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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 002/2026
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Antecipa a data e o horário de realização da Sessão
Ordinária do dia 23 de fevereiro de 2026.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica antecipada, para o dia 11 de fevereiro de 2026, às 17h, a realização
da Sessão Ordinária anteriormente prevista para o dia 23 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de fevereiro de 2026
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por finalidade antecipar a data de realização da Sessão
Ordinária inicialmente prevista para o dia 23 de fevereiro de 2026, em razão da existência de
projetos de lei em regime de urgência já aprovados quanto a esse rito e atualmente em tramitação
nas Comissões Permanentes da Casa.
Dentre essas proposições, destacam-se projetos que tratam de Regularização
Fundiária Urbana (REURB) e de parcelamento do solo, bem como outras matérias relevantes,
todas com impacto direto na administração pública municipal, no ordenamento urbano e na
garantia de direitos da coletividade.
Considerando que a próxima Sessão Ordinária ocorreria apenas em 23 de fevereiro
de 2026, a manutenção do calendário originalmente previsto acarretaria retardo injustificado na
apreciação de matérias urgentes, contrariando o interesse público e a necessidade de resposta
célere do Poder Legislativo às demandas da sociedade.
A antecipação da sessão não viola o Regimento Interno, tampouco compromete o
devido processo legislativo, pois não suprime fases de tramitação nem restringe o exercício das
prerrogativas parlamentares, configurando-se apenas como ajuste excepcional e devidamente
motivado no calendário legislativo, adotado com fundamento nos princípios da eficiência, do
interesse público e da razoável duração do processo legislativo.
Registre-se, ainda, que a medida não suprime instâncias deliberativas, tampouco
prejudica o regular funcionamento das Comissões ou o direito de manifestação dos
Parlamentares, tratando-se apenas de ajuste pontual no calendário legislativo, devidamente
formalizado por meio de Resolução.
Dessa forma, a antecipação da Sessão Ordinária mostra-se necessária, oportuna e
juridicamente adequada, motivo pelo qual se submete a presente proposição à apreciação do
Plenário.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de fevereiro de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Israel Costa
(Ganso Costa)
Vice-Presidente
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Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
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