OTOCOLO GERAL 255/2026
06/02/2026 - Horário: 17:42
Câmara Municipal de Juara - MT
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Legislativo
terói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 103/2026 - GP
Juara-MT, 06 de fevereiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
012/2026 - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.388/2014, que, dispõe sobre a
Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Administrativa e Tributária do
Município de Juara-MT, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
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Valdinei Holânda Moraes
Prefeito do Município
é ; ( Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 012/2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.388/2014,
que, dispõe sobre a Gratificação de
Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa e Tributária do Município de
Juara-MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art, 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.388, 10 de janeiro de
2014, passando a vigorar com nova redação:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade
Administrativa e Tributária - GDAAT, devida aos Servidores Municipais
lotados nos Órgãos das Secretarias do Município de Juara-MT, quando em
efetivo desempenho de funções correlatas ao cargo efetivo que ocupam
por cedência ou designação da Secretaria Municipal de Administração ou
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei altera a Lei Municipal nº 2.388/2014, que dispõe
sobre a Gratificação de Desempenho de Apoio à Atividade Tributária no Município de
Juara-MT, com o propósito de atualizar e aperfeiçoar a disciplina legal da referida
vantagem pecuniária, instituída em razão das atividades de apoio administrativo e
tributário desempenhadas por servidores municipais.
A necessidade de alteração decorre da realidade fática e administrativa
observada no cotidiano funcional, na qual servidores, devidamente designados ou
cedidos, vêm desempenhando funções correlatas às suas atribuições, em apoio às
atividades administrativas e tributárias, com repercussão direta na eficiência dos
serviços públicos prestados e no cumprimento das obrigações legais inerentes à gestão
municipal. A previsão normativa ajustada objetiva conferir maior clareza, segurança
jurídica e conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração
pública — notadamente os da legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e
valorização do servidor público expressos no art. 37 da Constituição Federal.
A atualização da lei municipal também atende à necessidade de explicitar
requisitos objetivos para a percepção da gratificação, prevenindo interpretações
divergentes e eventuais questionamentos quanto à regularidade da sua concessão, bem
como garantindo que a vantagem seja percebida estritamente por aqueles servidores
efetivamente no exercício das atividades que a motivam. Tal medida reforça o
compromisso do Município com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e
com a motivação funcional, ao reconhecer juridicamente o diferencial de desempenho
dos servidores envolvidos nessas atividades de relevante interesse público.
Assim, a presente alteração legislativa se justifica como meio de
consolidar, juridicamente, os critérios e as condições para a percepção da gratificação,
em consonância com os princípios da Administração Pública, assegurando maior
transparência, previsibilidade e conformidade normativa no tratamento remuneratório
dos servidores municipais que prestam apoio às atividades administrativas e tributárias.
Cordialmente,
—.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
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