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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaEmenda Modificativa n° 001/2026- Modifica o caput do art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026 que, Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de Juara, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id3792

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada Proposição aprovada.
2026-02-02 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-02-02 Proposição em Discussão Única
2026-01-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T15:30:22.549121-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 1 0
2026-02-02T15:29:32.326487-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 4
Emenda Modificativa nº 001/2026
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação; Comissão Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; 
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e 
Sustentabilidade e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
MODIFICA O CAPUT DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL Nº 003/2026 QUE, AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA 
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO 
DE JUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo alteração no art. 2º do
Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o caput art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, que
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a 
transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Juara, para 
o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, durante a execução 
orçamentária vigente, mediante edição de decreto específico, a 
utilizar os mecanismos de realocação orçamentária -
Remanejamento, a Transposição e a Transferência de recursos, 
na forma prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, 
até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total da despesa 
fixada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, 
considerando:”
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de janeiro de 2026.
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José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
 
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, 
Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, 
Nobres Vereadores,
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade fixar limite objetivo e expresso para 
a utilização dos mecanismos de remanejamento, transposição e transferência de recursos previstos no 
art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, em consonância com o princípio da legalidade 
orçamentária, da transparência fiscal e do controle legislativo.
A delimitação do percentual máximo de até 20% do total da despesa fixada na Lei 
Orçamentária Anual assegura previsibilidade, evita autorizações excessivamente amplas e preserva a 
competência constitucional da Câmara Municipal no acompanhamento da execução orçamentária, 
alinhando-se à sistemática já adotada no art. 1º do projeto.
Trata-se, portanto, de ajuste redacional e material que reforça a segurança jurídica da 
norma, sem inviabilizar a gestão orçamentária do Poder Executivo.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de janeiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Relator da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
 
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Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, 
Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade

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