Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 102/2026 - GP
Juara-MT, 06 de fevereiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
010/2026 - Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
do exercício anterior, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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iterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I Juara-MT
e: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 010/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro do
exercício anterior, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41,
inciso | da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 21.066.903,35 (vinte e um milhões, sessenta e
seis mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), para utilização do saldo
financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 2, nas dotações
orçamentárias dispostas no orçamento vigente.
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior,
devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo Financeiros com as Contas
transferidas em fontes no grupo 2, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossas Excelências, para análise e posterior votação, o incluso Projeto de Lei, cuja
ementa, dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do
exercício anterior e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei faz-se necessário para autorizar a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, com a finalidade de possibilitar a utilização de recursos oriundos do
Superávit Financeiro do Exercício de 2025, no montante de até R21.066.903,35 (vinte e um
milhões, sessenta e seis mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), conforme
detalhamento das respectivas fontes de recursos demonstradas a seguir:
Código Fonte Superávit
501 Outros Recursos não Vinculados 563.444,86
502 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos 378.716,02
540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 78.884,78
543 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR 195.765,22
546 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI 126.903,30
550 Transferência do Salário Educação 253.518,18
551 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 26,20
Direto na Escola (PDDE) ,
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional
asa de Alimentação Escolar (PNAE) pin
553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 39.804,90
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 16.174,85
5 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos 1.788.327,60
Congêneres vinculados à Educação
576 Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 99,94
599 Outros Recursos Vinculados à Educação 28.211,16
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
600 Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos | 3.250.372,21
de Saúde
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
601 Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos | 1.867.320,43 |
de Saúde
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
602 Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 46.669 38
de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no cá
bojo da ação 21C0.
605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao 58.186,98
agamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem lo
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Código Fonte Superávit
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 2.422.882,90
Governo Estadual
659 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 43.930,24
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 275.658,98
FNAS
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social | 135.482,08
669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 432.581,46
700 quuas Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 669.695,77
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 2.768.987,47
Estados
706 Transferência Especial da União 169.679,33
708 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 136.392,67
Recursos Minerais
709 Transferência da União referente à Compensação Financeira de 182.034,06
Recursos Hídricos
ma Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições 581.087,20
de Receitas
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
79 | Leine 14.399/2022 FERIAS
720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de 1710202
Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 o
750 CroniSos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 16.863,23
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
751 Pública - COSIP 689.360,11
754 Recursos de Operações de Crédito 484.741,18
755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 9.952,33
759 Recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à | 235.362,09
saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência.
TOTAL 21.066.903,35
Para melhor compreensão da matéria, cumpre esclarecer que os Créditos
Adicionais encontram-se previstos nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo que a abertura de Créditos Suplementares está regulamentada pelos artigos 42
e 43 do referido diploma legal.
Nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior constitui fonte hábil de recursos para a abertura de
créditos suplementares.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 7º edição,
elaborado pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim define:
“Este quadro apresenta o superávit ou déficit financeiro, apurado conforme o $
2º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Será elaborado utilizando-se o saldo da conta
8.2.1.1.1.01.01 + 8.2.1.1,02.01 - Disponibilidade por Destinação de Recursos
(DDR), segregado por fonte/destinação de recursos. Como a classificação por
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fonte/destinação de recursos não é padronizada, cabe a cada ente adaptá-la à
classificação por ele adotada. Poderão ser apresentadas algumas fontes com
déficit e outras com superávit financeiro, de modo que o total corresponda ao
superávit ou déficit financeiro apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e
o Passivo Financeiro.”
Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), em seu artigo 8º, parágrafo único, estabelece que:
“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso”
Da mesma forma, o artigo 50 da LRF dispõe:
“Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das
contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os
recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e
escriturados de forma individualizada.”
Por fim, a Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº 43/2013,
em seu Anexo Único, estabelece que:
“O superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior deve ser
calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que somente poderá ser
utilizado como fonte de recursos para despesas compatíveis com a respectiva
vinculação”
Ressalta-se, ainda, que o sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso definiu como regra para validação da carga inicial o envio do valor do superávit financeiro
do exercício anterior na Fonte 2, bem como que a execução da despesa ao longo do exercício
subsequente somente poderá ocorrer utilizando-se a mesma classificação de fonte. Assim, o
Município fica impossibilitado de utilizar os saldos existentes nas contas do exercício de 2025
caso não sejam abertas dotações orçamentárias correspondentes com as fontes adequadas.
A abertura dos Créditos Suplementares por superávit financeiro dar-se-á por
meio de Decreto do Poder Executivo, ao longo do exercício, de forma criteriosa e em consonância
com a efetiva execução da despesa. Os valores eventualmente não utilizados poderão compor o
superávit financeiro do exercício seguinte.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência, confiantes em sua aprovação, por se tratar de
medida necessária à adequada gestão orçamentária e financeira do Município.
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Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
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Fonte de Recursos
501 Outros Recursos
não Vinculados
502 - Recursos não
vinculados da
compensação de
impostos
543 Transf. FUNDEB
Impostos e Transf. de
Impostos
546 - Transf do
Fundeb -
Educação
(E
Consignações a
Pagar mpenhos a Paga
Destinação a
ERA E PROCESSADO | NÃO PROC |
FERA
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EEE ENC
ES DE
102.767,22 4.896,15 13.456,70 65.995, o
661.817,29 452.246,70] 149.105,01 Rei
(-) Restos a Pagar
“NÃO PROC
0000000 Sem código de
acompanhamento
Recursos não vinculados
da compensação de
impostos
1070000 Pgto da
remuneração dos
profissionais da educação
0000000 Sem código de
acompanhamento
(=) Resultado
Financeiro
195.765,22
Transferências de
Recursos do FNDE
referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola
(PDDE)
552 Transf. Rec. ENDE
ref. Prog. Nac. de
Alimentação Escolar
(PNAE)
0000000 Sem código de
acompanhamento
26,20 ES
RR RS E
27.730,03 510,18 2.731,72.
O Do
553 Transf. Rec. FNDE
ref. Prog. Nac. de
Apoio ao Transp.
Escolar (PNATE) 0000000 Sem código de
acompanhamento 40.051,53 246,63 39.804,90
E O Do
não NDE Trans. |9000000 sem código de ema
ee. acompanhamento 311.055,75 2.750,07 16.174,85
E O DO
571- Transf do Estado |[CONVENIO ESCOLA | assa
i MILITAR 4.788.327,60 4.788.327,60
[| Tt [A
0000000 Sem código de
acompanhamento
|
9.706,27) 9.606,33
599 Outros Rec. vinc. à a
0000000 Sem código de
acompanhamento 28.211,16
Doo
Educação
RR
Doo
0000000 Sem código de
acompanhamento 690.368,45 277,66 8.121,56 2.997,80
0000600 Saúde - Bloco
[|
E
E
O
RR
O
4
,
0000601 Saúde - Bloco
Gestão do SUS 117.702,81
323.441,01 87,65 — 99.950,70
328.230,89 13.850,91 25.842,93 61.097,47
14.924,57 dd o
E
0000602 Saúde - Bloco
Assistência Farmacêutica
0000603 Saúde - Bloco
600 Transf. Rec. SUS |atenção de Média e Alta
prov. Gov. Federal - Bl.|Complexidade
Manut. Ações e Serv. |Ambulatorial e Hospitalar
Públ. Saúde 1331090000 - Transf Rec.
SUS prov. Gov. Federal - BI.
Manut. Ações e Serv. Publ.
Saúde
31200000 - Transf União
decorrentes de emendas
parlamentares de bancada
decorrentes de emendas
parlamentares de
ee.
2.160.073,58 83.056,53 71.522,70 69.065,00
0000000 Sem EOODOO Sem códiga de de
acompanhamento 91.924,61
0000600 Saúde - Bloco
Atenção Básica 1.396.259,11
111.838,92
849.768,32
601 Transf. Rec. SUS [5990603 Saúde - Bloco
prov. Gov. Federal - Bl. Atenção de Média e Alta
Estrut. Rede de Serv. Complexidade
Públ. Saúde
Ambulatorial e Hospitalar
3110000 - Transferências
da União decorrentes de
emendas parlamentares
3130000 - Transf União
decorrentes de emendas
parlamentares de
602 Transf. Rec. SUS
prov. Gov. Federal - Bl.
Manut. Ações e Serv.
Públ. Saúde - Rec.
COVID-19
785.784,63 162,57 oo
331.696,76 o
DO
0000800 Recurso recebido
para enfrentamento do
|
E
Coronavirus 46.669,38 o
E O
0000605 Sem código de
DO
| Sd
604 Transf. prov. Gov.
acompanhamento 138.508,57 73.593,20 64.507,32 408,05
Lo +
Loo
Federal dest. ao
E E E
605 Assistência
financeira da União
destinada à
complementação ao
pagamento dos pisos
salariais para
profissionais da 0000000 Sem código de
enfermagem acompanhamento
O A E
0000000 Sem código de
acompanhamento 685.740,90 214,65 5.858,67 297,00
0000600 Saúde - Bloco nana
Atenção Básica 542.163,19 5.692,84 44.621,14 21.379,33
58.222,24 -2.043,04 2.078,30)
0000602 Saúde - Bloco
Assistência Farmacêutica
621 Transf. Rec. SUS
prov. do Gov. Estadual |0000603 Saúde - Bloco
Atenção de Média e Alta
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
47,93 E 98.706,87 ces
3210000 Transf. Estados
194.710,92 , «106,
1.043.970,01 8.004,27 26.267,43 447.304,78 EN
parlamentares individuais ; , , 614.692,79
E O
RR
Ea
1.018.481,45
E
43.930,24
PR
659 - Recuros 1.659.0000800 - COVID
Enfrentamento do Vara do Trabalho 43.930,24
E O
| 4
265.966,39
9.692,59
660 Transf. Rec. Fundo|0000000 Sem código de
Nac. de Assistência acompanhamento 284.350,80 651,52 14.391,32 3.341,57
Social - FNAS
14.285,16 3.626,16 916,90
Do Lo a
0000800 Recurso recebido
para enfrentamento do
Coronavirus
146.646,68 266,71 6.827,10 4.070,79
661 Transf. Rec.
Fundos Estaduais de [0000000 sem código de
Assistência Social acompanhamento
669 Outros Rec. vinc. à
Assistência Social
135.482,08
O
ooo 432.581,46
[| 121 EIItreÇooo
FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE 432.581,46)
LD]
|
700 Outras Transf. de 0000000 Sem código de
a acompanhamento 669.695,77
Cong. União
701 Outras Transf. de
Convênios ou Instrum.
Cong. Estados
0000000 Sem código de
acompanhamento
1706 Transferência 3110000 Transferências
Especial da União da União decorrentes de
emendas parlamentares
1.312.194,98 255.526,62 2.768.987,47
O O Doo
EEN 169.679,33
Do DT [DT
[Lo
Do
TR
DR O
0000000 Sem código de
acompanhamento 134.472,16
0000000 Sem código de
acompanhamento 182.034,06
DR
0000804 Transf. recursos
da União (Lei
Compl.176/2020)
583.007,71
7190000000
Transferências da Transferências da Política
Política Nacional Aldir |Nacional Aldir Blanc de
Blanc de Fomento à |Fomento à Cultura - Lei nº
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Do
14.399/2022
49.716,07
O DR
O
| d
EENNEN 48.196,09
E O E
Doo
Do
720 Transf da União |Transf da União FEP
FEP Hi 711,08 111.323,25 118.285,81
Doo
708 - TRANSF RECURSOS
MINERIAIS
709 - Transf. União
Rec. Hídricos
711 Demais
Transferencias não
Decorrentes de
Reparticações de
ES
|
E 136.392,67
DT
750 Rec. Contr. de
Intervenção no
Domínio Econômico - |o900000 Sem código de
CIDE acompanhamento
751 Rec. Contribuição
para o Custeio do
Serviço de Iluminação
Pública - COSIP
46.863,23 ENE
E E
acompanhamento 815.222,65 10.145,85 115.716,69 ES
E
754000000 Recursos | Recursos de Operações de soros |
de Operações de Crédito 727.074,67 12.428,67 2.845,49 227.059,33
755 Recursos Alienção |Recursos Alienção de Bens
11.132,31 1.179,98
LO
DO
759Recursos |
O RR PR
vinculados a fundos, |0000700 Fundo de
com exceção dos |Transporte e Habitação —
fundos relacionados à |FETHAB 6.179,98 40,11
saúde, à educação, à [0000701 Fundo de
assist. social e aos
22.277,46 57,62
444.139,34 4.299,72 232.837,24 oo
DR
regimes de
HR O O
previdência.
Total 27.798.238,85 913.399,17) 1.283.707,58] 4.051.642,80 227.059,33
0000000 Sem código de
=
[0
om
E]
[7
Transporte e Habitação —
FETHAB - Aplicação em
Transporte Escolar
0000702 - FUNDO
MUNICIPAL DE