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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 003/2026
AUTORA: Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia – Presidente.
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes
- Prefeito Municipal e às Secretárias Municipais
de Saúde e de Educação, indicando a necessidade
de ampliação do atendimento psicológico no
Distrito de Paranorte, com apoio especializado à
Escola Francisco Sampaio.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por
finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a necessidade de ampliação do
atendimento psicológico no Distrito de Paranorte, com apoio especializado à Escola
Francisco Sampaio.
Atualmente, a profissional de Psicologia realiza atendimentos à comunidade
na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Paranorte apenas uma vez por mês. Embora
reconheçamos o esforço da Administração em disponibilizar o serviço, a frequência atual
mostra-se insuficiente para atender à demanda existente.
A comunidade de Paranorte possui número significativo de usuários que
necessitam de acompanhamento psicológico contínuo, especialmente crianças e adolescentes
em idade escolar. Destaca-se, ainda, a existência de casos de alunos neurodivergentes
matriculados na Escola Francisco Sampaio, os quais demandam acompanhamento
especializado e suporte técnico permanente para garantia de inclusão, desenvolvimento
pedagógico e bem-estar emocional.
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O atendimento mensal não supre a necessidade da comunidade nem permite a
ampliação do serviço para atuação sistemática no ambiente escolar, o que compromete a
efetividade das políticas públicas de saúde mental e educação inclusiva.
Diante disso, solicitamos a elaboração de medidas que viabilizem a ampliação
da carga de atendimento psicológico no Distrito de Paranorte, com a presença mais frequente
de profissional habilitado, bem como a implementação de atendimento especializado junto à
Escola Francisco Sampaio, de forma articulada entre as Secretarias.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º,
da Lei Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 06 de fevereiro de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
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