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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 002/2026
AUTORES: Ver. Zé Galvão, Ver. Patrícia Vivian e Ver. Eraldo Markito.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera o caput dos artigos 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27
de setembro de 2018, que Dispõe sobre a regularização
de edificações implementadas em desacordo com a
legislação específica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput dos art. 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 de setembro de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no
mesmo lote, concluídas até o dia 31 de dezembro de 2025, desde que tenham
condições mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade”.
“Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá
protocolar requerimento junto à secretaria Municipal de Cidade até o dia 31 de
dezembro de 2026”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Verª. Patrícia A. Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do
Legislativo nº 002/2026, que altera o caput dos arts. 5º e 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27
de setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em
desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que trata a Lei
Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e proprietários de
edificações irregulares e consolidadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código
de Obras e no Plano Diretor do Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de
dezembro de 2026, ou seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois,
conforme relatos de muitos cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na
aludida norma, necessitam realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos
explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Verª. Patrícia A. Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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