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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaIndicação n° 002/2026- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal, indicando a necessidade de realização de mutirão periódico de castração de cães e gatos, com apoio da Secretaria Municipal competente.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Aguardando resposta.
2026-02-02 Indicação lida em Plenário
2026-01-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 002/2026
AUTORA: Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia – Presidente.
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes
- Prefeito Municipal, indicando a necessidade de 
realização de mutirão periódico de castração de 
cães e gatos, com apoio da Secretaria Municipal 
competente.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por 
finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização de mutirões periódicos de 
castração de cães e gatos no município de Juara-MT, como medida de controle populacional, 
promoção da saúde pública e bem-estar animal.
É notório o crescimento do número de animais em situação de abandono ou 
circulação irrestrita nas vias públicas, realidade que gera impactos diretos à saúde coletiva, 
à segurança da população e à proteção dos próprios animais. A ausência de políticas 
continuadas de controle populacional contribui para a proliferação desordenada, aumento de 
zoonoses e sobrecarga dos serviços públicos.
A castração é reconhecida como método eficaz, ético e preventivo, reduzindo 
significativamente o abandono, minimizando comportamentos agressivos e promovendo 
uma convivência mais equilibrada entre animais e comunidade.
A realização de mutirões periódicos, especialmente em parceria com a 
Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente, amplia o acesso da população de baixa 
renda a esse serviço essencial, reforçando o compromisso do Município com políticas 
públicas de proteção animal e saúde preventiva.
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Diante disso, entende-se que a iniciativa atende a uma demanda social 
relevante, contribuindo para um município mais organizado, humano e comprometido com 
o bem-estar coletivo.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º, 
da Lei Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 29 de janeiro de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente

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