br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 3/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaEmenda Modificativa nº 003/2026 - Modifica o § 1º do art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que Institui normas para o parcelamento do solo em imóveis localizados na Zona de Expansão Urbana – ZEX e na Zona Agrícola – ZA, destinados à criação e à regularização de Chácaras de Recreio, e dá outras providências.
native_id3811

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada Proposição aprovada.
2026-02-13 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-02-13 Proposição em Discussão Única
2026-02-12 Adiada discussão e votação
2026-02-12 Proposição em Discussão Única
2026-02-11 Adiada discussão e votação
2026-02-09 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T13:24:25.537798-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2026-02-12T13:15:20.680515-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Página 1 de 4
Emenda Modificativa nº 003/2026
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação; Comissão Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; 
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e 
Sustentabilidade e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
MODIFICA O § 1º DO ART. 28 DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001/2026, QUE INSTITUI NORMAS 
PARA O PARCELAMENTO DO SOLO EM IMÓVEIS 
LOCALIZADOS NA ZONA DE EXPANSÃO URBANA –
ZEX E NA ZONA AGRÍCOLA – ZA, DESTINADOS À 
CRIAÇÃO E À REGULARIZAÇÃO DE CHÁCARAS DE 
RECREIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo alteração no § 1º do 
art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º O § 1º do art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 28 (...)
§ 1º Os empreendimentos iniciados após a publicação desta Lei 
Complementar deverão observar integralmente as disposições 
nela previstas, ficando vedado o enquadramento de 
parcelamentos implantados em desacordo com suas normas.”
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, incorporada ao texto do 
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Página 2 de 4
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Suplente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
 
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de 
Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, 
Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Suplente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Defesa dos Direitos da 
Mulher
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Relator da Comissão de 
Defesa dos Direitos da 
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Suplente da Comissão de 
Defesa dos Direitos da 
Mulher
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, 
Nobres Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade promover o ajuste redacional e a harmonização 
sistemática do § 1º do art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de modo a adequá-lo à 
finalidade expressamente prevista no art. 1º da proposição, que institui normas tanto para a 
implantação quanto para a regularização de parcelamentos de solo destinados a Chácaras de Recreio.
A redação original do dispositivo pode ensejar interpretação restritiva incompatível com 
o conjunto normativo do projeto, ao sugerir a exclusão de empreendimentos regularmente 
implantados após a vigência da lei, em aparente contradição com os parâmetros urbanísticos, 
ambientais e procedimentais minuciosamente disciplinados ao longo do texto legal.
A alteração proposta visa assegurar a coerência interna da norma, preservar a segurança 
jurídica e garantir que novos empreendimentos possam ser implantados desde sua origem em 
conformidade com esta Lei Complementar, vedando-se, por outro lado, o enquadramento de 
parcelamentos irregulares ou clandestinos.
Dessa forma, a emenda fortalece a aplicabilidade da lei, alinha o dispositivo à sua 
finalidade normativa e contribui para a correta ordenação territorial do Município.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação
Página 4 de 4
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Alexandro de Oliveira 
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Suplente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e 
Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Eduardo Z. Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
 
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
João Batista Rissotti 
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de 
Educação, Cultura, 
Desporto, Saúde, 
Assistência Social, Meio 
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Suplente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade
 Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Defesa dos Direitos da 
Mulher
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Relator da Comissão de 
Defesa dos Direitos da 
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Suplente da Comissão de 
Defesa dos Direitos da 
Mulher

open original →