Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 28/2026 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 005/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a
Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik de Juara e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
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Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Bua NEdiói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT 1
Site: juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 005/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal à
firmar Termo de Autorização de Uso
Operacional Supervisionado de Veículo
Público com a Associação Indígena Rikbaktsa
Tsirik de Juara e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação
Indígena Rikbaktsa Tsirik, inscrita no CNPJ sob nº 20.687.953/0001-87, com sede
Comunidade Aldeia Pé de Mutum, Terra Indigena Japuira, neste município de Juara-MT.
$ 1º O Termo de autorização de uso bem público tem como finalidade
apoio logístico ao transporte da produção da agricultura familiar indígena, do
extrativismo sustentável da castanha nativa e de produtos oriundos das atividades
produtivas desenvolvidas no interior da Terra Indígena, como parte das políticas
públicas municipais de incentivo à produção rural, em consonância com o Programa
Estadual MT Produtivo - Mecanização.
$ 2º O equipamento a ser cedido é uma 01 Pick-up Montana, 1.9,
141CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina), ano 2025/2026, Placa SQE5G24, Chassi
9BGEN43T0TB130073, cor branca.
Art. 2º O termo de autorização de uso não remunerado poderá ser
rescindida antecipadamente, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal deverá
cientificar a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik.
Art. 3º Todas as despesas com manutenção preventiva e corretiva, seguro,
motorista e combustível, entre outros referentes ao veículo, serão de responsabilidade
da Associação.
Art. 4º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no
artigo 1º, serão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso não Remunerado a ser firmado
8
entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público,
em caráter não remunerado, com a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik, entidade regularmente
constituída e atuante no Município de Juara-MT.
A proposta visa viabilizar apoio logístico ao transporte da produção da
agricultura familiar indígena, bem como do extrativismo sustentável da castanha nativa e demais
produtos oriundos das atividades produtivas desenvolvidas no interior da Terra Indígena
Japuira, contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local, a geração de renda
e a melhoria das condições de escoamento da produção.
A cessão do veículo insere-se no contexto das políticas públicas municipais de
incentivo à produção rural, estando alinhada às diretrizes do Programa Estadual MT Produtivo
- Mecanização, que busca promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e o
fortalecimento das cadeias produtivas no meio rural, especialmente aquelas desenvolvidas por
comunidades tradicionais e povos indígenas.
Ressalta-se que a cessão de uso não implica transferência de propriedade do bem
público, permanecendo o veículo integrante do patrimônio municipal, sendo assegurada à
Administração a possibilidade de rescisão antecipada, sempre que houver interesse público
devidamente justificado, com a devida comunicação à entidade cessionária.
Destaca-se, ainda, que todas as despesas decorrentes do uso do veículo — tais
como manutenção preventiva e corretiva, seguro, combustível e motorista — serão
integralmente de responsabilidade da Associação beneficiária, não acarretando ônus financeiro
adicional ao Município.
Por fim, as condições específicas e demais normas necessárias para o fiel
cumprimento da cessão serão detalhadamente disciplinadas no Termo de Autorização de Uso
Operacional Supervisionado de Veículo Público não Remunerado, instrumento jurídico próprio,
garantindo segurança jurídica, transparência e adequado controle da utilização do bem público.
Diante do exposto, verifica-se que a matéria atende ao interesse público, observa
Os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, finalidade e razoabilidade, razão pela qual
se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, em regime
de urgência, esperando contar com a aprovação dos Nobres Vereadores.
sola,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT
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RMO D ORIZ O DE USO OPERACIONAL SUPERVISIONADO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
OPERACIONAL SUPERVISIONADO DE
VEÍCULO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA CACIQUE JOAQUIM CRIXI
MUNDURUKU - AICJM, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-N, Centro, Juara/MT, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Valdinei Holanda Moraes, doravante
denominado CEDENTE,
De de outro lado, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA RIKBAKTSA TSIRIK, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.687.953/0001-87, com sede
na Aldeia Pé de Mutum, s/n, Terra Indígena Japuira, Município de Juara, Estado de Mato
Grosso, neste ato representada por seu representante legal, ....mmementems , portador do
CPF nº. » TeSidente, assuma , doravante denominado CESSIONÁRIO;
Resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL
SUPERVISIONADO, temporária, não exclusiva e revogável, de veículo pertencente ao
patrimônio do Município de Juara, recebido por meio do Contrato de Doação nº
0291/2025/SEAF, exclusivamente para, apoio logístico ao transporte da produção da
agricultura familiar indígena e do extrativismo sustentável da castanha nativa, oriundos
do interior das Terras Indígenas, como parte das políticas públicas municipais de
incentivo à produção rural, em consonância com o Programa Estadual MT Produtivo -
Mecanização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA
À presente autorização:
| Não configura cessão, comodato, doação ou transferência de bem público;
Il. Não transfere posse, domínio, guarda ou responsabilidade patrimonial do veículo;
HI. Mantém o bem sob propriedade, controle e responsabilidade integral do Município
de Juara, em estrita observância ao Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VEÍCULO
O veículo objeto da presente autorização possui as seguintes características:
* Modelo: Pick-up Montana 1.9, 141CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina);
e Placa: SQE5G24
e Chassi: 9BGEN43TOTB130073
º Ano 2025 / 2026
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
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e Cor Branca
CLÁUSULA QUARTA - DO MOTORISTA
I. O veículo poderá ser conduzido por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO, desde que:
a) previamente identificado e cadastrado junto ao Município de Juara;
b) possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível;
c) seja formalmente autorizado por ato administrativo do Prefeito Municipal.
I. A condução do veículo por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO não implica
transferência de posse, guarda ou responsabilidade, atuando o condutor apenas como
preposto eventual, exclusivamente para fins de execução da atividade CESSIONÁRIO.
HI. O motorista será indicado formalmente pelo CESSIONÁRIO, mediante documento
próprio, atuando exclusivamente como condutor autorizado para a execução da
finalidade prevista neste Termo, ficando sua condução condicionada à ratificação
administrativa do MUNICÍPIO DE JUARA. A autorização para condução do veículo não
implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal ou de
seus agentes políticos por atos, ações, omissões, infrações de trânsito ou quaisquer
danos decorrentes da conduta do motorista, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo,
revogar a autorização concedida e solicitar a indicação de outro motorista.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
A CESSIONÁRIO obriga-se a:
I. Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
II. Não permitir subcessão, empréstimo ou uso por terceiros;
HI. Zelar pela boa conservação do veículo durante sua utilização;
IV. Comunicar imediatamente ao Município qualquer avaria, sinistro, dano ou
irregularidade;
V. Apresentar relatórios mensais de uso na Secretaria Municipal de Agronegócio,
contendo, no mínimo:
e datas de utilização;
e rotas percorridas;
e comunidades atendidas;
e tipo de produção transportada.
CLÁ s - ISCALIZAÇÃO
O uso do veículo será fiscalizado pelo Município de Juara, bem como pelos órgãos de
controle competentes, podendo ser realizada vistoria a qualquer tempo para verificação
do cumprimento das condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 36 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser renovado, desde que mantidas as condições legais e contratuais
e inexistam apontamentos dos órgãos de controle.
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CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
A autorização concedida por este Termo poderá ser revogada a qualquer tempo, de
forma unilateral, pelo Município de Juara, sem direito a indenização, especialmente em
caso de:
I. descumprimento das cláusulas pactuadas;
II. desvio de finalidade;
III. determinação de órgão de controle;
IV. necessidade administrativa devidamente justificada.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
A CESSIONÁRIO responderá por danos decorrentes de uso indevido, dolo ou culpa, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
C = USTOS S CARGOS
I. Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da utilização do veículo objeto deste
Termo correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO, incluindo, mas não se
limitando a:
a) abastecimento (combustível);
b) manutenção preventiva e corretiva;
c) reparos mecânicos, elétricos ou de funilaria;
d) substituição de peças e acessórios;
e) despesas decorrentes do uso regular do veículo.
IH. O MUNICÍPIO DE JUARA fica expressamente eximido de qualquer obrigação financeira
relacionada ao uso do veículo, não assumindo custos, investimentos, ressarcimentos ou
prejuízos, ainda que decorrentes de desgaste natural, mau uso, acidente ou sinistro.
II. Eventuais danos causados ao veículo durante o período de utilização CESSIONÁRIO
deverão ser integralmente reparados pelo CESSIONÁRIO, sem ônus ao Município,
independentemente da apuração de outras responsabilidades administrativas, civis ou
penais.
IV. A assunção dos custos pelo CESSIONÁRIO não implica, em nenhuma hipótese,
transferência de propriedade, posse, guarda ou responsabilidade patrimonial,
permanecendo o veículo sob domínio do Município de Juara, conforme o Contrato de
Doação nº 0291/2025/SEAF.
LÁ É - o
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir eventuais controvérsias
oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juara, | dejaneiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Município Presidente
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
19/12/2025, 14:08 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NRO E io COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | "nota
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO INDIGENA RIKBAKTSA TSIRIK
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO INDIGENA RIKBAKTSA TSIRIK
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.31-7-00 - Fabricação de conservas de frutas
(O DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.11-3-01 - Cultivo de arroz
01.11-3-02 - Cultivo de milho
01.19-9-05 - Cultivo de feijão
01.19-9-06 - Cultivo de mandioca
01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango
01.33-4-02 - Cultivo de banana
02.20-9-03 - Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
02.20-9-99 - Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
03.12-4-01 - Pesca de peixes em água doce
16.29-3-02 - Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
COM ALDEIA PE DE MUTUM
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.575-000 TERRA INDIGENA JAPUIRA JUARA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3566-1510
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
meses
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/01/2019
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/12/2025 às 15:08:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/4
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1
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0057880170
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 17/07/2025 Hora da emissão: 10:22:35
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO INDIGENA RIKBAKTSA TSIRIK
CNPJ: 20.687.953/0001-87
CERTIFICAMOS que, até a data c hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 14/09/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKM9MUU222KTA229
Página 1 de 1
f
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO INDIGENA RIKBAKTSA TSIRIK
CAPITULO |. DA FUNDAÇÃO SEDE E FORO,
ARTIGO 1º - À ASSOCIAÇÃO INVÍGENA RIKBAKTSA TSIRIK - FUNDADA
EM 23 DE MARÇO 2014, COM £ZDE NA ALD'EIS. PÉ DE MUTUM, TERRA
INDIGENA JAPUÍRA, JUARA-MT, CEP: 78575000: É UMA ASSOCIAÇÃO
CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS COM TEMPO
INDETERMINADO DE EXISTENCIA QUE SE REGERA PELO PRESENTE
ESTATUTO. . -
CAPITULO.II - DOS FINS.
ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA RIKBAKTSA TSIRIK TEM COMO
OBJETIVO, SEGUNDO SEUS USOS E COSTUMES, PROMOVER AS
SEGUINTES AÇÕES:
|- APOIAR A REPRODUÇÃO FISICA DO POVO RIKBAKTSA.
Il- PROMOVER O DESLOCAMENTO SOCIO-ECONOMICO EM CARATER
COLETIVO, COMO: AGRICULTURA TRADICIONAL, E OUTROS AUTO-
SUSTENTÁVEIS, BEM COMO A COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS DE INTERESSE DO POVO RIKBAKTSA.
Wi - PROMOVER A DEFESA DO PATRIMÔNIO TERRITORIAL, AMBIENTAL
E CULTURAL DO POVO INDIGENA RIKBAKTSA.
IV — DEFENDER O DIREITO DO POVO RIKBAKTSA JUNTO AOS ORGÃOS
PUBLICOS E PRIVADOS.
V —- PROMOVER E DESENVOLVER INTERCAMBIO, CONVENIOS COM
ENTIDADES NACIONAIS, INTERNACIONAIS, GOVERNAMENTAIS E NÃO-
GOVERNAMENTAIS.
Eeseníito
NT lo . Cdr W - DA ADMINISTRAÇÃO.
Aedo, Dhmi ad Fábio hds en
Jor Thor dos
— = = — .. ==
o, 5
|- DIRETORIA
Il - CONSELHO FISCAL
WI - ASSEMBÉIA GERAL
ARTIGO 4º - CONSTITUI A DIRETORIA:
|- PRESIDENTE
1 - VICE-PRESIDENTE
Il - SECRETÁRIO
IV - TESOUREIRO
V — CONSELHEIRO FISCAL
ARTIGO 5º - CONSTITUI O CONSELHO FISCAL:
|- DOIS CACIQUES ASSOCIADOS NATOS.
| - DOIS INDÍGENAS ELEITOS EM ASSEMBLÉIA GERAL.
ARTIGO 6º - ASSEMBÉIA GERAL.
| - SERÁ COMPOSTO POR SÓCIOS INDEPENDENTE DO CARGO OU
FUNÇÃO QUE EXERCE NA ASSOCIAÇÃO.
—- REUNIRÁ ORDINARIAMENTE UMA VEZ POR ANO E
EXTRAORDINARIAMENTE SEMPRE QUE FOR CONVOCADO DE ACORDO
COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTE ESTATUTO.
CAPITULO |V - DA COMPETENCIA.
ARTIGO 7º - COMPETE AO PRESIDENTE
| - REPRESENTAR A ASSOCIAÇÃO JUDICIALMENTE E
EXTRAJUDICIALMENTE
Equio Om « Pegootlitom aa
os PR y Ida
Dina,
Il — ORIENTAR AS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO E CONVOCAR A Cena
REUNIÕES DA DIRETORIA.
HI - CONVOCAR ASSEMBÉIA GERAL , E DAR A CIENCIAS A TODOS os
ASSOCIADOS, BEM COMO PRESIDIR AS REUNIÕES.
IV — ZELAR, PROTEGER E RESPONDER PELOS DOCUMENTOS DA
ASSOCIAÇÃO.
V — EXECUTAR AS AÇÕES PROPOSTAS DE ACORDO COM O
ORÇAMENTO ANUAL.
— ASSINAR CONTRATOS, CONVENIOS, ACORDOS, DESDE QUE NÃO
CONTRARIE AS LEIS DO PRESENTE ESTATUTO.
ARTGO 8º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
| - AUXILIAR O CORDENADOR NOS EXERCICIOS DE SUAS FUNÇÕES E
SUBISTITUIR QUANDO NESCESSÁRIO.
|l- ACOMPANHAR TODAS PROPOSTAS DA ASSEMBÉIA GERAL.
ll — INFORMAR OS DEMAIS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO SOBRE OS
PROJETOS EM ANDAMENTOS.
IV- ZELAR PELOS DOCUMENTOS DA ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 9º - COMPETE AO SECRETÁRIO
| - PROCEDER AO REGISTRO EM ATA DAS REUNIÕES DA DIRETORIA,
BEM COMO DA ASSEMBÉIA GERAL.
|l- CUIDAR DOS DOCUMENTOS DA ASSOCIAÇÃO.
Ill - ARQUIVAR TODOS OS DOCUMENTOS DA ASSOCIAÇÃO, BEM COMO
EXPEDIR TODAS AS CORRESPONDENCIAS.
IV —- ESCLARECER AO VICE-PRESIDENTE E AOS DEMAIS ASSOCIADOS
BEM COMO AO PRESIDENTE SOBRE OS DOCUMENTOS E
CORRESPONDENCIAS DA ASSOCIAÇÃO.
Eormer SO Alba,
ARTIGO 10º - COMPETE AO TESOUREIRO
! - PROCEDER JUNTO AO PRESIDENTE A ABERTURA DE CONTAS,
ASSINAR CHEQUES, REQUISIÇÕES DE SALARIOS BEM COMO TODAS E
QUALQUER PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE
OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
H — REGISTRAR TODA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA ASSOCIAÇÃO
EM LIVROS APROPRIADOS.
ll — PRESTAR CONTAS DE TODA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA
ASSOCIAÇÃO.
IV — MANTER ATUALIZADO O CONTROLE CONTABIL DA ASSOCIAÇÃO.
V — ELABORAR RELATÓRIOS FINANCEIROS E SUBMETE-LOS A
APRECIAÇÃO DA DIRETORIA EM ASSEMBÉIA GERAL.
ARTIGO 11º - COMPETE AO CONSELHO FISCAL.
|! —- ACOMPANHAR E FISCALIZAR O TRABALHO DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO.
1 — FISCALIZAR O RECEBIMENTO DE RECURSOS E SUAS APLICAÇÕES.
W — INFORMAR EM REUNIÕES O ANDAMENTO DAS AÇÕES DA
DIRETORIA.
IV —- APRESENTAR RELATÓRIOS DOS TRABALHOS EM ASSEMBLÉIA
GERAL.
ARTIGO 12º - COMPETE PRIVATIVAMENTE A ASSEMBLÉIA GERAL.
|- ELEGER OS ADMINISTRADORES.
A) A ELEIÇÃO DOS ADMINISTRADORES SERÁ FEITO EM ASSEMBLÉIA
GERAL DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE FIM,
Il - DESTITUIR ADMINISTRADORES.
Erameiseo A teimam, Polis Corea Cds j
Pegundr Cite Cr E Pei id
NA,
A) SERÃO DESTITUIDOS OS ADMINISTRADORES QUANDO
APROVADO EM ASSEMBÉIA GERAL OU QUANDO FINDAR O
MANDATO.
lil — APRECIAR O RELATÓRIO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
DIRETORIA.
IV — DISCULTIR E APOIAR O ORÇAMENTO ANUAL.
V- ALTERAR O ESTATUTO.
A) ESSE ESTATUTO PODERÁ SER ALTERADO POR MAIORIA
ABSOLUTA DOS SÓCIOS DA ASSEMBLÉIA GERAL, DESIGNADA
EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE FIM.
B) A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL, FAZER-SE-Á
VERBALMENTE, COM ANTECEDENCIA DE DOIS DIAS GARANTINDO
UM 1/5 DOS ASSOCIADOS O DIREITO DE PROMOVE-LÁ.
CAPITULO V — DOS DIRETOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
ARTIGO 13º - SÃO DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
| = PARTICIPAR DAS REUNIÕES.
H — DISCUTIR E VOTAR PROPOSTAS DA PAUTA DE REUNIÕES.
W - CONTRIBUIR NAS AÇÕES PROPOSTAS APROVADAS NAS REUNIÕES.
IV — ZELAR PELO PATRIMONIO DA ASSOCIAÇÃO A QUALQUER TEMPO.
V— PARTICIPAR ATIVAMENTE DE TODAS AS AÇÕES.
VI - PARTICIPAR DAS ASSEMBÉIAS GERAIS.
Vil - TODOS OS ASSOCIADOS RESPONDERÃO SUBSIDIARIAMENTE
PELAS OBRIGAÇÕES SÓCIAS.
CAPITULO VI — DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
ARTIGO 14º - TODO INDIGENA DA ETNIA RIKBAKTSA, DA TERRA
INDIGENA JAPUÍRA,PODERÁ FAZER PARTE DA ASSOCIAÇÃO.
É CAPITULO VII - DO PATRIMÓNIO DA ASSOCIAÇÃO.
mises fria Toi Qrobie veio
Tio çã Teias quo, J veta “
ASTM 9,
ss
ARTIGO 15º - O PATRIMONIO SERÁ CONSTITUIDO PELA CONSTITUI Lam
te
DE SEUS INTEGRANTES, DOAÇÕES E CONVENIOS, SUBVERSÕES
ORGÃOS PUBLICOS E PRIVADOS, BENS E VALORES ADQUIRIDOS, BEM
COMO AS RENDAS PELOS OS MESMOS ADQUIRIDOS E OUTRAS
FONTES.
! - OS RECURSOS ADQUIRIDOS PELA ASSOCIAÇÃO DEVERA SER
APLICADAS E EXCLUSIVAMENTE NAS AÇÕES VOLTADAS PARA A
COMUNIDADE INDÍGENA CUJO OBJETIVO ESTEJA RIGOROSAMENTE
ASSOCIADA AOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA MESMA.
- APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADQUIRIDOS PELA ASSOCIAÇÃO
DEVERA SER DISCUTIDAS EM REUNIÕES E APROVADAS PELA MAIORIA
DOS ASSOCIADOS.
WI — OS BENS DEVERAM SER TOMBADOS COM PLACAS INDICATIVAS DA
ASSOCIAÇÃO NO CASO DE BENS, IMÓVEIS COMO VIATURAS E OUTROS
DEVERÃO ESTAR ESCRITO O NOME DA MESMA E IDENTIFICAÇÃO DO
OBJETIVO.
ARTIGO 16º - A ASSOCIAÇÃO APLICARA INTEGRALMENTE OS SEUS
RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE
BENIFICIAM O POVO INDIGENA RIKBAKTSA.
ARTIGO 17º - EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO O
REMANECENTE DE SEU PATRIMONIO LIQUIDO SERÁ DECIDIDO EM
ASSEMBLÉIA GERAL, DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS
ASSOCIADOS.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
ARTIGO 18º - CABE AOS ASSOCIADOS, EM ASSEMBLÉIA GERAL, POR
DELIBERAÇÃO DE 2/3 DECIDIR SOBRE A ALTERAÇÃO OU SOLUÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO.
SC Alesana, Tdi Qmdre quis
som, fre, Fóbuo gulio AR
Divã, mos Ve é
Ê
4
.
“1 e
SERÃO
ARTIGO 19º - OS CASOS OMISSOS NESTE a AL com
RESOLVIDOS PELA DIRETORIA E PELO CONSELHO FISCAL,
DEVIDA RATIFICAÇÃO DA ASSEMBÉIA GERAL.
TIVO
ARTIGO 20º - O MANDATO DO CONSELHO FISCAL E a
SERÁ DE 02 (DOIS) ANOS, A PARTIR DA DATA DA ATA PARA E .
ARTIGO 21º - O CONSELHO FISCAL SERÁ FORMADO POR 06 (SEIS)
INDIGENAS: SENDO 02 (DOIS CACIQUES) NATOS TITULARES E 02 ( os)
ESCOLHIDOS PELA COMUNIDADE, E,02 (- DOIS) a SEND
INDIGENAS RIKBATKSA MAIORES DE 18 DANOS, et. ns
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Pocer Judiciario do Estado de Mato Gros Nota s Registro
Reconheço por vardadaira a(o) firma(s) de R OGERDISO) NATS! ra
Selo: AKJ-36889 Cod: 22IR $ 5,00
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diciário do Estado da Mato Gronsa
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REGISTRO CIVIL DE RESSOAS
PROTOCOLADO sob nº 80
Cod. Ato(s): 107
AKJ 36880 R$ 54,20
Consulta: wwv.t).nt.gov.br/selos
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Reconheço por semenança a(s) firma de MA
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R$35.00 Ea
uina, 13 de outubro de 2014
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