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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaRequerimento n° 001/2026- Requer ao Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Saúde, cópia de notas fiscais e ordens de serviço dos medicamentos Ritalina, Canabidiol, Venvanse e Depakenedo da Farmácia Básica do município de Juara.
native_id3786

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição arquivada Requerimento respondido.
2026-01-19 Proposição encaminhada ao Executivo
2026-01-19 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-01-19 Proposição em Discussão Única
2026-01-19 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 001/2026
AUTORES: Presidente Patrícia Vivian; Ver. Zé Galvão e Ver. Luciano Olivetto.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos à 
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe 
este Requerimento ao Excelentíssimo Senhor 
Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal e à 
Secretária Municipal de Saúde, requerendo cópia de 
notas fiscais e ordens de serviço dos medicamentos 
Ritalina, Canabidiol, Venvanse e Depakenedo da 
Farmácia Básica do município de Juara.
Os vereadores que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, requer, após 
ouvido o plenário, o envio do presente REQUERIMENTO ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de Juara e à Secretária Municipal de Saúde, requerendo cópia de notas 
fiscais e ordens de serviço dos medicamentos Ritalina, Canabidiol, Venvanse e Depakenedo
da Farmácia Básica do município de Juara, desde o mês de abril de 2025 até a presente data.
O presente pedido tem por finalidade o acompanhamento, a fiscalização e 
a transparência dos atos administrativos, especialmente diante da relevância social desses 
medicamentos, que são essenciais à continuidade de tratamentos de saúde sensíveis e de uso 
contínuo.
Nos termos do art. 45, XVIII da Lei Orgânica do Município de Juara, 
fixamos o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o encaminhamento da resposta, sob 
pena de incorrer nas sanções legais e regimentais cabíveis.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário 
o presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 16 de janeiro de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador

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