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Emenda Modificativa nº 003/2026
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Legislação, Justiça
e Redação; Comissão Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e
Sustentabilidade e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
MODIFICA O § 1º DO ART. 28 DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2026, QUE INSTITUI NORMAS
PARA O PARCELAMENTO DO SOLO EM IMÓVEIS
LOCALIZADOS NA ZONA DE EXPANSÃO URBANA –
ZEX E NA ZONA AGRÍCOLA – ZA, DESTINADOS À
CRIAÇÃO E À REGULARIZAÇÃO DE CHÁCARAS DE
RECREIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo alteração no § 1º do
art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º O § 1º do art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 28 (...)
§ 1º Os empreendimentos iniciados após a publicação desta Lei
Complementar deverão observar integralmente as disposições
nela previstas, ficando vedado o enquadramento de
parcelamentos implantados em desacordo com suas normas.”
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, incorporada ao texto do
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
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João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Alexandro de Oliveira
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Suplente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Meio Ambiente e
Sustentabilidade
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de
Educação, Cultura,
Desporto, Saúde,
Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Suplente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Relator da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Suplente da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade promover o ajuste redacional e a harmonização
sistemática do § 1º do art. 28 do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de modo a adequá-lo à
finalidade expressamente prevista no art. 1º da proposição, que institui normas tanto para a
implantação quanto para a regularização de parcelamentos de solo destinados a Chácaras de Recreio.
A redação original do dispositivo pode ensejar interpretação restritiva incompatível com
o conjunto normativo do projeto, ao sugerir a exclusão de empreendimentos regularmente
implantados após a vigência da lei, em aparente contradição com os parâmetros urbanísticos,
ambientais e procedimentais minuciosamente disciplinados ao longo do texto legal.
A alteração proposta visa assegurar a coerência interna da norma, preservar a segurança
jurídica e garantir que novos empreendimentos possam ser implantados desde sua origem em
conformidade com esta Lei Complementar, vedando-se, por outro lado, o enquadramento de
parcelamentos irregulares ou clandestinos.
Dessa forma, a emenda fortalece a aplicabilidade da lei, alinha o dispositivo à sua
finalidade normativa e contribui para a correta ordenação territorial do Município.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de
Legislação, Justiça e
Redação
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João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Alexandro de Oliveira
(Ver. Alex)
Secretário da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Suplente da Comissão de
Finanças, Orçamento e
Fiscalização
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Eduardo Z. Costa
(Ver. Eduardo do Boxe)
Secretário da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Meio Ambiente e
Sustentabilidade
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
João Batista Rissotti
(Ver. João Rissotti)
Relator da Comissão de
Educação, Cultura,
Desporto, Saúde,
Assistência Social, Meio
Ambiente e Sustentabilidade
José M. Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Relator da Comissão de
Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e
Turismo
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Suplente da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
José Carlos R. Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Relator da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Suplente da Comissão de
Defesa dos Direitos da
Mulher