renda no campo e a valorização dos
pequenos produtores.
O veículo objeto da autorização integra o patrimônio do Município e foi
recebido por meio do Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF, vinculado ao Programa
Estadual MT Produtivo - Mecanização, cuja finalidade precípua é ampliar a capacidade
produtiva e logística das cadeias produtivas rurais. Assim, a utilização supervisionada do
bem atende plenamente ao objeto da doação e às diretrizes das políticas públicas estaduais
e municipais voltadas ao setor agropecuário.
Importa destacar que a autorização proposta não configura cessão, comodato,
doação ou qualquer forma de transferência de posse, domínio ou responsabilidade
patrimonial do bem público, permanecendo o veículo sob controle, guarda e propriedade
integral do Município de Juara. Trata-se de ato administrativo precário, temporário, não
exclusivo e revogável a qualquer tempo, conforme expressamente previsto no Termo anexo.
O instrumento jurídico estabelece, de forma clara e rigorosa, as obrigações da
entidade autorizada, incluindo a utilização exclusiva para a finalidade pública definida, a
vedação de subcessão ou uso por terceiros, a responsabilidade integral por custos
operacionais, manutenção, reparos e eventuais danos, bem como a obrigatoriedade de
prestação de contas periódica quanto ao uso do veículo. Prevê, ainda, mecanismos de
fiscalização permanente por parte do Município e dos órgãos de controle.
A exigência de autorização legislativa confere maior transparência, segurança
jurídica e controle institucional ao ato, reforçando os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, além de
resguardar o gestor público quanto à correta destinação do bem.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não gera ônus financeiro ao Município,
não compromete o patrimônio público e, ao mesmo tempo, promove relevante benefício
social e econômico à coletividade, especialmente à população rural organizada por meio da
associação beneficiária.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Por todo o exposto, demonstrada a legalidade, a legitimidade e o interesse
público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, autorizando o encaminhamento e a formalização do Termo anexo,
em benefício do desenvolvimento rural sustentável do Município de Juara.
Do
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 4
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL SUPERVISIONADO
DE VEÍCULO PÚBLICO Nº
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
OPERACIONAL SUPERVISIONADO DE VEÍCULO
PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PLANALTO -
ASSOPLAN, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, nº 81, Centro, Juara/MT, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Valdinei Holanda Moraes, doravante
denominado DO CEDENTE,
De outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PLANALTO -
ASSOPLAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
07.252.263/0001-37, com sede na Rua Dom Aquino, nº 513-E, Bairro Jardim Califórnia, CEP
78.575-000, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu
representante legal, ... o» CPF nº... residente
doravante denominado € RIO,
resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL
SUPERVISIONADO, temporária, não exclusiva e revogável, de veículo pertencente ao
patrimônio do Município de Juara, recebido por meio do Contrato de Doação nº
0291/2025/SEAF, exclusivamente para, apoio logístico ao transporte da produção da
agricultura familiar e de atividades associativas desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO, como
parte das políticas públicas municipais de incentivo à produção rural, em consonância com
o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA
A presente autorização:
l Não configura cessão, comodato, doação ou transferência de bem público;
Il. Não transfere posse, domínio, guarda ou responsabilidade patrimonial do veículo;
Il. Mantém o bem sob propriedade, controle e responsabilidade integral do Município de
Juara, em estrita observância ao Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VEÍCULO
O veículo objeto da presente autorização possui as seguintes características:
e Modelo: Pick-up Montana 1.9, 141 CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina)
Placa: SQE5H15
Chassi: 9BGEN43T0TB130063
RENAVAM: 1463576177
Ano 2025 / 2026
Cor Branca
co...
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA QUARTA - DO MOTORISTA
1. O veículo poderá ser conduzido por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO, desde que:
a) previamente identificado e cadastrado junto ao Município de Juara;
b) possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível;
c) seja formalmente autorizado por ato administrativo do Prefeito Municipal.
Il. A condução do veículo por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO não implica
transferência de posse, guarda ou responsabilidade, atuando o condutor apenas como
preposto eventual, exclusivamente para fins de execução da atividade autorizada.
Il. O motorista será indicado formalmente pelo CESSIONÁRIO, mediante documento
próprio, atuando exclusivamente como condutor autorizado para a execução da finalidade
prevista neste Termo, ficando sua condução condicionada à ratificação administrativa do
MUNICÍPIO DE JUARA. A autorização para condução do veículo não implica, em nenhuma
hipótese, responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal ou de seus agentes políticos por
atos, ações, omissões, infrações de trânsito ou quaisquer danos decorrentes da conduta do
motorista, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, revogar a autorização concedida e
solicitar a indicação de outro motorista.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
A AUTORIZADA obriga-se a:
1. Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
Il. Não permitir subcessão, empréstimo ou uso por terceiros;
II. Zelar pela boa conservação do veículo durante sua utilização;
IV. Comunicar imediatamente ao Município qualquer avaria, sinistro, dano ou
irregularidade;
V. Apresentar relatórios mensais de uso na Secretaria Municipal de Agronegócio, contendo,
no mínimo:
e datas de utilização;
e rotas percorridas;
e comunidades atendidas;
e tipo de produção transportada.
Á -D (o)
O uso do veículo será fiscalizado pelo Município de Juara, bem como pelos órgãos de controle
competentes, podendo ser realizada vistoria a qualquer tempo para verificação do
cumprimento das condições pactuadas,
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser renovado, desde que mantidas as condições legais e contratuais e
inexistam apontamentos dos órgãos de controle.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
A autorização concedida por este Termo poderá ser revogada a qualquer tempo, de forma
unilateral, pelo Município de Juara, sem direito a indenização, especialmente em caso de:
1. descumprimento das cláusulas pactuadas;
II. desvio de finalidade;
II. determinação de órgão de controle;
Iv. necessidade administrativa devidamente justificada.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
O CESSIONÁRIO responderá por danos decorrentes de uso indevido, dolo ou culpa, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS
L. Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da utilização do veículo objeto deste
Termo correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO, incluindo, mas não se limitando
a:
a) abastecimento (combustível);
b) manutenção preventiva e corretiva;
c) reparos mecânicos, elétricos ou de funilaria;
d) substituição de peças e acessórios;
e) despesas decorrentes do uso regular do veículo.
Il. O MUNICÍPIO DE JUARA fica expressamente eximido de qualquer obrigação financeira
relacionada ao uso do veículo, não assumindo custos, investimentos, ressarcimentos ou
prejuízos, ainda que decorrentes de desgaste natural, mau uso, acidente ou sinistro.
III. Eventuais danos causados ao veículo durante o período de utilização autorizada deverão
ser integralmente reparados pelo CESSIONÁRIO, sem ônus ao Município,
independentemente da apuração de outras responsabilidades administrativas, civis ou
penais.
IV. A assunção dos custos pelo CESSIONÁRIO não implica, em nenhuma hipótese,
transferência de propriedade, posse, guarda ou responsabilidade patrimonial,
permanecendo o veículo sob domínio do Município de Juara, conforme o Contrato de Doação
nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas
deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor.
Juara/MT, — de de 2025.
Valdinei Holanda Morais Presidente da Associação
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: war juaramtgov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 7
DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
PLANALTO- ASSOPLAN
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Sede, Área de Ação, Prazo e Finalidade
Artº - É instituída Associação dos Peguenos Produtos Rurais Planalto — ASSOPLAN, originária
do movimento espontâneo de cidadãos residentes na área de abrangência da entidade Em caráter
aberta a todas as pessoas com as mesmas afinidades humaniísticas e culturais com patrimônio
próprio e distinto de seus associados.
Art.2º -/ nos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN - tem sua sede c
foro na Rua Dom Aquino nº 513 E, Bairro Jardim Califórnia. nesta Cidade e Comarca de Juz
Estado de Mato Grosso, CEP 78 575-000
Associação dos H
Parágrafo Unico - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN podera
atuar em todo o Estado de Mato Grosso
Art. 3º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN é uma entidade
civil de direito privado, com fins não econômicos, com personalidade jurídica própria, criada nos
termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e re
pelas demais disposições legais aplicáveis, com prazo de duração inde
rá por este Estatuto Social e
»rminado.
Artdº - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN tem como
finalidade prestar assistência de educação, esporte, lazer, transporte c saúde pública a pessoas
carentes de todo o Estado de Mato Grosso. residentes ou beneficiários de projetos de assentamentos,
dando acompanhamento e oferecendo serviços especializado
CAPÍTULO
Dos Objetivos
Art.Sº - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto ASSOPLAN, têm como
objetivos:
I. Prestar assistência gratuíta auxiliar de saúde pública
H. Promover cursos, palestras e seminários que possibilite a qualificação profissional
de assentados e seus parentes em Projetos de Reforma
Uo. Promover a educação formal dos filhos de assentados, granutamente nos projetos
de Reforma Agrária,
IV. Estabelecer parcerias para consumação de objetivos, como associaç
congêneres ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, com instituiçõe
públicas, Municipal, Estadual e Nacional;
Vi Promover o bem estar de seus sócios.
. à pe E cede Página 1 de 11
Diego Pereira Batista : y
Advogado JL DA PA é o,
OAB/MI 244
Ato de Notas e
FOTOCCPIA a:
Serventa à seu cargo Cuo q
documento é extrado ao arquivo!
desta Serventia. (ANEXO | TABELA
da de ato da |
|
|
Cod Atoís) 14
CAPÍTULO US E E
Dos Sócios
Da sua Admissão, Direitos, Deveres, Desfiliação, Eliminação c Exclusão
Art.6º - Poderão ingressar nos quadros sociais da Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Planalto - ASSOPLAN, todos aqueles que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela
ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos de entidade.
Art.7º - O número de associados é ilimitado, sem distinção
cor, sexo, nacionalidade, profissão
credo r
sioso ou político
s Produtores Rurais |
lanalto- ASSOPLAN possui as
I. Socio Fundador Aq
e que tenha assinado a ata de tum
uis Planalto- ASSOPLAN;
H. Sócio efetivo- Qualquer pessoa fisica beneficiada por Projetos de Reforma
o da Associação dos
Pequenos Produtores Rv
Agrária ou membros de sua familia que solicitar sua inscrição e tenha o seu pleito
aprovado pela Diretoria
HE. Sócio Colaborador- Pessoas fisicas ou jurídicas que contribuem com a entidade
por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, para o
desenvolvimento das atividades fins da instituição
Iv. Sócios Honorários- Pessoas que por seus feitos, ações e conquistas no âmbito dos
objetivos da entidade. possam ser homenageadas e conv idadas à ingressarem no
quadro social, passando a ter os direitos e obrigações inerentes a todos os demais
membros, exceto o de votar e ser votado, conforme determina este estatuto social,
$1"-Para ser admitido, o candidato preenchera proposta de admissão fornecida pela instituição,
assinando-a em companhia de dois membros proponentes, abonadores de seu ingresso;
$2º-Verificadas as declarações constantes da proposta e aceita esta pela Diretora Executiva, o
Presidente da instituição, juntamente com o candidato assinarão o livro'ficha de matricula
Art.9º - Cumprindo o que atende o ar
todas as obriga
» anterior, o membro adquire tados os direitos e assume
des decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela instituição
Parágrafo Unico- Fica impedida de votar e ser votado, o membro que
a) Tenha sido admitido d
b)
“pois de convocada a Assembleia Geral,
ja ou tenha se tornado empregado da instituição, até a Assembleia Geral que
aprovou as contas do ano social em gue se deu o seu desligamento
com as obrigações para com a
Art.lO - São direitos dos associados, desde que esteja em
associação: é
x 5 im + Página 2 de 11
Diego Pereita Batista
Advyepado é / de CA
OAB MANO
FOTOC!
Serventa a seu cargo
A, Item 08 CNGC-MT)
CJs 83023
Consulta www ty mt gov br/se
Tabeliá Sub
ÓPIA autenticada de ato da
documento é extraido do arquivo
desta Serventia. (ANEXO | TABELA
O
ias
SNIS NS
(O
fx 2rdr-deç
E. Usufruir das prerr
ativas deste Estatuto. para exercer seu direito perante os
ão dos Pequenos Produtores Rurais Planalto-ASSOPLAN;
H. Participar de todos os eventos € atividades desenvolvidas pela Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Planalto-ASSOPLAN:
HI. Participar das Assembleias Gerais, tendo direito a voz para expor, discutir ou
discordar dos temas abordados;
Votar e ser votado;
Propor medidas de intere:
Planalto- ASSOPLA Ng
VI. Ter acesso as atividades c dependências da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais Planalto - ASSOPLAN;
VE. Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por vinte por cento
dos sócios fundadores e efetivos;
VE. Solicitar à Diretoria esclarecimento sobre as atividades da Asse ação dos
Pequenos Produto; Rurais Planalto ASSOPLAN sendo lhe facultado
consultar, na sede social 0 relatório da Diretoria, o balanço geral c o parecer do
Conselho Fiscal
Órgãos da Associaç
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais
SH" - O voto é pessoal, indelegável e aberto
82" - Os sócios colaboradores e os sócios honorários têm todos os direitos atribuídos aos fundadores
e efetivos, menos o de votar e ser votados
Art. - São deveres dos Associados
t. Frabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respertando os dispositivos
estatutários, e regimentais, zelando |
elo bom nome da entidade. agindo com ética;
H. Defender integralmente o pleno excreício da cidadania, o direito de todos ao meio
cultural, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócia cultural, a
solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos
Hã. Pagar pontualmente as contribuições mensais e demais taxas. (exceto os
colaboradores):
IV. Participar de todas as atividades desenvolvidas pela instituição, estreitando os
laços de solidariedade e fraternidade entre as pessoas € nações:
V. Respeitar as compromissos assumidos para com a associação:
VI. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para preservar o nome e o
progresso da associação.
Vit. Zelar pelo patrimônio moral e material da associação.
Art.12 - A qualidade de associado extingue-se por
L Desfiliaç:
H. Eliminação:
Hã. Exclusão
Art.13 - A demissão do membro, que não poderá ser negada, dar-se à unicamente à seu pedido
mediante carta dirigida ao presidente, sendo por este levada ao conhecimento da Diretoria
Executiva em sua primeira reunião, averbado o livro/ficha de matricula. mediante termo
pelo presidente
inado
- fé
Diego Peréira Bafistã
Advogado pare
MT 443370
Página 3 de 11
5 a da
FOTOCÓPIA autenticada de ato
Serventia a seu cargo Cujo O
documento é extrado do arquivo
sta Serventia. (ANEXO | TABELA
item 08 CNGC-MT)
Marlei Rosimar de So
Tabeliã Substituta
Vigor
Arttd = A eliminação do
associado sera aplicada, por decisão da maioria dos membros da Diretoria
em virtude de
IR Infração da legalidade ou estatutária
ER Descumprimento de qualquer obrigação assumida perante a
Pequenos Produtores Rurais Planalto-ASSOPLAN:
nm. Não participaç
programadas po
Diretoria
ociação dos
+ No caso de sócio ch
ivo, de pelo menos 2 (duas) atividades
ao semestre sem a devida justificativa aceita pelos membros da
Parágrafo Único: O associado sujeito à eliminação da Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Planalto- ASSOPLAN, deverá ser notificado previamente, 15 (quinze) dias antes de sua eliminação
e definitivo, assegurado o direito de ampla defesa na forma prevista em lei e neste Estatuto
são do associado será feita
t. Por morte do associado
H. Por incapacidade civi! não suprida
ArtIG -
Assoc
ociados não respondem, n
dr
mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
ão dos E aHto-ASSOPLAN
equenos Produtores Rurais
CAPÍTULO Iv
Da Organização interna
Art.l7 - São Orgãos Sociais da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto
ASSOPLAN:
L A Assembleia Geral;
H. A Diretoria,
HE. O Conselho Fiscal
Art.18 - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto ASSOPLAN adotará práticas de
gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir, a obtenção de forma individual ou coletiva,
de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios
Art.l9 - À Assembleia Geral é Órgão decisório máximo da
Rurais Planalto ASSOPLAN, dentro dos limite
ordinariamente, uma vez por ano,
o dos Pequenos Produtores
e estatutários, reunindo-se
do realizada até o mês de Mg
ço e extraordinariamente sempre
que necessário, e suas deliberações obrigam todos os associados ainda que ausentes ou
discordantes
Art.20- A convocação para Assembleia Geral é de responsabilidade da Diretoria
Art.21- Os editais de convocação deverão conter
RE e Página 4 de 11
Diego PereiraBatista om “aÃ
Advogados A Da [4 ,
OAB/MI MAO f cl ú d
FOTOCÓPIA autent
cada de ato da
rfventia a seu cargo Cujo o
— | documento é extrado do arquivo
so | desta Serventia. (ANEXO ! TABELA
= |A. tem 08 CNGC-MT) |
Asi ii A A |
A FEDERATIVA f
)
NO E REG) ARA MT 5 5»
I A denominação da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto
ASSOPLAN, seguida da expressão “Convocação de Assembleia Geral”. com a
especificação de se tratar de “Ordinária” ou “Extraordinária”
H. O quorum de instalação em cada convocação
IR À ordem do dia dos trabalhos.
Iv. O número de associados em dia com a Associação dos pequenos Produtores
Rurais Planalto - ASSOPLAN, para efeito de apuração do quórum
Vi A assinatura do responsável pela convocação:
Art.22 - O que ocorrer a Assembleia Geral deverá constar em ata circunstanciada, que sera lavrada,
lida e assinada pelos integrantes da mesa da Assembleia
Art.23 - Compete exclusivamente à Assembleia Geral, « mediante aprovação de dois terços dos
associados presentes, deht
ar sobre os seguintes assuntos
N. Decidir sobre reformas do Estatuto,
H Destituição do Conselho Fiscal e da D) 4 Executiva
Ho. ecidir sobre extinção. Fusão, incorporação ou desmembramento da Associação
dos pequenos Produtores Kurmuis Planalto ASSOPLAN, nos termos deste
Estatuto:
TVs Dissolução voluntária da tação dos pequenos Produtores Rurais Planalto
ASSOPLAN e nomeação de liquidante
v. Aprovação de Contas do Liquidante
VI Aprovação do Regimento Interno
VH. Decidir sobre conveniência de alcnar, transigir, Mpotecar ou permutar bens
patrimoniais
VII. Aprovar Regulamento sobre Aquisições de [ens de « ontratações de Obras é
Serviços
ro valor das contribuições
Parágrafo Unico: Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administ
fiscalização da entidade, poderá a A
conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se cfetuará no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados a partir da destituição.
Art24 - A
Assoc
Assembleia Geral será feita por mcio de edital afixado na sede da
o dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN, ou publicado na imprensa
local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência minima de 10 (dez) dias
Parágrafo Unico: A Assembicia Geral se instalará em primeira convocação com à maioria dos
associados e em cada convocação, 30 (trintal minutos dep: com qualquer número de associados
evistos neste Estatuto, as o tomadas por maioria
Art.25 - Salvo nos casos |
simples de votos dos
assuntos constantes de Edital de Convocação
erações se
soci esentes com direito de votar, «e só poderão versar sobre os
Art.26 - Faz parte da mesa da Assembleia Gera
Stº - e o relatório « as contas da Diretoria não
poderá tazer parte da mesa nentrum snembro da Diretoria ou do Conselho E
a Diretoria
Juando a Assembleia Geral estiver deliberando sot
Página 5 de 11
Diego Pereira Batista «4
Advopado
CHSU/NHT 24 4347
(d LU LACILA
FOTOCÓPIA autenticada de ato da
Serventa a seu cargo Co O
documento é extraido do arquivo
desta Serventia. (ANEXO | TABELA
A, Item 08 CNGC-MT)
|]
Cod. Atoís) 14
CJs 83026
VALMIRO LUIZ DA + 44
o
82" - Para compor a mesa diretora dos trabalhos da Assemblem Geral serão escolhidos entre vs
associados em dia com suas obrigações junto à Associação, um Presidente e um Secretário
responsáveis pela Ata prevista neste Estatuto.
Art.27 - À Assembleia Geral se realizará uma vez por ano para
LR Aprovar a resposta de programação anual da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais Planalto - ASSOPLAN submetida pela Diretoria;
LR Apreciar o relatório anual da Diretoria.
Ho. Apreciar a prestação de contas da Diretoria c o balanço anual,
Iv. Estipular o valor da contribuição mensal dos sócios
Parágrafo Único - Deverá ser informado pela Diretoria, na convocaçã
gue se acham à disposição dos associados
da Assembleia Ordinária
Art.28 - A Assembleia Geral Ordinária sera convocada pelo Diretor Presidente ou. no sew
impedimento pelo Diretor que 0 substituir
Parágrafo Unico — Se o Diretor Presidente não convoca
mês de março, conforme pre
emblema Geral Ordinária até o fim de
» & Presidente do Conselho Fiscal deverá fazer a
convocação
Art.29 - A aprovação, sem reservas, do balanço anual e da prestação de contas exonera da
responsabilidade os membros da Diretoria c do Conselho Fiscal. salvo erro. dolo. fraude ou
simulação.
Art.30 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo quando a
Diretoria, o Conselho Fiscal ou ainda um terço dos associados, em dia com suas obrigações perante
a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN, requerer à Diretoria ou ao
Conselho Fiscal, fundamentando sy solicitação
Art31 - A Diretoria é o Órgão representativo, administrativo e executivo da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Planalto ASSOPLAN e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice
Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, S undo Tesoureiro.
Art.32 - O mandato da Diretoria será de 4 (Quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
ico- Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, vi lo a qualquer tempo
algum cargo da diretoria os membros restantes deverão convocar Assembleia Geral pé
preenchimento
10 devide
Art.33 - Compete a Diretoria
o judicial e extrajudicialmente, ativa
I. Administrar c representar
associaçã
passivamente, em todos os atos que se fizerem necessários, indiv idualmente c/ou
solidariamente, na form a ne
Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
e Estatuto, exciuida as competências da
N
H. inis a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto
/ ASSOPLAN pelas atividades e poderes conferidos a cada membro da diretoria
. Página 6 de 11
Diego Peteira Batista 7.425 na TP ato
Advogado L 1D4 MAS (Ella
OAB/MI 24433707
ARIAL E REGISTRAL DE JU | FDTOCÓPIA autenticada de ato da
id Rei 1 o WE Serventia a seu cargo Cuo o
documento é extraido do arquivo
tia. (ANEXO t TABELA
sta Serven
ltem 08 CNGC-MT)
1 Cod Ato(s) 14
“CJS 83028
ua. Atender as solicitações do Conselho Fiscal c dos associados nos esclarecimentos
aridades,
Iv. Respeitar e fazer respeitar o Estatuto, as Ordens Normativas c ordens Executivas:
v. Aplicar integralmente corr
mente seus recursos na manutenção e
desenvolvimentos dos seus objetivos sociais
VI. Verificar a situação econômica da
Associação dos pequenos Produtores Rurais
Planalto ASSOPLAN e aprovar os balancetes mensais, bem como o
desenvolvimento dos planos traçados.
VI. Deliberar, juntamente com o Conselho Fiscal sobre a avaliação, seleção e
contratação de técnicos para os projetos da associação
VE. Elaborar e submeter a Assembleia Geral à proposta para a programação anual da
Associação dos pequenos Produtores Rurais Planalto ASSOPLAN;
IX. Executar a programação anual aprovado pela Assembleia Geral
X. Elaborar a programação de contas e 0 balanço anual à Assembleia Ge
XI. Apresentar a prestação de contas e o balanço a
XH. Reunir-se com instituições publicas e privadas wação
atividades de interesses comuns
XE. Contratar e demitir funcionários
XIV. lamentar as Ordens Normativas da Assemb Geral emitir Ordens
Exccutivas para disciplinar o funcionamento interno na Associação dos pequenos
Produtores Rurais Planalto — ASSOPLAN
XV. Nomear assessores, para auxiliar nas tarefas pertinentes, apos aprovação da
maioria dos membros da diretoria e do conselho fiscal
Art.34 - Compete ao Presidente
Ê. Representar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto
ASSOPLAN ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente sempre em
conjunto com outro diretor,
Hu. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as Ordens Normativas e as Ordens
Executivas.
Hi. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões de diretoria, res:
o disposto neste estatuto,
Iv. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o Relatório Anual da Diretoria, a
vados
prestação de contas e o balanço anual da Associação;
v. Supervisionar e coordenar e dirigir as atividades da Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN
VI. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria mensalmente
VH. Nomear em conjunto com o primeiro e/ou segundo tesoureiro as contas bancárias
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN;
VHE. Cultivar o espírito de solidariedade entre os associados e diretores.
Art.35 - Compete ao Vice-Presidente
Ê. Substituir presidente em suas faltas ou impedimentos
HH. Assumir mandato de Diretor Presidente, em caso de vacância. até seu término
HE. Prestar, de mode
il, sua colaboração ao Diretor President
Art.36 - Compete ao Primeiro Secretário
ê, Redigir as atas das reuniões da diretoria e Assembleia Geral
Do indi Página 7 de 11
Diego Pereira Batistá ALR NA ES RAIA
Advogado CAL
OAb/aT MANO
KEPÓBLICA FEDERATIVA DO BRAS E | FOTOCÓPIA autenticada de ato ca
E da egos € | das Pensa | |Serventa a seu cargo Cuo o
E E Pois — | documento é extrado do arquivo
:r
Cod. Ato(s) 14
CJS 83029
VALMIRO LIAZ But 3 -
H. Assinar expediente em conjunto com Presidente
Ho Organizar o quadro de associado mantendo atualizadas todas as informações
Pertimentes aos mesmos,
Iv, Publicar e divulgar todas as noticias das atividades da entidade:
v. Registrar em livro próprio os sócios admitidos:
VI. Terem seu poder a boa guarda do arquivo da entidade
VIH. Formalizar a admissão e a demissão de empregados observando o disposto no
inciso E do artigo 34;
VE. Manter atualizada o inventário de bens, acervo de documento e livros da
Art.37 - Compete ua Segundo Secretário
I. Substituir o Primeiro Secretário em suas taltas ou impe
H. Assumir c
limentos
andato do Primeiro Secretário em caso de vacância até seu término
Bt. Prestar modo geral a su
aboração ao Primeiro Se
vtári
Art.38- Compete ao Primeiro Tesoureiro
Ê Pres io ao Diretor Presidente
Hu. Manter em ordem e atualizada a documentação contábil da Associação dos
pequenos Produtores Rurais Planalto ASSOPLAN;
Hit. Manter-se informado e Pto a informar aos demais membros da diretoria e aos do
Conselho Fiscal sobre a posição contábil da entidade:
de modo geral, sua colabk
EV: Abrir e movimentar em conjunto com o Diretor Presidente, as contas bancárias da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto ASSOPLAN
V. Arrecadar e contabilizar as contribui des dos associados, rendas, auxílios,
donativos e verbas de convênios, parcerias e patrocínios mantendo em dia a
escrituração:
vi. Pagar as contas da ussociação
VE. Apresentar relatórios de receitas c despesas sempre que forem solic ttadas,
Vil. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da / Ssociação dos Pequenos
Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN incluindo os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas:
IX. Conservar, sob a sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
X. Manter todo o numerário em estabelec imento de crédito
Art.39 — Compete ao Segundo Tesoureiro
I Substituir em suas faltas ou impedimentos
H. Assumir o mandato do Primeiro Fesoureiro. em caso de vacância, até seu término
de mandato.
HH, Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art.40 — À diretoria se reunirá no minimo uma vez por mês
Stº - Todas as reuniões serão transcriti
gm alas e esta ficará sob guarda do Primeiro Secretário
. h é R dá A Página Bde 11
Diego Pereira Batista DX, y N
uvogailo OM ADOOS (los q
GAME ANO Cc As CM to par aid)
= snticada de ato da
FOTOCÓPIA autenticada d elas
p cargo
Serventia a seu QUIVO |
; ado do arquivo;
documento é extra | TABELA!
esta Servantia. (ANEXO
A tem 08 CNGC-MT)
82" - Não havendo reunião da Diretoria por 3 (três "ses consecutivo, o Conselho Fiscal devera”
convocar Assembleia Geral Extraordinária específica par
destituir a Diretoria e promover a eleição
de uma nova para concluir o mandato
3” O Diretor que não comparecer à 4 (quatro) reuniões da Diretoria, consecutivas ou não, sem a
devida justificativa aceita pela maioria dos membros, será afastado do cargo e subsntuído na forma
prevista neste Estatuto.
Artdl — No caso de afastamento de algum membro da Diretoria por periodo superior a 90
tnoventa) dias, que não possa ser substituido por outro até o término do mandato, na forma prevista
neste Estatuto, será convocada Assembleia Geral Extraordinária. para cleições, visando a
substituição para a conclusão do mandato
Parágrafo Único: No impedimento de todos os membros da Diretoria. ou no caso de vavarem
todos os cargos por qualgr y nvocará imediatamente
4
lestunar até que
r motiv
do Cons
Assembleia Extraordinária para preenchim s cargos da Diretoria, podendo «
ela se realize, administradores provisórios en ssociados
Art42- O Conselho Fiscal será constituido 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, clentos
pela Assembleia Cieral, com direito a voto, com o m
Jato de 4 (quatro anos; permitida a
recondução
$1"- O mandato do Conselho Fiscal será concidente com o mandato da Diretoria
82º - Será o Presidente do Conselho Fiscal o associado mais votado. No caso de empate, o de mais
idade assuine à Presidência
83" - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art.43 - Compete ao Conselho Fiscal
Ki. Exercer sistematicamente fiscalização nas atividades da Associa
» dos Pequenos
Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN por intermédio do exame mensal em
relatórios c balancetes e dos livros e documentos da ussociação
H. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres os organismos superiores
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Planalto ASSOPLAN:
Ha. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o perecer os negócios e operações
sociais, tomando
Iv. Requisitar o Prim soureiro, a qualquer tempo. documenta
das operaçõ ) financeiras realizadas pola As
Produtores Rurais Planalto - ASSOPLAN
V. Contratar e acompanhar o 1 lho de e
VI. Convocar extraordinariamente a Assemble: ia Geral
VE. Apresentar a Assembleia Geral irregularidades que apurar. podendo. para tamo
determinar os competentes inqueritos
e o inventário. o balanço e as contas de exercício
ào comprobatória
sociação dos Po
iniums auditores externos mdependentes
VEL. Solicitar à diretoria esclarecimentos sobre irregularida
Art.44 — As reuniões do Conselho Fiscal se darão, ordinariamente, uma vez por trimestre, e está
associado, na sede da assc ciação
81º A acultada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal a q
Pagina 9 de 11
Diegh Pete Bai C) ;
Advogado — JA ÇA a DA 4 CEA
NA NDA 431/07 E RE f cs
FOTOCÓPIA autenticada de ato da
Serventia a seu cargo Cuo o
documento é extrado do arquivo
ELA
sta Sarventia. (ANEXO | TAB
om 08 CNGC-MT)
VALMIRO LUIZ DA S4º,1/4
82º = A Diretoria poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal. à qualquer, momento quando
especialmente convocs
la por este, tendo, no entanto, somente a voz
83º - O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 2 (duas) reuniões, consecutiva ou não,
sem a devida justificativa aceita pela maioria dos demais membros, serão ata
stados do cargo e
substituído na forma prevista neste Estatuto,
Art.45 - Todas as reuniões do ( “onselho Fiscal serão transcritas em Ala e esta ficará sob a guarda e
responsabilidade de Presidente do Conselho F iscal.
Art.46 — Havendo afastamento de mais de metade dos membros do Conselho Fiscal desfazer-se à
este c a Assembleia Geral será convocada extraordinariamente pelo Diretor Presidente para, em 50
dias, realizar eleição de um novo ( onselho Fiscal, para conclusão do mandato, podendo designar
ate que se realize conselheiros provisórios entre os sócios
CAPÍTULO 4
Das Penalidades
Art.47 — Os associados, em qualquer categor
À, que infligirem as disposições do presente Estatuto,
bem como as Ordens Normativas e as Ordens Executivas, e
o sujeitos à responder seus atos
perante o Conselho Etico, sem prejuizo das ações civeis de indenizações, e criminais,
Art.48 = O) processo de apuração da falta será realizado pelo Conselho de Ética, dr
que s
ão provisório
rá criado especialmente Para averiguar a infração, composto pelo Diretor Pr
Presidente, Secretários, Tesoureiros c por 3 (três) sócios indicados pelo Cons
dente, Vice-
lho Fiscal
$1º - O associado submetido ao ( onselho de Etica não poderá fazer parte deste
$2º - O julgamento e à aplicação da pena se forem o caso, será de competência do Conselho de
Etica.
Art49 — É assegurado no associado à ampla defesa e o uso do contraditório, na forma da Lej
deste Estatuto
Parágrafo Unico: O associado tem o direito de apresentar defesa por escrito é assassinado ao
Conselho de Etica
CAPÍTULO vi
Da Gerência
Art.50 - Tão logo as condições finance
as o permitam, nas atividades da associação serão
orientadas, em nivel de execução, por um gerente escolhido e contratado pela Diretoria
$Iº- As atribuições do Gerente serão estabelecidas no re
mento interno
82º O Gerente assistirá obrigatoriamente, sem direito à voto, us reuniões da Diretoria e da
Assembleia Geral, salvo impedimento justificado
x
/ / Página 10 de 11
Diego Pereira Batista 2 N LED
Advogado
OAB/MEZIIÇO
FOTOCCPIA autenticada de ato da
Serventia a seu cargo Cuo o
documento é extrardo do arquivo
festa Serventia. (ANEXO | TABELA
A, tem 08 CNGC-MT)
q REG;
És
cal >
3556-1222 E
S
CAPITULO VIH
Das Disposições Gerais
Art.S1- E vedado a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
Art,52 - À Associação não distribuirá dividendos de espécies alguma, nem qualquer parcela de seu
patrimônio. ou de suas rendas, q titulos de lucro ou partic Ipação no seu resultado. aplicando
integralmente o “superavil” ev entualmente verificado em seus exercicios financeiros, no sustento de
suas obras e atividades c no desenvolvimento de suas finalidades sociais
ArES3 — Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ouvida as entidades ou órgãos
competentes.
Art.S4 - Liste Estatuto entrará em v igor tão logo registrada legalmente. revogadas as disposições em
contrário
O presente Estatuto é parte constante da Ata da Assembleia Geral que o aprovou em Juara-MT, em
27 de novembro de 2020, é que foi lavrada em livro próprio.
Juara-MT. 27 de novembro de 202%
[2 crio
ANS Dara dei Det ani APPO,
U
FABIO BENTO MACHADO DOMINGOS QUADRA.
PRESIDENTE SECRETÁRIO
DIEGO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO OAB-MT 24. 433/0
Diego Pereira Batista
Advogado
CAB/MI B4433/0
1 Judiciario do Estado de Mato Grasso - Atos de Nola é Registro
nheço por autenticidade a(s) firma(s) de: FABIO BENTO MACHIS ms pl,
ermo: 144853 Certifico e dou fé que o
o ER DUE o e dou presente reco;
je BMK-28741 Cod 22 R$06.80 firma se refere somente no Títuino
«posta no documento apresentado. “
4 E ' Fa a
veara-MT, 30 de novembro de 2020
15:33:50
Vivia Sieb gi
esp ul a ipeves time. ESTE NCRtE, io
Página 11 de 11
amem
FOVOCÓPIA autent
Serventia a seu c
documento é
o arquivo
EXO | TABELA
Ato de 7)
3 Cod. Ato(s) 14
uy ceuibea (BIISEI AP BOY 9 BJBP) ZS:85:Z | SE SZOZILLINZ EIP OU Opiuu
“ZZ0Z SP OJquiazap ap 90 ap 'GLL'Z oU Fl 3% BANBUNON OgônIsu] ejad opeaoid
MiD3SES, oninus va viva
ss > sie SE = NUISVONO Oy dyNUIS 20 ONLON
OZOZIG0/6L VALY
— NEISYOND OydNLS vaVIva | | o o MBLSVAND OMS
00/9-cp96 (99) 1coes-oLa (99) WOSIVWSD Ya VINODOrIO 395 |
o 3NO SAL o o OONQUIZTI OdUIONa |
Es - Ra
am VINHOdINVO NIQUVT 000-545'8L
a) | o o o orsaonna | | 30 |
asa] ONINDY WOQ 3
OLNMENANOS | = — Oyo my?
o o o o epeaud orÍPIDOSSY - 6-66€
HR VONQNNE VZRENDAN VO OYÔRIISIA 3 ONGOI
o ajuausouojue se oljtoadsa opu seaneiDosse pepiAny- - 00:5-66'v6
ue p 8 eINyN9 E sepeD| seAgeIDOSSE SOQSEZIUEBIO q) PPIANY - 00-9-C6'p6
E — SWNPONNIIS SVIMNONOII SICON SVO Oy SMIISIA 3 ODIGOO |
= SIEIDOS SOjaI!p ap esajop ap sa93eiOsse ap Sapepimy - 00-8-0€'76 |
o no o o NEON VIVONOOI JONQUUIN YO O ÔNIISIO 3091009
sivwza NVTdOSSY |
E o o o — MASVINHA 2O NON) OLNIWIINIEVISI OG ONU! |
o . NVTdOSSV OLTVNVTA SIVENH SIHOLNAORA SONINDA SOQ OVIVIDOSSY
ai a MENS IN IMNON 4
avuLsvavo | ZUILVIN
E-L000IE9T "TST LO
isssouvs |OVÔVNLIS JM 3 OVÍNIISNI IA ILNVAONAINO: sonar RsEao
volaanr VOSSId VA TVNOIDVN OHLSVAVI
Yisvda 0a VALLVHIdIA VONANdIS
ATA DE REATIVAÇÃO E ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL
Aos 30 dias do mês de Novembro de 2024 às 08.00 horas, em (PRIMEIRA CHAMADA!
QUE SE INSTALOU A ASSEMBLEIA). Convocados por de 1/5 dos associados, reuniram-se
os associados da Associação Dos Pequenos Produtores Rurais Planalto (Assoplan), a
Sr? LUANA DE OLIVEIRA depois de verificado o quórum legal, deu por aberto os
trabalhos, e convidou para secretariar os trabalhos a Sr.? CLEIRY MARQUES DE SOUZA
solicitando para ler o “Edital de Convocação” afixado na sede da Associação assinado
por 1/5 dos membros, contendo as seguintes pautas: Reativação das atividades da
Associação, eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. A Sr.2 CLEIRY MARQUES DE
SOUZA agradeceu a presença de todos e a seguir esclareceu que a Associação ficou
com as atividades paralisadas pelo motivo de Tratamento de saúde do Sr: Presidente
FABIO BENTO MACHADO, logo após foi eleita uma nova Diretoria e Conselho Fiscal
para um mandato de quatro anos, ficando constituída da seguinte forma: PRESIDENTE:
FABIO BENTO MACHADO, brasileiro, solteiro, agricultor , portador da Cédula de
Identidade RG: nº 2654987-5- SSP/MT e do CPF: nº 022.548.729-23, residente e
domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 834-E, Bairro Jardim Califórnia, nesta
Cidade de Juara- MT, CEP: 78.575-000- Endereço Profissional: não possui; Endereço
Eletrônico:fabiomachado.assoplanQgmail.com: VICE- PRESIDENTE: CERONI FLECK,
brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG: 1035905627-
SSP/RS e do CPF: 489.069.210-04 residente e domiciliado no Sítio Portela- Lote 939
Zona Rural PA Tapurah-ltanhangá, estrada Cruzeiro do Sul na Cidade de Itanhangá-
MT; Endereço Profissional: não possui; Endereço eletrônico: não possui: PRIMEIRA
SECRETÁRIA: CLEIRY MARQUES DE SOUZA; brasileira, solteira, agricultora, portadora
da Cédula de Identidade RG: 1589870-9 SSP/MT e do CPF: nº 005.566.751-18 residente
e Domiciliado na Rua José Anchieta, nº 1284-5 / QD-55-LT-24- PQ DA ARARA, na Cidade
de Lucas Do Rio Verde /MT CEP: 78.455-000 Endereço Profissional: não possui;
endereço eletrônico: cleirymarques6100 gmail.com, SEGUNDO-SECRETÁRIO: JOSÉ
MARTINS DE OLIVEIRA: brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de
Identidade RG: nº 87.897.897.-6 SSP/CE e do CPE: nº 855.514.493-00 residente e
domiciliado no Sítio Bom Jesus lote nº: 823 Zona Rural PA Tapurah-ltanhangá, na
Cidade de Itanhangá-MT- CEP: 78.579-000 Endereço Profissional: não possui;
Endereço Eletrônico: não possui: PRIMEIRA TESOUREIRA: LUZIA LOURENÇO,
brasileira, solteira, agricultora, portadora da RG: nº 0876.965-6 SSP/MT e do CPF: nº
551.079.401-10, residente e domiciliada no Sítio EL-Chaday, Assentamento Vale do
Amanhecer, Zona Rural, na Cidade de Juruena, Comarca de Cotríguaçu- MT: CEP:
78.340-000 Endereço Profissional: não possui; Endereço Eletrônico:
luzialourenco83968O gmail.com; SEGUNDA TESOUREIRA: MARILEIDE MARIA ALVES
RIBEIRO, Brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG: nº
9.732.185-SSP/SP e do CPF: nº: 482.112.731-87, residente e Domiciliado na Rua José
Pedro Dias nº 90-S, Bairro Centro, nesta Cidade de Juara- MT: CEP: 78.575-000
Endereço Profissional: não possui; Endereço Eletrônico: não possui: CONSELHO FISCAL
MEMBROS EFETIVOS: AQUILES GUSMÃO DE LARA : brasileiro, Solteiro, trabalhador
Rural, portador da Cédula Identidade RG: nº 0287140-8 SSP/MT e do CPF: nº
649.968.751-00, residente e domiciliado na Cidade de SINOP/MT na Rua: Carlos
Eduardo nº 510-Bairro: Jardim São Paulo; CEP: 78.553504, Endereço Profissional: não
possui; Endereço Eletrônico: não possui: FRANCISCO BENONE COSTA; brasileiro,
Casado, trabalhador Rural, portador da Cédula Identidade RG:n21067458-6 SSP/MT e
do CPF:784.869.801-78 residente e domiciliado na cidade de Lucas Do Rio Verde/MT
na Rua: Guaira, nº: 1995, Endereço Profissional: não possui; Endereço Eletrônico:
EmaiLfranciscobenonefgs(gmail.com, LUANA DE OLIVEIRA: brasileira, solteira,
agricultora, portadora da Cédula Identidade RG: nº 206183-4 SSP/MT e do CPF: nº
029.483.671-31, residente e domiciliada no Sítio Bom Jesus, Lote 823, estrada Vicinal
Vale do Arinos zona rural PA-Tapurah-ltanhangá-MT- CEP: 78.579-000, Endereço
Profissional: não possui; Endereço Eletrônico: luanaww2019gmail.com;CONSELHO
FISCAL MEMBROS SUPLENTE : GILDETE BISPO DOS SANTOS: brasileira, divorciada,
cozinheira, portadora da Cédula de Identidade RG: nº 079.4580-9 SSP/PR e do CPF: nº
849.519.071-00, residente e domiciliada,nesta cidade de Juara- MT, Rua:Viras sol,nº25-
N, no Bairro Jardim América, nesta Cidade e Comarca de Juara-MT: CEP: 78.575-000,
Endereço Profissional: não possui; Endereço Eletrônico: não possui: JOAO ELOI
PESSOA SOBRINHO ,brasileiro, divorciado agricultor, Portador do RG: nº: 43.837483-
A.SSP/ PR, e do CPF: nº 095.143.938-30 residente na estrada Juara/Juruena Km
140,Assentamento Vale do Arinos, Zona Rural, neste Município e Comarca de
Juara/MT; CEP: 78.575-00: Endereço- Profissional: não possui;Endereço Eletrônico: não
possuí: VILSON DE SOUZA MONTEIRO; brasileiro, casado, agricultor, portador Da
Cédula de Identidade RG: nº 3202456-8 SSP/MT e do nº 859.930.779-72, residente e
domiciliado no Sítio Bom Jesus lote nº823 zona rural na Cidade de Itanhangá-MT- CEP:
78.579-000; Endereço Profissional:não possui; Endereço Eletrônico: não possui: após
eleição foi dado posse oas membros eleitos em seus respectivos cargos . Nada mais
havendo a declarar, a SR? CLEIRY MARQUES DE SOUZA da por encerrada Assembléia.
Eu, CLEIRY MARQUES DE SOUZA secretariei lavrei a presente ata, assino com os
demais membros na lista de presença em anexo.
E SOAS JURÍDICAS. %e
PROTOCOLO SOB Nº 2707 EM 06/02/2025
CERTIFICO QUE FOI FEITA A AVERBAÇÃO Nº
11 NO REGISTRO PRIMITIVO Nº 131 DO LIVRO
A/02 RCPJ EM 07/02/2025.
Ato de Notas e Registros
od. Ato(s) +03
GF 14090 R$39,10
f
Consulta. ww. mt.gov. au fe a: di E e di
bem 2TOVA ECN) Pâmela de oliveira Zarot |
Tabeliã substituta
Pamela de Oliveira Zarochinski
Tabeliã Substituta
LISTA DE PRESENÇA — ATA DA ASSENBLEÍA GERAL PARA REATIVAÇÃO E
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PLANALTO — ASSOPLAN:
NOME: (200 Toon ASSINATURA: LE naal
REALIZADA EM 30/11/2024.
ASSINATURA: Lugum Iimenço
: . ig n
le fibico
NOME: ul AS Wailzvo ASSINATURA: (4 Lp pardo Lasers
NOME: | “Den SO, ASSINATURA: 7070 da a Zu
NOME. Pla ia dus alau ni ASSINATURA: ndde ;
) ASSINATURA: E | ENA a mA x g
&
NOME:VU clone Do Leve ASSINATURA:LLZL Lone SL irquso
ASSINATURA:
NOMEGL OA Alias da Seu É Ver dh =
= ASSINSTURA: Zoro ope Qeleina
ASSINATURA: uiisaianeo Saab feno
Y
NOME: icerte EsASSINATURA: rende Dog
- ASSINATURA: 4
Eru do
Low tu ar
NOR ME:( pda do da sl “ASSINATURA:
NOME: ( pon fa Sr crho (o LiASSINSTURA: À
NOME:4402 ai Ela Irircua as AASSINATURA: dir elo ani Perros
/
none Mnolims Ga dd f ASSINATURA: MO dinadt fm Nado “dio
nome: M teto nes Gov e pru files Je
NOME tt al So BA meu ASSINATURA:
NOME: Zadresçes e) eosdiaganmaguRa: Aee a
NOME: sara MA ORA Bio SSINATURA: rio 4 Bet
NOME: oodfiuia dito cd 9 fear era alicate A
NOME: Auta cao ! GERAR A PE:
NOME: EL ilusao sa de Lar ASSINATURA; ;
NOME: “az Asa < À Ars ca SSINATURA: Plana bstm! pancada
ME(Ge Zeno Lo GLLaS Cafe PSSINATURAL Ene lo uibdo cscortos
NOME: AOL LL 7 ATASS ATURA: “Sue 22 RA pr
nome 22 tos do Lduo /oLCASSINATURA: AX ZARA EA Legaro-
NOME: E 9€6 ASSINATURA:
NOME: al o Gugu Scalhosiaruna: qem | dae E.
NOME: Ena De Juni ASSINATURA: AE VLVODE ESESUS
NOME: Abadia 6. bmea Albelino E. Bromea ASSINSTU RA:
NOME: Joca mara ç Ei ASSINATURA: Lotuanado cho É
NOME: es " Cup 6. Sole pi
NOME: Llosa O Somio ASSINATURA: E bins P Pd Sales
NOME: dochilins Sula Muaia. ASSINATURA: ÊEDILEN SO vir n£s
NOME: Dre Rus pansl ASSINATURA: Didi
NOME: E TO Vos ego Zi
NOME: E ain À Sulnca ASSINATURA: | á mn Ban
NOME: Sunga n SN CongusAssINATURA: Sima M ds eslesomTa
ASSINATURA: LiLara fose di Sal Va
ASSINATURA: “] uy E Fendena
NOME: SSINATURA:
NOME: None VG Suluca ASSINATURA:
) O
NOME: Áudaa, É. Aranhas ASSINATURA: Lidia E ir
NOME: Lata Paso Si faro ASSINATURA: tl cem
NOME: Age essi (Ds Au assinaruma bula
NOME: LA
NOME: 4
T
SACA Ae
x la s a
ASSINATURA: Zen ita À err
PRE
ASSINATURA: Cu Aos os tata SRA
)
ASSINATURA: (21
NOME:
NOME: 44444 40. NM pTrEA ASSINATURA:
NOME: ano Do Dre tem ASSINATURA: Órnaa — bo
FERMAR do TECH O «ALI A (Tze Uta
SADRIRA AEoton fe Dra Porta DAS! PEN K à l Yo =
ERA e 4
> pf A e ercses Degas 22)
- AL