br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 013/2026- Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.183/2024, que, institui Gratificação mensal ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e dá outras providências.
native_id3804

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.348, de 02 de março de 2026.
2026-02-18 Aguardando sanção governamental
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-13 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-02-12 Proposição em Discussão Única
2026-02-11 Adiada discussão e votação
2026-02-09 Proposição em Discussão Única
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer
2026-02-06 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T13:27:32.918512-04:00 Aprovado em Única Discussão 5 3 0
2026-02-09T17:26:52.675290-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2026-02-09T15:39:36.143936-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 104/2026 - GP
Juara-MT, 06 de fevereiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 013/2026 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.183/2024, que, institui
Gratificação mensal ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro,
Equipe de Apoio e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
06/02/2026 - Horário: 17:44
Legislativo
OTOCOLO GERAL 256/2026
Câmara Municipal de Juara - MT
= O
E
a:
n
=
EE
terói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I
e: www.juara.mt.gov.br
Juara-MT
i E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 013/2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.183/2024, que, institui Gratificação mensal
ao Agente de Contratação, Comissão de
Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e dá
outras providências,
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica alterado os incisos |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 3.184, de 12
de abril de 2024, passando a vigorar com nova redação:
(.)
ArtD Pa
1 - Agente de Contratação 90 UPFM;
IH - revogado;
HI - Membro da equipe de apoio ao pregoeiro: 50 UPFM;
IV - membro da equipe de apoio ao agente de contratação: 50 UPFM;
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
visa promover ajustes pontuais na legislação municipal que regulamenta a gratificação
dos agentes públicos responsáveis pelas contratações e licitações deste Município.
Com a plena vigência da Nova Lei de Licitações, a responsabilidade dos
agentes de contratação e das equipes de apoio aumentou significativamente. Estes
servidores lidam com processos complexos, altos volumes de recursos e exigências
técnicas rigorosas. A alteração nos valores das gratificações busca garantir que a
remuneração seja proporcional ao grau de responsabilidade e ao risco inerente à função.
A manutenção de profissionais qualificados e motivados no setor de
compras públicas é essencial para evitar a paralisação de serviços essenciais. A
gratificação atualizada em Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM) serve como um
incentivo para que o servidor busque a especialização contínua, reduzindo erros
processuais e garantindo maior celeridade aos certames.
Arevogação contida no inciso Il visa simplificar a estrutura administrativa,
adequando-a à realidade organizacional da Prefeitura, focando o incentivo naqueles que
efetivamente operam o sistema de contratações no dia a dia.
A fixação de valores claros para a Equipe de Apoio (50 UPFM) e para o
Agente de Contratação (90 UPFM) estabelece uma hierarquia remuneratória justa,
respeitando a complexidade das atribuições de cada cargo e garantindo a segurança
jurídica no pagamento desses benefícios.
Diante da relevância da matéria para a continuidade e transparência das
atividades administrativas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto.
Cordialmente,
Valdinei Holânda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404

open original →