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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaIndicação n° 003/2026- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal e às Secretárias Municipais de Saúde e de Educação, indicando a necessidade de ampliação do atendimento psicológico no Distrito de Paranorte, com apoio especializado à Escola Francisco Sampaio.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição arquivada Indicação respondida.
2026-02-09 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário
2026-02-09 Indicação lida em Plenário
2026-02-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 003/2026
AUTORA: Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia – Presidente.
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes
- Prefeito Municipal e às Secretárias Municipais 
de Saúde e de Educação, indicando a necessidade 
de ampliação do atendimento psicológico no 
Distrito de Paranorte, com apoio especializado à 
Escola Francisco Sampaio.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por 
finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a necessidade de ampliação do 
atendimento psicológico no Distrito de Paranorte, com apoio especializado à Escola 
Francisco Sampaio.
Atualmente, a profissional de Psicologia realiza atendimentos à comunidade 
na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Paranorte apenas uma vez por mês. Embora 
reconheçamos o esforço da Administração em disponibilizar o serviço, a frequência atual 
mostra-se insuficiente para atender à demanda existente.
A comunidade de Paranorte possui número significativo de usuários que 
necessitam de acompanhamento psicológico contínuo, especialmente crianças e adolescentes 
em idade escolar. Destaca-se, ainda, a existência de casos de alunos neurodivergentes 
matriculados na Escola Francisco Sampaio, os quais demandam acompanhamento 
especializado e suporte técnico permanente para garantia de inclusão, desenvolvimento 
pedagógico e bem-estar emocional.
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O atendimento mensal não supre a necessidade da comunidade nem permite a 
ampliação do serviço para atuação sistemática no ambiente escolar, o que compromete a 
efetividade das políticas públicas de saúde mental e educação inclusiva.
Diante disso, solicitamos a elaboração de medidas que viabilizem a ampliação 
da carga de atendimento psicológico no Distrito de Paranorte, com a presença mais frequente 
de profissional habilitado, bem como a implementação de atendimento especializado junto à 
Escola Francisco Sampaio, de forma articulada entre as Secretarias.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º, 
da Lei Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 06 de fevereiro de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente

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