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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 002/2026 - Altera dispositivos da Lei Complementar n° 149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras providências.
native_id3777

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T13:49:28.137425-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 13

Câmara Municipal de Juara - MT
no
PROTOCOLO GERAL 16/202
6
c
ite:
13/01/2026 - Horário: 18:49
fiterói, 81-N, Centro
Auwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 26/2026 - GP
Juara-MT, 13 de janeiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 002/2026 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº
149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas
do Poder Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras providencias.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 002/2026.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
149/2017 - Dispõe sobre a estrutura
organizacional das unidades administrativas
do Poder Executivo do Município de Juara-
MT, e dá outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro
de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
(..)
Art 10. (..)
A - Órgãos de Assessoramento
Gabinete do Prefeito Municipal
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
—
Coordenadoria do PROCON
Ouvidoria Municipal
Assessoria Técnica |
Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamentário
Divisão de Planejamento Estratégico
Departamento de Operações de Limpeza e Ressocialização Social
| Departamento de Fiscalização de Contratos
Departamento de Imprensa e Relações Públicas
Divisão de Imprensa
Departamento de Normas e Legislações
Assessoria Administrativa da Junta Militar |
Divisão de Legislação
Divisão de Assessoria na Capital do Estado
Departamento Administrativo Distrital
Divisão Distrital
Gabinete do Poder Executivo
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
(..)
B- Órgãos Auxiliares
Secretaria Municipal de Cidade
Divisão de Defesa Civil
o Divisão de Serviços Pavimentação Asfáltica
Departamento de Planejamento, Convênios e Projetos
Divisão de Acompanhamento de Processos no Geo-obras
Divisão de Manutenção de Equipamentos
Departamento de Infraestrutura Urbana
Setor de Serviços Urbanos
Divisão de Manutenção de Veículos e Máquinas E
Setor de Transporte Público
Divisão de Engenharia
Setor de Regularização Fundiária
Divisão de Fiscalização de Projetos
Divisão de Aeroporto
Divisão de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos
Departamento Administrativo
Divisão de Apoio Administrativo
Departamento de Trânsito
Setor de Fiscalização de Trânsito
Gabinete da Secretaria Municipal de Cidade
07. Secretaria Municipal de Administração
Administração do Fundo de Previdência Própria
Divisão do Fundo de Previdência Própria
Departamento de Recursos Humanos
Divisão Envio de Informações ao E-Social
Divisão de Envio de Informações ao TCE - APLIC
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
| | Divisão de Apoio Administrativo
Divisão de Tecnologia da Informação (TI)
Divisão de Contratos
Assessoria Técnica
Setor de Protocolo e Arquivo
Departamento de Licitação
Divisão de Compras
Divisão de Patrimônio
+
Setor de Controle da Frota Municipal
Divisão de Almoxarifado - Órgãos de Assessoramento (A) e
Auxiliares (B) e Controle de Notas
Divisão de Almoxarifado - Órgãos da Administração Específica (C)
| Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
C- Órgãos de Administração Específica
| 08. Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Transporte Escolar
Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB;
Setor de Ensino Fundamental
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB 70%
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / PRÉ-ESCOLA
Setor de Educação Infantil / CRECHE
Setor de Educação Infantil - PRÉ-ESCOLA
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE 70%
Setor de Educação Infantil / FUNDEB - PRÉ-ESCOLA 70%
Divisão de Acesso e Permanência na Educação Básica
Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 4
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Divisão de Tecnologia da Informação
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
|
|
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento Hospitalar
Departamento Técnico Ambulatorial
Setor de Apoio Técnico
Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Gestão Administrativa
Divisão de Gestão
Setor de Apoio Administrativo
—
Setor de Transporte
Departamento de Regulação
Divisão de Regulação e Faturamento
Setor de Controle
Divisão de Almoxarifado e Farmácia
Setor de Entrega de Medicamento
Divisão de Saúde Coletiva
Setor de Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS
Setor de Vigilância Sanitária
Setor de Vigilância Epidemiológica
Setor de Vigilância Ambiental
Setor de Atenção à Saúde da Família
| Setor de Unidade de Estratégia à Saúde da Família (ESF)
Divisão de Laboratório
Divisão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
-
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: wwwjuara.mt.gov.br
Setor de Apoio Administrativo
Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
5
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Divisão da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR
| Setor de Apoio Administrativo
| | Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
| | Fundo Municipal de Saúde
(..)
$ 1º Aos servidores designados para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação, será concedida remuneração pelo exercício de função de Diretor
de Departamento e Coordenador de Divisão, nos termos do parágrafo
único do art. 36 desta Lei Complementar, e os Chefes de Setores tratam-se
de designação para fins exclusivos de estrutura organizacional.
8 2º As designações para o exercício das atividades de Diretor de
Departamento ou de Coordenador de Divisão junto à Secretaria Municipal
de Educação não poderão ultrapassar os limites de vaga dispostos na
tabela contida no Anexo II desta Lei Complementar.
(.)
$ 4º Somente serão admitidas as lotações dos cargos:
a) de Diretor em Departamento e na Administração do Fundo de
Previdência Própria;
b) de Coordenador, Assessoria técnica, Assessoria jurídica, e Supervisor de
Aeroporto em Divisão e no PROCON;
c) de Chefe em Setor, exceto os setores da educação.
Art. 2º Fica alterado os anexos |, Il e IV da Lei Complementar nº 149, de 17
de fevereiro de 2017, passando a vigorar com nova redação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 6
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo I
Quadro Geral dos Cargos em comissão da Estrutura Administrativa
Grupo de Direção Superior e Assessoramento
Cargos Nº de | Vencimento
Vagas
Prefeito Municipal 01 33.190,17
Vice-Prefeito 01 13.666,52
Secretario (a) Municipal 10 11.714,17
Secretario Adjunto 02 10.412,68
Procurador Geral do Município 01 11.714,18
Controlador Geral do Município 01| 11.714,18
Secretario Chefe de Gabinete 01 11.714,18
Ouvidor Municipal 01 2.915,02
Ouvidoria - SUS 01 2.915,02
Diretor 21 9.668,91
Coordenador 57 4.685,69
Chefe 38 3.049,42
Administrador do Fundo de Previdência Própria 01 9.668,91
Encarregado Administrativo do Fundo de Previdência Própria 01 4.685,69
Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito 02 4.685,69
Assessor Técnico da Secretaria de Administração 01 4.685,69
Assessor Jurídico 05 4.685,69
Conselheiro Tutelar 06 2.826,29
Supervisor de Aeroporto 01 4.685,69
Assessor Administrativo da Junta Militar 01 3.049,42
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 7
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo II
Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Educação
Designação para
Forma de Acesso ada junto
Secretaria Municipal
de Educação
Designação do
Secretário Municipal
Diretor de Departamento | 02
Coordenador de Divisão
(.)
Secretaria Municipal
de Educação
Designação do
Secretário Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuaramt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 8
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo IV
Atribuições dos Cargos
Secretário Municipal: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar, dirigir e coordenar toda a equipe e os serviços da Secretaria
a qual esta vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços públicos.
Descrição detalhada: Exercer a liderança das atividades da Secretaria, cumprindo e
fazendo cumprir todas as competências e atribuições de sua pasta, prezar pela ética e
condução da coisa publica, zelar pela guarda conservação e manutenção dos
equipamentos e materiais que estiver sobre sua responsabilidade, acompanhar os
trabalhos desenvolvidos por sua equipe, realizar o planejamento anual das aquisições,
respeitar e fazer respeitar todas as leis municipais, bem como executar outras tarefas
correlatas no exercício de sua função, bem como assessorar o Prefeito Municipal no
exercício e execução das finalidades publicas e executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
ss a
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
L Diretor de Departamento: (Todos)
Descrição Sumaria: Dirigir o Departamento prezando o setor prezando pela eficiência dos
serviços
Descrição detalhada: Dirigir o departamento e todas as divisões e unidades a ele
pertinentes de forma a coordenar os trabalhos na busca da excelência da prestação de
serviços públicos na sua área, cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos servidores do
Município de forma a atender a demanda da população, acompanhar a jornada de
trabalho, elaborar relatórios, tabelas e a demanda de material de expediente e de bens
patrimoniais, acompanhar a qualidade dos serviços prestados a população através de sua
unidade, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da
população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de
interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Coordenador: (Todos)
Descrição Sumaria: Coordenar o setor prezando pela eficiência dos serviços
Descrição detalhada: coordenar todos os funcionários do setor correspondente, na busca
da excelência da prestação de serviços públicos na área, fazer com que o setor exerça as
competências previstas no estatuto dos servidores de forma eficiente, propor planos e
propostas de ação para o Diretor do departamento a quem esta vinculado; zelar pela
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 9
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como o local de trabalho, manter-se atualizado com relação as tendências
e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, executar
outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do diretor do departamento,
bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população
e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse
da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Chefe de Divisão: (Todos)
Descrição Sumária: Chefiar a Divisão prezando pela eficiência dos serviço.
Descrição Detalhada: Chefiar os servidores da divisão correspondente na busca de
excelência da prestação de serviços públicos na área; fazer com que a divisão exerça as
competências previstas no Estatuto dos servidores de forma eficiente; zelar pela guarda,
conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho; controlar ponto dos servidores; encaminhar documentos,
solicitar materiais de consumo e bens para atender a demanda da unidade, bem como
executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as
solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
el
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Chefe de Setor: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar o setor prezando pela eficiência dos serviços.
Descrição detalhada: chefiar todos os funcionários do setor correspondente, na busca da
excelência da prestação de serviços públicos na área, fazer com que o setor exerça as
competências previstas no estatuto dos servidores de forma eficiente, propor planos e
propostas de ação para o Diretor do departamento a quem esta vinculado; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como o local de trabalho, manter-se atualizado com relação as tendências
e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, bem como
executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as
solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | | Ouvidoria: 66-3556-9404 10
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Assessor: (Todos)
Descrição Sumaria: Assessorar o Município prezando pela eficiência dos serviços
Descrição detalhada: Assessorar o Gestor e o Procurador, bem como todos os servidores
na condução dos trabalhos, cumprir as funções do Estatuto dos servidores, bem como
executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as
solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, atendido o
requisito de estar cursando nível superior ou ter concluído o mesmo.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Supervisor de Aeroporto
| Descrição Sumaria: Supervisionar toda a equipe e os serviços aeroportuários vinculados
à Secretaria a qual está vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços públicos.
Monitorar e fiscalizar as operações diárias do aeroporto, garantindo conformidade com
normas e regulamentos, realizar inspeções periódicas na pista e no pavimento,
identificando desgastes e prevenindo falhas estruturais, fiscalizar a cerca patrimonial,
evitando invasões e prevenindo a presença de animais na pista, reduzindo riscos
operacionais, supervisionar a movimentação de aeronaves e coordenação do pátio,
garantindo eficiência nas operações, reportar ao Gestor da Secretaria Municipal de Cidade
e por designação e atribuição Gestor Aeroportuário (GEAEROP), qualquer irregularidade,
auxiliando na tomada de decisões estratégicas para a segurança e eficiência do aeroporto,
garantindo o cumprimento do RBAC 153, assegurando que todas as operações estejam
dentro das normas exigidas pela ANAC, fiscalizando e aplicando a legislação
aeroportuária, garantindo que construções no sítio aeroportuário e entorno não
comprometam a segurança aérea, garantir através do Gestor Aeroportuário, o
gerenciamento da infraestrutura do aeroporto, incluindo inspeções regulares do
pavimento da pista, taxiways e pátios e cercas patrimoniais e coordenar os processos e as
respostas das demandas e possíveis notificações da ANAC através do protocolo eletrônico
SEI à Secretaria Municipal de Cidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva.
Assessoria Administrativa da Junta Militar
Descrição Sumaria: Assessorar administrativamente como Secretário (a) as demandas da
Junta Militar por cedência do município a qual está vinculado, visando a eficiência e
qualidade dos serviços públicos.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 di
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Realizar o alistamento militar dos cidadãos brasileiros, seguindo as normas estabelecidas
pelo Exército Brasileiro, orientar os alistados sobre procedimentos em caso de mudança
de domicílio ou ausência de documentos civis, atualizar dados cadastrais no portal do
serviço militar, incluindo retificações e validações de pré-alistamentos feitos pela
internet, organizar e manter o fichário dos alistados, com as Fichas de Alistamento Militar
catalogadas por classe e ordem alfabética, emitir e entregar certificados militares, como o
Certificado de Alistamento Militar e Certificado de Reservista, Providenciar processos
especiais, Fornecer cópias de documentos militares, mediante comprovação de isenção ou
pagamento de multas, Participar da mobilização de pessoal, conforme diretrizes da Região
Militar responsável, executar outras atividades correlatas e afins de interesse da
municipalidade de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do
Executivo Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Coronel responsável pela Junta
Militar.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do
horário de expediente com dedicação exclusiva”.
Controlador Geral do Município - Nível Superior
Descrição Sumária: Dirigir e coordenar o Sistema de Controle Interno do Município,
assegurando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da Administração Pública Municipal.
Descrição Detalhada: Dirigir, coordenar e supervisionar a Unidade Central do Sistema de
Controle Interno, promovendo a integração das atividades de controle da Administração
Direta e Indireta, com vistas à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e
eficácia da gestão pública; assessorar o Chefe do Poder Executivo e a administração
municipal nos assuntos relacionados aos controles interno e externo, bem como quanto à
legalidade dos atos de gestão; apoiar o controle externo, especialmente no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, orientando o encaminhamento de
documentos, o atendimento a diligências e a elaboração de manifestações técnicas;
interpretar e pronunciar-se sobre a legislação aplicável à execução orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e
metas previstos nos instrumentos de planejamento; acompanhar a observância dos
limites constitucionais e legais, em especial os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
realizar auditorias internas, expedir relatórios e recomendações para o aprimoramento
dos controles e da gestão; acompanhar a transparência da gestão fiscal e a consistência
das informações divulgadas; manifestar-se, quando solicitado, sobre a regularidade de
processos administrativos, licitatórios e contratuais; zelar pelo sigilo das informações e
documentos sob sua responsabilidade; e executar outras atividades correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo e voltadas ao interesse público.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
Carga Horária: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva e disponibilidade para
atendimento de demandas fora do horário normal de expediente.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 Aa
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 tem por finalidade
alterar dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017, que dispõe sobre a estrutura
organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara
= MT, com vistas a promover ajustes e adequações na organização administrativa de
algumas Secretarias Municipais.
A proposta decorre da necessidade de modernização e aperfeiçoamento da
estrutura administrativa, buscando alinhá-la às atuais demandas da Administração
Pública Municipal, bem como às novas atribuições, programas e políticas públicas
implementadas ao longo dos últimos anos. A experiência prática da gestão evidenciou a
necessidade de reorganizar determinadas unidades administrativas, de modo a garantir
maior eficiência, racionalidade e efetividade na prestação dos serviços públicos à
população.
As alterações ora propostas visam otimizar o fluxo de trabalho, evitar
sobreposição de competências, aprimorar a coordenação entre setores e fortalecer a
capacidade administrativa das Secretarias envolvidas, respeitando os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalta-se que a reorganização administrativa não implica,
necessariamente, aumento de despesas, mas sim a adequação da estrutura existente à
realidade funcional do Município, priorizando o melhor aproveitamento dos recursos
humanos e materiais disponíveis, com reflexos positivos na gestão pública e no
atendimento ao interesse coletivo.
Ademais, as modificações propostas encontram amparo na autonomia
administrativa do Município, assegurada pela Constituição Federal, bem como na
competência do Poder Executivo para propor normas que tratem da organização e
funcionamento da Administração Pública Municipal, observados os limites legais e
orçamentários.
Diante do exposto, considerando que o presente Projeto de Lei
Complementar atende ao interesse público, promove a eficiência administrativa e
contribui para o aprimoramento da gestão municipal, submete-se a presente proposição
à apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência, esperando-se sua aprovação.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404

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