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Emenda Modificativa nº 002/2026
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Legislação, Justiça
e Redação; Comissão Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e
Sustentabilidade e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
MODIFICA A EMENTA E O CAPUT DOS ARTS. 1º E 2º DO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2026, QUE DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUTORIZADO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo alteração na ementa e
no caput dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Municipal nº 009/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Municipal nº 009/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Art. 2º O caput do art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 009/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei
Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de
R$ 15.985.000,00 (quinze milhões, novecentos e oitenta e cinco
mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:”
(...)
Art. 3º O caput do art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 009/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial
de que trata o art. 1º correrão por conta da anulação parcial ou
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total de dotações orçamentárias, nos termos dos arts. 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
(...)
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Alexandro de Oliveira
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Suplente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
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Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Meio Ambiente e
Sustentabilidade
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de
Educação, Cultura,
Desporto, Saúde,
Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Suplente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Relator da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Suplente da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade adequar a técnica orçamentária do Projeto de Lei
Municipal nº 009/2026 à correta classificação prevista na Lei Federal nº 4.320/64, considerando que
a modalidade de aplicação 3191 não possui dotação específica previamente consignada na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, o Crédito Adicional Especial é o
instrumento adequado para a criação de dotações não previstas no orçamento, ainda que a despesa,
em sentido material, já esteja autorizada de forma global.
A alteração proposta não implica aumento de despesa, nem modificação dos valores
originalmente apresentados pelo Poder Executivo, limitando-se à correção formal e técnica da espécie
de crédito orçamentário, assegurando segurança jurídica, regularidade contábil e conformidade com
as orientações dos órgãos de controle externo.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Alexandro de Oliveira
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Suplente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
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Fiscalização Fiscalização Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Meio Ambiente e
Sustentabilidade
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de
Educação, Cultura,
Desporto, Saúde,
Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Suplente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Relator da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Suplente da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher