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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 002/2026- Altera o caput dos artigos 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 de setembro de 2018, que Dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.356, de 23 de março de 2026.
2026-03-16 Aguardando sanção governamental
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-16 Proposição Aprovada em Segunda Discussão
2026-03-13 Proposição em Segunda Discussão
2026-03-06 Proposição em Primeira Discussão
2026-02-25 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:36:59.500379-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2026-03-09T14:50:52.806999-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2026-03-02T13:39:48.240617-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
Nº 002/2026
AUTORES: Ver. Zé Galvão, Ver. Patrícia Vivian e Ver. Eraldo Markito.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera o caput dos artigos 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 
de setembro de 2018, que Dispõe sobre a regularização 
de edificações implementadas em desacordo com a 
legislação específica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput dos art. 2º e 17 da Lei nº 2.714 de 27 de setembro de 
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no 
mesmo lote, concluídas até o dia 31 de dezembro de 2025, desde que tenham 
condições mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade”. 
“Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá 
protocolar requerimento junto à secretaria Municipal de Cidade até o dia 31 de 
dezembro de 2026”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Verª. Patrícia A. Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 002/2026, que altera o caput dos arts. 5º e 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 
de setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em 
desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que trata a Lei 
Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e proprietários de 
edificações irregulares e consolidadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código 
de Obras e no Plano Diretor do Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de 
dezembro de 2026, ou seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois, 
conforme relatos de muitos cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na 
aludida norma, necessitam realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos 
explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2026.
José Mercedes G. Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Verª. Patrícia A. Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves 
(Eraldo Markito)
Vereador 

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