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Emenda Modificativa nº 001/2026
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Legislação, Justiça
e Redação; Comissão Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e
Sustentabilidade e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
MODIFICA O CAPUT DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº 003/2026 QUE, AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO
DE JUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo alteração no art. 2º do
Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o caput art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, que
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a
transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Juara, para
o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, durante a execução
orçamentária vigente, mediante edição de decreto específico, a
utilizar os mecanismos de realocação orçamentária -
Remanejamento, a Transposição e a Transferência de recursos,
na forma prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal,
até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026,
considerando:”
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de janeiro de 2026.
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José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Alexandro de Oliveira
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de
Educação, Cultura,
Desporto, Saúde,
Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade fixar limite objetivo e expresso para
a utilização dos mecanismos de remanejamento, transposição e transferência de recursos previstos no
art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, em consonância com o princípio da legalidade
orçamentária, da transparência fiscal e do controle legislativo.
A delimitação do percentual máximo de até 20% do total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual assegura previsibilidade, evita autorizações excessivamente amplas e preserva a
competência constitucional da Câmara Municipal no acompanhamento da execução orçamentária,
alinhando-se à sistemática já adotada no art. 1º do projeto.
Trata-se, portanto, de ajuste redacional e material que reforça a segurança jurídica da
norma, sem inviabilizar a gestão orçamentária do Poder Executivo.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de janeiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Alexandro de Oliveira
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
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Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de
Educação, Cultura,
Desporto, Saúde,
Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade