br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 011/2026- Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
native_id3802

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.345, de 19 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-13 Proposição Aprovada Única Discussão — —
2026-02-12 Proposição em Discussão Única — —
2026-02-11 Adiada discussão e votação — —
2026-02-09 Proposição em Discussão Única — —
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer — —
2026-02-06 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T13:26:07.637760-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2026-02-09T17:25:51.621338-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2026-02-09T15:38:56.004942-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 103/2026 - GP
Juara-MT, 06 de fevereiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
011/2026 - Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento
Vigente, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
pat e
Valdinei Hol da Moraes
Prefeito do Município
06/02/2026 - Horário: 17:40
Legislativo
OTOCOLO GERAL 254/2026
Ru, terói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Câmara Municipal de Juara - MT
a:
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 011/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3337, de 09 de janeiro
de 2026, no valor de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais), na dotação
abaixo discriminadas:
14.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
26 782 0030 2289 | Requalificação da Infraestrutura Viária Rural
3371 Transferências a Consórcios Públicos mediante | 369.000,00
contrato de rateio
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
14.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TR4ANSPORTE
26 782 0030 2289 | Requalificação da Infraestrutura Viária Rural
3390 Aplicações Direta 369.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências” tem por finalidade viabilizar a
adequada execução orçamentária do exercício financeiro de 2026, especificamente para
atender despesas relativas às Transferências a Consórcios Públicos, formalizadas por meio
de Contrato de Rateio.
A abertura do crédito suplementar mostra-se necessária em razão da não
fixação de valor na modalidade de aplicação em dotação orçamentária inicialmente prevista
na Lei Orçamentária Anual, sendo imprescindível a adequação da classificação da despesa
para possibilitar a correta execução contábil e financeira das obrigações assumidas pelo
Município junto ao consórcio público do qual faz parte. Ressalta-se que os recursos já se
encontram previstos no orçamento municipal, não havendo criação de nova despesa, mas
apenas ajuste técnico da modalidade de aplicação, visando assegurar o cumprimento das
obrigações financeiras assumidas pelo Município junto aos consórcios públicos dos quais faz
parte. Tais consórcios desempenham papel fundamental na execução de ações e serviços de
interesse comum, proporcionando maior eficiência administrativa, otimização de recursos e
melhoria na prestação dos serviços públicos à população, especialmente no que se refere à
requalificação da infraestrutura viária
Ressalta-se que as transferências aos consórcios públicos estão devidamente
amparadas pela legislação vigente, em especial pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo
respectivo contrato de rateio, instrumento que disciplina a participação financeira do
Município para manutenção e execução das atividades consorciadas.
Dessa forma, o crédito suplementar proposto é imprescindível para garantir
a continuidade dos serviços públicos executados de forma consorciada, assegurar o
equilíbrio da execução orçamentária e financeira do Município e atender aos princípios da
legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal na administração pública.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
esperando contar com a sua aprovação.
NAS
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Cordialmente,
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404

open original →